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Sistema Estadual de Informações – SEI Captação Eletrônica de Dados - CED

Sistema Estadual de Informações – SEI Captação Eletrônica de Dados - CED. Diretoria de Contas Estaduais DCE. Tópicos que serão abordados : Regulamentação do Sistema Regulamentação específica do Módulo SEI-CED Entidades abrangidas e aplicabilidade dos leiautes

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Sistema Estadual de Informações – SEI Captação Eletrônica de Dados - CED

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Presentation Transcript


  1. Sistema Estadual de Informações – SEICaptação Eletrônica de Dados - CED Diretoria de Contas Estaduais DCE

  2. Tópicos que serão abordados: • Regulamentação do Sistema • Regulamentação específica do Módulo SEI-CED • Entidades abrangidas e aplicabilidade dos leiautes • Características do Sistema • Cronograma de implantação (fases) • Formato do Sistema, estrutura e forma de transmissão dos dados • Leiautes • Conteúdo - dados solicitados • Aspectos técnicos dos leiautes, abordando as regras básicas, requisitos dos arquivos, periodicidade, formato dos campos e regras de importação • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Padrão para o Estado do Paraná • Visualização das telas do Programa Captador SEI-CED

  3. Sistema Estadual de Informações – SEI • Lei Orgânica (L.C. 113/05) art. 24, §2º • Regimento Interno - art. 238 • Provimento n.º 52/2004 • Instrução Normativa n.º 33/2009 • Módulo: Licitações e Contratos

  4. Sistema Estadual de Informações Módulo Captação Eletrônica de Dados – SEI-CED Instrução Normativa n.º 93/2013 DETC Nº 813 - 31/01/2014

  5. Entidades subordinadas Administração Pública Estadual, compreendida a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, incluídas as fundações públicas e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado, os fundos especiais e de natureza previdenciária, os órgãos de regime especial, os serviços sociais autônomos, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nas quais o Estado é acionista ou controlador. (art. 3º, IN 93/13)

  6. Classificação das Entidades Estaduais no SEI-CED • Poder Executivo • Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) • Administração Direta - Casa Civil, Casa Militar, Secretarias, PGE e Defensoria Pública • Administração Indireta - Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos Especiais e Serviços Sociais Autônomos, que adotam a contabilidade na forma da Lei nº 4.320/64 • Estatais - Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Serviços Sociais Autônomos e Fundos Especiais, que adotam a contabilidade na forma da Lei nº 6.404/76 • Fundos Previdenciários • Entidades regidas pela Lei nº 6.404/76 e que também adotam registros na forma da Lei nº 4.320/64, por integrarem a execução orçamentária consolidada do Estado

  7. Escrituração 4.320/64 Escrituração 6.404/76

  8. Objetivo principal • Atender as necessidades da Diretoria de Contas Estaduais, com a captação de dados eletrônicos suficientes para: • Geração eletrônica das demonstrações contábeis e demonstrativos da LRF, de forma padronizada e conforme legislação vigente • Análise automatizada das prestações de contas anuais, com critérios predefinidos, uniformizados e com maior celeridade • Reduzir o volume de documentos a ser exigido nas prestações de contas anuais

  9. Características Gerais • Transmissão de dados dos jurisdicionados de forma eletrônica • Inicialmente remessas quadrimestrais • 1º envio a partir de setembro: dados referentes aos dois primeiros quadrimestres (IN 93/2013, art. 11) • Demais módulos do SEI permanecem em funcionamento e sem alterações

  10. Formato • Sistema integrado por Módulos, que constituem um conjunto de dados e são denominados conforme a natureza das suas informações • Leiautes de dados a serem encaminhados pela entidade com padrões, forma e conteúdo • Tabelas referenciais que estabelecem uma definição padrão do TCE • Tabelas auxiliares que definem os códigos a serem utilizados nos campos padronizados dos leiautes

  11. Formato • Dados estabelecidos conforme leiautes serão gerados em arquivo txt, com o nome da tabela correspondente • Encaminhamento dos arquivos txt em pasta compactada (arquivo zip) nomeada com o idPessoa da Entidade • Regras de importação • Regras de fechamento • Analisador

