1 / 37

Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva

ESPAÇO DIMEL Informativo sobre Status da Regulamentação Metrológica Verificação Subsequente de Medidor de Energia Elétrica Perspectiva do Novo Modelo de Atividade de Produtos Pré-Medidos (Formação do GT). Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal

Download Presentation

Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ESPAÇO DIMEL • Informativo sobre Status da Regulamentação Metrológica • Verificação Subsequente de Medidor de Energia Elétrica • Perspectiva do Novo Modelo de Atividade de Produtos Pré-Medidos (Formação do GT) Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disme

  2. Informativo sobre Status da Regulamentação Metrológica Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disem

  3. Identificação, Tratamento e Priorização de Demandas por Regulamentação Técnica Metrológica Entrada Saída Entrada: Demandas identificadas pelo Inmetro, seja pelo estudo das tendências, seja demandas encaminhadas diretamente ao Inmetro. Saída: Demandas priorizadas pela Dimel para serem submetidas ao estudo de viabilidade

  4. Estudo de Viabilidade Técnica Entrada Saída Entrada: Demandas priorizadas pela Dimel Saída: Plano de Ação de Regulamentação Técnica Metrológica (PARTM)

  5. Desenvolvimento e Manutenção da Regulamentação Técnica Metrológica Entrada Saída Entrada: Plano de Ação de Regulamentação Técnica Metrológica e Regulamentação Técnica Metrológica em vigor Saída: Regulamentação Técnica Metrológica implantada dentro do prazo estimado e propostas de revisão de Regulamentação Técnica Metrológica

  6. Projetos em andamento • Bombas medidoras de combustíveis líquidos (revisão port. 23/1985) está na fase de preparação da minuta de RTM, com definição de requisitos de software e de requisitos elétricos. • Hidrômetros de água fria (revisão port. 246/2000) está na fase de preparação da minuta de RTM. Última reunião com as partes interessadas no Rio de Janeiro, em 10/05. Término previsto para dezembro de 2012. Necessidade de implementação da verificação subsequente periódica. • Medidores de umidade de grãos o texto do regulamento está em análise pela Profe e depois irá para consulta pública. Duração: 60 dias, término previsto para julho de 2012.

  7. Projetos em andamento • Medidores de velocidade de veículos automotivos (revisão port. 115/1998)  está na fase de discussão da minuta de regulamento. Próxima reunião agendada para o dia 30 de maio de 2012. • Mototaxímetros  o texto do regulamento retornou da consulta pública com pequenas sugestões e deverá ser publicado na primeira quinzena de junho. Dia 31/05 serão executados testes para validação de metodologia para verificação. • Arqueação de tanques  regulamento e normas estão prontos. Projeto está na fase de formalização da estratégia de implantação. Após essa fase, o regulamento será encaminhado para publicação. Treinamento previsto para início do segundo semestre.

  8. Projetos em andamento • Oficina de manutenção de bombas medidoras (revisão port. 089/1987)  Texto concluido, em processo de encaminhamento para Profe. Elaborado NIT-04 (PSIE). • Autoverivicação e Postos de Ensaios Autorizados (revisão port. 066/2005  minuta de regulamento encaminhado para consulta pública. • IPNA (revisão port. 236/1994  revisão em andamento. Discussão sobre o campo de aplicação no último encontro técnico.

  9. Projetos não iniciados • Veículo tanque rodoviário Início previsto para julho de 2012. • Carga sólida Início previsto para julho de 2012.

  10. Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica • Motivação • Percepção de que submeter instrumentos sem regulamentação específica ao controle metrológico legal não está em consonância com a legislação vigente.

  11. Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica • Embasamento legal • - Resolução Conmetro nº 11/ 1988: • 8. Os instrumentos de medir e as medidas materializadas que tenham sido objeto de atos normativos, quando forem oferecidos à venda; quando forem empregados em atividades econômicas, (...), deverão, obrigatoriamente: • corresponder ao modelo aprovado pelo Inmetro; • ser aprovados em verificação inicial, nas condições fixadas pelo Instituto; • ser verificados periodicamente. • 8.1. O INMETRO determinará quais as medidas materializadas e instrumentos de medir sujeitos às obrigações definidas neste item.

