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O Papel da Outorga na Gestão das águas subterrâneas

O Papel da Outorga na Gestão das águas subterrâneas. Vitória, Outubro de 2012. Robson Monteiro, MSc.Eng. Política de Recursos Hídricos do Brasil. Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 ) Constituição Federal de 1988 Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga

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O Papel da Outorga na Gestão das águas subterrâneas

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  1. O Papel da Outorga na Gestão das águas subterrâneas Vitória, Outubro de 2012. Robson Monteiro, MSc.Eng.

  2. Política de Recursos Hídricos do Brasil • Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 ) • Constituição Federal de 1988 • Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga • Art. 20, III (bens da União) e Art. 26, I (bens dos Estados) • Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 • Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos • Estrutura e Integrantes • Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos • Fundamentos e Instrumentos • Lei n.º 5.818 de 1998 • Instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos

  3. Mananciais de domínio da União e dos Estados Domínio Estadual Domínio Federal

  4. Outorga Cobrança Diretrizes Diretrizes Diretrizes Banco de dados Enquadramento Sistema de Informações Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97 e Lei 5818/98) Planos de Recursos Hídricos

  5. Água x recurso hídrico? • Constituição Federal de 1988: 1ª vez “recurso hídrico” • Ou o uso dessas expressões (água e recurso hídrico) vem sendo indiscriminado? • (5 vezes: Art. 20, 2 x; Art. 23; Art. 49; Art. 231 ) • Todas associadas a “aproveitamento” ou “exploração” ou “gerenciamento dos usos” • Em nenhuma das vezes associado aos conceitos de conservação ou preservação; • O termo sequer é citado no Art. 225; • Queria o legislador estabelecer sinalizar algo diferente ?

  6. Água x recurso hídrico? • Cid Tomanik Pompeu (2004) “água é um elemento natural descompromissado de qualquer uso ou utilização, sendo sempre apresentado como gênero, já a expressão recursos hídricos é a água como bem econômico possível de ser utilizado com tal fim, caracterizado como espécie”. • Água utilizada para finalidade econômica = “recurso hídrico” • Gerir Recursos hídricos significa estabelecer regras de uso específicos para os aproveitamentos (usos) antrópicos da água, considerando os impactos destes aproveitamentos/usuários sobre os demais aproveitamentos/usuários; POMPEU, C.T. (2004) Direito de Águas no Brasil. Curso Direito de Águas no Brasil. PTARH/ENC/FT/UnB.

  7. Água ou recurso hídrico? • Lei n.º 9.433/97 • Segundo a referida Lei, “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”, (Art. 1º, Inciso II) e “reconhecer a água como bem econômico...” (Art. 19, Inciso I). • Vê-se nesses dispositivos a “água” e não o “recurso hídrico” associado a um valor econômico e, no entanto, é o uso dos recursos hídricos (sujeitos a outorga) que será cobrado (Art. 20). • Instrumentos  “recursos hídricos” • Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos • Cobrança pelo uso de recursos hídricos • Planos de recursos hídricos • Sistema de informações sobre recursos hídricos • Enquadramento dos corpos de água

  8. Lei n.º 9.433/97 • Praticamente, sem preocupações ambientais • Não dispõe sobre vazões ecológicas, fluxo de sedimentos ou nutrientes, água para preservação ambiental, etc. • Não há prioridade para fins ambientais; • Art. 15, IV suspende outorgas para “prevenir ou reverter grave degradação ambiental”; • A Lei reconhece que a gestão de recursos hídricos e a gestão ambiental pertencem a áreas distintas e precisam ser integradas (Art. 3º, II e III - Diretrizes) • Articular ≠ Integrar • Articular = Ligar; juntar; unir por meio de articulações. • Integrar = Tornar inteiro; completar; fazer parte de um todo; adaptar; acomodar.

  9. Etapas do Ciclo Hidrológico

  10. Dinâmica da Etapa Terrestre do Ciclo Hidrológico T = V/Q T = Tempo de residência; V = Volume total do Aquífero (m3); Q = Taxa Volumétrica de recarga do Aquífero (m3/T);

  11. Conceitos Básicos

  12. Água Superficial x Subterrânea

  13. Tipos de Aquíferos

  14. Tipos de Aquíferos – Quanto a Porosidade

  15. Tipos de Aquíferos

  16. Tipos de Interferências • Poços profundos: • artesiano e semi-artesiano; • Obra de engenharia geológica de acesso a água subterrânea, executada com sonda; • perfuratriz mediante perfuração vertical com diâmetro de 4” a 36”; • profundidades de até 2000 metros, para captação de água; • Poço rasos: • Poços de diâmetro de perfuração de 6 a 8 polegadas; • revestido com tubos de PVC ou similar com 3 ou 4 polegadas • captam a água do lençol freático e possuem geralmente profundidades na ordem de até 25 metros; • os níveis estáticos medidos durante um ciclo hidrológico completo variaram de 2 à 10 metros dependendo das características do aqüífero;

  17. Tipos de Interferências • Cisterna, cacimba, cacimbão ou amazonas: • Poços de grandes diâmetros (1 metro ou mais); • escavados manualmente; • revestidos com tijolos ou anéis de concreto; • Captam a água do lençol freático e possuem geralmente profundidades na ordem de até 20 metros; • As zonas aqüíferas explotadas pelos poços do tipo cacimbão/amazonas são em geral os terraços alúvio-coluvionares.

