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SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA VETERINÁRIA Med. Vet. Júlio Barcellos Mestre em Zootecnia

PROJETO DE LEI No. 2.824 - veda o exercício da profissão de Zootecnista aos Agrônomos e Veterinários -. SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA VETERINÁRIA Med. Vet. Júlio Barcellos Mestre em Zootecnia Doutor em Zootecnia Prof. do Dep. de Zootecnia da UFRGS Porto Alegre - RS.

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  1. PROJETO DE LEI No. 2.824- veda o exercício da profissão de ZootecnistaaosAgrônomos e Veterinários- SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA VETERINÁRIA Med. Vet. Júlio Barcellos Mestre em Zootecnia Doutor em Zootecnia Prof. do Dep. de Zootecnia da UFRGS Porto Alegre - RS

  2. Reconhecimento da Profissão e do seu Profissional Direito=não é reserva de mercado SBMV CFM PROPOSTA RETIRAR A PALAVRA ZOOTECNIA

  3. Zootecnia é uma ciência na sua origem e sentido amplo do termo Portanto, ela não tem proprietário ou direito exclusivo do estudo e do exercício de seus princípios ABZ & SBZ PRINCÍPIO I

  4. 39 ANOS = TEMPO NECESSÁRIO A QUALQUER PROFISSÃO A previsão de estender-se o exercício da profissão aos agrônomos e veterinários mostrou-se acertada na época (1968), sob pena de inviabilizar-se o exercício da atividade de Zootecnia por ausência de profissionais capacitados... Voto do Relator! A atuação de Veterinários e Agrônomos na área de Produção Animal (AGORA CHAMADA ZOOTECNIA), transcende a década de 40. + de 100 anos de atuação PRINCÍPIO II

  5. O ENSINO DE ZOOTECNIA CURSOS DE AGRONOMIA E VETERINÁRIA CURSOS DE AGRONOMIA CURSOS DE VETERINÁRIA CURSOS DE ZOOTECNIA PRINCÍPIO III DEPARTAMENTOS DE ZOOTECNIA OU PRODUÇÃO ANIMAL PESQUISA (PPG) FORMAÇÃO DOCENTE + DEPARTAMENTOS DE ZOOTECNIA NOS CURSOS DE VET E AGRO DO QUE EM TODOS OS CURSOS DE ZOOTECNIA JUNTOS

  6. O ENSINO DE ZOOTECNIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PRINCÍPIO IV COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS - AGRONEGÓCIO

  7. INDISSOCIABILIDADE DO CONHECIMENTO PRINCÍPIO V

  8. INDISSOCIABILIDADE DO CONHECIMENTO PRINCÍPIO V

  9. DEMONSTRA A COMPLEXIDADE O TODO É MAIOR QUE SUAS PARTES! TRANSVERSALIDADE DO CONHECIMENTO!

  10. RESULTADO DE TUDO ISSO É... AGRONEGÓCIO NO BRASIL E AS CADEIAS PRODUTIVAS LIGADAS AS CRIAÇÕES ANIMAIS. PRINCÍPIO V

  11. IMPLICAÇÃO NO AGRONEGÓCIO ATIVIDADE FUNDAMENTALMENTE EXPORTADORA PREÇO COMPETITIVO QUALIDADE ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS

  12. ADEQUAÇÃO AO COMÉRCIO INTERNACIONAL CREDIBILIDADE DOS CHAMADOS SERVIÇOS VETERINÁRIOS DO BRASIL Inseparável Sanidade/Saúde/Produção

  13. PORTANTO, SOMOS CONTRÁRIOS A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO PELAS IMPLICAÇÕES QUE ULTRAPASSAM A QUESTÃO MERAMENTE DAS PROFISSÕES, MAS PELAS REPERCUSSÕES E CONSEQUENCIAS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS QUE PODERÃO PRODUZIR E AFETAR O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO! Prof. Júlio Barcellos - julio.barcellos@ufrgs.br

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