1 / 31

Obrigações: conceito, formas de cumprimento e inexecução

DISCIPLINA: Direito Aplicado à Administração. Obrigações: conceito, formas de cumprimento e inexecução. Professor Elisson de Andrade eapandra@uol.com.br www.profelisson.com.br. Site da disciplina. Acessar o site: www.profelisson.com.br Senha: esalqadm Lá você encontrará:

macha
Download Presentation

Obrigações: conceito, formas de cumprimento e inexecução

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DISCIPLINA: Direito Aplicado à Administração Obrigações: conceito, formas de cumprimento e inexecução Professor Elisson de Andrade eapandra@uol.com.br www.profelisson.com.br Proibida reprodução sem a autorização do autor

  2. Site da disciplina • Acessar o site: www.profelisson.com.br • Senha: esalqadm • Lá você encontrará: • Vídeo-aulas sobre o conteúdo abordado em sala de aula • Slides para download Proibida reprodução sem a autorização do autor

  3. Administração x Obrigações EMPRESA ADMINISTRADOR FORNECEDORES CLIENTES GOVERNO EMPRESA Proibida reprodução sem a autorização do autor

  4. Estrutura da apresentação • Conceito de Direito das Obrigações • Formas de cumprimento das obrigações • Inexecução das obrigações Proibida reprodução sem a autorização do autor

  5. CONCEITO Proibida reprodução sem a autorização do autor

  6. Direito das obrigações: conceito “Complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro” (Beviláquaapud Diniz) Proibida reprodução sem a autorização do autor

  7. Direito das obrigações: conceito “Complexo de normasque regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro” (Beviláquaapud Diniz) Complexo de Normas: • surgem das fontes do direito • as Leis são uma grande fonte do direito brasileiro • importância código civil e outras leis Proibida reprodução sem a autorização do autor

  8. Direito das obrigações: conceito “Complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro” (Beviláquaapud Diniz) Relações Jurídicas: • é o vínculo entre duas pessoas • obrigação de dar, fazer ou não fazer • surge de um fato jurídico que atribui efeito obrigacional Proibida reprodução sem a autorização do autor

  9. Direito das obrigações: conceito “Complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro” (Beviláquaapud Diniz) Patrimonal: • a parte se vincula e o patrimônio garante o cumprimento da obrigação • passível de avaliação pecuniária ($$$) Proibida reprodução sem a autorização do autor

  10. Direito das obrigações: conceito “Complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeitoem proveito de outro” (Beviláquaapud Diniz) Sujeito: • no direito obrigacional estramos tratando de relação entre pessoas (sujeitos ativo/credor e passivo/devedor) • quando uma parte não cumpre com sua obrigação, movimenta-se o judiciário para obter a prestação Proibida reprodução sem a autorização do autor

  11. Exemplo Maria aluga a casa de João para servir de sua moradia, devendo pagar-lhe aluguel no valor de R$600,00 todo mês. • Existe um complexo de normas (leis) que regem essa relação jurídica, entre locador e locatário • Cria-se a obrigação de Maria para com João (sujeitos) de pagar certa quantia pecuniária • Se Maria não pagar, João poderá pedir na justiça o cumprimento de tal obrigação Proibida reprodução sem a autorização do autor

  12. Resumindo • Sujeitos que estão vinculados, em que há exigência da prestação compactuada, que pode ser positiva (dar, fazer) ou negativa (não fazer) • Credor: é aquele que pode exigir um determinado comportamento • Devedor: é quem deve cumprir a prestação • Podem ser pessoas jurídicas, naturais, absolutamente incapazes (representados), entes despersonalizados (condomínio) dentre outros Proibida reprodução sem a autorização do autor

  13. FORMAS DE CUMPRIMENTO Proibida reprodução sem a autorização do autor

  14. Formas de cumprimento • Cumprir significa que o vínculo entre as partes será extinto • A obrigação tem caráter transitório: nasce e se extingue • O patrimônio do devedor garante o cumprimento de uma obrigação • Existem 2 formas básicas para o cumprimento de uma obrigação: • Pagamento direto • Pagamento indireto • Porém, é importante salientar que uma obrigação pode também se extinguir de outras formas, que veremos posteriormente Proibida reprodução sem a autorização do autor

  15. Pagamento direto • É a execução voluntária da obrigação por parte do devedor, fazendo dissolver seu vínculo com o credor • O pagamento deve ser integral, e não de parte da prestação devida • Deverá também ser no tempo, forma e lugar determinados • Importância do credor exigir “recibo” Proibida reprodução sem a autorização do autor

  16. Pagamento indireto • Em determinadas circunstâncias, o pagamento poderá ser indireto • Existem diversas modalidades, citadas a seguir: • CONSIGNAÇÃO: se credor recusar-se receber pagamento ofertado na forma, tempo e modo devidos, mesmo assim é preciso fazer o depósito (em juízo ou estabelecimento bancário) Proibida reprodução sem a autorização do autor