  12. Requisitos • Cadastro da entidade no SICAD – Sistema de Cadastro Geral do Tribunal (Atualização constante) • Senha de acesso • Envio de remessas pelo responsável técnico/usuário • Validação dos dados – representante legal

  13. Definição dos Agentes • Representante legal: o gestor político, que representa a entidade • Responsável técnico: o contabilista, que responde pela exatidão e fidedignidade dos registros e demonstrações contábeis • Usuário: aquele que possui prévia autorização cadastral no Sistema Estadual de Informações, que pode ser tanto aquele que encaminha os dados da entidade, como aquele que acessa os dados que constam do Sistema

  14. Etapas • 1ª FASE – Análise da prestação de contas do exercício Módulos: • Tabelas cadastrais - dados cadastrais do jurisdicionado e ordenadores de despesa • Planejamento e orçamento - dados do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual • Contábil – plano de contas contábil das entidades, sua escrituração, saldos, natureza informação • Tesouraria – fluxo financeiro

  15. 1ª FASE - Aspectos • Coincidente com a convergência da Contabilidade Pública Estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público • Módulo Contábil – Adoção de Plano de Contas baseado no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) estendido até o sétimo nível. • Demonstrações Contábeis atualizadas conforme estrutura definida pela STN (DCASP)

  16. OUTRAS FASES – Implantação gradual de outros módulos: • Patrimônio – cadastro e movimentação dos bens móveis, imóveis, intangíveis e de terceiros • Licitações – procedimentos licitatórios, suas características e vinculações • Contratos – dados de contratos e atas de registro de preços • Controle Interno – acompanhamentos de gestão • Tributário – operações ocorridas quanto a créditos tributários, não tributários e previdenciários • Obras públicas – intervenções realizadas: obras, projetos ou atividades técnicas de construção, ampliação ou reforma

  17. Leiautes de dados aplicados às entidades(1ª Fase)

  18. Tabela auxiliar Nome do Arquivo: TipoMovimentoContabil Nome do Arquivo: TipoSuperavitFinanceiro

  19. Tabela referencial Nome do Arquivo: FontePadrao

  20. Responsabilidade pelo envio dos dados (1ª Fase) • Poder Executivo • Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) • Fundos Previdenciários Cada uma destas Entidades é responsável pelo encaminhamento dos seus próprios dados. • Demais Entidades (regidas pela Lei 4.320/64) O órgão central de contabilidade do Estado, na pessoa jurídica do “Estado do Paraná” fará o envio dos dados.

  21. Responsabilidade pelo envio dos dados (1ª Fase) Situação diferenciada Entidades regidas pela Lei nº 6.404/76 e que também adotam registros na forma da Lei nº 4.320/64, por integrarem a execução orçamentária consolidada do Estado Leiautes relativos aos registros na forma da Lei nº 6.404/76: Cada Entidade é responsável pelo encaminhamento dos seus dados Leiautes relativos aos registros na forma da Lei nº 4.320/64: O “Estado do Paraná” encaminhará os dados

  22. Apresentação dos Leiautes • Características e estrutura • Relação dos leiautes da 1ª fase aplicados às entidades regidas pela Lei 4.320/64 (Contabilidade pública)

  23. Estrutura dos leiautes

  24. Estrutura dos leiautes

  25. Estrutura dos leiautes • As entidades da esfera estadual abrangidas pela tabela • De quem é a responsabilidade pelo envio dos dados ao TC/PR

  26. Estrutura dos leiautes

  27. Estrutura dos leiautes

  28. Regras Básicas Requisitos mínimos para que o sistema recepcione os dados e os submeta às regras de importação. Exemplos: 1- Todos os nomes de arquivos são pré-definidos para cada tabela, e deverão ser idênticos aos definidos neste documento seguidos da extensão txt (minúsculo) 7 – Os números e seus valores decimais serão separados por ponto, sem o prefixo R$ e sem qualquer outra formatação 8 – Os campos que estejam definidos como Obrigatórios não admitirão valores nulos ou em branco 10 – Colunas com um asterisco (*) deverão ter seus códigos cadastrados de acordo com suas respectivas tabelas. 11 – Existem algumas tabelas que guardam uma dependência entre si, isto é, para que alguns dados possam ser incluídos em uma tabela, faz-se necessário que um registro na tabela superior seja provido. Isto tem por objetivo garantir a situação de integridade referencial das informações

