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REGISTRO DE PREÇOS NACIONAL – RPN

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. REGISTRO DE PREÇOS NACIONAL – RPN. 18ª Reunião Ordinária do Comitê Temático “Compras Governamentais” Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Brasília, 11 de abril de 2013. Registro de Preços Nacional - RPN. Demanda.

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Presentation Transcript


  1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação REGISTRO DE PREÇOS NACIONAL – RPN 18ª Reunião Ordinária do Comitê Temático “Compras Governamentais” Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Brasília, 11 de abril de 2013

  2. Registro de Preços Nacional - RPN Demanda Proposta de especificação padronizada Estudo de Mercado Adesão por estados, municípios e instituições federais Audiência Pública Controle de Qualidade Pregão Eletrônico

  3. LICITAÇÃO Licitação Apresentação do Protótipo/Amostra Fase de Lances Sim Empresa com Menor Preço Apresentação da Documentação de Habilitação (Jurídica, Econômico-financeira, Fiscal, e Capacidade Técnica) Análise do Protótipo/Amostra Aceitação da Proposta Não Análise da Documentação Sim Aprovação da Documentação Adjudica e Homologa a Licitação Não

  4. ADESÃO – Participante e Beneficiário Interessado cadastra a proposta no PAR Fornecedor responde ao FNDE concordando com o fornecimento via SIGARPWEB O interessado recebe a anuência do fornecedor e autorização do FNDE via SIGARPWEB FNDE analisa proposta do interessado Interessado fecha contrato com o fornecedor Não Aprovação no PAR Sim Fornecedor entrega os bens adquiridos para o interessado Adesão do Interessado enviada de forma automática ao SIGARPWEB* Interessado paga o fornecedor FNDE consulta fornecedor do pregão via SIGARPWEB *No caso de adesão com recursos próprios, a entidade interessada deve inserir o pedido no SIGARPWEB

  5. Itens do Registro de Preços Nacional 14. Uniformes escolares 15. Material escolar 16. Brinquedos escolares 17. Brinquedos para playground 18. Instrumentos musicais e eletrônicos 19. Equipamentos de cozinha 20. Utensílios de cozinha 21. Equipamentos e materiais de acessibilidade 22. Laboratório móvel profissionalizante e-TEC 23. Laboratório móvel oftalmológico 24. Laboratório móvel odontológico 25. Caminhão frigorífico 26. Unidades escolares padronizadas Ônibus Escolar Bicicleta Escolar Capacete Escolar Lanchas Escolares Laboratórios de informática Computador Interativo Lousa Digital Tablet Educacional Notebook Mobiliário Escolar Mobiliário extra sala de aula Ventiladores Ar condicionado

  6. Exigências do Edital* CONSÓRCIO . apresentação de Termo de Compromisso Particular de Consórcio, subscrito pelos consorciados, com o devido reconhecimento de suas firmas em Cartório, indicando os produtos ofertados por cada consorciada em relação ao objeto desta licitação, definindo assim a respectiva participação de cada consorciado; e . indicação da Empresa-Líder do Consórcio, que deverá responsabilizar-se pela coordenação do objeto e representação junto à Contratante, bem como pela apresentação da garantia. .empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados, desde a fase da licitação até a final execução do Contrato. .cada empresa do consórcio apresentará, individualmente, toda a documentação de habilitação definida pelo Edital e seus Anexos. . a comprovação da capacidade técnica do Consórcio> somatório dos quantitativos de cada consorciado . liderança do Consórcios, obrigatoriamente, exercida por empresa brasileira, quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras. . a constituição e o registro do Consórcio, são obrigatórios antes da celebração do Contrato. .O licitante participante da licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio. .a Empresa-Líder do Consórcio será a responsável pela obtenção da senha de acesso junto ao Provedor do Sistema, ficando responsável pela oferta dos lances, durante o certame, em nome do Consórcio.

  7. Exigências do Edital • DA HABILITAÇÃO • A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Parágrafo Único, Art. 14, Decreto nº 5.450/2005) • Os licitantes que não optarem pelo cadastramento no SICAF deverão comprovar a sua regularidade fiscal apresentando, quando solicitado pelo Pregoeiro, durante o certame, cópias autenticadas ou originais das certidões negativas fornecidas pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, pelo INSS, no que diz respeito à seguridade social; pela Caixa Econômica Federal, no que diz respeito ao FGTS, conforme o disposto no Art. 29, da Lei nº8.666/1993. • .A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. • .Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na • comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais ‘’certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. • .A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, conforme previsto no art.43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 4º, do Decreto nº 6.204/2007.

