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Cooperação Jurídica Internacional Medidas de Comunicação Processual

Cooperação Jurídica Internacional Medidas de Comunicação Processual. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional DRCI. Organograma. Ministério da Justiça. SNJ Secretaria Nacional de Justiça. SAL Secretaria de Assuntos Legislativos. SENACON

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Cooperação Jurídica Internacional Medidas de Comunicação Processual

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Presentation Transcript


  1. Cooperação Jurídica Internacional Medidas de Comunicação Processual Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça’’

  2. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional DRCI Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  3. Organograma Ministério da Justiça SNJ Secretaria Nacional de Justiça SAL Secretaria de Assuntos Legislativos SENACON Secretaria Nacional do Consumidor SENASP Secretaria Nacional de Segurança Pública SRJ Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário SENAD Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas DPF Departamento de Polícia Federal DPRF Departamento de Polícia Rodoviária Federal DEPEN Departamento Penitenciário DPU Defensória Pública da União Arquivo Nacional Secretaria Extraordinária para Grandes Eventos Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  4. Organograma SNJ Secretaria Nacional de Justiça Gabinete Escritório de Projetos DRCI Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional DEJUS Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação DEEST Departamento de Estrangeiros ETP Coordenação de Enfrentamento de Tráfico de Pessoas ? Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  5. Organograma DRCI Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional CTF Coordenação de Tratados e Foros Gabinete AGES Assessoria de Gestão Estratégica CGAI Coordenação Geral de Articulação Institucional CGCI Coordenação Geral de Cooperação Jurídica Internacional CGRA Coordenação Geral de Recuperação de Ativos LAB - LD Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro CADM Coordenação de Administração Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  6. Áreas de Atuação do DRCI Cooperação jurídica internacional em matéria civil Prestação internacional de alimentos Cooperação jurídica internacional em matéria penal Recuperação de ativos Articulação institucional no combate à lavagem de dinheiro Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  7. Marco Referencial Competências do DRCI, Decreto 6.061/2007: Exercer a função de Autoridade Central para tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional; Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  8. Autoridade Central O que é Autoridade Central? “É o órgão técnico nacional, exclusivo ou não, designado por cada um dos Estados Partes de um tratado para centralizarcomunicações e ações de cooperação jurídica internacional.” Convenção de Haia (1965) Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  9. Autoridade Central Vantagens: Tramitação e acompanhamento dos pedidos de Cooperação Jurídica Internacional; Canal de comunicação central e direto com jurisdições estrangeiras; Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  10. Autoridade Central Vantagens: Desenvolvimento da expertise relacionada ao tema proporcionando umacooperação mais célere e eficaz; Fácil identificação pelas autoridades nacionais e estrangeiras. Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  11. Cooperação Internacional Cooperação Direta (Informal) Cooperação Policial Cooperação dos Ministérios Públicos Cooperação dos órgãos de Inteligência Outros Cooperação Jurídica (Formal) Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  12. Cooperação Jurídica Internacional O que é Cooperação Jurídica Internacional? É o intercâmbio internacional para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais. Toda e qualquer forma de colaboração entre Estados, para consecução de um objetivo comum, que tenha reflexos jurídicos. Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  13. Cooperação Jurídica Internacional Fundamentos legais: Acordos bilaterais Tratados regionais Tratados multilaterais Cooperação com base na reciprocidade Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  14. Cooperação Jurídica Internacional O que solicitar? Atos de comunicação processual Citação, intimação e notificação. Obtenção de provas Quebra de sigilo bancário, telefônico, telemático, oitiva de testemunhas, interrogatório, dentre outros. Medidas cautelares, perdimento e repatriação de ativos Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  15. Cooperação Jurídica Internacional • Ativa – Autoridade judiciária, investigativa ou persecutória brasileira solicita execução de medida em Estado estrangeiro. • Passiva - Autoridade judiciária, investigativa ou persecutória estrangeira solicita execução de medida no Brasil. Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  16. Cooperação Jurídica Internacional Pedidos Ativos Autoridade brasileira requerente DRCI Requisitos preenchidos Há Tratado em vigor Não há Tratado em vigor Autoridade Central Estrangeira MRE – Via diplomática Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  17. Cooperação Jurídica Internacional Autoridade Requerente estrangeira ou MRE – Via diplomática DRCI Pedidos Passivos Verificação dos requisitos formais e medida solicitada Auxílio Direto STJ concessão de exequatur Autoridade competente para cumprimento Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça Justiça Federal para cumprimento

  18. Cooperação Jurídica Internacional Redes Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  19. Cooperação Jurídica Internacional I Workshop Grotius Cooperação nas Fronteiras 5 e 6 de dezembro de 2011 - Brasília/DF Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  20. Cooperação Jurídica Internacional II Workshop Grotius Cooperação nas Fronteiras 03 a 05 de outubro de 2012 Foz do Iguaçu - PR • Carta de fronteiras Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  21. Cooperação Jurídica Internacional2004 a 2013 Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  22. Cooperação Jurídica Internacional2004 a 2013 Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  23. Cooperação Jurídica Internacional Cooperação Jurídica Internacional Brasil Argentina Paraguai Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  24. Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça’’