  17. Pagamento indireto • PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO: se outra pessoa, que não o devedor, pagar a dívida, extingue-se a relação entre devedor e credor originais. Agora há uma nova relação obrigacional (substituição do sujeito ativo). Dívida de R$10 mil B A A fica devendo para C C C paga a dívida de A Proibida reprodução sem a autorização do autor

  18. Pagamento indireto • IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO: devedor de dois ou mais débitos a um só credor, paga somente parte da dívida. Nesse caso, devedor, credor ou a lei indicam qual das dívidas o pagamento extinguirá. Em geral, o devedor é quem indica qual obrigação quer cumprir. R$ 10 mil R$ 15 mil R$ 20 mil Se A paga um valor de R25 mil para B, poderá escolher quais dívidas abater, restando o valor restante como obrigação 3 dívidas diferentes com B A Proibida reprodução sem a autorização do autor

  19. Pagamento indireto • DAÇÃO EM PAGAMENTO: significa o credor receber coisa diversa da prestação que lhe é devida. Dívida de R$10 mil B A Entrega Terreno e extingue a obrigação Proibida reprodução sem a autorização do autor

  20. Pagamento indireto • NOVAÇÃO: ocorre quando as partes envolvidas criam uma nova obrigação para substituir a antiga. Ela extingue uma obrigação e cria outra. Dívida de R$10 mil B A Promete Terreno e continua a obrigação Proibida reprodução sem a autorização do autor

  21. Pagamento indireto • COMPENSAÇÃO: se dois indivíduos se devem mutuamente, é possível compensar as dívidas entre eles. Se os valores forem diferentes, persistirá a obrigação de quem possuir a dívida maior. Dívida de R$10 mil Dívida de R$10 mil B A A B E também Proibida reprodução sem a autorização do autor

  22. Pagamento indireto • TRANSAÇÃO: define-se por um acordo “amigável” entre os interessados, em que cada qual abre mão de parte de suas pretensões. EX: A acredita que deve R$10 mil para B, mas este entende que o débito é de R$15 mil. Nada impede que façam um acordo de R$12 mil para acabarem com o problema. Proibida reprodução sem a autorização do autor

  23. Pagamento indireto • COMPROMISSO: quando as partes não puderem resolver suas controvérsias mediante transação, podem solucionar o problema através do juízo arbitral. Nesse caso, ambas as partes promete ACATAR a decisão dos árbitros, sem disputa judicial Proibida reprodução sem a autorização do autor

  24. Pagamento indireto • CONFUSÃO: é a aglutinação em uma única pessoa, das qualidades de credor e devedor. Como ninguém pode cobrar de si, extingue-se a dívida. Dívida de R$10 mil Filho Pai Com o óbito do pai, ele não terá de quem cobrar se ele for o único herdeiro. O patrimônio do pai agora é dele. Proibida reprodução sem a autorização do autor

  25. Pagamento indireto • REMISSÃO DAS DÍVIDAS: ocorre quando o credor abre mão de receber o que lhe é devido, sem prejuízo a terceiros. Proibida reprodução sem a autorização do autor

  26. Outras formas de extinção • PRESCRIÇÃO: nesse caso, extingue-se a dívida sem o pagamento do devedor, se credor não exigir seu direito no prazo correto. Exemplo: se devedor não pagar, credor tem prazo de X anos para cobrar judicialmente • IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO: em casos fortuitos e de força maior (sem culpa do devedor), a obrigação pode se extinguir • EXECUÇÃO FORÇADA: ocorre quando devedor paga, forçadamente, por decisão judicial Proibida reprodução sem a autorização do autor

  27. INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES Proibida reprodução sem a autorização do autor

  28. Inexecução das obrigações • Dá-se quando o devedor não cumpre uma obrigação de dar ou fazer, ou quando assume-se uma obrigação de não fazer e a executa • Artigo 389 do Código Civil diz: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado” • Seja total ou parcial o inadimplemento, o devedor deverá indenizar o credor Proibida reprodução sem a autorização do autor

  29. Inexecução das obrigações • Se houver o descumprimento espontâneo do dever de prestar, manifesta-se a responsabilidade patrimonial: credor pode, em juízo, requerer o bem às custas do patrimônio do devedor Proibida reprodução sem a autorização do autor

  30. Considerações Finais • Há uma importância destacada o estudo do Direito das Obrigações para futuros administradores • Principalmente nos dias atuais, em que vivemos em uma “sociedade de consumo” e as pessoas estão ficando cada vez mais conscientes de seus direitos • É preciso entender as consequências de cada ação dentro da empresa, pois a inexecução acarretará em perdas financeiras que podem ser significativas Proibida reprodução sem a autorização do autor

  31. Referência bibliográfica • DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 2: teoria geral das obrigações. 24a ed. São Paulo: Saraiva, 2009. Proibida reprodução sem a autorização do autor

More Related