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Acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro: da Bioprospecção à Agregação de Valor Papel da Propriedade Intelectual

Acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro: da Bioprospecção à Agregação de Valor Papel da Propriedade Intelectual. Antonio Paes de Carvalho Diretor Presidente da EXTRACTA Presidente da ABRABI. Biomas Andinos Norte. Floresta Amazônica. Cerrado & Caatinga. Pantanal. Mata Atlântica. Pampas.

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Acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro: da Bioprospecção à Agregação de Valor Papel da Propriedade Intelectual

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Presentation Transcript


  1. Acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro: da Bioprospecção à Agregação de Valor Papel da Propriedade Intelectual Antonio Paes de Carvalho Diretor Presidente da EXTRACTA Presidente da ABRABI

  2. Biomas Andinos Norte Floresta Amazônica Cerrado & Caatinga Pantanal Mata Atlântica Pampas Biomas Andinos Sul Patagonia BIODIVERSIDADE E BIOATIVIDADE:Agregando valor de forma sustentável • BRASIL: • 22% da Biodiversidade Vegetal do Mundo • >60.000 espécies de vegetais superiores Só 1.400 espécies vegetais bioativas conhecidas no Brasil. Genômica, Proteômica e HTS poderão detectar muitas outras?

  3. ACESSO, DESCOBERTA E INVENÇÃO Periferia de Áreas Protegidas Terras Privadas e Grandes Obras Instituições Científicas BIOPROSPECÇÃO EM BIOMAS BRASILEIROS Centrais de Extração da EXTRACTA (Rio e Belém) BANCO EXTRACTA DE BIODIVERSIDADE QUÍMICA® Laboratórios EXTRACTA de Triagem Biológica e Química NOVOS “LEADS” BIOATIVOS (MOLÉCULAS PIONEIRAS)

  4. Centrais de Extração ( Rio de Janeiro & Belém): 15.000 Extratos por Ano

  5. BANCO EXTRACTA DE BIODIVERSIDADE QUÍMICA A COLEÇÃO DE EXTRATOS E FRAÇÕES COMO GRANDE UNIVERSO DE TRIAGEM • 107 Expedições cobriram 10,000 km2 de Mata Atlântica e Floresta Amazônica. • 4,621 Espécies de Plantas documentadas por GPS, Fotos Digitais e Exsicatas com Classificação Botânica. • 10,336 Extratos Etanólicos, QC por CCF. • 34,953 Amostras prontas para Triagem, dispensadas em placas de 96 poços. • Base de Dados unificada para a coleção.

  6. High Throughput Screening Triagem de Alta Velocidade: (24,000 ensaios/dia)

  7. Desenvolvimento de Bioensaios • Invenção do Alvo Biológico • Tecnologia do Bioensaio Miniaturizado • Tecnologia de Validação do Bioensaio • Invenção da Estratégia de Automação • Desenvolvimento de técnicas específicas para Medida de Robustez, Controle do Erro e Controle de Qualidade • Desenvolvimento da interface de automação: registro de amostras, mapeamento das placas, tarefas robóticas, aquisição de dados, seleção de acertos.

  8. A Invenção da Nova Molécula Bioativa 2) Fracionamento SPE e HPLC biodirigido: o Composto Ativo 1) Análise de Classe Química (CCF) • 3) Elucidação da Estrutura Molecular • LC-MS • Infrared and UV-visible • RMN (experimentos 1D e 2D) • Cristalografia de Raios-X

  9. Contrato Glaxo: Dez Moléculas Bioativas contra Dois Alvos Mol. # Origem Espécie classif. Fito-droga Tradicional? Relação entre Alvo HTS e Uso Tradicional 1 Amazonia. Não Sim Possível 2 M.Atlant. Não Não Não 3 M.Atlant. Sim Não Não 4 M.Atlant. Não Não Não 5 M.Atlant. Sim Não Não 6 M.Atlant. Sim Sim Possível 7 M.Atlant. Sim Sim Não 8 Amazonia Não Não --- 9 M.Atlant. Não Não --- 10 M.Atlant. Sim Não ---

  10. Durante a Bioprospecção • Treinamento e Contratação de Técnicos Agrícolas Locais • Cadastramento/Reconhecimento dos Direitos dos Detentores da Terra • Treinamento, Investimento em Modernização e Apoio para a Pesquisa em Herbários Públicos e em Instituições Científicas Associadas • Durante os Contratos de Pesquisa e Desenvolvimento • Criação de Empregos de Alto Nível • Internalização de Tecnologias Avançadas • Terceirização de Parte do Trabalho para Laboratórios de Pesquisa Associados • Após a Chegada de Produtos Inovadores ao Mercado • Distribuição de Royalties & Outros Benefícios para todos os Parceiros Retorno de Benefícios no Brasil

  11. Herbário Público Credenciado Trocas Científicas: Museus Jardins Botânicos X Detentor da Terra Conserva e controla o patrimônio genético C L I E N T E Contrato de Pesquisa INSTITUIÇÃO NACIONAL DE PESQUISA Pública ou Privada (Licenciada pelo CGEN dentro da CBD e da Lei Brasileira) Universidades Parcerias Científicas Coletor Patente Detentor do Conhecimento Tradicional Conserva e Controla o seu Uso Licença Contrato Utilização e Retorno de Benefícios • Instituição Nacional • Cliente • Parceiros Específicos Contratos de Acesso e Promessa de Benefícios Bases de Dados De Conhecimento Tradicional

  12. Como partilharbenefícios com as Populações Isoladas através do Brasil? Conhecimento Tradicional: Como integra-lo na Pesquisa de Novas Moléculas de Interesse Industrial, respeitando as Diversidades Culturais e retornando benefícios efetivos?

  13. PATENTES E BIODIVERSIDADE A Lei Brasileira de Propriedade Industrial (1996), baseada na OMPI e no TRIPS, não concede patente para os seres vivos naturais, ou suas partes, mesmo que isoladas da Natureza, inclusive o seu genoma ou germoplasma.ISOLAMENTO por si só não é tido como INVENÇÃO. Na sua interpretação mais estrita, a Lei Brasileira impede o patenteamento de extratos e substâncias químicas puras isoladas da Natureza, ainda que sua composição, estrutura molecular e atividade farmacológica sejam desconhecidas da Tradição, da Ciência e da Técnica. Entende o INPI que são descobertas e não invenções. Patentes para substâncias com essas características podem ser obtidas sem discussão nos Países Industrializados e em muitos Países em Desenvolvimento.

  14. PATENTES E BIODIVERSIDADE O Brasil é um País megadiverso, que tem a intenção declarada de preservar essa diversidade biológica, conservando-a ao mesmo tempo que a utiliza de forma sustentável para gerar progresso econômico e social. É inadmissível que o Brasil, enquanto Economia importante, se recuse a estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em torno de sua biodiversidade. Se a Lei Brasileira é vista como impeditiva, mude-se a Lei, ou mude-se a sua interpretação ! Devem ser patenteáveis genes e substâncias naturais desconhecidas do estado da arte química e que envolvam inventividade no seu isolamento e na determinação de sua atividade biológica. Essas moléculas inovadoras são invenções concretas. Sua proteção é imperativa para a agregação de valor à biodiversidade e para a repartição de benefícios.

  15. MBA DE NEGÓCIOS TECNOLÓGICOS MBA DE NEGÓCIOS DA FLORESTA CADEIA DE AGREGAÇÃO DE VALOR

  16. ABRABI – Associação Brasileira das Empresas de Biotecnologia TRANSFORMANDO BIOTECNOLOGIA EM BIONEGÓCIOS

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