  29. Arquivo txt - MovimentoContabilMensal

  30. Módulo: Tabelas cadastrais Leiaute aplicado a todas as entidades PessoaSEICED Pessoas informadas nas diversas tabelas do sistema, que não possuem cadastro no TCE

  31. Módulo: Planejamento e Orçamento Leiautes aplicados Somente ao Poder Executivo (Estado do Paraná) • Programa • Programas aprovados no PPA, LDO, Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente e Plano Estadual de Saúde • MovimentoPrograma • Movimentação: inclusão, alterações e cancelamento • Acao • Ações do planejamento aprovadas • MovimentoAcao • Operações de inclusão, alteração e cancelamento • AcaoXPrograma • Vinculação dos programas com as ações apresentadas • CancelamentoAcaoXPrograma • Possibilita o cancelamento do vínculo dos programas com as respectivas ações

  32. Módulo: Planejamento e Orçamento Leiautes aplicados Somente ao Poder Executivo (Estado do Paraná) • AcaoAno • Dados das ações com os respectivos valores anuais • MovimentoAcaoAno • Movimentação das operações de inclusão, alteração e cancelamento dos vínculos dos programas com as respectivas ações anuais • CorrelacaoAcaoXProjetoAtividade • Captar a correlação das ações da LDO com a LOA • CancelamentoCorrelacaoAcaoXProjetoAtividade • Cancelamento da correlação das ações da Lei do PPA, LDO, Plano Estadual de Saúde e Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente com a LOA

  33. Módulo: Planejamento e Orçamento Leiautes aplicados às entidades: • Pode Executivo • Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) • Fundos Previdenciários • ProjetoAtividade • Projetos e Atividades definidos institucionalmente na LOA • FonteReceita • Fontes de recursos criadas pelas Entidades, observando a vinculação mínima definida no plano de contas padrão de fontes de recursos do TCE • Orgao • Órgãos definidos institucionalmente na estrutura administrativa do Estado, em observância a LOA • Unidade • Unidades Orçamentárias definidas institucionalmente na estrutura administrativa do Estado, mantendo fidelidade com a LOA • Subunidade • Subunidades Orçamentárias definidas institucionalmente na estrutura administrativa do Estado, mantendo fidelidade com a LOA

  34. Módulo: Planejamento e Orçamento (continuação) • ProgramaLOA • Programas definidos na LOA • PlanoRecOrcamentaria • Plano de contas da receita orçamentária das Entidades • PlanoDespOrcamentaria • Plano de contas da despesa orçamentária utilizado pelas Entidades • PrevisaoInicialReceita • Valores da Previsão Inicial das Receitas Orçamentárias aprovados na LOA • RevisaoPrevisaoInicialReceita • Valores dos estornos e adições da Previsão Inicial da Receita Orçamentária aprovada na LOA decorrentes de erros ou falhas de registros • PrevisaoAtualizadaReceita • Alterações da receita orçamentária decorrentes da reestimativa e correção inflacionária

  35. Módulo: Planejamento e Orçamento Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 • ConsolidacaoLOA • Os valores consolidados das receitas e despesas da Lei Orçamentária Anual, por pessoa jurídica executora, inclusive dos ingressos e egressos financeiros previstos • PrevisaoInicialDespesa • Valores da Previsão Inicial da Despesa Orçamentária aprovado na LOA • RevisaoPrevisaoInicialDespesa • Dados de eventuais correções por erros, falhas ou estornos da Previsão Inicial da Despesa Orçamentária • AtualizacaoPrevisaoDespesa • Alterações da previsão inicial da despesa orçamentária, decorrentes da correção inflacionária • AlteracaoOrcamentaria • Dados das alterações orçamentárias provocadas por créditos adicionais • RevisaoAlteracaoOrcamentaria • Dados da revisão dos registros das alterações orçamentárias decorrentes de erros ou falhas

