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Apresentação AO CONSUNI

Análise e Parecer sobre da Proposta de Criação da Empresa Pública CESPE. Apresentação AO CONSUNI. Prof. Eduardo Raupp de Vargas 20/05/2011. Estrutura do Parecer. Estrutura do Parecer. Introdução 1 . A necessidade de regularização do CESPE 2. A proposta inicial trazida pelo MEC

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Presentation Transcript


  1. Análise e Parecer sobre da Proposta de Criação da Empresa Pública CESPE Apresentação AO CONSUNI Prof. Eduardo Raupp de Vargas 20/05/2011

  2. Estrutura do Parecer

  3. Estrutura do Parecer Introdução 1. A necessidade de regularização do CESPE 2. A proposta inicial trazida pelo MEC 3. Diretrizes para uma proposta da UnB para a reestruturação do CESPE 4. Relato das reuniões com SINTFUB, ADUNB, DCE, CESPE e MEC 5. Elementos para análise da viabilidade econômico-financeira do CESPE 6. Análise de modelos jurídico-organizacionais alternativos 7. O parecer da relatoria: por um modelo inovador de empresa pública Considerações Finais Apêndice A - Elementos para o texto legal de criação da Empresa Centro Brasileiro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPE Apêndice B - Lista de documentos e textos legais consultados Anexo 1 - Minuta encaminhada pelo MEC

  4. A necessidade de regularização do CESPE

  5. A proposta inicial trazida pelo MEC

  6. Análise da Minuta Enviada pelo MEC • Criação da empresa pública • Principais dúvidas em relação à minuta: • Controle da empresa por parte da UnB • Vinculação do repasse financeiro aos resultados da empresa • Vinculação acadêmica da empresa com a UnB • Relação dos servidores da UnB com o CESPE na realização de concursos e eventos • Questões tributárias • Patrimônio da empresa

  7. Diretrizes para uma Proposta da UnB

  8. Diretrizes • Estabelecer garantias do protagonismo da UnB na gestão do CESPE; • Manutenção da relação acadêmica da UnB com o CESPE e da vinculação do CESPE com atividades ligadas à educação; • Assegurar a regularização da contratação precária de prestadores de serviços no CESPE; • Assegurar a regularização das formas de remuneração dos trabalhadores da UnB que atuam no CESPE de maneira regular e/ou eventual; • Assegurar repasses financeiros do CESPE à UnB; • Garantir que o CESPE realize os processos seletivos, de certificação e de avaliação da UnB.

  9. Relato das reuniões

  10. Relato das reuniões • SINTFUB • ADUNB • DCE • CESPE • MEC • Reunião com equipe da SESU e consultoria jurídica • Reunião com Ministro e Secretário da SESU

  11. Posicionamento dos Principais Interlocutores • SINTFUB • Garantia de controle da UnB • Preocupação com a situação dos servidores (que estão lá e que atuam em eventos) • Garantia dos repasses • Sem restrições quanto ao desenho organizacional • ADUNB • Garantia de controle da UnB • Garantia dos repasses • Preocupação com ações movidas contra professores DE que atuam no CESPE • Sem restrições quanto ao desenho organizacional

  12. Posicionamento dos Principais Interlocutores • DCE • Garantia de controle da UnB • Garantia de repasses • Preocupação com os trabalhadores • Restrições à hipótese de fundação. Demais formas podem são acolhidas. • CESPE • Garantia de controle da UnB • Garantia de repasses • Insegurança administrativa pela indefinição

  13. Posicionamento dos Principais Interlocutores • MEC • Concordância com os princípios propostos • Entre eles, concordância com o formato do repasse de recursos • Estágio atual e próximos passos: • Aguarda posição do Consuni • Posicionamento oficial do MEC • Negociação interna no governo

