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COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – CGIMP Planejamento e Procedimentos

COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – CGIMP Planejamento e Procedimentos Preliminares para Ordem de Início PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Capacitação dos Coordenadores Gerais Brasília, Janeiro de 2010.

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COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – CGIMP Planejamento e Procedimentos

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  1. COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – CGIMP Planejamento e Procedimentos Preliminares para Ordem de Início PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Capacitação dos Coordenadores Gerais Brasília, Janeiro de 2010

  2. Objetivo Orientar o Convênio no planejamento e estruturação das ações de implementação do PST, por meio de acompanhamento da parceria após a formalização, até o início das atividades com os beneficiados

  3. Composição do Núcleo • Quantidade de beneficiados • 100 por núcleo • Recursos Humanos envolvidos • 1 Coordenador de Núcleo graduado em Educação Física ou Esporte (20h) • 1 Monitor Esportivo/estagiário em Educação Física, Esporte (20h) * 1 Monitor de Atividades Complementares/ estagiário em Pedagogia ou áreas afins, (10h), quando pactuado.

  4. FUNCIONAMENTO DE NÚCLEO Oferta de Atividades esportivas (oferta de 2 modalidades coletivas e 1 individual) ; Oferta de Atividades Complementares (se for o caso); Atuação de 1 Coordenador de Núcleo e 1 Monitor, para cada 100 beneficiados (cumprindo carga horária semanal e atribuições específicas), conforme definido no Plano de Trabalho;

  5. FUNCIONAMENTO DE NÚCLEO Oferta de Reforço Alimentar de acordo com cardápio aprovado; Suprimento de materiais esportivos e uniformes- fornecidos pelo ME por meio desta Secretaria, Programa Pintando a Liberdade/Cidadania (jogos de xadrez e damas) ou adquiridos; Suprimento de material suplementar (de acordo com o pactuado).

  6. FASES DA EXECUÇÃO 1. Período de Vigência: A partir da data de Publicação no D.O.U., onde consta a data de assinatura do convênio e total de meses previstos; 2. Período de Estruturação: Meses destinados ao planejamento e à implementação das ações do convênio;(de acordo com o pactuado no Plano de Trabalho); * No caso de atraso no pagamento da 1ª parcela, o período considerado entre a assinatura do convênio e o efetivo repasse, será compensado por meio de prorrogação de vigência; 3. Período de Atendimento: Após a emissão daORDEM DE INÍCIO.

  7. PROCEDIMENTOS INICIAIS • O Convênio entra em vigor, a partir da data de publicação no D.O.U, onde consta a data de assinatura. • Após o pagamento da primeira parcela, o recurso deverá ser aplicado em Caderneta de Poupança de Instituição Financeira Pública Federal ou em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazo /operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública.

  8. PROCEDIMENTOS INICIAIS • Sistema de Gestão de Convênio – SICONV • PortariaInterministerial MP/MF/CGU n.º 127/08 e 342/2008 - Nova regulamentação das Transferências Voluntárias • Sistemadeveráconter o registro dos procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações das TCE’s instauradas • Aberto à consultapública, pormeio do Portal dos Convênios.

  9. PROCEDIMENTOS INICIAIS Encaminhamentos do ME Manual de Orientações para Estruturação Modelo do 1º Relatório de Acompanhamento Contato inicial com o Parceiro Orientações da Capacitação de Coordenadores Geral e Pedagógico.

  10. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO Documento emitido ao parceiro pelo Ministério do Esporte - Termo de Autorização - liberando o início das atividades da Parceria com os beneficiados, após o cumprimento de todas as ações de estruturação;

  11. PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS Divulgação e Lançamento Inscrições Cadastramento Infra-estrutura Seleção de Recursos Humanos Elaboração de Planejamentos Pedagógicos e Grades Horárias Aquisições de Reforço Alimentar e Materiais Ordem de Início

  12. PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS DIVULGAÇÃO E LANÇAMENTO Comunicação Visual (placas de identificação dos núcleos) Materiais impressos para divulgação da seleção dos inscritos Materiais audio-visuais Evento de Lançamento Aula inaugural

  13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AÇÃO • Documentos comprobatórios da aquisição de serviços/materiais como Notas Fiscais, Termo de Homologação de Processos Licitatórios e Contratos de Fornecimento ( se for o caso); • Fotos ilustrativas; • Publicações em mídia impressa; • Gravações do material de audio visual em formato digital.

