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Nelson Moura Brasil Prof. Titular da UFRRJ

POLUIÇÃO DO SOLO AVALIAÇÃO DA CONTAMINAÇÃO POR METAIS PESADOS DE ÁREA DE DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÃO E DO SEU ENTORNO NO DEPÓSITO CENTRAL DE MUNIÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. Nelson Moura Brasil Prof. Titular da UFRRJ.

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  1. POLUIÇÃO DO SOLOAVALIAÇÃO DA CONTAMINAÇÃO POR METAIS PESADOS DE ÁREA DE DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÃO E DO SEU ENTORNO NO DEPÓSITO CENTRAL DE MUNIÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO Nelson Moura Brasil Prof. Titular da UFRRJ

  2. Localização: A área de destruição de munição localiza‑se dentro do Depósito Central de Munição do Exército Brasileiro no município de Paracambi‑RJ.

  3. Caracterização do Problema e Estratégia de Ação • As atividades do DCMun apresentam riscos associados a contaminação de solos e dos recursos hídricos, inclusive os destinados ao abastecimento público, observando‑se que os efluentes do DCMun são descartados no Rio Ribeirão das Lajes, afluente do Rio Guandu, principal fonte de abastecimento de água para as populações do município do Rio de Janeiro e de municípios da baixada Fluminense.

  4. Causas da Destruição de Munição: • Destruir armas excedentes X armazená-las: - Desvio pra grupos criminosos; - Facilita controle; - Acidentes; - Custo; - Instalações de armazenamento;

  5. Defeito nas munições; • Armas ilegais apreendidas - artigo 25 da Lei 11.706 de 19 de junho de 2008. • Prazo de validade vencido; • Munições não detonadas;

  6. Partes da munição e constituição: • Projétil • Propelente • Espoleta • Estojo

  7. Estratégia de Ação Adotada • Atividade de campo na ÁREA • Nos estudos de variabilidade espacial de um atributo qualquer em uma área, é necessário um procedimento específico de amostragem que gere no final do processo, duas informações: o valor específico da variável e sua localização no espaço (coordenadas geográfica ou local).

  8. AMOSTRAGEM ÁREA DE DESTRUIÇÃO • Para identificar a extensão da área contaminada, por deposição de resíduos da área de destruição, foram definidos mais 10 pontos amostrais à montante (Figura 1, pontos P31 à P35, e P51 à P55), retirando-se amostras compostas superficiais, na profundidade de 0-20 cm. Além desses pontos, foram abertas 2 trincheiras (T1 e T2), para verificar a contaminação em profundidade superior à 1,0 m, e, posteriormente, coletadas amostras simples até a profundidade de 1,6.

  9. AMOSTRAGEM ÁREA DO ENTORNO • Caminhamento paralelo ao canal de drenagem principal até o seu exutório no rio Ribeirão das Lages (Figura 2). Foram coletadas 5 amostras compostas de solo na profundidade de 0‑20 cm (P36 à P40) e 8 amostras compostas de sedimento de fundo no canal de drenagem (1H à 8H). • 9 amostras de águas superficiais nos seguintes locais: uma coletada em uma nascente à montante da Área de Destruição (padrão RH);.

  10. 1 ‑ Classe especial: águas destinadas: • a) Ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; • b) À preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, • c) À preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção • integral. • 2 ‑ Classe 1: águas que podem ser destinadas: • a) Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; • b) À proteção das comunidades aquáticas; • c) À recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; • d) À irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam • rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e • e) À proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas. • 3 ‑ Classe 2: águas que podem ser destinadas: • a) Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; • b) À proteção das comunidades aquáticas; • c) À recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, • conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; • d) À irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e • lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; • e) À aqüicultura e à atividade de pesca. • 4 ‑ Classe 3: águas que podem ser destinadas: • a) Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; • b) À irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; • c) À pesca amadora; • d) À recreação de contato secundário; e • e) À dessedentação de animais. • 5 ‑ Classe 4: águas que podem ser destinadas: • a) À navegação; e • b) À harmonia paisagística. • 6 - Padrão para lançamento de efluente em corpos d’água

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