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PPD CORRESPONDERÁ A:

PPD CORRESPONDERÁ A:. I – no máximo, 100% do valor da referência inicial da carreira para: Espec. em Saúde – Médico e Odontologia II - no máximo, 30% do valor da referência inicial da carreira para:

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PPD CORRESPONDERÁ A:

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Presentation Transcript


  1. PPD CORRESPONDERÁ A: • I – no máximo, 100% do valor da referência inicial da carreira para: Espec. em Saúde – Médico e Odontologia • II - no máximo, 30% do valor da referência inicial da carreira para: Os demais titulares de cargos ou ocupantes de função de nível médio e superior do Quadro de Prof. Da Saúde. • III – no máximo, 20% do valor da referência inicial da carreira para: Os titulares de cargos ou ocupantes das funções dos demais Quadro de Pessoal da PMSP, lotados nas unidade da SMS.

  2. MÉDICO- Inicial da carreira (20 h) = 1.273,85

  3. DENTISTA - Inicial carreira (20 h) = 929,75

  4. ESPECIALISTA EM SAÚDE Médico Veterinário- Inicial carreira (20 h) = 929,75

  5. ESPECIALISTA EM SAÚDE Enfermeiro. J-30 inicial da carreira = 1.394,63 “Fisiot., T.O.”

  6. ESPECIALISTA EM SAÚDE Inicial carreira de J- 40 hs.= 1859,52 Farmacêuticos , psicólogos, Fisio, TO

  7. TÉCNICOS EM SAÚDE Inicial da carreira J-24 = 407,77 Laboratório e Radiologia

  8. TÉCNICOS EM SAÚDE Inicial da carreira J-30 = 509,71 Prótese, Higiene Dental

  9. TÉCNICO EM SAÚDE Inicial da carreira J-40 = 679,62 Farmácia, Nutrição

  10. AUXILIARES TÉC. EM SAÚDE Inicial da carreira J-30 = 454,46 Auxiliar de Enfermagem

  11. AGENTE DE APOIOJornada de 40 hs. Inicial carreira= 440,31

  12. AGPPJornada de 40 hs. Inicial carreira= 645,61

  13. Para pagamento do PPD serão consideradas: • Avaliação desempenho individual do servidor = até 30% • Avaliação de desempenho institucional específico: até 50% • Avaliação de desempenho institucional do setor saúde: até 20%

  14. Para pagamento do PPD dos servidores lotados e efetivo exercício nas unidades da SMS serão consideradas: • Avaliação desempenho individual do servidor = até 40% • Avaliação de desempenho institucional específico: até 60%

  15. Para pagamento do PPD dos servidores lotados e efetivo exercício Supervisões Téc. De Saúde e que atuem junto ao supervisor serão consideradas: • Avaliação desempenho individual do servidor = até 40% • Avaliação de desempenho institucional específico: até 60%

  16. O valor do PPD será calculado e pago individualmente nas seguinte conformidade: • I – mensalmente: na importância de 80% do valor individual apurado • II – anualmente: na importância correspondente à somatória dos montantes mensais de 20% do valor individual apurado nos 12 meses do exercício a que se referir, devidamente atualizados.

  17. Para pagamento do PPD serão consideradas: Exemplo médico: Inicial carreira = 1.273,85 • Avaliação desempenho individual do servidor = até 30% = 382,15 • Avaliação de desempenho institucional específico: até 50% = 636,93 • Avaliação de desempenho institucional do setor saúde: até 20% = 254,77

  18. O pagamento do PPD do valor individual apurado: • Exemplo médico: 1.273,85 • I – mensalmente: na importância de 80% de valor individual apurado = 1019,08 • II – anualmente: na importância correspondente à somatória dos montantes mensais de 20% = 254,77 do valor individual apurado nos 12 meses do exercício a que se referir, devidamente atualizados.

  19. SERÃO DESCONTADOS NO RESPECTIVO PAGAMENTO, NA SEGUINTE PROPORÇÃO: I – Em se tratando de afastamentos ou licenças considerados de efetivo exercício: a) até 08 dias : 1%; b) de 9 a 16 dias: 15%; c) de 17 a 24 dias: 30% ; d) de 25 a 31 dias: 60% II – Em se tratando de afastamento ou licenças não considerados de efetivo exercício: • Até 08 dias: 15% • De 9 a 16 dias: 30% • De 17 a 24 dias: 60% • De 25 a 31 dias: 90%

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