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INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS

INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS CAP, 25 de Novembro de 2008. 1. Nota introdutória.

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INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS

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  1. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS CAP, 25 de Novembro de 2008

  2. 1. Nota introdutória O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), instrumento essencial da Política Agrícola Comum (PAC) e sua fonte de financiamento, foi criado em 1962. Apesar do nome, não é um Fundo na verdadeira acepção da palavra, uma vez que não tem personalidade jurídica e não tem recursos próprios. É, pelo contrário, parte integrante do orçamento geral da União Europeia. Na prática, o FEOGA foi subdividido em duas secções: A secção Garantia, destinada a ser o suporte financeiro da política e preços e mercados agrícolas, política posta em prática através da instituição das organizações comuns de mercado, e que financia as intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas restituições à exportação de produtos agrícolas para países terceiros; A secção Orientação tem por objectivo financiar as medidas associadas à política sócio-estrutural.

  3. As despesas assumidas por estes dois fundos foram reflectindo a evolução da PAC, e, por isso, de todas as suas reformas e, em 2005 foi decidido alterar a designação deste fundo, com o objectivo de melhor clarificar, sistematizar e classificar as diferentes medidas da PAC e respectivo financiamento. Assim, para atender a essas diferenças foram criados dois fundos: O Fundo Europeu Agrícola de Garantia – FEAGA -, que financia todas as medidas de mercado (restituições à exportação e intervenções para regularização dos mercados) e, também, os pagamentos directos atribuídos aos agricultores (1º Pilar da PAC); O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural – FEADER – que financia todas as medidas previstas nos Programas de Desenvolvimento Rural - (2º Pilar da PAC).

  4. 1º Pilar da PAC 2º Pilar da PAC F E A D E R F E A G A FEOGA - Garantia FEOGA - Orientação Algumas medidas do FEOGA - Garantia

  5. Quadro A Valores médios anuais atribuídos à componente pagamentos directos do FEAGA e ao FEADER, incluindo as transferências do 1º para o 2º pilar resultantes da aplicação da modulação obrigatória adoptada em 2005

  6. Quadro B Valores médios anuais atribuídos à componente pagamentos directos do FEAGA e ao FEADER, incluindo as transferências do 1º para o 2º pilar resultantes da aplicação da modulação obrigatória adoptada em 2005 e da modulação voluntária adoptada pelo Reino Unido e Portugal

  7. Quadro C Importância relativa dos valores médios anuais atribuídos à componente pagamentos directos do FEAGA e ao FEADER, incluindo as transferências do 1º para o 2º pilar resultantes da aplicação da modulação obrigatória adoptada em 2005 e da modulação voluntária adoptada pelo Reino Unido e Portugal

  8. Comentário • Recebemos pouco. • Sabemos, como iremos ver, que a nossa ineficácia é, apesar de tudo, menor no primeiro pilar do que no segundo pilar. • Mas mesmo assim, decidimos, apesar de não ser obrigatório, transferir dinheiro do 1º pilar para o 2º pilar, transformando-nos no único Estado membro da União Europeia dos 15, em que a importância do 2ºPilar (onde Portugal, como iremos ver, tem uma enorme dificuldade em utilizar os fundos disponíveis) é superior à do 1º.

  9. 2. Ineficácia na utilização dos fundos comunitários Hoje o Ministério da Agricultura não poderia ter a mesma estrutura de há vinte anos atrás. Deveria ser uma estrutura capaz de, ao lado das organizações de agricultores, trabalhando com elas, defender os interesses daqueles que são os seus destinatários. • Deveria ter-se modernizado e articulado as suas estruturas, não só internamente, mas também com as estruturas dos outros ministérios, nomeadamente o do Ambiente. • A articulação entre os Ministérios do Ambiente e da Agricultura deveria, de uma vez por todas, ser concretizada, de modo a esclarecer, simplificar, uniformizar e tornar mais célere a tramitação processual requerida nas exigências burocráticas impostas aos agricultores, por forma a salvaguardar os interesses agrícolas. • Tudo deveria ser perspectivado segundo critérios de eficiência, funcionalidade, racionalidade e serviço público. • A forma de funcionamento do Ministério da Agricultura não deveria revelar uma incapacidade total para produzir regulamentação de qualidade e em tempo oportuno.