  12. Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica • Embasamento legal • Lei 9.933/1999 (alterada pela lei 12.545/2011), dispõe sobre as competências do Conmetro e Inmetro: • Art. 1º. Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos à regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.

  13. Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica Embasamento legal - Antes: Portaria Inmetro nº 83/1990: Art. 3º. Para os instrumentos de medir e as medidas materializadas ainda não regulamentados, poderá o INMETRO, sempre que o interesse público o exigir, editar o ato normativo nos parâmetros definidos na respectiva Recomendação da OIML, constante do Anexo C, e de outras que aquela Organização venha a editar.

  14. Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica • Embasamento legal • Atualmente: Portaria Inmetro nº 148/2011: • Considerando que para os sistemas de medição, instrumentos de medição e medidas materializadas, doravante denominados instrumentos, é indispensável a existência de regulamentação técnica metrológica; • Considerando a necessidade de embasar as atividades de controle metrológico legal em regulamentação técnica devidamente particularizada; • Considerando a necessidade de desenvolver novas regulamentações técnicas envolvendo os segmentos interessados; • Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos das atividades relacionadas à metrologia legal, resolve; • Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro n° 083, de 01 de junho de 1990.

  15. Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica • Ações • Interrupção do controle metrológico legal para sistemas de gerenciamento (Ofícios Dimel 05 e 07/2012 endereçados aos fabricantes) e memória de dados eletrônicos em IPNA; • Consulta à Profe sobre ações cabíveis; • Reconsiderar novas solicitações de apreciação técnica de modelo; • Após resposta da Profe, ofício à RBMLQ-I com orientações.

  16. TOTALIZAÇÃO • 5 Regulamentos revogados • 22 Novos Regulamentos em desenvolvimento • 47 Regulamentos em revisão Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disme

  17. Verificação Subsequente de Medidor de Energia Elétrica Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disem

  18. Medidor eletromecânico de energia elétrica Portaria n.º 285/2008 Medidor eletrônico de energia elétrica Portaria n.º 431/2007 Sistema de medição de energia elétrica Portarias n.º 371/2007 e n.º 11/2009 Sistema encapsulado de medição a transformador a seco Portaria n.º 159/2007 Medidor de energia elétrica com pré-pagamento Transformador de potencial e transformador de corrente

  19. Regulamentação • PRTM do CT-12 • GT - Transformadores associados a inst. de medição • Coordenador: Alex Carvalho (aacarvalho@inmetro.gov.br) • Nova Portaria. • Discussão da minuta de RTM – deverá ser suspenso. • GT - Verificação periódica • Coordenador: Márcio Dezan (mhdezan@inmetro.gov.br) • Nova Portaria. • Discussão de estratégia de implantação na Dimel • GT - Medidores com Pré-pagamento • Coordenador: Juan Sanchez (jcsanchez@inmetro.gov.br) • Nova Portaria • Fase de Consulta Pública concluída. Será publicada ainda este ano para iniciar em janeiro de 2014

  20. Regulamentação • PRTM do CT-12 • GT - Sistema de Medição de Energia Elétrica • Coordenador: Henrique Alves (haaves@inmetro.gov.br) • Revisão da Portaria 371/07 • 2 reuniões • Próxima reunião em junho, previsto para final de 2012 • GT - Medidores de Energia Elétrica Eletrônicos • Coordenador: Sérgio Portugal (saportugal@inmetro.gov.br) • Revisão da Portaria 431/07. • Fase de Consulta pública concluída. Será publicada imediatamente para vigorar a partir de janeiro de 2013 • GT - Software em medidores eletrônicos e sistemas de medição • Coordenador: Sérgio Portugal (saportugal@inmetro.gov.br) • Revisão da portaria 11/2009, incluindo mee eletrônico • Fase de Consulta Pública concluída. Idem a anterior

