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- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 08 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 24/03/2009

- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 08 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 24/03/2009 Assunto: Bloqueio de Créditos para Controle Interno - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 09 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 24/03/2009 Assunto: Bloqueio de Créditos para Remanejamento - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 25/03/2009

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Presentation Transcript


  1. - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 08 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 24/03/2009 Assunto: Bloqueio de Créditos para Controle Interno - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 09 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 24/03/2009 Assunto: Bloqueio de Créditos para Remanejamento - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 25/03/2009 Assunto: Inconsistências na Execução de Pessoal e Encargos - MENSAGEM SIAFI Nº 2009/0342459 / 0342463, de 24/03/2009 Assunto: Abertura do SIMEC para Créditos Orçamentários Prazo: 03/abr/2009 - CIRCULAR ELETRÔNICA Nº 02, de 24/03/2009 Assunto: Estimativa de Receitas Próprias – Proposta 2010 Prazo: 13/abr/2009

  2. - MENSAGEM SIAFI Nº 2009/0342459 / 0342463, de 24/03/2009 • Assunto: Abertura do SIMEC para Créditos Orçamentários • Pontos em Destaque • Data fixada para envio das informações: 03/abr/2009 • Alterações Orçamentárias deverão obedecer o disposto na Portaria SOF nº 02, de 12/01/2009, publicada no DOU 15/01/2009 • Créditos de Benefícios (Assistência Médica, Pré-escolar, Auxílio-Transporte e Auxílio-Alimentação), deverão ser solicitados por e-mail para spo-orcamento@mec.gov.br, devendo ser preenchido um formulário para cada tipo de benefício, disponível no SIMEC.

  3. CIRCULAR ELETRÔNICA Nº 02, de 24/03/2009 • Assunto: Estimativa de Receitas Próprias – Proposta 2010 • Pontos em Destaque • Data fixada para envio das informações: 13.04.09 • Planilha contendo as previsões de receitas próprias para a Proposta Orçamentária 2010, bem como a posição fechada em março/09 na última reavaliação de receitas para 2009, encontra-se anexada no SIMEC, endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br/, Página Inicial do Módulo “Programação Orçamentária”. • As receitas previstas para 2010 devem ser objeto de análise, crítica por parte das Unidades e no caso de não refletirem suas próprias previsões, a Unidade deve solicitar a alteração conforme instruções da Circular.

  4. Importante realizar, nesse momento, o mais completo levantamento possível acerca das receitas esperadas para que o Orçamento de 2010 comporte, desde o início do ano, as previsões de receitas em conformidade com a capacidade de arrecadação de cada Unidade, bem como as dotações necessárias à execução das despesas correlatas. • A posição para 2009, constante também da planilha, é informada para subsidiar as Unidades que solicitarão crédito com base em excesso de arrecadação. Nova reavaliação de receitas para 2009 ocorrerá no início de maio.

  5. Na estimativa apresentada para 2010, são nulos os valores estimados para as fontes 95 – Doações de Entidades Internacionais, 96 – Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, 81 – Recursos de Convênios e 82 – Restituições de Convênios, bem como para as naturezas de alienações da fonte 50. Especial atenção ao atendimento ao item 6 da Circular para a inclusão dos valores originários de doações, alienações e principalmente Convênios. • No caso da fonte 82, por definição da SOF, adicionamos a orientação de que os recursos devolvidos de convênios e congêneres devem ser previstos na fonte de origem dos recursos, e não mais nessa fonte.

  6. Procedimentos a serem seguidos quando a Unidade necessita solicitar alteração de valores, inclusive quando se tratar de redução: • Enviar, por meio eletrônico, ao endereço: spo-orcamento@mec.gov.br, planilha contendo exclusivamente informações a respeito da Unidade, no mesmo formato recebido, acrescida de coluna intitulada “Posição UO” após a coluna “Estimativa SOF”; preenchendo os valores referentes a todas as naturezas de receitas; • Remeter, por fax((061) 2104-9168), o formulário de “Justificativa para Alterar o valor das Estimativas da Receita” para cada natureza de receita que venha a sofrer alteração. Lembrando que o formulário deve ser preenchido conforme “Guia de Preenchimento”, com atenção à assinatura do responsável pelas informações prestadas; • Expedir, por correio, cópia de contratos, convênios e congêneres quando esses forem objetos de alterações solicitadas, bem como o formulário de Justificativa de que trata o item “b”.

  7. LOA 2009 Art. 4oFica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

  8. I - a cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de: • anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, vedado o cancelamento de programações decorrentes da aprovação de emendas individuais apresentadas pelos parlamentares, a serem informadas ao Poder Executivo pelo Congresso Nacional; § 1oOs limites referidos no inciso I e respectiva alínea “a” deste artigo poderão ser ampliados quando o remanejamento: III - destinar-se a recompor despesas correntes.

  9. Cortes do Congresso no PLOA 2009 MECCusteio *GND 4 = R$ 327.709.630

  10. LOA 2009 Art. 4oFica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, ... ..., para suplementação de dotações consignadas: XV - ao atendimento de despesas no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2008, nos referidos grupos de natureza de despesa, vinculados às subfunções “361 - Ensino Fundamental”, “362 - Ensino Médio”, “363 - Ensino Profissional”, “364 - Ensino Superior” e “847 - Transferências para a Educação Básica”, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009; Tipo de Crédito 175 (Controle 346) GND 3 e 4 = R$ 393.826.894

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