  10. Todavia, somos confrontados constantemente com o facto de a regulamentação nacional não ser clara; as regras levantam dúvidas, e sendo a coordenação entre as entidades muito deficiente, a capacidade de esclarecimento praticamente não existe. Mas, numa área tão regulamentada como a agrícola, a questão da regulamentação é fulcral. Senão vejamos: o controlo é condicionado logo à partida, e de forma decisiva, pela produção legislativa e sua interpretação. Uma produção legislativa clara, tão simples quanto possível, objectiva, atempada e participada reúne, à partida, condições que permitem diminuir as variantes interpretativas - a sua interpretação por parte da Administração e por parte dos representantes dos agricultores deve ser única -, assegurando-se uma melhor informação e esclarecimento aos agricultores, formulários mais simples e uma formalização da candidatura, por parte do agricultor, mais correcta e mais consciente, já que o agricultor conhece as regras.

  11. Mas a aposta não se fez na regulamentação. Fez-se em áreas que não resultaram em mais do que uma simplificação aparente - o i-digital, a formalização informatizada das candidaturas ao PRODER –, não tendo sido, este esforço, acompanhado de um igual esforço no âmbito da regulamentação e clarificação das normas, única forma de garantir uma boa aplicação dos fundos.

  12. 2.1 – Exemplos de ineficácia no 1º pilar da PAC O balanço da aplicação do Regime de Pagamento Único (RPU) em Portugal, ilustra bem a ineficiência da nossa administração. Senão vejamos:

  13. Comentário Esta constatação levaria, qualquer administração responsável, a uma análise imediata das razões que teriam levado a uma tão baixa utilização de direitos, de modo a poder, de imediato, agir em conformidade. Seria o problema da área forrageira de que todos nos lembramos, ou seja, a incapacidade que Portugal teve de apenas contabilizar a área forrageira necessária para a atribuição dos prémios ao sector pecuário, e não, como aconteceu, toda a área forrageira disponível na exploração, grande parte dela área de sob coberto de superfícies florestais não elegível no âmbito do RPU? Aliás, e como também todos se lembram, desta incapacidade resultaram direitos a pagamento muito baixos e uma superfície muito superior à desejável imputada ao RPU. Seria um problema de informação tão frequente no nosso país?

  14. Enfim, tudo, mas tudo deveria ter sido analisado, para que nós e a administração tivéssemos a possibilidade de orientar os agricultores no sentido de vir a maximizar a utilização destes direitos, quer através da transferência, temporária ou definitiva de direitos, quer através de candidaturas à reserva nacional de direitos, quer através do ajustamento de direitos, quer mesmo através de negociações em Bruxelas se tal fosse o caso. Claro que este primeiro ano, é infelizmente apenas o primeiro de um problema que se tem perpetuado daí para a frente. De facto, como é que a administração portuguesa, que esteve nas negociações pode ter atribuído 3% do dinheiro dos agricultores, e não assegurar, apesar de ter sido alertado, a sua utilização? O resultado é o que se vê: Montantes da Reserva Nacional de Direitos Este bolo, em vez de diminuir, cresce.

  15. A administração em vez de divulgar estes dados, o que só se consegue a pedido, se puder esconde-os, pois ao escondê-los esconde a sua ineficácia. Os agricultores são duplamente penalizados. Baixam o valor dos direitos dos agricultores, mas não conseguem redistribuí-los. Aliás, pensamos que a administração deve explicar-se relativamente ao aumento do valor da reserva na campanha de 2006/2007, ano da integração do sector do olival, que como todos sabemos, decorreu da pior maneira possível. Na verdade, o objectivo da constituição de uma reserva nacional de direitos é permitir o acesso de novos agricultores ao regime. Agora, o que ninguém espera é que a administração portuguesa se comporte desta forma, fazendo com que tudo perca sentido.

