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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA. 1 – Ênfase no exercício pleno da cidadania. 2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental).

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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

  2. 1– Ênfase no exercício pleno da cidadania. 2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental). 3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo.

  3. 4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório. 5 – Caráter de permanência. 6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas).

  4. Objetivos O PNEF tem os seguintes objetivos: GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS: - Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública. - Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos. - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.

  5. Abrangência A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: Módulo I - Escolas de ensino fundamental Módulo II - Escolas de ensino médio Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) Módulo IV - Universidades Módulo V - Sociedade em geral

  6. Gestão Os Estados têm autonomia para elaborar e implementar seus projetos segundo suas condições, obedecendo às diretrizes do Programa Nacional. Nos Estados, o programa é desenvolvido em parceria com as Secretarias: da Fazenda, da Educação e da Receita Federal e de outras instituições, a critério do programa estadual de Educação Fiscal. A ESAF promove, de forma permanente, a articulação dos três níveis de governo.

  7. IDÉIAS – FORÇAS DO PNEF É requisito da cidadania a participação individual na definição da política fiscal e na elaboração das leis para sua execução. A sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos; portanto, os recursos públicos devem ser aplicados segundo prioridades estabelecidas em orçamento e com controle social.

  8. IDÉIAS – FORÇAS DO PNEF Os serviços públicos somente podem ser oferecidos à população se o governante arrecadar tributos; Os recursos públicos são geridos pelos representantes do povo, cabendo ao cidadão votar responsavelmente, acompanhar as ações de seus representantes e cobrar resultados. O pagamento voluntário de tributos faz parte do exercício da cidadania.

  9. Os benefícios do PNEF • Desenvolve a consciência crítica da sociedade. • Fortalece a educação como mecanismo de transformação. • Harmoniza a relação Estado/Cidadão. • Conscientiza os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos. • Exercita o controle social. • Reforça a noção de bem público. • Aumenta a eficiência e transparência do Estado.

  10. Os benefícios do PNEF • Busca o equilíbrio fiscal a longo prazo. • Aumenta a responsabilidade fiscal. • Compartilha o conhecimento sobre a gestão pública. • Fortalece a ética na administração. • Promove a reflexão sobre nossas práticas sociais. • Melhora o perfil do homem público. • Atenua as desigualdades sociais.

  11. Grupo de trabalho da Educação Fiscal - GEF Criação • Julho/1997 – CONFAZ aprova a criação do Grupo. • Dezembro/2002 – Portaria MF/MEC nº 413 – reformula o GEF. Constituição atual do grupo: - Representantes das Secretarias de Fazenda e de Educação dos Estados; - Representante do Ministério da Educação; - Representantes da Secretaria da Receita Federal; - Representante da Secretaria do Tesouro Nacional. Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF

  12. Grupo de Educação Fiscal - Acre • PROMOSEF- Programa de Modernização da Secretaria de Fazenda: • Infra-estrutura; • Capacitação do servidor; • Nova Sistemática de Arrecadação e cobrança; • Educação fiscal: diálogo com a sociedade. • ABRANGÊNCIA: • Escolas de ensino fundamental e médio; • Servidores Públicos; • Sociedade em geral.

  13. Grupo de Educação Fiscal - Acre • CONSTITUIÇÃO DO GRUPO: • Representante da Secretaria de Estado de Educação; • Representante da Secretaria de Fazenda; • Representante da Receita Federal • ESTÁGIO ATUAL DO PROGRAMA: • Trabalhando com 20 escolas da Rede Estadual ; • 352 professores capacitados; • 13 municípios alcançados através dos núcleos de ensino.

  14. Grupo de Educação Fiscal - Acre • ATIVIDADES DESENVOLVIDAS • Palestras; • Elaboração e distribuição de Material didático

  15. Grupo de Educação Fiscal - Acre • ATIVIDADES DESENVOLVIDAS • Capacitação de professores; • Oficinas com professores e alunos.

  16. Grupo de Educação Fiscal no Município - GEFM Portaria MF/MEC nº 413 prevê a criação do Grupo de Educação Fiscal dos Municípios – GEFM (artigo 20). O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal Dos Municípios – PNAFM prevê a educação fiscal como uma ação essencial. O Alguns municípios já vêm desenvolvendo trabalho para a implementação do PNEF em escolas: • Salvador, • Pará de Minas, • municípios dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, etc.

  17. Grupo de Educação Fiscal no município - GEFM Como aderir e implantar o PNEF: • Celebração de convênio • Criação do grupo municipal Como o GEFE pode colaborar: • Capacitação de professores • Realização de palestras • Disponibilização de material

  18. Grupo de Educação Fiscal - Acre Secretaria de Estado de Educação: E-mail: ensinofundamental.educacao@ac.gov.br Fone: 3213-2349 Representantes: Lucia Torres/Glícia Conde Secretaria de Estado de Fazenda: E-mail: educacaofiscal.fazenda@ac.gov.br Fone: 3213-2092 Representantes: Eliete Braga/Nazaré Menezes Delegacia da Receita Federal: E-mail: fcruz@receita.fazenda.gov.br vania.aguiar@receita.fazenda.gov.br Fone: 3211-5116 Representantes: Francisco Cruz/Vânia Aguiar

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