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DA LOCAÇÃO DE COISAS

DA LOCAÇÃO DE COISAS. CONCEITO. Uma das partes concede a outra o uso e gozo de algo infungível, por tempo determinado, mediante remuneração. * Art. 565/ CC. OBJETO. PARTES. LOCADOR. LOCATÁRIO. NATUREZA JURÍDICA.

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Presentation Transcript


  1. DA LOCAÇÃO DE COISAS

  2. CONCEITO • Uma das partes concede a outra o uso e gozo de algo infungível, por tempo determinado, mediante remuneração. * Art. 565/ CC

  3. OBJETO PARTES LOCADOR LOCATÁRIO

  4. NATUREZA JURÍDICA • bilateral ou sinalagmático; admite a aplicação da exceptiononadimpleticontractus • oneroso; - se for concedido de forma gratuita, o contrato se desfigura e transforma-se em comodato. • consensual; • comutativo; • não solene; • trato sucessivo ou execução continuada.

  5. ELEMENTOS DO CONTRATO • Objeto • Preço • Consentimento -Tácito ou expresso.

  6. OBRIGAÇÕES :

  7. ART. 571, CC • Havendo prazo estipulado á duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando proporcionalmente multa prevista no contrato.

  8. LOCAÇÃO DE PRÉDIOS • Regido pela Lei n. 8245/91; • Contrato de locação predial pode ser estipulado por qualquer prazo; • Se superior a dez anos depende de Vênia Conjugal; • “Não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando multa pactuada” art. 9,LI

  9. CESSÃO ≠ SUBLOCAÇÃO

  10. A LOCAÇÃO POR TEMPO:

  11. LOCAÇÃO DE PRÉDIO URBANO Existem três espécies de locação: •  Residencial • Locação para temporada • Locação não residencial

  12. Garantias locatícias (art. 37) •  Caução •  Fiança •  Seguro de fiança locatícia É vedada mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade (art. 37 parágrafo único).

  13. Ocorrendo morte: Em caso de alienação do imóvel, o locatário tem o direito de preempção (preferência) art. 27. ATENÇÃO!

  14. Ações ligadas ao contrato de locação • 1)Ação de despejo: Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. A sentença que conceder o despejo poderá ser  executada de plano, tendo o recurso apenas    efeito  devolutivo. • 2) Ação de consignação em pagamento (art. 67) • 3) Ação revisional de aluguéis

  15. 4) Ação renovatória Requisitos: I) Contrato escrito e determinado II)  Prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos contratos deverá ser de 5 anos III)  Exploração do mesmo ramo do comércio por prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

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