  16. Continuando, podemos agora ver a diferença nos três anos de aplicação do RPU entre os limites máximos estabelecidos para o pagamento das ajudas e o seu efectivo pagamento:

  17. Comentário Esta amostra, bastante significativa, dos pagamentos directos, permite constatar que a ineficácia tem aumentado ao longo dos anos. Na verdade, em dois anos mais do que duplicámos o valor não utilizado das ajudas e, a maior ineficiência reside no regime que mais fundos do 1º pilar canaliza para os agricultores: o RPU. As razões, já referidas anteriormente, prendem-se com a complexidade exagerada e evitável do sistema, com a incapacidade para analisar os dados e sentir como um dever inverter este tipo de resultados, enfim, com a total irresponsabilidade da administração portuguesa.

  18. 2.2 – Exemplos de ineficácia no 2º pilar da PAC RURIS 2000-2006

  19. Execução Financeira do RURIS (contribuição UE) * Incluí o montante da modulação obrigatória

  20. 2.2 – Exemplos de ineficácia no 2º pilar da PAC Programa AGRO 2000-2006

  21. 2.2 – Exemplos de ineficácia no 2º pilar da PAC ProDeR Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente 2007-2013

  22. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS - ProDeR O enorme atraso na sua implementação ;

  23. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS - ProDeR Um modelo de gestão que não reconhece a importância de um diálogo estreito, permanente e aberto com os principais destinatários do programa, os agricultores;

  24. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS - ProDeR Falta de transparência;

  25. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS – ProDeR Uma gestão caótica dos concursos: Na medida “Modernização e Capacitação das Empresas” assiste-se à abertura de um 2º concurso sem que a avaliação do primeiro esteja concluída.

  26. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS – ProDeR Uma gestão caótica dos concursos: Incumprimento dos prazos de resposta previstos regulamentarmente, de que é exemplo a notificação da decisão das candidaturas dos jovens agricultores em primeira instalação;

  27. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS - ProDeR Uma gestão caótica dos concursos: A ausência de uma calendarização dos concursos.

  28. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS - ProDeR O não reconhecimento da fraca adesão às medidas agro e silvo ambientais, da sua desadequação à realidade agrícola e dos efeitos nefastos que esta política pode ter ao nível do objectivo da melhoria do ambiente;

  29. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS – ProDeR A total ausência de avaliação da execução do Programa;

  30. INEFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS – ProDeR A total ausência de avaliação da execução do Programa;

  31. ProDeR – Os números…………. Contudo, relativamente a este montante, a execução em 2008 deverá ser nula ou quase nula, não sendo tão pouco conhecidos, até ao momento, projectos aprovados ao abrigo de alguma das medidas.

  32. ProDeR – Os números…………. Em 2008 algumas destas medidas serão responsáveis por alguma execução do ProDeR, contudo, em níveis baixos, conforme será constatado mais à frente.

  33. ProDeR – Os números………….

  34. ProDeR – Os números…………. Destes montantes, quanto corresponderá a pagamentos ainda em 2008?

  35. Execução do ProDeR em 2007 (Despesa Pública = FEADER+ Financiamento nacional ): • Compromissos transitados 1: 107 milhões € • Assistência Técnica 1: 808 mil € • TOTAL: 108 milhões € (1) Relatório de execução do ProDeR-2007

  36. Estimativa da CAP para execução do ProDeR em 2008 (Despesa Pública) • Compromissos transitados 1: 96 milhões € • Assistência Técnica 2: 1,7 milhões € • Medidas 2.2. e 2.4 (Valorização Modos de Produção e ITI’s) 3: 27 milhões € • Manutenção Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas 2007 4: 105 milhões € • Manutenção Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas 2008 5: 74 milhões € TOTAL: 304 milhões € • Estimativa da CAP; • Fonte: AG do ProDeR; • Verba paga, Fonte: AG do ProDeR; • Verba paga, Fonte: AG do ProDeR; • Estimativa da CAP para valor a ser pago pelo IFAP em Dezembro de 2008.