  14. Elementos para análise da viabilidade econômico-financeira do CESPE

  15. Gráfico 1 - Evolução da Receita, Despesas e Repasses do CESPE/UnB - 2005-2010

  16. Análise Balancetes – 2005-2010 • Arrecadação média • R$ 32.079.682,23 • Receita total média • R$ 201.401.942,44 • Arrecadação UnB em relação à receita total • Média:14,55% • 2009: 22,67% • 2010: 17,28% • Resultado líquido em relação à receita total • Média: 11,35% • 2009: 1,52% • 2010: 1,10%

  17. Impacto Tributário • Déficit em 2009: • R$ 11.439.881,71 • Déficit em 2010: • R$ 17.042.098,31 • Caso já fosse uma empresa pública, não haveria repasse para a UnB sobre resultados

  18. Conclusão da análise econômico-financeira • Só haverá garantia de repasses da empresa pública para a UnB se estes forem definidos em cima do faturamento da empresa, como um percentual de sua receita; • o CESPE/UnB só se tornará uma empresa viável do ponto de vista econômico-financeiro se gozar de imunidade tributária.

  19. Análise dos modelos jurídico-organizacionais alternativos

  20. Comparação dos formatos organizacionais

  21. O parecer da Relatoria Por um modelo inovador de empresa pública

  22. O parecer da relatoria • O CESPE/UnB é resultado dos conhecimentos gerados na UnB e da capacidade inerente a nossa Universidade de responder às necessidades da sociedade; • A dimensão que atingimos neste esforço não encontra amparo pleno em dispositivos legais preexistentes. O futuro do nosso CESPE depende de construirmos uma solução inovadora. • Este modelo inovadora deve responder às diretrizes aqui apresentadas.

  23. Medidas Estruturantes • O controle da gestão por parte da UnB • Adequação das finalidades do CESPE • Dispensa de licitação • Possibilidades de aplicação da lei de fundações e da lei de inovação tecnológica

  24. Medidas Estruturantes • Regularização do pessoal do CESPE • os prestadores de serviço ao CESPE/UnB (precarizados): poderão ser contratados temporariamente em processo seletivo simplificado. É proposto que esses contratos tenha duração de até 48 meses. Findo este prazo, todo o quadro de pessoal permanente do CESPE será substituído por servidores contratados por meio de concurso e serão regidos pela CLT; • os servidores da UnB que atuam permanentemente no CESPE: poderá haver cessão de servidores da UnB. De resto, esses servidores serão substituídos pelo quadro próprio do CESPE; • os servidores da UnB poderão continuar atuando esporadicamente em eventos do CESPE, seja por contratação direta, seja por contratação da UnB nos termos do programa de trabalho a ser construído anualmente.

  25. Medidas Estruturantes • Repasses definidos sobre as receitas e não sobre os resultados • Realização das seleções, avaliações e certificações da UnB • Vinculação acadêmica do CESPE com a UnB

  26. Medidas Estruturantes • Programa de trabalho conjunto • Cessão do patrimônio • Isenções tributárias • A transição para a empresa pública

  27. Parecer • A relatoria conclui, assim, com parecer favorável à criação de uma empresa pública, desde que asseguradas as diretrizes propostas e as medidas legais estruturantes que acabam de ser apresentadas.

  28. Elementos para o texto legal de criação da empresa CESPE

  29. Elementos para Redação do Texto Legal • Empresa pública denominada Centro Brasileiro de Seleção e Promoção de Eventos – CESPE • sob a forma de sociedade anônima, • com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, • vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

  30. Finalidade do CESPE • organizar e realizar processos de seleção, exames e certificações; • realizar consultorias e avaliações de sistemas e programas educacionais ou sociais;  • planejar e promover atividades, eventos e projetos de inovação científica e tecnológica, de cunho educacional, científico, técnico ou cultural, relacionados ao seu objeto;  • planejar e promover capacitação de recursos humanos; e  • prestar às instituições federais de ensino e pesquisa ou instituições congêneres, serviços de realização de vestibulares ou outras formas de acesso ao ensino, de apoio a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, de inovação científica e tecnológica e de formação de pessoas. 

