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REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE

REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE CARACTERÍSTICAS. Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação. Centralidade nas necessidades de saúde da população. Responsabilização por atenção contínua e integral.

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REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE

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Presentation Transcript


  1. REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE

  2. REDES DE ATENÇÃO À SAÚDECARACTERÍSTICAS Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação Centralidade nas necessidades de saúde da população Responsabilização por atenção contínua e integral Cuidado multiprofissional Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários e econômicos

  3. O Ministério da Saúde está priorizando a construção de algumas redes temáticas:

  4. Em São Paulo: Rede Cegonha Rede de Atenção Psicossocial Rede de Atenção Urgências Emergências Rede de Atenção Doenças Crônicas Rede de Cuidado à Pessoa c/ deficiência Rede S. Trabalhador Rede de Saúde do Idoso Rede de Oncologia Rede de Saúde Bucal Qualificação/Educação Informação Regulação Promoção e Vig. à Saúde ATENÇÃO BÁSICA INTEGRAL

  5. Leste

  6. REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS Articular e integrar todos os equipamentos de saúde objetivando ampliar e qualificar o acessohumanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.

  7. Rede de Atenção às Urgências

  8. COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS PROMOÇÃO E PREVENÇÃO SAMU 192 HOSPITAL ATENÇÃO DOMICILIAR SALA DE ESTABILIZAÇÃO UPA 24H FN - SUS Acolhimento Qualificação profissional Informação Regulação ATENÇÃO BÁSICA ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃODE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE

  9. PORTES PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013 * UPA nova qualificada

  10. UNIDADES DE PRONTO SOCORRO, PRONTO ATENDIMENTO E AMAS 24H A SEREM TRANSFORMADAS EM UPA - Cadastradas no SISMOB

  11. Requisitos I - equipe horizontal de gestão do cuidado na unidade, com garantia de retaguarda 24 horas II - quantitativo populacional compatível com os respectivos portes ; III - SAMU192 habilitado; IV - cobertura da Atenção Básica em Saúde de, no mínimo, 50% da população; V - programação da implantação da classificação de risco no acolhimento dos usuários; VI - grades de referência e contrarreferência pactuadas em nível locorregional; VII - compromisso formal de garantia de retaguarda hospitalar; VIII - designação do coordenador da Coordenação da Rede de Urgência; IX - exclusividade de aplicação dos recursos financeiros repassados pela União; X - Plano de Ação Regional de Atenção Integral às Urgências

  12. Componente Hospitalar

  13. Hospitais Porta de Entrada

  14. Critérios para Qualificação As Portas de Entrada Hospitalares de Urgência serão consideradas qualificadas ao se adequarem aos seguintes critérios: I – (...)protocolos de classificação de risco, protocolos clínico-assistenciais e de procedimentos administrativos no hospital; II - implantação de processo de Acolhimento com Classificação de Risco (...), III – (...) fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência; IV – submissão à Central Regional de Regulação de Urgência (...) V - equipe multiprofissional compatível com o porte da Porta de Entrada (...) VI – organização forma horizontal, em regime conhecido como "diarista", utilizando-se prontuário único compartilhado por toda a equipe; VII - implantação de mecanismos de gestão da clínica, (...) VIII - garantia de retaguarda às urgências atendidas pelos outros pontos de atenção de menor complexidade IX - garantia de desenvolvimento de atividades de educação permanente (...) X - realização do contrarreferenciamentoresponsável (...)

  15. Leitos de Retaguarda

  16. Enfermaria clínica de retaguarda Custeio: R$ 300,00 para leito novo e já existente qualificado

  17. Critérios para Qualificação Art. 14. As enfermarias clínicas de retaguarda serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios: I – (...) protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos; II - equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível (...) III - organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal (...), utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe; IV - mecanismos de gestão da clínica (...) V - articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde (...) VI - garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários (...) VII - garantia do desenvolvimento de atividades de educação permanente (...) VIII - submissão da enfermaria clínica à auditoria do gestor local; IX - regulação integral pelas Centrais de Regulação de Leitos; X - taxa de ocupação média mínima de 85% (oitenta e cinco por cento); e XI - Média de Permanência de, no máximo, 10 (dez) dias de internação.

  18. UTI de retaguarda • Para cada leito novo: investimento de R$100.000,00 • Para custeio: R$ 800,00

  19. Critérios para Qualificação Art. 25. As UTI serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios: I – (...) protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos; II -equipe de UTI Tipo II ou III, bem como suporte para especialidades nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana; III – organização de forma horizontal (...) utilizando-se prontuário único; IV - implantação de mecanismos de gestão da clínica; V - garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários (...) VI - garantia de desenvolvimento de atividades de educação permanente (...) VII - submissão à auditoria do gestor local; VIII - regulação integral pelas Centrais de Regulação; e IX -taxa de ocupação média mensal da unidade de, no mínimo, 90% (noventa por cento).

  20. Leitos de longa permanência • Atenção Domiciliar • Linhas de Cuidado Prioritárias • Trauma • Cardiologia/IAM • Neurologia/AVE)

  21. E a Rede?

  22. Portaria SMS-G 245/2007

  23. Algumas referências normativas Decreto PR 7508/2011: Regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria MS 4279/2010: Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria MS 1600/2011: Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria MS 1601/2011: Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. Portaria MS 2395/2011: Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria MS 342/2013: Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da RUE

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