  21. Estrutura da RBMLQ-I 10 • Equipamentos: • 26 bancadas em 16 estados: • 15 bancadas de 1 posição • 1 bancada de 5 posições • 7 bancadas de 10 posições • 1 bancada de 20 posições • 2 bancadas desconhecidas 1 20 1 1 1 10 10 1 5 1 10 10 1 ? ? 1 1 1 1 1 10 1 10 1 1

  22. Estrutura da RBMLQ-I Local de instalação: Laboratório próprio (12) Laboratório contratado ou PEA (4) Lab. da distribuidora (9)

  23. Estrutura da RBMLQ-I • Validação: • Validações realizadas (18) • Aprovadas (13) • Reprovadas (5) • Validações ainda não realizadas (8)

  24. Estrutura da RBMLQ-I 1 1 • Pessoal envolvido: • 35 técnicos • 16 estados 6 1 1 3 3 2 2 2 4 2 3 1 1 2

  25. Estrutura da RBMLQ-I Aquisição de equipamentos • 8 Sistemas de inspeção e verificação de medidores eletromecânicos e eletrônicos de energia elétrica, compostos de: • Bancada trifásica para ensaio de 10 (dez) medidores de energia elétrica eletromecânicos ou eletrônicos; • Computador, impressora, mobiliário; • Software de operação em português; • No-break; • Termo-higrômetro; • Alicates amperímetros.

  26. Verificação X Perícia Metrológica Verificação de um instrumento de medição “Procedimento que compreende o exame, a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação e que constata e confirma que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares.” (VIML) Perícia metrológica “Conjunto de operações que tem por finalidade examinar e demonstrar as condições de um instrumento de medição e determinar suas características metrológicas de acordo com as exigências regulamentares aplicáveis.” (VIML)

  27. Verificação X Perícia Metrológica

  28. Verificação X Perícia Metrológica Perícia metrológica • Quem pode solicitar: • Usuário • Proprietário • Judiciário • Órgão metrológico competente • Quem paga: • O solicitante • Quanto paga (Ofício Circular Dimel na próxima semana): • Os valores serão determinados por apropriação de custo • 2h – medidores eletromecânicos • 3h – medidores eletrônicos

  29. Verificação X Perícia Metrológica Perícia metrológica • Dispositivo legal (junho/2012): • Elaboração de Nit-Divel de perícia metrológica em medidores de energia elétrica • Elaboração de modelo de laudo de perícia

  30. Cronograma Divel - 2012

  31. 5. Cronograma Divel - 2012

  32. Perspectiva do Novo Modelo de Atividade de Produtos Pré-Medidos (Formação do GT) Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disem

  33. Portaria inmetro 248 de 17 de julho de 2008: X ≥ Qn – kS X → valor médio Qn → conteúdo nominal k → fator que depende do tamanho da amostra S → desvio padrão

  34. Fabricante A (Qn = 1000g, T = 15g): n = 5 → valores medidos = (999 – 997 – 998 – 997 – 998) X = 997,8; s = 0,837; Qn = 998,3 → reprovado. n = 20 → valores medidos = 4.(999 – 997 – 998 – 997 – 998) X = 997,8; s = 0,768; Qn = 999,5 → reprovado. Fabricante B (Qn = 1000g, T = 15g): n = 5 → valores medidos = (999 – 985 – 990 – 995 – 996) X = 991; s = 5,958; Qn = 987,7 → aprovado. n = 20 → valores medidos = 4.(999 – 985 – 990 – 995 – 996) X = 991; s = 5,467; Qn = 996 → reprovado.

  35. Fabricante C (sardinha, Qn = 165g, T = 22,28g): n = 5 → valores medidos = (145 – 144 – 164 – 155 – 150) X = 151,6; s = 8,2; Qn = 148,1 → aprovado. n = 20 → valores medidos = 4.(145 – 144 – 164 – 155 – 150) X = 151,6; s = 7,5; Qn = 160,18 → reprovado.

  36. Outros Temas • Demanda da ABIA e outras associações • Demanda da ABIMA/Fiesp • Ofício Circular Dimel 0016 de 13 de abril de 2012 • Ofício Circular Dimel 0018 de 08 de maio de 2012

  37. Obrigado ! Perguntas?

More Related