  37. Execução 2007: 108 milhões € • Estimativa execução 2008: 304 milhões € TOTAL: 412 milhões € Plano Financeiro do ProDeR para 2007-2008 prevê uma disponibilidade, em termos médios, de cerca de 1.270 milhões € de despesa pública 33% 9% Montante global de despesa pública previsto para o período de programação 2007-2013: 4.444 milhões €

  38. MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS

  39. Cenário: se as candidaturas às MAA de 2005 tivessem sido pagas. • Número de beneficiários: 25.899 • Área: 472.015,3 ha • CN: 6.598,2 • Montante: 71.615.800 €

  40. Cenário: se as candidaturas às MAA de 2005 tivessem sido pagas Execução Financeira do RURIS (contribuição UE)

  41. Cenário: se as candidaturas às MAA de 2005 tivessem sido pagas Impacto no PRODER

  42. Cenário: se as candidaturas às MAA de 2005 tivessem sido pagas Impacto no PRODER • Em 2009, que seria o último ano de compromisso das candidaturas às MAA iniciadas em 2005,haveria ainda execução do PRODER por conta do Programa Agro-Ambiental do RURIS. • No entanto, o montante 71.615.800 €, referente às candidaturas às MAA de 2005 não aprovadas corresponde a apenas a cerca de 10% do montante programado que não teria sido utilizado nos anos 2007 e 2008 - 713.796.092 €.

  43. 3. Modulação Quando se fala de modulação em Portugal, quer seja obrigatória, quer seja voluntária, a Confederação não pode senão opor-se à sua aplicação. Vejamos as razões: Em primeiro lugar, por Portugal, como referimos no início já dispor de um equilíbrio financeiro entre pilares, único em toda a EU, e que, como também vimos, com a aplicação da modulação voluntária, fica, sem se perceber com que objectivo, com a maioria dos fundos no 2º Pilar. E isto sem ainda acrescentarmos a nova modulação (+5%), decidida no acordo do balanço do saúde. Em segundo lugar, por Portugal não ter onde aplicar as verbas disponibilizadas, o que, aliás tem vindo a acontecer de forma sistemática com a aplicação da modulação obrigatória. Na verdade, em 2005 retiraram-se 7 milhões de euros aos agricultores que receberam ajudas directas que, por via dos critérios de redistribuição comunitária, geraram cerca de 22,9 milhões de euros para aplicar obrigatoriamente nas medidas de apoio ao desenvolvimento rural.

  44. Acontece que Portugal não conseguiu aplicar estas verbas, uma vez que, segundo os dados da própria Comissão, no programa PDR 2000-2006, ficaram por gastar 247,708 milhões de euros, sendo 224,808 milhões de euros do valor não gasto, atribuído ao programa e 22,9 milhões de euros do valor não gasto, atribuído à aplicação da modulação obrigatória (3% em 2005), pelo que o saldo do primeiro ano de aplicação da modulação obrigatória é totalmente penalizador para os agricultores portugueses. Quanto ao segundo ano, o quadro é exactamente o mesmo. Na verdade, em 2006 retiraram-se cerca de 9,4 milhões de euros aos agricultores que receberam ajudas directas, que, por via dos critérios de redistribuição comunitária, geraram cerca de 37,2 milhões de euros para aplicar obrigatoriamente no PRODER, no ano de 2007. Quanto a este programa, vale a pena recordar que estavam disponíveis cerca de 634 milhões de euros para os agricultores em 2007, valor que inclui a modulação, dos quais, de acordo com informação escrita da unidade de gestão do PRODER, foram gastos cerca de 108 milhões de euros, pelo que se conclui que o saldo do segundo ano da aplicação da modulação obrigatória continua a ser totalmente penalizador para os agricultores portugueses.

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