  36. Módulo: Contábil Leiaute aplicado às entidades: • Pode Executivo • Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público (inclusive seus respectivos Fundos) • Fundos Previdenciários • Plano Contábil • Plano de contas contábil das Entidades, que deve ser consistente com o padrão mínimo estabelecido pelo TCE-PR (PCASPPadrão)

  37. Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 • SaldoContabilExercícioAnterior • Saldo do exercício anterior por conta contábil das Entidades Estaduais • SaldoAnteriorFonte • Saldo do exercício anterior por Fonte de Recursos,  contendo a posição em 31.12 do exercício imediatamente anterior • MovimentoContabilMensal • Movimento de débitos e créditos mensais por conta contábil das Entidades

  38. Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 • RealizacaoMensalReceitaFonte • Captação da receita orçamentária realizada mensal, evidenciando a conta da receita orçamentária, fonte de recursos e valor da operação • EstornoRealizacaoMensalReceitaFonte • Dados dos estornos da receita orçamentária realizada mensal, evidenciando a conta da receita orçamentária, fonte de recursos e valor da operação • Empenho • Dados dos empenhos emitidos no exercício financeiro de trabalho, bem como dos empenhos inscritos em Restos a Pagar. Os empenhos incorporados por cisão, fusão ou extinção de entidades também devem ser declarados e identificados pela sua origem (idOrigemEmpenho)

  39. Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 • DetalheEmpenho • Tem a função de manter o registro dos empenhos emitidos no exercício financeiro de trabalho • EmpenhoAnterior2014 • Dados dos empenhos emitidos nos exercícios financeiros anteriores a 2014 e inscritos em Restos a Pagar. Os empenhos incorporados por cisão, fusão ou extinção de entidades também devem ser declarados e identificados pela sua origem (idOrigemEmpenho) • DetalheEmpenhoAnterior2014 • Registro dos empenhos emitidos nos exercícios financeiros anteriores a 2014

  40. Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 • InscricaoRAP • Captar os restos a pagar processados e não processados inscritos no exercício e de exercícios anteriores. • Esta tabela também tem a função de recepcionar os empenhos de restos a pagar incorporados em decorrência da extinção de entidades integrantes do orçamento do Estado • EstornoEmpenho • Dados de todos os empenhos do exercício estornados no mês, inclusive os restos a pagar cancelados, contendo os elementos necessários para sua perfeita identificação • ReversaoEstornoEmpenho • Dados da reversão dos estornos dos empenhos do exercício e dos restos a pagar cancelados, contendo os elementos necessários para sua perfeita identificação

  41. Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 • EmLiquidacao • Dados de todos os empenhos em liquidação no mês, ou seja, em que ocorreu o fato gerador, porém ainda não houve a finalização da liquidação, inclusive dos restos a pagar e originários de cisão, fusão e extinção de entidades estaduais • EstornoEmLiquidacao • Captação dos Estornos dos registros de Em Liquidação dos empenhos • Liquidacao • Dados de todos os empenhos liquidados no mês, inclusive dos restos a pagar e originários de cisão, fusão e extinção de entidades estaduais • EstornoLiquidacao • Captação dos Estornos das liquidações dos empenhos

  42. Módulo: Contábil Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 • Pagamento • Dados dos empenhos orçamentários do exercício e dos restos a pagar pagos no mês • EstornoPagamento • Dados dos estornos de pagamentos de empenhos do exercício ocorridos no mês, bem como dos restos a pagar • CisaoFusao • Captar os registros contábeis evidenciando os fatos resultantes de cisão, fusão e incorporação nas entidades de origem e destino do resultado patrimonial

  43. Módulo: Tesouraria Leiautes aplicados a todas as entidades regidas pela Lei 4.320/64 • ContaBancaria • Cadastro das contas bancárias • DesativacaoContaBancaria • Dados das contas bancárias desativadas junto a Instituição Bancária • ReversaoDesativacaoContaBancaria • Dados das contas bancárias que foram desativadas equivocadamente por servidores • SaldoMensalExtratoBancario • Saldos mensais dos extratos de todas as contas ativas

  44. Módulo: Tabelas cadastrais

  45. Módulo: Planejamento e Orçamento

  46. Módulo: Planejamento e Orçamento

  47. Módulo: Contábil

  48. Módulo: Tesouraria

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