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ESTRUTURA GLOBAL DA ONU NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL

ESTRUTURA GLOBAL DA ONU NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL. EDMUNDO OLIVEIRA CONSULTOR CIENTÍFICO DA ONU. A ONU E OS DESAFIOS DA GLOBALIZAÇÃO. A ONU continua a ser a Instituição da Esperança para um mundo melhor diante dos desafios do mundo globalizado.

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ESTRUTURA GLOBAL DA ONU NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL

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  1. ESTRUTURA GLOBAL DA ONU NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL EDMUNDO OLIVEIRA CONSULTORCIENTÍFICO DA ONU

  2. A ONU E OS DESAFIOS DA GLOBALIZAÇÃO A ONU continua a ser a Instituição da Esperança para um mundo melhor diante dos desafios do mundo globalizado. Globalização não é uma ideologia. Globalização é um fato concreto porque tem o suporte dos fantásticos avanços tecnológicos, que representam o estandarte da conexão entre os povos no atual estágio do Poder Planetário.

  3. EFEITOS DO IMPACTO DA GLOBALIZAÇÃO FRENTE AOS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL Cinco níveis de impacto componentes da caracterização contemporânea do risco social em escala global: 1º NÍVEL DO IMPACTO DA GLOBALIZAÇÃO: a) A Macro-Criminalidade que fica impune. As manobras da corrupção dentro do próprio Estado expressas nos pretextos de privatização ou de ideologia do mercado livre. A política de obras ao invés de políticas sociais. O descontrole no

  4. serviço público. As improvisações na economia e a inoperância do Estado legislador. Os crimes que surgem desses confrontos em geral ficam impunes e constituem a criminalidade subterrânea. b) A falsa visão de que o sistema penal funciona, enchendo as prisões. c) A criminalização da lavagem de dinheiro que, em geral, para dar satisfação pública, só pune os elevadores do baixo-clero, enquanto os grandes banqueiros, empresários e executivos de negócios ficam impunes.

  5. 2º NÍVEL DO IMPACTO DA GLOBALIZAÇÃO Polarização da riqueza. A base da pirâmide social se alarga, cada vez mais carente e assim temos mais conflitividade social: 81% de pessoas estão situadas entre a classe média (menor) e a classe pobre (grande). São, então, 19% de privilegiados componentes da elite que retrata o diferencial do poder. Consequências da Polarização da Riqueza: a) Aumento dos conflitos nas zonas rurais e centros urbanos; b) Armamento da população com o incremento de armas não registradas; c) Acréscimo de mortes nos confrontos entre a Polícia e os chamados “delinquentes de periferia ou de favelas”; d) Pessoas e famílias vivendo cada vez mais isoladas nas comunidades.

  6. 3º NÍVEL DO IMPACTO DA GLOBALIZAÇÃO A máquina do Direito Penal Simbólico. O Código Penal vira formulário de telegramas e os políticos viram atores de uma legislação penal de improviso e de satisfação de momentos. É o processo de caotização do Direito Penal. Redige-se leis ruins e improvisadas que lembram os tempos das Ordenações Afonsinas e Manoelinas. 4° NÍVEL DO IMPACTO DA GLOBALIZAÇÃO Legislação imposta com o discurso de combater o crime organizado e o terrorismo, fomentando a violação de sagrados direitos da vida privada e da intimidade. Ressuscita-se modelos inquisitoriais: Juiz sem rosto, Ministério Público sem rosto. Qualquer um de nós pode ser vítima de um funcionário da Administração do Estado, sem que se saiba da verdadeira intenção de Governantes.

  7. 5° NÍVEL DO IMPACTO DA GLOBALIZAÇÃO A Teoria Penal a serviço da autoridade com a volta absoluta ao normativismo mais radical. A prisão vale como reafirmação da ordem jurídica e não como pedagogia de recuperação. A prisão é o retrato da subcultura da prisonização, no fluxo dos apodrecidos valores do estigma carcerário: superpopulação, ociosidade e promiscuidade.

