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Nívea Cordeiro 2012

IMPOSTOS. Nívea Cordeiro 2012. As espécies de tributos são cinco: IMPOSTOS; TAXAS; CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA; CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS (OU ESPECIAIS); EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. Espécies de Tributos. Todas essas espécies estão inseridas no Capítulo I do Título VI da

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Presentation Transcript


  1. IMPOSTOS Nívea Cordeiro 2012

  2. As espécies de tributos são cinco: IMPOSTOS; TAXAS; CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA; CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS (OU ESPECIAIS); EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. Espécies de Tributos

  3. Todas essas espécies estão inseridas no Capítulo I do Título VI da Constituição denominado “Sistema Tributário Nacional”.

  4. Os impostos são tributos não vinculados e está definido no art. 16 do CTN:

  5. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  6. O que se observa nesse artigo é que o mesmo não está vinculado a nenhuma prestação específica do Estado nem ao sujeito passivo, ou seja, para exigir imposto de um indivíduo não é necessário que o Estado lhe preste algo determinado.

  7. Sendo assim, trata-se de tributo não-vinculado, que é gerado em função da capacidade contributiva de cada pessoa. É cobrado, pura e simplesmente, em face da ocorrência do fato social de caráter econômico, revelador da capacidade contributiva de cada um, com o objetivo de captar riqueza para a Fazenda Pública.

  8. A CF/88 cria a competência para instituir os impostos no art. 145, I:

  9. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  10. O parágrafo primeiro desse artigo, determina que os impostos sempre que possível, terão caráter pessoal e serão calculados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

  11. Contudo, a maioria dos impostos do Brasil, não são graduados de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte.

  12. Em se tratando do IR é fácil identificar quais as pessoas serão tributadas, pois esse imposto é direto e pessoal.

  13. Mas, em se tratando do IPI ou do ICMS (que são reais e têm incidência indireta), a transferência do ônus financeiro para outra pessoal, dificulta a graduação na medida exata à capacidade de contribuir (ex.: tanto faz se o produto tributado com o ICMS e o IPI seja adquirido por alguém muito pobre ou muito rico, terão as mesmas alíquotas).

  14. Classificação do Imposto

  15. Os doutrinadores classificam os impostos de acordo com vários critérios: a) quanto à base econômica; b) quanto à alíquota; c) quanto à forma de percepção; d) quanto ao objeto de incidência.

  16. Quanto à base econômica • Sobre comércio exterior = incidem sobre operações de importação ou exportação. Ex.: II, IE. • Sobre patrimônio e renda = incidem sobre a propriedade de bens móveis ou imóveis e sobre o ganho do trabalho ou do capital. Ex.: IR, ITR, IGF, ITCD, IPVA, ITBI, IPTU. • Sobre produção e circulação = incidem sobre a circulação de bens ou valores, bem como a produção dos bens. Ex.: IPI, IOF, ICMS e ISS.

  17. Quanto à alíquota • Fixos = o valor a ser pago é fixado pela lei, independentemente do valor da mercadoria, serviço ou patrimônio tributado. Ex.: ISS, cobrado do autônomo estabelecido em valor ou unidade de valor; ICMS fixado por estimativa para microempresas. • Proporcionais = a alíquota é um percentual, ou seja, ad valorem. É, portanto, variável de acordo com a base de cálculo. Ex.: a grande maioria como: ICMS, IR, IPI, IOF.

  18. Quanto à forma de percepção • Direto = recaem diretamente sobre o contribuinte, sendo este impossibilitado de transferir tributariamente o ônus financeiro para terceiros. Ex.: IR, IPTU, ITR; • Indireto = são passíveis de repasse do ônus financeiro para terceiros, na maioria das vezes recaindo tal ônus sobre o consumidor final. Ex.: ICMS, ISS, IPI, IOF e outros.

  19. Quanto ao objeto de incidência • Reais = incidem sobre a res, o bem, a coisa, seja ela mercadoria, produto ou patrimônio. Na maioria das vezes desconsidera absolutamente a figura do contribuinte. Ex.: ITR, IPTU, ITCD, ITBI e outros. • Pessoais = incidem sobre a pessoa do contribuinte e não sobre a coisa. Ex.: IR, IOF.

  20. Para encerrar…

  21. O urso faminto

  22. Certa vez, um urso faminto perambulava pela floresta em busca de alimento. • A época era de escassez, porém, seu faro aguçado sentiu o cheiro de comida e o conduziu a um acampamento de caçadores.

  23. Ao chegar lá, o urso, percebendo que o acampamento estava vazio, foi até a fogueira, ardendo em brasas, e dela tirou um panelão de comida. • Quando a tina já estava fora da fogueira, o urso a abraçou com toda sua força e enfiou a cabeça dentro dela, devorando tudo. • Enquanto abraçava a panela, começou a perceber algo lhe atingindo.

  24. Na verdade, era o calor da tina... • Ele estava sendo queimado nas patas, no peito e por onde mais a panela encostava. • O urso nunca havia experimentado aquela sensação e, então, interpretou as queimaduras pelo seu corpo como uma coisa que queria lhe tirar a comida.

  25. Começou a urrar muito alto. • E, quanto mais alto rugia, mais apertava a panela quente contra seu imenso corpo. • Quanto mais a tina quente lhe queimava, mais ele apertava contra o seu corpo e mais alto ainda rugia.

  26. Quando os caçadores chegaram ao acampamento, encontraram o urso recostado a uma árvore próxima à fogueira, segurando a tina de comida. • O urso tinha tantas queimaduras que o fizeram grudar na panela e, seu imenso corpo, mesmo morto, ainda mantinha a expressão de estar rugindo.

  27. Quando terminei de ouvir esta história de um mestre, percebi que, em nossa vida, por muitas vezes, abraçamos certas coisas que julgamos ser importantes. • Algumas delas nos fazem gemer de dor, nos queimam por fora e por dentro, e mesmo assim, ainda as julgamos importantes. • Temos medo de abandoná-las e esse medo nos coloca numa situação de sofrimento, de desespero.

  28. Apertamos essas coisas contra nossos corações e terminamos derrotados por algo que tanto protegemos, acreditamos e defendemos. • Para que tudo dê certo em sua vida, é necessário reconhecer, em certos momentos, que nem sempre o que parece salvação vai lhe dar condições de prosseguir.

  29. Tenha a coragem e a visão que o urso não teve. • Tire de seu caminho tudo aquilo que faz seu coração arder. • Solte a panela!

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