1 / 14

DIREITO SOCIETÁRIO

DIREITO SOCIETÁRIO. DIREITO SOCIETÁRIO. Sociedade empresária/ Empresário individual Distinção entre a sociedade simples e a sociedade empresária – objeto social – art.982 CC/02 Duas exceções – p.único do art.982 CC/02. TIPOS DE SOCIEDADE. Os tipos de sociedade (Art. 983 CC/02)

Download Presentation

DIREITO SOCIETÁRIO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITO SOCIETÁRIO

  2. DIREITO SOCIETÁRIO • Sociedade empresária/ Empresário individual • Distinção entre a sociedade simples e a sociedade empresária – objeto social – art.982 CC/02 • Duas exceções – p.único do art.982 CC/02

  3. TIPOS DE SOCIEDADE • Os tipos de sociedade (Art. 983 CC/02) • Classificações da sociedades empresárias: • 1- Quanto à responsabilidade dos sócios ilimitada,limitada e mista • Não esqueça: a responsabilidade da sociedade é sempre ilimitada • 2 – Quanto ao regime de constituição e dissolução - contratual , Institucional • “a sociedade é constituída em função dos interesses particulares dos sócios e a interferência do legislador é mínima”. • 3- Quanto à composição – sociedades de pessoas(affectio societatis) ou de capital • Sociedades dependentes de autorização (atividades financeiras, seguro, relacionadas à saúde e educação ( art.1123 do CC/02). • Sociedade nacional (art.1126 CC/02) • - Mudança da nacionalidade (art.1123 CC/02) • Sociedade estrangeira – autorização governamental • - Não esqueça: a sociedade estrangeira poderá ser acionista de uma sociedade anônima brasileira, sem que para tanto precise de autorização(art.1034)

  4. SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES • Previsão legal: art.977 CC/02 • Intenção do legislador ao criar o art.977 do CCC/02: foi de proteger, de certo modo, o regime de bens adotado pelos cônjuges. • O sentido exato da expressão : “entre si ou com terceiros” enunciado n.205 do CJF. • Explicação Ricardo Fiuza sobre o art. 977 (p.317) • Deve uma sociedade fundada antes da vigência do CC/02 por cônjuges casados sob o regime da comunhão universal e da separação obrigatória, por exemplo, ser dissolvida? • - enunciado n.204 do CJF • O art.977 envolve tanto a participação originária quanto a participação derivada enunciado n.205 do CJF • Essa proibição aplica a sociedade simples e a sociedade empresária?

  5. Sociedades não- personificadas segundo o CC/O2 • Sociedades personificadas e sociedades não-personificadas. • sociedades não-personificadas: sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.

  6. SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS • 1- Sociedade de fato • 2- sociedade em comum (art.986 a 990 do CC/02) • OBS: Nada impede , que se apliquem as normas da sociedade em comum às sociedades de fato e irregulares por analogia • Prova da existência da sociedade em comum (art.987 CC/02) • Responsabilidade dos sócios na sociedade em comum • - regra geral no direito societário – art 1024 CC/02N (OS SÓCIOS REPODEM DE FORMA SUBSIDIÁRIA) • - ART. 990 CC/02 – regra para a sociedade em comum • - QUE BENS CONSTITUEM O PATRIMONIO SOCIAL, APTOS PARA SEREM EXECUTADOS? • 3 – Sociedade irregular • 4- Sociedade em conta de participação.

  7. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO • Não se trata, propriamente de uma sociedade, mas de um contrato especial de investimento. • Duas categorias de sócio: o sócio ostensivo e o sócios participantes (art.991 CC/02) • A conta de participação é uma “sociedade” que só existe internamente, ou seja, entre os sócios(art.991 CC/02) • O sócio ostensivo quem na verdade, exerce a atividade que constitui o objeto social. • Se os sócios participantes aparecerem perante terceiros?(art.993, p.único) • Constituição da sociedade: art.992 CC/02. • A sociedade em conta de participação possui um contrato? (art.993 CC/02) • EX: Empreendimentos temporários ou até mesmo a realização de determinado negócio específico.

  8. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO • CARACTERÍSTICAS: • - Não possui personalidade jurídica. • - Natureza secreta. • - Não tem nome empresarial. • - Não possui um patrimônio social e sim especial (art.994 CC/02). Essa especialização só produz efeitos em relação aos sócios (art.994, p.3, CC/02) • ART.995 CC/02: REGRA: o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

  9. Sociedades personificadas • TIPOS. • PRINCIPAL CONSEQUÊNCIA: é o reconhecimento da sociedade como sujeito de direitos, com personalidade distinta de seus sócios e com patrimônio autônomo, que não se confunde com o patrimônio dos sócios. • É a própria sociedade, como pessoa jurídica, que exerce a atividade empresarial. • Princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas: art.1024 CC/02 (alicerce do direito societário) • A personalidade jurídica não constitui um direito absoluto, mas está sujeita e contida pela teoria da fraude contra os credores e pela teoria do abuso de direito. • Teoria da desconsideração da personalidade jurídica: coibir o uso abusivo da personalidade jurídica.

  10. Sociedade em nome coletivo • ORIGEM: comunidades familiares italianas da Idade Média. • Somente pessoas físicas. • Responsabilidade: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. (art.1039 CC/02) • ART.1039 p. único CC/02: limitação da responsabilidade (produz efeitos somente entre eles e não a terceiros). • Perante os credores da sociedade em nome coletivo a responsabilidade é sempre ilimitada. • Sociedade contratual, pessoas,administração compete aos próprios sócios. • Ler art.1040 e 1041 CC/02. • Nome empresarial : sempre firma social. • Dissolução da sociedade: art.1044 CC/02

  11. SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES • ORIGEM: -evolução da sociedade em nome coletivo (para alguns autores) • - Commendas medievais • Dois sócios: sócios capitalistas ou comanditários – responsabilidade limitada (BENS OU DINHEIRO) – ART.1047 CC/02 • Sócios comanditados- pesoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada (art.1045 CC/02) • LER ART.1046 CC/02 • ADMINISTRAÇÃO: cabe apenas aos sócios comanditados (art.1047 p.único CC/02) • Nome empresarial: firma social – sócios comanditados (art.1157 CC/02) • DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. (ART.1051 CC/02)

  12. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES • É híbrida • Capital dividido em ações (ART.1090 CC/02 e ART. 280 LSA) • DOIS SÓCIOS: responsabilidade limitada e responsabilidade ilimitada • ART.1091 CC/02 e ART.282 LSA: acionista que tem a qualidade para administrar a sociedade • Ler art 1091 p. 2 e 3 do CC/02. • ART.1092 CC/02: Limitação da Assembléia Geral • Pode abrir o seu capital e emitir valore mobiliários • Sociedade de capital e institucional como a S/A • Ler art. 284 LSA.

  13. ANTIGA SOCIEDADE DE CAPITAL E INDUSTRIA • CC/02 não a acolheu. • Dois sócios: sócio capitalista e sócio de indústria • NÃO ESQUEÇA:Ver art. 981 CC/02 : SOCIEDADE SIMPLES - o sócio pode contribuir com a prestação de serviços.

  14. SOCIEDADE LIMITADA

More Related