  8. IMPACTOS DA GLOBALIZAÇÃO Efeitos da Sociedade de Risco Mundial

  9. NAÇÕES UNIDAS ESTRUTURA GLOBAL NO ÂMBITO DOSSISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL www.un.org ASSEMBLÉIA GERAL New York de Outubro a Dezembro SECRETARIA GERAL New York Secretário-Geral: Ban Ki-moon CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL - ECOSOC New York

  10. PODER JUDICIÁRIO DA ONU 1 - Tribunais Permanentes instituídos pela Assembléia Geral da ONU: 1. 1 – Corte Internacional de Justiça – 1946 Dirime conflitos civis, ambientais e administrativos submetidos pelos Estados e emite pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pelos órgãos da ONU 1. 2 – Tribunal Penal Internacional, com sede em HAIA, criado em 1998. Julga os indivíduos (não os Estados) por crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídios e crimes de agressão.

  11. 2–Tribunais Especiais instituídos pelo Conselho de Segurança da ONU, em decorrência de violações às leis de guerra, guerrilhas e genocídios: 2.1 – Tribunal Especial Internacional para A EX-IUGOSLÁVIA, com sede em Haia, criado em 1993, para crimes na Bósnia, Croácia e Kosovo (Leste Europeu). 2.2 – Tribunal Especial Internacional para RUANDA, com sede em HAIA, criado em 1994 para crimes em Ruanda (África Centro-Oriental). 2.3 – Tribunal Especial Internacional para SERRA LEOA, com sede em HAIA, criado em 2003, para crimes em SERRA LEOA (África Ocidental)

  12. A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA 0NU CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS GENEBRA • 2006 ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS GENEBRA • 1993

  13. 0 CENTRO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO DO CRIME, DROGAS E JUSTIÇA CRIMINAL DA ONU ( UNODC ) VIENA • 2002 CONGRESSO INTERNACIONAL DE 5 EM 5 ANOS. O ÚLTIMO : SALVADOR, BAHIA DE 12 A 19 DE ABRIL DE 2010 COMISSÃO INTERNACIONAL DE ESTUDOS E PROPOSTAS. - ESCRITÓRIOS REGIONAIS

  14. AGENDA DO UNODC • Segurança Humana • Migração • Drogas • Regimes prisionais e alternativas à prisão • Tráfico humano • Corrupção • Lavagem de dinheiro • Pirataria • Preservação ambiental • Criminalidade via Internet • Terrorismo • Apoio às vítimas • Violência contra Mulheres • Cooperação Internacional

  15. NOVOS ESTUDOS DO UNODC • Juízes de Jurisdição mista para crimes transnacionais • Justiça Restaurativa • Vera Instituteof Justice – www.vera.org • Safe HorizonAgency - www.safehorizon.org • Vitimização cibernética • Reforma das prisões • Monitoramento eletrônico • Proteção da privacidade e da intimidade.

  16. VITIMIZAÇÃO CIBERNÉTICA Vitimização cibernética é a formação de zonas de vitimidade propiciada pela tecnologia da Internet acessada por computadores, telefone celular e televisão interativa. CYBERBULLYING – Denegrir, ameaçar, assediar, humilhar ou executar ato mal-intencionado dirigido a criança ou adolescente. CYBE-HARRASSMENT ou CYBERSTALKING – É a vitimização cibernética envolvendo adultos.

  17. VITIMIZAÇÃO E CRIMES VIA INTERNET

  18. REFORMA DAS PRISÕES

  19. ESTIGMA DAS PRISÕES

  20. Em experiência: MONITORAMENTO ELETRÔNICO PELO SISTEMA GPS VIA SATÉLITE (30 KM DISTANTE DA TERRA) COM IMPLANTE DE CIRCUITO DE MICROCHIP, NA CAMADA SUBCUTÂNEA DO CORPO HUMANO, CRAVADO NO BRAÇO, ENTRE A DERME E A EPIDERME, SEM ATINGIR VASOS SANGUÍNEOS.

  21. PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E DA INTIMIDADE ESFERAS DA VIDA PESSOAL São três as esferas da vida pessoal: Esfera íntima ou individual, onde se concentra o núcleo da existência humana, que permite o isolamento da pessoa, estreitamente voltada ao seu âmago, reservas, convicções e aos recônditos da mente e do espírito. Esfera privada, onde se situa o espaço reservado da individualidade humana que deseja compartilhar a vida com poucas pessoas, em um ambiente de confiança e estima, aí incluídos os laços de amor e afeição nas relações de família e amizade. Esfera pública, onde o ser humano é visto e observado como um cidadão do planeta, aberto à exposição no meio cósmico social.