  14. PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS INSCRIÇÕES DOS BENEFICIADOS Seleção (critérios)‏ Ficha de inscrição

  15. PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS CADASTRAMENTO • dos Beneficiados‏ • dos Núcleos • dos Recursos Humanos *O acompanhamento e a comprovação do cadastro será feito pela equipe técnica desta unidade gestora, por meio de extrato do Sistema do ME; **Necessidade de atualização permanente.

  16. PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS INFRAESTRUTURA • Organização dos espaços físicos • Identificação dos núcleos • Suprimento dos locais com equipamentos e/ou materiais permanentes • Manutenção e limpeza • Segurança

  17. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AÇÃO • Cadastro no Sistema do ME de acordo com o Anexo do Plano de Trabalho pactuado; • Termos de Cessão de Uso dos espaços físicos, caso a convenente não seja proprietária; • Fotos ilustrativas

  18. PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS RECURSOS HUMANOS • Seleção • Cadastramento • Capacitação

  19. Recursos Humanos Coordenador-Geral (contrapartida) • Profissional de nível superior, com experiência comprovada em Gestão e Administração de Projetos Esportivo-Educacionais • Carga horária – 20 ou 40 h

  20. Recursos Humanos Coordenador-GeralPedagógico • Profissional de nível superior Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física • Carga horária – 40 h

  21. Recursos Humanos CoordenadorSetorial (1 a cada 20 núcleos) • Profissional de nível superior Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física • Carga horária – 20 h

  22. Recursos Humanos Coordenador de Núcleo • Profissional de nível superior Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física • Carga horária – 20 h

  23. Recursos Humanos Monitor de AtividadesEsportivas • Estudante de Graduação regularmente matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso • Carga horária – 20 h

  24. Recursos Humanos Monitor de atividades Complementares - (contrapartida,quando previsto) • Estudante de Graduação regularmente matriculado em cursos de Pedagogia, Educação Artística ou áreas afins, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso • Carga horária – 10 h

  25. A contratação dos Recursos Humanos é de responsabilidade exclusiva do Parceiro, o qual deverá obedecer a legislação vigente, a carga horária e qualificação estabelecidas pelas Diretrizes Norteadoras do Segundo Tempo. Importante considerar o período de atuação previsto para cada função, já que nem todos atuam durante toda a execução do convênio, promovendo a adequação do cronograma de contratação à previsão do início do atendimento aos beneficiados, evitando assim o pagamento indevido. Recomenda-se ainda que o processo seletivo seja de ampla divulgação e atenda rigorosamente as Diretrizes do PST.

  26. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AÇÃO • Apresentar documentos comprobatórios do Processo Seletivo realizado tais como: • Divulgação - ampla abrangência • Publicações das vagas com a respectiva qualificação e carga horária em jornais de ampla circulação; • Gravação de divulgação no rádio ou uma declaração da divulgação contendo os dias de veiculação, texto e horários; • Processo Seletivo quando houver ( edital, divulgação, publicação e resultado); • Parcerias com Universidades; • Orientações do CREF local

  27. PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS PrincipaisAtribuições

  28. Coordenador-Geral Gerenciar a implementação das açõesacordadas no Plano de Trabalho, sendoresponsávelpela: • Coordenaçãotécnica e administrativa do Projeto • Supervisãodaimplantação e funcionamento dos núcleos • Coordenação e supervisãodaequipe de profissionais, monitoramento e avaliação das metas e resultadosesperados

  29. CoordenadorPedagógico • Supervisão das ações pedagógicas na implantação e funcionamento de todos os núcleos • Elaboração do Planejamento Pedagógico do Convênio • Coordenação e orientação na elaboração da Proposta Pedagógica dos núcleos de acordo com a Proposta do convênio • Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os fundamentos pedagógicos do PST.