  18. Tipos de Interferências

  19. PRINCIPAIS PROBLEMAS DA OPERAÇÃO DE POÇOS • Explotação em rítimo superior a capacidade de recarga; • Redução da disponibilidade hídrica para outros usuários; • Contaminação de Áquiferos; • Instabilidade/Subsídência de Terrenos; • Intrusão de cunha salina;

  20. Outorga de direito de uso de recursos hídricos • Ato administrativo de autorização, mediante o qual o poder outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato • Alocação do uso dos recursos hídricos; Objetivo (Art. 11): • Assegurar o controle dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água

  21. Outorga de direito de uso de recursos hídricos • Usos que independem de outorga (Art. 12, §1º): • Pequenos núcleos populacionais no meio rural • Derivações, captações, lançamentos e acumulações considerados insignificantes; • Usos sujeitos a outorga (Art. 12): • captação, lançamento e outros usos que alterem o regime ou as condições qualitativas ou quantitativas dos recursos hídricos • o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos • extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

  22. Critérios de outorga, Enquadramento, Volumes/Vazões de restrição, Usos insignificantes, Vazões remanescentes Dados hidrológicos Cadastro de usuários, Demanda Oferta de água Diretrizes Sistemática Controles Administrativos, Técnicos e Legais Processo de solicitação, Sistemas de Suporte à Decisão, Mecanismos de análise e deferimento, publicação ELEMENTOS MÍNIMOS DA ÁREA DE OUTORGA

  23. ELEMENTOS IMPORTANTES DA ANÁLISE • DADOS HIDROGEOLÓGICOS • Tipo/natureza do aquífero e aquitarde; • Superfície Potenciométrica ou Piezométrica; • Espessura do aquífero (b e b’) • Vazão Específica (p/ freático); • Condutividade Hidráulica (k e k’); • Transmissividade; • Porosidade; • Coeficiente de Armazenamento;

  24. Análise de Pedidos de Outorga • Análises técnicas • Hidrológica • Qualitativa, quantitativa e de regime (potencial de explotação) • Empreendimento • Eficiência de uso da água e compatibilidade da tipologia e do porte do uso pretendido com os quantitativos solicitados (racionalidade do uso); • Análises jurídicas e documentais

  25. Regularização do Uso • Cadastramento: • regularização do poço por método cadastral; • obrigatoriedade do usuário em apresentar a perfilagem do poço; • obrigatoriedade da apresentação do teste de bombeamento a cada renovação; • Formação de base de dados para ao longo do tempo permitir a identificação de padrões; • Condicionantes de instalação de piezômetros**;

  26. Cadastramento de Usuários

  27. Cadastramento de Usuários

  28. Cadastramento de Usuários

  29. Cadastramento de Usuários

  30. Cadastramento de Usuários

  31. Aplicação de Cobrança

  32. Teste de Bombeamento

  33. Quadro Sinótico de Parâmetros do Teste

  34. Dados Obtidos Pelo Teste • Localização e identificação do Poço Bombeado; • dimensões profundidade, raio do poço, crivo da bomba, boca do poço; • executor (responsável técnico) pelo teste; • crivo da Bomba (profundidade do crivo da bomba em relação à superfície); • profundidade da fenda mais produtora em metros, ou seja, distância da • vazão Q (m3/h) final do teste de bombeamento e metodologia de determinação da mesma; • Nível Estático (a profundidade da água no poço antes do início do teste); • Nível Dinâmico (profundidade da água dentro do poço no último instante de bombeamento); • Tempo Bomb. (min): é o tempo de duração do teste de bombeamento; • Data de Início e Término do teste; • Rebaixamento. Total do poço ao término do teste;

  35. PERFILAGEM DOS POÇOS • Realizada antes da implantação de um revestimento, devendo ser realizado obrigatoriamente, ao atingir a profundidade final; • permite identificar: • em que profundidades e nas suas reais espessuras, os diversos estratos atravessados. • tipo de aqüífero, sedimentar, aluvial, fissural (rochas cristalinas) ou cárstico (rochas calcárias). • material de composição; • granulometria dos sedimentos;

  36. O que se busca com a outorga • A outorga é um instrumento disciplinador que busca o ordenamento dos usuários de recursos hídricos, dentro de uma lógica sistêmica (bacia hidrográfica), de modo a evitar conflitos, a garantir o seu múltiplo uso, sua sustentabilidade e sua racionalidade