  31. Dispensa de licitação e lei das fundações • É dispensada a licitação para a contratação do CESPE pela Administração Pública para realizar as atividades relacionadas ao objeto social dessa empresa. • Nas relações entre o CESPE e as instituições federais de ensino superior e pesquisa tecnológica aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei 8.958/94 (fundações)

  32. Recursos do CESPE • Receitas decorrentes: • de prestação de serviços compreendidos em suas finalidades; • de venda de publicações, material técnico, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de valores referentes às avaliações educacionais, processos de seleção, certificações ou concursos públicos; • de alienação de bens e direitos; • de aplicações financeiras que realizar; • de direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações e • dos acordos que celebrar com entidades nacionais ou internacionais; • Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; • Rendas provenientes de outras fontes; e • Dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União.

  33. Gestão do CESPE • O CESPE será administrado por um Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal. • A Diretoria Executiva será composta por um Presidente e pelos Diretores Executivos. •  O Conselho de Administração será composto pelo Presidente do CESPE, que também presidirá o Conselho, por um representante do Ministério da Educação, um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um representante do Ministério de Ciência e Tecnologia e três representantes da Fundação Universidade de Brasília, indicados por seu Conselho Universitário (CONSUNI). • Os membros da Diretoria Executiva da CESPE serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Educação, dentre nomes apresentados pelo Reitor da Universidade de Brasília, ouvido o CONSUNI.

  34. A transição para a empresa pública • A Fundação Universidade de Brasília fica autorizada a ceder bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento do CESPE. • A empresa sucederá a UnB nos contratos em curso relacionados com sua finalidade. •  Fica autorizada a cessão de servidores públicos federais da Administração direta e indireta ao CESPE.  Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.  •  Até ocorrer a transferência, ao CESPE,  das atividades relacionadas ao seu objeto que sejam prestadas diretamente pela Fundação Universidade de Brasília, são convalidados os pagamentos a servidores realizados nos termos do art. 76-A da Lei 8.112/91, que se mostraram necessários a essas atividades e feitos de acordo com valores e número de horas determinados pelo Conselho Superior daquela Universidade

  35. Da cooperação financeira entre CESPE e UnB • No mínimo 10% da receita financeira auferida pelo CESPE será empregada em cooperação financeira com a Fundação Universidade de Brasília, para a consecução das suas finalidades, nos termos do artigo 53, X, da Lei de Diretrizes e bases da Educação. • Além do disposto no artigo anterior, o CESPE contratará prioritariamente a Fundação Universidade de Brasília para prestar serviços compatíveis com a atividade acadêmica, desde que relacionados com as finalidades da empresa. • O CESPE realizará os processos seletivos, de avaliação e certificação da UnB sem custos para esta.

  36. A questão do pessoal do Cespe • O regime de pessoal permanente do CESPE será o da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.  •  Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da CESPE poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego, inclusive em entidades privadas.  • O CESPE fica equiparado às pessoas jurídicas referidas no art. 1o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com vistas à contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. • Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para os efeitos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, imprescindível ao funcionamento do CESPE. • As contratações a que se refere o § 1o observarão o disposto no caput do art. 3o, no art. 6o, no inciso II do art. 7o e nos arts. 9o e 12 da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e não poderão exceder o prazo de 48 (quarenta e oito) meses. • A contratação temporária de equipes para atuarem em projetos acadêmicos de prazo determinado poderá ser feita observando-se o procedimento disposto no art. 3º, § 2º, da lei 8745.

  37. Isenção de tributos • O CESPE gozará de isenção de tributos federais e de todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos. • O CESPE terá regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, editado por decreto, observados os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência. 

  38. Cláusula de Sigilo • Aqueles que conhecerem informações relativas à confecção e à execução dos certames e avaliações promovidos pelo CESPE estão obrigados a preservar o sigilo necessário a essas atividades. • Será responsabilizado administrativa, civil e criminalmente quem indevidamente violar esse dever.

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