  30. Supervisão das ações pedagógicas na implantação e funcionamento dos núcleos sob sua responsabilidade Coordenação e orientação na elaboração da Proposta Pedagógica dos núcleos de acordo com a Proposta do convênio Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os fundamentos pedagógicos do PST; Coordenador Setorial

  31. Planejar coletivamente, preparar, observar as atividades desenvolvidas, debater, refletir e avaliar o Projeto junto aos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação; Atuar junto aos beneficiados desenvolvendo as atividades; Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantndo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os fundamentos pedagógicos do PST; Professor Coordenador de Núcleo

  32. Professor Coordenador de Núcleo • Auxiliar e exigir dos Monitores o planejamento mensal e semanal das atividades que estarão sob sua supervisão; • Supervisionar o controle diário e a qualidade das atividades desenvolvidas; • Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados; • Promover reuniões periódicas e atividades extras que possam enriquecer o projeto; • Responsabilizar-se por todas as ações e ocorrências nos núcleos

  33. Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração das Coordenações Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades; Monitorde atividades esportivas- Sob a supervisão direta do Coordenador de Núcleo e indireta dos Coordenadores, Pedagógico e Setorial

  34. Desenvolver atividades esportivas ou complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Plano de Trabalho junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; Acompanhar a participação dos beneficiados, inclusive efetuando o controle de freqüência e realizando sua atualização mensalmente; Desenvolver, juntamente com o Coordenador do Núcleo, relatórios a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto Monitor de atividades esportivas

  35. REFORÇO ALIMENTAR A aquisição do Reforço Alimentar deverá ser realizada por meio de processo licitatório,na modalidade Pregão Eletrônico, conforme o estabelecido na Cláusula Segunda, II, do Instrumento de Convênio, para as entidades publicas; No caso de entidades privadas sem fins lucrativos, realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado e contratar empresas que tenham participado de cotação prévia de preços no SICONV, observando-se as ressalvas e procedimentos descritos nos artigos 45, 46 e 47 da Portaria Interministerial Nº 127/2008. Procedimentos Estruturais

  36. REFORÇO ALIMENTAR Aquisição deve obedecer a composição do cardápio aprovado no Projeto Básico, quantitativo pactuado no Plano de Trabalho e a distribuição. O Edital de Licitação do Reforço Alimentar pode contemplar, além da variação dos itens do cardápio aprovado, uma cláusula regulamentando a necessidade da oferta de um cardápio diferenciado durante o período da realização do Período Concentrado. O procedimento de licitação deverá ser incluído em campo específico no Sistema de Gestão de Convênios - SICONV. Procedimentos Estruturais

  37. Materiais Suplementares (Valor R$ 1.000,00 por núcleo) A aquisição dos Materiais Suplementares deverá ser realizada, de acordo com a legislação vigente e as ações previstas no Plano de Trabalho, por meio de processo licitatório , na modalidade Pregão Eletrônico, conforme o estabelecido na Cláusula Segunda, II, do Instrumento de Convênio; Para as entidades privadas sem fins lucrativos, realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado e contratar empresas que tenham participado de cotação prévia de preços no SICONV, observando-se as ressalvas e procedimentos descritos nos artigos 45, 46 e 47 da Portaria Interministerial Nº 127/2008. Incluir o procedimento em campo específico no Sistema de Gestão de Convênios - SICONV PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

  38. Edital de Licitação Termo de Homologação e Contrato de Fornecimento, além de documentos comprobatórios dos itens e quantitativos licitados Publicações do aviso de licitação e resultado. No caso de entidades privadas sem fins lucrativos Pesquisa de mercado contendo 3 orçamentos. Contrato de Fornecimento, além de documentos comprobatórios dos itens e quantitativos licitados. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS AÇÕES REFORÇO ALIMENTAR E MATERIAL SUPLEMENTAR