  37. Métodos do Instrumento • Analise e compatibilização dos usos de modo a minimizar os conflitos entre os usuários decorrentes de balanços hídricos deficitários; • Observar o impacto de um usuário sobre o conjunto dos demais usuários em um mesmo aqüífero; • Estabelecer um link (modelagem) entre o balanço hídrico superficial com o balanço hídrico subterrâneo; • Induzir a racionalidade do uso (analise de uso racional);

  38. Insumos da Análise • Documentos de posse/propriedade da terra; • Projeto e estudos de subsidio; • ART e Técnico Responsável; • Documento comprobatório de regularidade Construtiva/Ambiental/Florestal; • Estudos de viabilidade e cronogramas de implantação; • Formulários, Emolumentos e Estudos de viabilidade;

  39. PRODUTOS DA ANÁLISE • 1. Condições de Operação:- Medições periódicas e anotação em planilhas dos seguintes itens:- Vazão (litros/hora)- Níveis estático e dinâmico para operação;- Tempo de funcionamento; • - Parâmetros e periodicidade do monitoramento obrigatório;

  40. Aspectos Não-Aplicáveis ao Instrumento • Contaminação de aqüíferos profundos ou sem uso antrópico; • Padrões de potabilidade; • Aspectos construtivos; • ocupação do solo na área de recarga; • aspectos ecossistêmicos; • manutenção de serviços ambientais;

  41. Licença de Execução/Ambiental • Possibilitar a construção de obras hídricas de qualidade e compatíveis com as condições hidroambientais; • Disseminar a cultura de projetos, garantindo a realização de obras hídricas dentro de padrões técnicos e econômicos consagrados em normas técnico-cientificas; • Exercer o controle técnico das obras; • Manter um cadastro e mapeamento das obras hídricas com vistas ao monitoramento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas; • Avaliação de aspectos ecossistêmicos;

  42. Etapas Construtivas • Perfuração: • Ato de perfurar a formação aqüífera através de máquinas apropriadas e por métodos específicos; • Envolve a perfuração propriamente dita, a completação, a limpeza e desenvolvimento, o bombeamento e a instalação do poço. • Completação: • Ato de completar o poço, ou seja, colocar a tubulação do poço (revestimento e filtro), o cascalho (pré-filtro) e o cimento (cimentação). • Esta etapa da perfuração refere-se a poços perfurados em material inconsolidado e em rochas sedimentares de porosidade intergranular, nos quais são instalados filtros. • Poços perfurados em rochas cristalinas (granitos, xistos, quartzitos, etc.), com porosidade de fraturas, e calcários (porosidade de canais de dissolução), são revestidos apenas na sua parte superior, onde a rocha se encontra alterada sujeita à desmoronamentos,

  43. Completação em Diferentes Aquíferos

  44. Completação em Diferentes Aquíferos

  45. Etapas Construtivas • Perímetro imediato de proteção sanitária • O perímetro imediato de proteção sanitária deverá abranger raio que pode variar entre 5 e 100 m, a partir do ponto de captação, cercado e protegido com alambrados ou outro tipo de isolamento com acesso único controlado (portão com fechamento);

  46. Etapas Construtivas • Cimentação: • Enchimento do espaço anelar existente entre os tubos e a parede da formação; • Tem finalidade de unir a tubulação de revestimento com a parede do poço; • Evita que as águas imprestáveis contaminem o aqüífero; • Formar um tampão de selo no fundo do poço ou para corrigir desvios do furo durante a perfuração. • Desenvolvimento: • Remoção do material mais fino da formação aqüífera nas proximidades do poço, aumentando a porosidade e permeabilidade ao redor do poço; • Estabiliza a formação arenosa em torno de um poço dotado de filtros, permitindo fornecer água isenta de areia; • Em rochas consolidadas, limpa e desobstruindo fendas e fraturas por onde circula a água; • Realizado na fase de acabamento do poço.

  47. Passos Necessários Para uma Adequada Regulação Hídrica/Construtiva/Ambiental • PASSO 1 – Elaboração de Projeto Técnico Construtivo do Poço; • PASSO 2 – A escolha do local de perfuração de um Poço Tubular Profundo; • PASSO 3 – Licença de Execução; • PASSO 4 – Contratação do Poço; • PASSO 5 – Construção do Poço; • PASSO 6 - Relatório Final do Poço; • PASSO 7 – Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos;

  48. Relatório Final do Poço • Deve ser fornecido pela executora do poço; • Deve conter dados construtivos; • Dados Geológicos; • Teste de vazão; • Dados da completação; • Análise das características físico-químicas das águas; • Dados do dimensionamento do equipamento de bombeamento;

  49. Caminhos para Integração da gestão recursos hídricos e ambiental • Escalas de trabalho; • Articulação entre outorga e licenciamento ambiental; • Gestão do uso do solo; • Aspectos construtivos da interferência; • Uso e ocupação do solo no entorno;

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