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DTA1250.04 –Anvisa – RDC n.º 175/03 – Porto Alegre/RS

DTA1250.04 –Anvisa – RDC n.º 175/03 – Porto Alegre/RS. Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias. Interpretação e Aplicação RDC n.º 175/03 na Indústria de Massas Alimentícias. Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias. 15 de Agosto de 1984 Objetivos:

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Presentation Transcript


  1. DTA1250.04 –Anvisa – RDC n.º 175/03 – Porto Alegre/RS

  2. Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias

  3. Interpretação e Aplicação RDC n.º 175/03 na Indústria de Massas Alimentícias

  4. Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias • 15 de Agosto de 1984 • Objetivos: • Fomentar desenvolvimento e aprimoramento das indústrias de massas alimentícias • Colaborar com as entidades públicas ou privadas na adequação/atualização da legislação para massas alimentícias • Incentivar e colaborar com os sistemas e mecanismos de defesa do meio ambiente e do consumidor • Programa de Garantia ABIMA - Auditoria técnica - Monitoramento do mercado • Treinamentos • Materiais de Apoio – rotulagem, auditoria, energia, monitoramento de produto, informativos • Parcerias

  5. Massa Alimentícia RDC nº 93/00 – Regulamento Técnico Itens 7.2 e 7.3: “Características macroscópicas e microscópicas: devem obedecer à legislação específica”.

  6. Legislação para Massas Alimentícias • Portaria DINAL 01 / 86 . Farinha de trigo 30 fragmentos / 100 gramas . Macarrão 30 fragmentos / 100 gramas • Portaria nº 74 / 94 . Farinha de trigo 75 fragmentos / 50 gramas . Macarrão 225 fragmentos/ 225 gramas • RDC nº 175 / 03 . Vetores mecânicos

  7. RDC nº 175/03 ANVISA • Fiscalização INDÚSTRIA • Boas Práticas de Fabricação • Controle Fornecedor

  8. Produção de Massas Alimentícias • Considerações • - Boas Práticas de Fabricação – barreira • Limite de ações pré e pós fabricação • Processo não retira fragmentos • Visão Sistêmica • - Campo • Fornecedor • Produção • Comercialização • Consumo

  9. Trigo • Fonte de alimento • Colheita – pragas naturais • Condições de transporte (não isolado) • Condições de armazenamento • Condições ambientais Trigo Nacional ou Importado Consideração - Pesticida X saúde

  10. Fornecedor • Rigor na especificação do produto • Contrato de fornecimento (responsabilidade solidária) • Auditoria do fornecedor • Lote certificado - vetores . RDC n.º 175/03 . Fragmentos

  11. Indústria de Macarrão Recepção da matéria prima • Verificação do laudo RDC nº 175/03 • Inspeção visual carreta – pragas / infestação • Controle de peneira • Observação direta microscópio – técnico • Fragmentos de Insetos – monitoramento • Shelf life • Monitoramento do fornecedor – amostragem Considerações: - Rotina de recebimento X tempo da análise X prazo resultados - Laboratório capacitado – acessível • - Análise interna X técnico capacitado

  12. Indústria de Macarrão Armazenamento • Boas Práticas de Armazenamento • Controle integrado de pragas - Anel sanitário • Tratamentos químicos • PEPS • Processo de Fabricação • - Boas Práticas de Fabricação Ex: • - Peneiras • - Controle integrado de pragas • - Treinamento pessoal • - Aprovação e liberação do lote • - Rastreabilidade / documentação / registros • - Shelf Life

  13. Indústria de Macarrão Expedição • B.P.A. / B.P.F. • Aprovação e liberação lote - integridade • PEPS • Controle de pragas • Treinamento de pessoal Transporte • Condição transporte - Controle de pragas - Limpeza contínua - Inspeção de carreta • BPF – manipulação

  14. Pós – Fábrica Distribuidor • Inspeção Ponto de Venda • Acesso restrito • Condições de armazenamento – check list ABIMA • Condições de manipulação Consumidor • Condições de armazenamento – sem controle

  15. Análise Laboratórios • Fase de capacitação • Abrangência nacional Indústria • Técnico capacitado . Objetivo: evitar não conformidade SUGESTÃO • LACEN – multiplicador de informação / conhecimento • . Treinamento para iniciativa privada • . Parcerias

  16. MUITO OBRIGADO Érika Carvalho (11) 3815-3233 abima@abima.com.br

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