1 / 19

A Vulnerabilidade de Gênero no Contexto do Tráfico de Pessoas

A Vulnerabilidade de Gênero no Contexto do Tráfico de Pessoas Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude. ASBRAD. Organização não governamental fundada em 18 de dezembro de 1997. Tem por finalidade estatutária:

nuri
Download Presentation

A Vulnerabilidade de Gênero no Contexto do Tráfico de Pessoas

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. A Vulnerabilidade de Gênero no Contexto do Tráfico de Pessoas Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude

  2. ASBRAD Organização não governamental fundada em 18 de dezembro de 1997. Tem por finalidade estatutária: • defender os direitos da mulher, da infância e da juventude; • combater e denunciar os casos de violência; • buscar responsabilização e punição de quem comete violência; • mobilizar a sociedade para denunciar casos de violência.

  3. POSTO DE ATENDIMENTO HUMANIZADO AOS MIGRANTES Finalidade Contribuir para a implantação de um atendimento humanizado a vítimas de Tráfico de Pessoas, dentro do universo de mulheres e trans deportadas e inadmitidas que desembarcam no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

  4. POSTO DE ATENDIMENTO HUMANIZADO AOS MIGRANTES • Fluxo de atendimento: 1º - ABORDAGEM INICIAL O trabalho da equipe do Posto inicia no momento que deportados e inadmitidos são levados à PF na ala restrita 2º - ATENDIMENTO A atendente auxilia a deportada / inadmitida no preenchimento da ficha da PF, na busca da bagagem, câmbio ou outra necessidade Apresentação (movimento de acolhida) Com uniforme, crachá e diário de campo a atendente do Posto se apresenta aos deportados / inadmitidos 3º - ENCAMINHAMENTOS Atendente encaminha a deportada / inadmitida para Rede Local: ONGs, Albergue; Hotel; Rodoviária; Cias Aéreas; Policia Civil, NETP Perguntas (movimento de acolhida) Atendente pergunta a todos como foi o tratamento no exterior, o país onde estavam e o Estado de origem 4º - ACOMPANHAMENTO DOS CASOS ENCAMINHADOS

  5. Migração, Gêneroe Discriminação A discriminação de gênero no país de destino aparece com freqüência nas falas das mulheres deportadas e inadmitidas. Dizem ser consideradas prostitutas e discriminadas por isso, não só pela maioria dos funcionários dos serviços de migração, como também pelos cidadãos estrangeiros.

  6. Migração, Gêneroe Discriminação “A inadmitida em Madri, 49 anos, de Joinville/SC, não entrou porque os policiais questionaram o fato de ela ser casada (e com 3 filhos) e ia ficar na casa de um amigo do marido em Barcelona. Professora universitária, de classe média, estava muito chateada. Disse que sofreu revista íntima, (por mulheres), e que entendia as piadinhas que os policiais faziam (...) dando a entender que era mais uma prostituta.” Relatório, 07 de março de 2007

  7. Migração, Gêneroe Discriminação “Disse que as brasileiras em Portugal são vistas como prostitutas, sem exceção. Contou ter sido abordada várias vezes por europeus convidando-a para fazer programas, mas recusou todas as ofertas. Segundo ela, alguns desses convites foram realizados na presença do marido, que ficou muito constrangido. Lá em Portugal, um grupo de jovens que estava em um carro gritou em pleno centro comercial da cidade: “brasileira, puta!”. Ela disse que as pessoas próximas imediatamente se voltaram para a direção em que estava, fuzilando olhares de reprovação.” Relatório, 27 de março de 2007 “(...) Contou também que na Espanha era freqüentemente confundida com uma cubana. “Diziam que eu não parecia brasileira, porque brasileira tem que ter curvas e ser sexy e eu tenho esse jeito meio machinho. Assim é mais seguro”. Relatório, 04 de setembro de 2007