  8. Exigências do Edital • .Declaraçãodo licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original; • .Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original. • Para fins de habilitação, deverá ser apresentado, ainda: • .Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de materiais escolares compatível(eis) em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação, sendo que as quantidades deverão ser de no mínimo x% (x por cento) dos objetos do edital; • .Declaraçãode Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, a ser declarada no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original;

  9. Exigências do Edital • .Declaraçãode Elaboração Independente de Proposta, a ser declarada no sistema, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original. • .Declaraçãode cumprimento da regra de origem “DECLARAÇÃO ORIGEM”, no caso de produtos manufaturados nacionais, conforme modelo publicado no Anexo II da Portaria nº 279/2011, de 18 de novembro de 2011 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, aplicável ao item. • .Comprovação de possuir patrimônio líquido, correspondente a x% por cento do valor da proposta da licitante, conforme § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93. • A comprovação será feita por meio de balanço patrimonial do exercício anterior. • .Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto no Inciso V, do Art. 29, da Lei nº 8.666/1993. • .Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a proposta de preço da melhor classificada, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas contadas a partir de sua solicitação no Sistema Eletrônico. Os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do final da Sessão.

  10. Participação EPP e ME Pregão Eletrônico nº 44/2012: Uniformes escolares - BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA-ME (bermuda, calça e saia jeans – 779.219) - FM 10 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA-ME (boné – 138.139) - R.A.S. INDÚSTRIA DE BRINDES LTDA EPP (camiseta, agasalho, calção e bermuda – 2.837.234) - STARK PRO INDUSTRIA TEXTIL LTDA – ME (bermuda, calça e saia jeans – 1.021.236) - CONFECCOES L.C. E L.S.C .LTDA – EPP (agasalho escolar - 307.551) - NADIA CORREIA DE ALMEIDA ME (camiseta, meia, calção e bermuda – 5.239.165) - GGS INDÚSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP (camiseta, calção e bermuda – 4.540.598) - LATINO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (bermuda, calça e saia brim – 414.417) • Pregão Eletrônico nº 62/2012: Instrumentos musicais • -CONSÓRCIO BRASIL MUSICAL (373.800 itens): H. B Produtos Escolares Comércio e Serviço Ltda. ME • -CONSÓRCIO FNDE MUSICAL (354.200 itens): Eco 805 Comércio e Serviços de Equipamentos Ltda-ME • -CONSÓRCIO CENTRAL SOM BRASIL (11.680 itens): CENTRAL DO SABER SOLUÇÕES PEDAGOGICAS E TECNOLOGICAS LTDA – EPP • -RS Comercial EletronicaLtda-ME (1540 itens)

  11. Participação EPP e ME Pregão Eletrônico nº 32/2012: Brinquedos escolares - CONSÓRCIO BRASIL BRINQUEDOS 2012 (350.000 itens): SB de Araujo Tecnologia de Equipamentos – ME - CONSÓRCIO BRINCANDO FELIZ (363.000 itens): Futura Comercio de Materiais Educacionais Ltda – ME - CONSÓRCIO BRINQUEDOS DO SUL (106.600 itens): Ekipsul Comercio de Produtos e Equipamentos Ltda EPP e Mariléia Leal dos Santos Comércio de Brinquedos ME • Pregão Eletrônico nº 23/2011: Mobiliários escolares • - CONSÓRCIO VIA NORDESTE (163.182 itens): Apform Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ME • RGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP • MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Pregão Eletrônico nº 40/2011: Ventiladores - Rômulo Nonato da Silva Junior EPP (49.000 itens) Pregão Eletrônico nº 52/2011: Aparelhos de ar condicionado - H.S. Comércio de Equipamentos Ltda ME (6.500 itens) - Cintia TisueItami ME (8.000 itens)

  12. Contato FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Diretoria de Administração – DIRAD Coordenação Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM Coordenação Geral de Articulação e Contratos - CGARC diarp@fnde.gov.br dgrep@fnde.gov.br

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