  25. CJI em Matéria Penal Principais Acordos: Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul. (Protocolo de São Luis) Decreto nº 25.095, de 24 de maio de 1999. Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  26. CJI em Matéria Penal Principais Acordos: Convenção sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena) Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991. Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau). Decreto nº 6.340, de 03 de janeiro 2008. Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  27. CJI em Matéria Penal Principais Acordos: Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida). Decreto nº5.687, de 31 de janeiro de 2006. Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  28. CJI em Matéria Penal Argentina adota uma política de retenção de dados bancários de pelo menos cinco anos, a contar das operações bancárias. Possibilidade de assinatura eletrônica. Argentina Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  29. CJI em Matéria Penal As instituições financeiras no Paraguai não estão obrigadas a manter um registro dos dados bancários de seus clientes. Possibilidade de assinatura eletrônica. Paraguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  30. CJI em Matéria Penal Reconhecimento do instituto da revelia (Devolução sem cumprimento). Inquirição do Réu Possibilidade de assinatura eletrônica, mas é necessária indicação da lei relativa a informatização do processo judicial. Lei nº 11.419, de 19/12/2006. Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  31. CJI em Matéria Penal Países mais demandados: 1º EUA 2º Uruguai 3º Paraguai 4º Argentina Argentina é o país que mais demanda o Brasil Realização de Reuniões Bilaterais Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  32. CJI em Matéria Penal Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  33. CJI em Matéria Penal Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  34. CJI em Matéria Penal Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  35. TIPOS DE DILIGÊNCIA SOLICITADOS NOS PEDIDOS ATIVOS QUE FORAM RESTITUÍDOS(Últimos 12 meses) CJI em Matéria Penal

  36. TIPOS DE DILIGÊNCIA SOLICITADOS NOS PEDIDOS PASSIVOS QUE FORAM RESTITUÍDOS(Últimos 12 meses) CGRA – Dados estatísticos

  37. Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça’’

  38. Principais Acordos: Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile. Decreto nº 6.891, de 02 de julho de 2009. Peculariedades: - Possibilidade de tramitação do pedido de cooperação pela Autoridade Central – DRCI - Mecanismo de Cooperação: Carta Rogatória - Diligências possíveis: Comunicação de Atos Processuais Obtenção de Provas Reconhecimento e Execução de Sentenças Localização de Pessoas - Isenção de legalização de documentos - Isenção de pagamento de custas CJI em Matéria Civil Argentina e Paraguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  39. CJI em Matéria Civil Principais Acordos: Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa – Mercosul. (Protocolo de Las leñas). Decreto nº 2.067, de 12 de novembro de 2012. Peculariedades: - Possibilidade de tramitação do pedido de cooperação pela Autoridade Central – DRCI - Mecanismo de Cooperação: Carta Rogatória - Diligências possíveis: Comunicação de Atos Processuais Obtenção de Provas Reconhecimento e Execução de Sentenças Localização de Pessoas - Isenção de legalização de documentos - Isenção de pagamento de custas Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  40. CJI em Matéria Civil Principais Acordos: Protocolo de Medidas Cautelares – Mercosul Decreto nº 6.891, de 02 de julho de 2009. Peculariedades: - Possibilidade de tramitação do pedido de cooperação pela Autoridade Central – DRCI - Mecanismo de Cooperação: Carta Rogatória - Diligências possíveis: Obtenção de Medidas Cautelares - Isenção de legalização de documentos - Isenção de pagamento de custas Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  41. CJI em Matéria Civil Principais Acordos: Convenção Interamericana Sobre Cartas Rogatórias e seu Protocolo Adicional. Decreto nº 1.899, de 9 de maio de 1996 e Decreto nº 2.022, de 07 de outubro de 1996. Peculariedades: - Possibilidade de tramitação do pedido de cooperação pela Autoridade Central – DRCI - Mecanismo de Cooperação: Carta Rogatória - Diligências possíveis: Comunicação de Atos Processuais e Obtenção de Provas - Isenção de legalização de documentos - Isenção de pagamento de custas Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  42. CJI em Matéria Civil Outros Acordos: Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro – PGR Decreto nº 56.826, de 02 de setembro de 1965. Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças – SDH Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Exceção: Argentina) - SDH Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  43. CJI em Matéria Civil Argentina é o País que mais demanda o Brasil. O tempo médio de cumprimento dos pedidos Ativos é de 8 meses. Realização periódicas de Reuniões Bilaterais Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  44. CJI em Matéria CivilArgentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  45. CJI em Matéria Civil Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  46. CJI em Matéria Civil Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  47. CJI em Matéria Civil (Alimentos) Argentina, Paraguai e Uruguai Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  48. Cooperação Jurídica Internacional Manual de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil e Penal Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  49. Cooperação Jurídica Internacional Cartilhas de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil e Penal Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

  50. Cooperação Jurídica Internacional E-mails para consultas, orientações e solicitações de Manuais e Cartilhas. Civil: cooperacaocivil@mj.gov.br Penal: cooperacaopenal@mj.gov.br Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça

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