  8. Migração, Gêneroe Discriminação “mulher, 45 anos, (...) deportada de Copenhagen-Dinamarca. Contou que mora com a filha e o neto em Copenhagen há mais de 3 anos. (...) Disse que precisava vir ao Brasil para finalizar seu divórcio pois tinha a intenção de casar-se com um dinamarquês ainda este ano. Falou também que precisava voltar para apaziguar a relação entre o filho e o ex-marido, que voltaram a morar juntos. O ex-marido a espancava e o filho presenciava. Mostrou marcas de ferimentos que ainda estão em seu corpo. Foi vítima de violência doméstica por muitos anos. (...)” Relatório, 16 de maio de 2007 “mulher, 28 anos, natural do estado do Pará, inadmitida em Lisboa. (...) Contou que já havia morado na França e na Guiana Francesa e que nunca havia tido problemas. Um pouco depois, contou que havia sido deportada para Belém da Guiana. (...) Hoje a menina mora com a tia, no Pará. Ela me disse, chorando, que queria sair de lá com a filha, pois “a cidade acha que só porque eu ganhei alguma coisa, eu sou traficante ou prostituta”, e ela não queria que a filha passasse por esse constrangimento.(...) Relatório, 04 de setembro de 2007

  9. O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS? • Protocolo de Palermo Artigo 3 • A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. • A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

  10. O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS? PROTOCOLO DE PALERMO • o percurso: “recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas,” • a forma de convencimento: “recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra” • a finalidade: “para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;” •  Importante recordar que o Protocolo de Palermo surgiu de uma discussão de necessidade de conter o tráfico, pela ótica da Segurança e não da perspectiva do resgate dos direitos das vítimas.

  11. O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS? • Código Penal Brasileiro (CP), em seus artigos 231 (tráfico internacional) e 231 – A (tráfico interno). Art. 231: Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro. Art. 231-A: Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição.

  12. O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS?CÓDIGO PENAL BRASILEIRO • o percurso: “Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional (internacional), o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa ,” • A forma de convencimento não é tratada na legislação brasileira. • a finalidade: “exercer a prostituição”

  13. Tráfico de Pessoas Ao optar pelas diretrizes do Protocolo de Palermo, a equipe do Posto não considera suficiente o trabalho na indústria do sexo para identificar uma pessoa como traficada. Ou seja, não considera a prostituição em si como uma violência contra as mulheres. “ (...) são as condições de vida e de trabalho em que as mulheres podem se encontrar no trabalho do sexo, e a violência e terror que cercam esse trabalho num setor informal ou subterrâneo que são tidos como violadores dos direitos das mulheres e, portanto, considerados como "tráfico"” (KEMPADOO, 2005:62).

  14. Tráfico de Pessoas “mulher, 30 anos, natural do estado de Goiás, deportada de Lisboa. Morava em Portugal há 1 ano e 5 meses, na Ilha dos Açores, mas quando saiu do Brasil seu destino era Zurique. Perguntei se ela trabalhava em Portugal e ela me disse que não fazia nada, tinha um noivo português e iam se casar. Brinquei com ela dizendo que ela ia deixar de fazer nada agora e ela contou que havia trabalhado “com sexo” antes, mas que já havia parado(...) Ela me disse que foi para a Europa via Suíça com uma mulher de sua cidade natal que trabalhava com tráfico de pessoas. (...). A mulher (...) disse que poderia levá-la à Suíça para trabalhar em um restaurante ganhando 5 mil francos por mês. ‘Isso era muito dinheiro’. Chegou em Zurique (...) e a C., um português chamado M. e uma mulher romena disseram a ela que descansasse (...), que depois ela conheceria o restaurante. C. a acordou mais cedo que o combinado e a arrumou. “Eu não entendi porque ela estava me vestindo daquele jeito, mas pensei: ‘aqui eles devem trabalhar assim’”. Foi levada a uma sala, onde estavam 7 moças ‘seminuas’. Disse que perguntou para C. se ali era mesmo um restaurante: “e ela me contou que não, que ali era uma casa de sobe e desce”. Ela foi explorada sexualmente durante 16 dias, antes de fugir para Portugal.(...) Disse que até hoje a família não sabe que ela passou por isso, apesar do filho de 8 anos sofrer um seqüestro em sua cidade natal, armado pelas pessoas da quadrilha que a levaram para a Suíça.(...)”,

  15. ESTUDO DE CASO 1 • Percurso: recrutamento, transporte, acolhimento. • Formas de convencimento:engano, dívida. • Finalidade: exploração sexual. • Engano sobre remuneração, sobre tipo de trabalho e sobre a dívida adquirida. • Coação – retenção de passaporte, dívida e sequestro de familiares. • Exploração sexual.