  39. Materiais Esportivos PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS • Os Kits de Materiais Esportivos e Uniformes contemplados no Plano de Trabalho, considerando a Proposta analisada e aprovada no SICONV, serão encaminhados por esta unidade gestora no período de estruturação do Convênio. • Os jogos de xadrez e damas são fornecidos pelo Projeto Pintando a Liberdade/Cidadania, nos quantitativos definidos no Plano de Trabalho;

  40. É responsabilidade da entidade : a respectiva distribuição e/ou reposição aos espaços físicos dos núcleos, bem como a responsabilidade pelas condições de armazenamento e segurança dos mesmos; Encaminhar o Termo de Recebimento do Material Esportivo devidamente preenchido e assinado pelo Dirigente. MATERIAIS ESPORTIVOS

  41. Outras formas de Aquisição de Materiais Inclusão no Plano de Trabalho como contrapartida; Parcerias locais (patrocínios); Utilização dos rendimentos, mediante autorização do ME. MATERIAIS ESPORTIVOS

  42. PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO Planejamento Pedagógico do Convênio (PPC): responsabilidade do Coordenador-Geral, Coordenador-Geral Pedagógico; Elaboração e preenchimento do Planejamento Pedagógico do Convênio (PPC) especificando o desenvolvimento das atividades, prevendo inclusive o período de atendimento concentrado/Recreio nas Férias. Planejamento Pedagógico do Núcleo (PPN): responsabilidade do Coordenador de Núcleo, tendo por referência o Planejamento Pedagógico do Convênio processos de Capacitação e os pressupostos pedagógicos do PST; PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

  43. Grade Horária: o parceiro tem a responsabilidade de elaborar a grade de cada núcleo, com as atividades previstas por Espaço Físico, especificando as turmas, horários de atendimento, número de beneficiados por turma e Recursos Humanos vinculados; PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

  44. Após a elaboração, incluir os planejamentos e grades horárias no SICAPP (Sistema de acompanhamento dos Planejamentos Pedagógicos): http://www.esporte.gov.br/snee/segundotempo/links.jsp) * Ressalta-se a necessidade de padronização da nomenclatura dos núcleos, nos arquivos dos planejamentos e grades horárias, de acordo com cadastro do Sistema do ME; Inclusão no SICAPP

  45. EXEMPLO DE GRADE HORÁRIA

  46. Verificação e acompanhamento no SICAPP, até que a entidade tenha inserido os planejamentos e grades horárias de todos os núcleos. * Cabe ressaltar que para Ordem de Início, é necessária a aprovação do Planejamento do Convênio pela Equipe Colaboradora responsável. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AÇÃO

  47. Visando evitar dificuldades na implementação das ações, é oportuno lembrar que os procedimentos preliminares que dependam de recursos para serem executados, devem aguardar o efetivo repasse da 1ª parcela para serem iniciados, uma vez que a liberação dos recursos atende aos critérios de discricionariedade e disponibilidade financeira desta Secretaria, assim como adimplência das entidades parceiras. IMPORTANTE

  48. Para o atendimento dos procedimentos preliminares, o Coordenador-Geral deverá preencher o 1º Relatório de Acompanhamento disponível no sítio do programa Segundo Tempo no endereço eletrônico: www.esporte.gov.br /snee/ segundotempo/relatorioacompanhamento IMPORTANTE

  49. O Início do Atendimento somente será concedido após a conclusão de todos os procedimentos preliminares. Na hipótesede início antes da autorização do ME, o período respectivo poderá não ser validado. Ordem de início

  50. Ordem de início Expectativas • Alinhamento das Ações do Convênio; • Atendimento Integral aos Beneficiados; • Aderência à Proposta Pedagógica do PST; • Cumprimento das Diretrizes estabelecidas.

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