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A DIA e o RECAPE J úlio de Jesus, engº amb.

A DIA e o RECAPE J úlio de Jesus, engº amb. A DIA - Declaraç ão de Impacte Ambiental contexto legal recomendaç ão do CCAIA principais problemas O RECAPE - Relat ório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução quando surge estrutura e conte údo. A DIA - Contexto legal.

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A DIA e o RECAPE J úlio de Jesus, engº amb.

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Presentation Transcript


  1. A DIA e o RECAPEJúlio de Jesus, engº amb. A DIA - Declaração de Impacte Ambiental contexto legal recomendação do CCAIA principais problemas O RECAPE - Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução quando surge estrutura e conteúdo

  2. A DIA - Contexto legal A DIA é a decisão do procedimento de AIA É emitida pelo Ministro do Ambiente (ou pelo Secretário de Estado com competência delegada) Pode ser: favorável favorável condicionada desfavorável A DIA favorável condicionada ou desfavorável é vinculativa (sujeita a audiência prévia)

  3. A DIA - Contexto legal A proposta de DIA é preparada pela Autoridade de AIA, tendo em conta o Parecer da Comissão de Avaliação e os resultados da consulta pública. A DIA é publicitada pelas Autoridades de AIA (incluindo sites na Internet) A DIA é válida por 2 anos (podendo ser prorrogada).

  4. A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA Estrutura padrão 1. Enquadramento, integrando o conteúdo das alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com a sua redacção actual: pedido formulado resumo do procedimento e pareceres recebidos resumo do resultado da consulta pública e forma como as preocupações foram tidas em conta

  5. A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA Estrutura padrão Decisões essenciais e respectiva fundamentação, correspondendo ao conteúdo da alínea d) do nº 1 do art. 17º: d) razões de facto e de direito que justificam a decisão 3. Medidas a considerar, correspondendo ao nº 2 do art. 17º (condições e medidas de minimização dos impactes negativos) 4. Outros aspectos.

  6. A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA As medidas a considerar (em particular as medidas minimizadoras) deverão ser identificadas exaustivamente, individualmente ou de forma agrupada, nas DIA, devendo, no entanto, a sua descrição e detalhes da sua aplicação ser remetidos primordialmente para o Parecer Final da Comissão de Avaliação.

  7. A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA Sempre que assim se justifique a referenciação das medidas poderá alternativa ou complementarmente ser efectuada com recurso a outros documentos, designadamente o Estudo de Impacto Ambiental, códigos de boas práticas em obra e/ou de execução de projectos e guias por tipologia de projectos da responsabilidade ou reconhecidos pela Autoridade de AIA. Neste sentido, será essencial que o PFCA tenha uma estrutura padrão e uma forma de referenciação inequívoca das medidas preconizadas.

  8. A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA A DIA diz respeito ao projecto e responsabiliza o proponente pela execução das medidas nela expressas. Nos casos especiais em que a execução de medidas careça da intervenção de outras entidades, o proponente deve explicitar as garantias, viabilidade e adequação da implementação dessas medidas.

  9. A DIA - Principais problemas (1/2) Estrutura desadequada (organização por factores ambientais, e não por actividades/fases, dificultando a sua operacionalização) Repetição de medidas (a mesma medida, escrita de formas diferentes, chega a aparecer 4 ou 5 vezes!) Contradição entre medidas Excessiva pormenorização

  10. A DIA - Principais problemas (2/2) Medidas genéricas ou vagas, não objectivamente verificáveis (“na proximidade de linhas de água...”) Medidas extravasando o âmbito da AIA (relacionadas com aspectos de projecto, regulamentados) Medidas consistindo no simples cumprimento de legislação Deficiente redacção (por vezes originando problemas de interpretação)

  11. A DIA - Causas dos problemas Estudos de Impacte Ambiental inadequados Falta de controlo de qualidade dos EIA pelos proponentes e pelas entidades licenciadoras Falta de capacidade técnica e de coordenação das Comissões de Avaliação e das Autoridades de AIA Desregulamentação da profissão

  12. O RECAPE Deve ser apresentado quando a AIA decorreu em Estudo Prévio ou Anteprojecto, iniciando-se o procedimento de pós-avaliação O procedimento de pós-avaliação pode ser da responsabilidade da entidade licenciadora ou da Autoridade de AIA Acompanha o Projecto [de Execução, de Licenciamento] Não é um EIA da fase de Projecto

  13. O RECAPE A aprovação do RECAPE é vinculativa para o licenciamento (Prazo 50/55 dias úteis) Muitas aprovações condicionadas

  14. Objectivos do RECAPE Assegurar o cumprimento das medidas da DIA, através de projectos, sistemas de gestão Estudar mais pormenorizadamente aspectos identificados na AIA (incluindo questões levantadas na consulta pública) Verificar que o significado dos impactes previsto na AIA não sofreu alterações e que não surgem novos impactes Apresentar os programas de monitorização

  15. Estrutura do RECAPE Sumário Executivo Relatório Introdução Antecedentes Conformidade com a DIA (inclui descrição do projecto) Monitorização Anexos Projectos específicos

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