  16. Tráfico de Pessoas “mulher, 27 anos,(...) Sem possuir qualificação e estudo não conseguia emprego, por isso decidiu tentar a vida no exterior (...) Disse ter ido à Espanha (Madri) a convite de uma amiga (brasileira) casada com espanhol (...) Tentou arrumar um emprego, mas não conseguiu, embora houvesse oferta para a prostituição – que ela descartava. Em um café conheceu um homem de origem árabe (...) declarando-se de família abastada e residente na Dinamarca, e que poderia empregá-la como doméstica e assim regularizar sua situação na Europa. Ela aceitou a proposta combinando os detalhes da viagem, sendo que ele iria primeiro,(...); ela foi depois, só, de avião, com a orientação de que no aeroporto uma senhora morena a recepcionaria (...) Ao chegar no apartamento ‘dele’, o encontrou só, o que causou estranheza. Como desculpa disse que a família havia ido ao mercado fazer compras para recebê-la. O tal sujeito sugeriu que desfizesse suas bagagens, indicando o quarto e pediu seu passaporte e passagens sob o argumento de que os levaria a pessoa responsável pelo contrato de trabalho (...) Horas depois o tal sujeito retornou com outras pessoas, dizendo o que se tratava e que iria para outro local. Ela se desesperou, (...) ele pegou o celular e ligou para um número no Brasil – dizendo ter muitos amigos que dariam fim na família, caso ela lhe criasse algum problema. A ameaça surtiu efeito, pois ela temendo pela segurança de seus filhos e família procurou não se rebelar. Com isso foi levada para vários club´s e apartamentos para fazer programas, mas vinculada ao tal sujeito – cafetão – que recebia porcentagens sobre seu faturamento, diferente de outras mulheres (algumas brasileiras) que circulavam livremente, enquanto ela ficava fixa, reclusa, escrava do tal árabe.(...) “

  17. Tráfico de Pessoas “(...) A jovem retornou ao Brasil grávida de 4 meses. (..) Viajou sem saber que estava grávida (sic) com proposta para trabalhar na prostituição e garantia de rendimentos semanais de cerca de 500 euros. (...) Alega que viajou logo que completou 18 anos porque se encontrava muito deprimida com a morte de seu genitor e após também uma forte discussão com seus familiares. Já tem uma menina de 2 anos com a mesmo pai biológico. Foi através do convite de uma amiga que já tinha morado em sua casa que resolveu aceitar a proposta. Entusiasmada, recebeu passagem, passaporte e 55 Euros para a viagem. Foi levada para Bilbao mas o clube ficava a 200 km da cidade. Eram muitos quartinhos e lá também se encontravam outras 8 brasileiras, inclusive 3 da sua cidade. Soube que estava grávida e mesmo assim teve que manter relações sexuais para pagar a dívida contraída de cerca de 4000 Euros. Recebia empréstimo de 5 euros para ligar para a família 1 vez por semana. Era constantemente ameaçada e intimidada “Outras também apanhavam”. Não teve o passaporte retido mas também não podia deixar o Clube por conta da dívida. Não suportando a humilhação (só recebi 1 preservativo por dia) (...) resolveu denunciar a organização criminosa à polícia espanhola, que fechou o local. Resolveu colaborar com as autoridades mas não quis permanecer na Espanha mesmo tendo recebido proteção e abrigo, além de oportunidade de fazer curso profissionalizante (...)”.

  18. Considerações finais - Desafios • Uma política efetiva de proteção à mulher migrante deve considerar as suas diferentes motivações. Devem ser políticas que não impeçam a migração e que propiciem auxílio a suas reais necessidades; • Rede de serviços preparada para atender demanda de migrantes que precisam de abrigamento/casa de passageme apoio para recâmbio. • A rede de atenção deve estar preparada para realizar atendimento humanizado a esse sujeito de direitos, brasileiro (a)ou não, seja na saúde, na assistência social, na segurança pública, etc. • Sensibilizações permanentes com agentes aeroportuários. • Inclusão da discussão étnico-racial na capacitação da equipe do Posto.

  19. ASBRAD Sede: Av. Emílio Ribas nº. 608 Vila Paulista – Guarulhos/SP Tels.: (11) 2440-6421/2408-6448 Fax: (11) 2409-9518 Posto de Atendimento Humanizado aos(às) Migrantes 8451 0047/ 8403 1468 asbradguarulhos@terra.com.br postohumanizado@asbrad.org.br www.asbrad.com.br

More Related