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Emenda 3 emprego... ou.... PJ Autor: ex-senador Nei Suassuna (PMDB­PB).

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Presentation Transcript


  1. Emenda 3emprego... ou.... PJAutor: ex-senador Nei Suassuna (PMDB­PB).

  2. O projeto de lei nº 6.272/05, que cria a "Super Receita", contém uma emenda (3) impedindo auditores fiscais (trabalho, Previdência e Receita) de reconhecerem vínculos de emprego entre patrões e empregados travestidos de PJ [Pessoas Jurídicas (empresa de 'uma pessoa só”)] ....... A ........Emenda 3.....Engodo perverso: inserção em projeto de lei que trata da unificação de órgãos de arrecadação da fazenda e da previdência. A emenda da PJ

  3. TEXTO DA EMENDA 3:"No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial". Um ato de desorganização da legislação trabalhista

  4. ......desrespeita o princípio a Constituição federal (artigo 7, caput, e inciso I)-proteção às relações de trabalho....e confronta também com o artigo 9° da CLT - "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".....Contraria o artigo 11° da Lei n° 10.593/2002 onde está regulamentadoque dentre as atribuições dos fiscais do trabalho está a de "verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, visando a redução dos índices de informalidade". Burla a Constituição Federal e o ordenamento jurídico

  5. Desrespeito ao trabalhador • Sempre que existir pessoalidade, subordinação,onerosidade e a não eventualidade do serviço, consequentemente haverá arelação de emprego. • Estes são os requisitos que moldam o conceito de empregado prescrito pela lei (CLT). • Devem ser repudiadas todas as tentativas de inserir a reforma trabalhista por via de leis paralelas, objetivando, entre outros, flexibilizar a relação de emprego, de modo quase sorrateiro, sem uma ampla discussão com toda a sociedade.

  6. constitui-se em verdadeira afronta aos princípios de um Estado Democrático de Direito, que tem como um dos fundamentos os valores sociais do trabalho.  Como tais valores poderão ser exercidos plenamente se o Estado deixa de ter o poder coercitivo de fazer cumprir a lei?  A Constituição Federal (CF) determina que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art.21. inciso XXIV).  A ordem econômica está fundamentada na valorização do trabalho humano, cabendo ao Estado, como agente normativo e regulador, as funções de fiscalização da atividade econômica (art. 170 e 174 da CF). Desrespeito a Constituição Federal

  7. Ameaça real de perda dos direitos básicos do trabalhador: Desrespeito ao trabalhador • Perda do registro - Carteira de Trabalho assinada; • Perda do pagamento de férias.......... Perda do 13º salário; • Perda do FGTS – Fundo de Garantia; • Perda na participação nos lucros da empresa; • Perda do direito a aposentadoria; • Perda do direito a Segurança e Saúde no trabalho; • Perda do seguro acidente do trabalho; • Perda do vale transporte; • Perda da insalubridade e periculosidade, ....Etc...

  8. Desrespeito ao trabalhador • Alterações como essa na legislação poderão levar a situações absurdas, como a impossibilidade de se retirar trabalhadores sujeitos ao trabalho escravo. Isto porque o poder para esta retirada foi extraído dos fiscais do trabalho. • Essa emenda 3 é a imposição da derregulamentação da CLT trazendo como consequência, além das perdas já comentadas, o incremento de jornadas, aumento dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais, redução de benefícios, diminuição de remuneração e degradação do meio ambiente do trabalho. • Registre-se, por fim, que o pano de fundo desta discussão são os processos de terceirização, que têm avançado continuamente e contribuído em muito para a precarização das relações do trabalho. Apesar disso, não existe até o momento uma legislação específica sobre a matéria. A principal referência jurídica do assunto é a citada Súmula 331 do TST.

  9. Desrespeito ao trabalhador • Vamos pressionar o Congresso a manter o veto à lesiva..... Emenda 3. • Joaquim Gomes Pereira • Auditor Fiscal do Trabalho/ DRT-SP

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