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Secretaria de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado da Fazenda. Programa Pró-Emprego e ICMS nas Importações Francisco Ricieri Fontanella Auditor Fiscal da Receita Estadual. ICMS nas importações. Regra geral:

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Presentation Transcript


  1. Secretaria de Estado da Fazenda Programa Pró-Emprego e ICMS nas Importações Francisco Ricieri Fontanella Auditor Fiscal da Receita Estadual

  2. ICMSnas importações

  3. Regra geral: ICMS deve ser pago até o momento do desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada da mercadoria. O pagamento com atraso está sujeito a multa e juros moratórios. Alíquota praticada internamente no Estado (12%, 17% ou 25% conforme a mercadoria) ICMS nas importações

  4. Hipóteses de benefícios: Imunidade Isenção Diferimento (adia o momento do pagamento do imposto) Crédito presumido (redução do ICMS devido) Parcelamento, sem multa ou juros, do ICMS devido Compensação com créditos de ICMS existentes em conta gráfica (Registro de Apuração do ICMS) ICMS nas importações

  5. Programa Pró-Emprego

  6. Criado pela Lei Estadual nº 13.992 de 15.02.2007 Regulamentado pelo Decreto nº 105 de 14.03.2007 Sucede ao extinto COMPEX que era regido apenas por Decreto Programa Pró-Emprego

  7. incentivar empreendimentos situados em território catarinense ou que aqui venham instalar-se e considerados de relevante interesse sócio-econômico promover o incremento da geração de emprego e renda mediante tratamento tributário diferenciado do ICMS Objetivos do Programa Pró-Emprego

  8. Terminais portuários Geração e transmissão de energia elétrica Produtores, inclusive Cooperativas, que importem insumos para emprego na agricultura ou pecuária Empresas industriais que importem insumos máquinas e equipamentos para emprego em processo de industrialização em SC Empresas exportadoras Empresas importadoras Centros de Distribuição Centros Comerciais, Shoppings e Hospitais Indústrias que competem com produtos importados Programa Pró-EmpregoBenefícios na área do ICMS

  9. Benefícios que podem ser concedidos para Terminais Portuários (Decreto 105/2007, art. 14): redução do imposto incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto, de modo que a tributação seja de, no mínimo, sete por cento; diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro na importação de bens destinados à integração do ativo permanente, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado. Programa Pró-Emprego

  10. Benefícios que podem ser concedidos para Geração e Transmissão Energia Elétrica (Decreto 105/2007, art. 15): Diferimento nas aquisições de bens e materiais destinados ao ativo permanente, decorrente de: Aquisições internas imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro na importação, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado; Diferencial de alíquota em aquisições interestaduais Programa Pró-Emprego

  11. Benefícios que podem ser concedidos para Produtores, inclusive Cooperativas, que importem insumos para emprego na agricultura ou pecuária(Decreto 105/2007, art. 8º): Diferimento do ICMS para a etapa seguinte da circulação, de mercadorias destinadas à utilização como insumo na agricultura ou pecuária, pelo próprio importador, cooperativa de produtores, central de cooperativa de produtores ou comerciante atacadista, desde que inscritos como contribuintes Programa Pró-Emprego

  12. Benefícios que podem ser concedidos para Empresas Industriais (Decreto 105/2007, art. 8º): Diferimento do ICMS: para a etapa seguinte da circulação de mercadorias importadas e destinadas à utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território catarinense, pelo próprio importador; e na importação de bens destinados à integração ao ativo permanente do importador, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido no Estado, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da sua baixa do ativo permanente, por qualquer razão Programa Pró-Emprego

  13. Benefícios que podem ser concedidos para Empresas Exportadoras (Decreto 105/2007, art. 9º): Diferimento do ICMS na aquisição, de contribuintes catarinenses : de matéria-prima, material secundário, material de embalagem, energia elétrica e outros insumos; bens destinados à integração ao ativo permanente Programa Pró-Emprego

  14. Benefícios que podem ser concedidos para Empresas Importadoras (Decreto 105/2007, art. 8º): Diferimento do ICMS, para a etapa seguinte da circulação, de mercadorias importadas destinadas à comercialização; Diferimento parcial nas operações internas; Crédito de ICMS de forma que a tributação líquida resulte em 3% do valor da operação OU prazo de até 24 meses para o recolhimento do ICMS diferido Programa Pró-Emprego

