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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

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Presentation Transcript


  1. RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

  2. 1. José Castílio foi admitido pela empresa BBC Ltda. em 10/04/2009 e foi dispensado sem justa causa em 10/04/2012, ocasião em que a empresa determinou o cumprimento do aviso prévio de forma trabalhada. Mesmo sem comprovar a obtenção de novo emprego, José Castílio pediu ao seu empregador a dispensa do cumprimento do período de aviso prévio. • Como advogado procurado pela empresa responda de forma fundamentada se a empresa pode acatar o pedido de José, dispensando-o do cumprimento do aviso prévio sem a conversão do aviso prévio em indenização. • Caso a empresa resolva indenizar o período de aviso prévio quantos dias de aviso prévio José tem direito?

  3. PALAVRA CHAVE: • AVISO PRÉVIO • RENÚNCIA PELO EMPREGADO • PROPORCIONALIDADE

  4. Súmula nº 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

  5. LEI 12.506/2011 Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

  6. Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011Publicada no DOU de 13.10.2011

  7. RESPOSTA: Nos termos da Súmula 276 do TST o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, sendo que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo de forma indenizada, salvo se o empregado comprovar que adquiriu novo emprego. Assim, no presente caso a empresa não pode acatar o pedido de José, dispensando-o do cumprimento do aviso prévio sem a conversão do aviso prévio em indenização. De acordo com o artigo 7º, XXI da CF e com o artigo 1º, parágrafo único da Lei 12.506/11 o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até 1 ano de serviço na mesma empresa e a partir do primeiro ano serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Assim, como o empregado trabalhou 3 anos na empresa ele tem direito a 39 dias de aviso prévio.

  8. 2. Um determinado trabalhador prestou serviços para determinada empresa entre 01/07/2009 e 01/07/2010. No dia 01/08/2012 o trabalhador ingressou em juízo com ação declaratória, perante a Justiça do Trabalho, objetivando o reconhecimento da existência da relação de emprego com essa empresa. • Diante dessa situação, explique e fundamente o seu posicionamento em relação à prescrição. • Caso nessa situação houvesse vínculo de emprego e o reclamante ajuizasse reclamação trabalhista após dois anos e um mês da rescisão de contrato de trabalho pleiteando o recebimento de horas extras e reflexos, qual seria o seu posicionamento em relação à prescrição?

  9. PALAVRA CHAVE: • PRESCRIÇÃO • AÇÃO DECLARATÓRIA • AVISO PRÉVIO

  10. Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  11. Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  12. 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997) A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

  13. A ação declaratória, pela sua natureza, é imprescritível, pois nela não há pretensão de exercício de um direito, mas apenas da declaração da existência ou não da relação jurídica, é o que se verifica da leitura do art. 11, §1º da CLT. No caso de ação para postular horas extras e reflexos aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 7º, XXIX da CF e 11 da CLT, todavia caso o empregado tenha recebido aviso prévio indenizado esse período se projeta no contrato de trabalho, nos termos da OJ 83 da SDI-1 do TST e do art. 487, § 1º, da CLT, de modo que a prescrição somente começaria a fluir no final da data do término do aviso prévio.

  14. 3. Em relação a Arbitragem prevista na Lei 9.307/96 responda de forma fundamentada: • A arbitragem pode ser utilizada para dirimir conflitos relacionados a direitos individuais do trabalho? • No que tange ao Direito Coletivo do Trabalho, há previsão no ordenamento jurídico para o uso da Arbitragem?

  15. PALAVRA CHAVE: • ARBITRAGEM

  16. Art. 114 CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (...) § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  17. Não é possível a instituição de arbitragem para solução de litígios individuais do trabalho, uma vez que o artigo 1º da Lei n.º 9.307/96 dispõe que a arbitragem somente pode ser utilizada para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Como o direito individual do trabalho é norteado pelo princípio protetivo e pelo princípio da hipossuficiência do empregado em relação ao empregador, entende-se que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis motivo pelo qual não podem ser submetidos à Câmara de Arbitragem. É possível a utilização de arbitragem para dirimir conflitos coletivos, conforme previsão contida no art. 114, §§ 1º e 2º da CF

  18. 4. JJK Ltda. requereu recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial de São Paulo com o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção de suas atividades comerciais e o emprego dos trabalhadores. O Plano de recuperação aprovado judicialmente previa, dentre outras diretrizes, a alienação de filiais e unidades produtivas da empresa em recuperação, a fim de viabilizar a continuidade do negócio. Referidas filiais foram adquiridas pela empresa Lopes Ltda. Diante da situação hipotética supra responda de forma fundamentada: • A empresa adquirente responde como sucessora pelas dívidas trabalhistas da empresa JJK Ltda.?

  19. PALAVRA CHAVE: • RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  20. RESPOSTA: A Empresa adquirente não será responsável, pois segundo o artigos 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 aqueles que adquiriram ativos de empresa em recuperação judicial não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora.

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