  22. PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E DA INTIMIDADE

  23. REDE DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CRIME E JUSTIÇA CRIMINAL DA ONU INSTITUIÇÕES INTEGRADAS AO UNODC: UNAFEI – Instituto da Ásia e Extremo Oriente para a Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes. Tóquio, Japão; UNICRI – Instituto das Nações Unidas para a Pesquisa Inter- Regional do Crime e da Justiça. Turim, Itália; AIC – Instituto Australiano de Criminologia. Canberra, Austrália; ISISC – Instituto Internacional de Altos Estudos em Ciência Criminal. Siracusa, Itália; ILANUD – Instituto Latino-Americano para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes. San José, Costa Rica; NAUSS – Universidade Árabe Naif para Ciências da Segurança. Riyadh, Arábia Saudita;

  24. HEUNI – Instituto Europeu para a Prevenção e Controle do Crime. Helsinki, Finlândia; UNAFRI – Instituto Africano para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes. Kampala, Uganda; ISPAC – Conselho Consultivo Científico e Profissional Internacional, do Programa de Prevenção ao Crime e Justiça Penal das Nações Unidas. Milão, Itália; ICCL&CJP – Centro Internacional da Lei Penal e de Políticas de Justiça Penal. Vancouver, Canadá; ICPC – Centro Internacional para a Prevenção do Crime. Montreal, Canadá. NIJ – Instituto Nacional de Justiça. Washington DC, Estados Unidos. BIG – Instituto de Basel sobre Governança. Basel, Suiça. ISS – Instituto de Estudos da Segurança. Pretória, África do Sul. KIC – Instituto Coreano de Políticas de Justiça Criminal. Seul, Coréia do Sul. RWI - Instituto Raoul Wallenberg para Direitos Humanos e Direito Humanitário. Lund, Suécia.

  25. ÓRGÃOS CONSULTIVOS: AIDP – Associações Internacional de Direito Penal, França; SIC – Sociedade Internacional de Criminologia, França; FIPP – Fundação Internacional Penal e Penitenciária, Suiça; SIDS – Sociedade Internacional de Defesa Social, Itália. AGÊNCIAS FINANCIADORAS DE PROJETOS: BIRD - Banco Mundial BID - Banco Inter-Americano de Desenvolvimento BEI - Banco Europeu de Investimento BAD - Banco Asiático de Desenvolvimento BSI - Banco Saudita de Investimento 

  26. ONU REGRAS INTERNACIONAIS RELACIONADASA QUESTÕES CRIMINIAIS PRISÃO PERPÉTUA: • Resolução de 20.11.1989 – Fixa regras pedagógicas para a execução penal de condenados à prisão perpétua. PENA DE MORTE: • Resolução de 20.09.1971 – Orientações aos Países-Membros para restringir ou abolir a aplicação da pena de morte; • Resolução de 25.05.1984 – Estabelece garantias para a proteção dos direitos das pessoas condenadas à pena de morte.

  27. DETENÇÃO E ENCARCERAMENTO: • Declaração universal dos direitos do homem, Resolução de 10.12.1948; • Regras mínimas para o tratamento dos presos – Resolução de 30.08.1955; • Declaração para a proteção de todas as pessoas contra a tortura e outras penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes – Resolução de 09.12.1975; • Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes – Resolução de 10.12.1984; • Recomendações relativas à situação de presos estrangeiros – Resolução de 06.09.1985; • Regras mínimas dirigidas à administração da justiça para menores (Regras de Beijing) – Resolução de 29.11.1985;

  28. • Declaração das Nações Unidas sobre os princípios básicos de justiça relativos às vítimas da criminalidade e de abuso do poder, Resolução de 29.11.1985; • Princípios para a proteção de todas as pessoas submetidas a qualquer forma de detenção ou prisão – Resolução de 09.12.1988; • Princípios para a proteção de todas as pessoas submetidas a qualquer forma de detenção ou prisão – Resolução de 09.12.1988; • Princípios básicos sobre a função do cárcere – Resolução de 07.09.1990; • Princípios fundamentais para o tratamento dos presos – Resolução de 14.12.1990; • Convenção contra a corrupção, Resolução de 04.12.2000;

  29. • Protocolo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, Resolução de 18.01.2002; • • Convenções contra o Crime Organizado Transnacional e Lavagem de Dinheiro: • * Convenção de Viena, Resolução de 19.12.1988 • * Convenção de Palermo, Resolução de 15.11.2001 • * Convenção de Merida, Resolução de 14.12.2005 • • Convenções sobre Terrorismo: • * Resolução de 14.12.1973 • * Resolução de 17.12.1979 • * Resolução de 15.12.1997 • * Resolução de 09.12.1999 • * Resolução de 13.04.2005.  