  15. Benefícios que podem ser concedidos para Centros de Distribuição (Decreto 105/2007, art. 8º): Diferimento do ICMS, para a etapa seguinte da circulação, de mercadorias adquiridas de fornecedores catarinenses (Dec. 105/2007, art. 12); Dilação de até 24 meses de prazo para o pagamento do ICMS (Dec. 105/2007, art. 13) Programa Pró-Emprego

  16. Benefícios que podem ser concedidos para Contribuintes do ICMS, bem como empresas nas quais haja estabelecimentos contribuintes do ICMS (Ex.: Centros Comerciais, Shoppings e Hospitais) (Decreto 105/2007, art. 10, § 2º e Portarias SEF 103/2009, 155/2009 e 179/2009): Diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens adquiridos de estabelecimento localizado neste Estado, para a construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Programa Programa Pró-Emprego

  17. Benefícios que podem ser concedidos para Indústrias que competem com produtos importados (Decreto 105/2007, art. 15-A): Tratamento tributário de ICMS equivalente àquele concedido às empresas importadoras do mesmo produto Programa Pró-Emprego

  18. Suspensa a concessão de novos enquadramentos para o benefício de importação para comercialização (até 30 de abril de 2011 - Decreto nº 002/2011). Condições (atuais) para obtenção do benefício (Nota: estudos estão sendo realizados para modificar e simplificar a tramitação e apreciação de novos enquadramentos): Aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Desenvolvimento Regional da respectiva Região (LC 381/2007, art. 16, parágrafo único) Pedido de enquadramento no Programa: Identificação da empresa, sócios e procuradores Cópia dos atos constitutivos Taxa de Serviços Gerais (R$ 143,00) Projeto detalhado do empreendimento, com cronograma físico-financeiro (de forma a demonstrar a geração de emprego, renda ou incremento na arrecadação de ICMS) Certidões Negativas dos sócios e da empresa Aprovação pelo Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego Deferimento do pedido pelo Secretário da Fazenda com a expedição de Resolução que definirá o tratamento tributário e o prazo de sua vigência Programa Pró-Emprego

  19. Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego: Dois representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo um da Diretoria de Administração Tributária Um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Programa Pró-Emprego

  20. Ao Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego compete: Analisar a documentação constante dos pedidos Realizar a avaliação técnica do empreendimento Programa Pró-Emprego

  21. Condições para fruição do benefício: Estar em dia com a Fazenda Estadual Não cumular o benefício previsto no Programa com qualquer outro benefício ou incentivo (exceções: Dec. 105/2007, art. 7º, § 4º) Contribuição financeira para os Fundos: Pró-Emprego criado pela LC 249/2003, equivalente a 2,5% sobre o valor do benefício (diferença entre o valor que seria devido e o valor resultante do tratamento tributário diferenciado) Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior criado pela LC 375/2007, equivalente a 2% sobre o valor do benefício (diferença entre o valor que seria devido e o valor resultante do tratamento tributário diferenciado) Programa Pró-Emprego

  22. Beneficiados pelo Pró-Emprego (até dez/2010): Indústria em geral - 329 Comércio em geral - 380 Geradoras de energia - 56 Terminais portuários - 7 Centros de distribuição (atacados) - 4 Centros comerciais/shoppings centers - 3 Hospitais - 2 Total - 781 Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda Programa Pró-Emprego

  23. Transparência Legislação Informações Instruções Modelos Pró-Emprego

  24. A legislação catarinense também prevê a concessão de regimes especiais para importações (chamados RE DIAT) no Regulamento do ICMS: Anexo 3, art. 10 e art. 10-B, inciso II; e Anexo 2, art. 15, incisos VII, IX e XI, e §§ respectivos Outros benefícios para importações

  25. Balança Comercial - SC

  26. Balança Comercial - SC

  27. Balança Comercial - SC

  28. Liberação Eletrônica de Importações pela Fazenda Estadual – Ano de 2010

  29. www.sef.sc.gov.br Gerência Regional da Fazenda Estadual Rua Modesto Fernandes Vieira, 1 – Itajaí – SC (anexo ao Posto BR – Contorno Sul) Fone 3341-4200

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