  30. ALTERNATIVAS À PRISÃO • Tratado relativo à transferência de delinquentes beneficiados com suspensão condicional da pena (sursis) ou liberdade condicional – Tratado de 06.09.1995 • Regras Mínimas sobre as medidas não privativas de liberdade (Regras de Tóquio) – Resolução de 14.12.1990; • Tratado modelo sobre a transferência de processos penais – Tratado de 14.12.1990. • Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o uso dos programas de justiça restaurativa em matéria criminal, Resolução de 24.07.2002.

  31. PROJETO DA UNIVERSIDADE MUNDIAL DE SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DAS NAÇÕES UNIDAS www.worldsecurityuniversity.blogsport.com OBJETIVOS DA UNIVERSIDADE: I – Fortalecer o intercâmbio inter-regional, favorecendo a regulação do sistema global de cooperação, reunindo experiências para analisar, compreender e aprimorar o equilíbrio social, encontrando soluções adequadas ao impacto da criminalidade, em âmbito nacional, transnacional, em zonas de conflitos e em áreas de reconstrução pós-conflitos;

  32. II – Implementar, nos sistemas judiciários, mecanismos de aumento da transparência e confiabilidade das políticas públicas inseridas nas esferas de indicadores sociais, com vantagens para a reabilitação do deliquente e oportunidades de sua reconciliação com a vítima; III – Unir a reflexão acadêmica e o desenvolvimento científico e tecnológico ao dia a dia do contínuo processo de integração da polícia com a comunidade contra o crime e a violência; IV – Obter fundos junto a organismos e agências de desenvolvimento para financiar programas, projetos e planos de ação voltados à prosperidade social e econômica dos povos, em todas as nações; V – Definir políticas para atrair a solidariedade de todos, em prol do bem-estar humano, seguindo as diretrizes do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

  33. METAS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO SÍNTESE: • Elaboração de programas de desenvolvimento do milênio para serem implantados, a partir de 2015, com indicação de soluções duradouras aos quadros de miséria, exclusão, discriminação, medo, insegurança e desordem ambiental que atingem bilhões de pessoas em todo o planeta. • Três documentos básicos das Metas de Desenvolvimento do Milênio: Relatório da Cúpula do Milênio, organizada pela Secretaria Geral das Nações Unidas, em Nova York, de 6 a 8 de Setembro de 2000;

  34. Declaração do Milênio, Resolução nº 55/2, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 8 de Setembro de 2000; Plano Global do Projeto de Desenvolvimento do Milênio, instituído pela Secretaria Geral das Nações Unidas, em 7 de Junho de 2002. • Coordenação dos trabalhos de preparação das metas de Desenvolvimento de Milênio: * Secretaria Geral da ONU em Nova York • Exemplo de meta de desenvolvimento do milênio: * A criação da Universidade Mundial de Segurança e Desenvolvimento Social das Nações Unidas • Proposição da sede da Reitoria da Universidade da ONU: * Brasil ( Rio de Janeiro ou São Paulo )

  35. • Laboratório modelo para o implemento de projetos científicos e tecnológicos da Universidade da ONU: • * Política de Tolerância Zero da Polícia Metropolitana de Nova York. • • O reconhecido sucesso da Tolerância Zero de Nova York: • Desde o início em 1994, propiciou a redução em 68% dos índices de crime em Nova York, gerando o crescimento do PIB • Antes, as pessoas chamavam táxi, com medo do metrô. Hoje, cerca de 3 milhões de pessoas circulam, por dia, no metrô. • As Delegacias de Polícia foram transformadas em Empresas com diretrizes diárias a cumprir, a partir da medição diária do crime. • São 48 milhões de turistasporanoem Nova York.

  36. * O policial é sempre promovido pelo o que ele produz de melhor em favor da população. * Para merecer a confiança do povo, a Polícia de Nova York sempre cultiva a nobreza de suas atitudes.

  37. REFLEXÃO FINAL De cada um de nós deve partir parcela de contribuição para dar substância ao empenho da ONU em busca das melhores práticas de vida saudável, em todos os domínios da convivência humana, no ciclo da vida na família e na sociedade. Segurança e liberdade são fatores essenciais para garantir o futuro estável da humanidade.

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