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CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. OBJETIVOS

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  1. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DECRETAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

  2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS OBJETIVOS • Estabelecer que o decreto de declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública deve obrigatoriamente determinar o seu tempo de duração ao estritamente necessário para permitir o restabelecimento da situação de normalidade, bem como especificar as áreas realmente afetadas pelo desastre que motivou esta declaração. • Informar às autoridades administrativas competentes as consequências para o estado e município da decretação dos estado de calamidade pública e de situação de emergência.

  3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS OBJETIVOS • Estabelecer para cada caso de decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública as medidas realmente necessárias ao restabelecimentos da normalidade. • Regulamentar no âmbito do SINDEC, os procedimentos e a tramitação da documentação relacionada com a declaração, a homologação e o reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública

  4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS OBSERVAÇÕES: • A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros. • a decretação significa a garantia plena da ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determinou a necessidade de o Prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito “na alteração dos processos do governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade”.

  5. CONCEITUAÇÕES • DESASTRE: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. • SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis (suportáveis) pela comunidade afetada. • ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.

  6. CONCEITUAÇÕES • DANO: Medida que define a intenção ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso (perdas humanas, material ou ambiental, física ou funcional). • PREJUIZO: Medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial, de um determinado bem, em circunstância de desastre. • VULNERABILIDADE: Condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em integração com a magnitude do evento ou acidente, caracteriza os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos. • AMEAÇA: Evento provocador de desastre, quando ainda potencial. • .

  7. CONCEITUAÇÕES • DECLARAÇÃO (...de situação de emergência ou de estado de calamidade pública): documento oficial baixado por autoridade administrativa competente, observando os critérios e procedimentos estabelecidos pelo CONDEC, para decretar, registrar e divulgar um ato legal, relativo a uma situação anormal provocada por desastre, desde que se caracterizem condições que o justifiquem. • O decreto de declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública é da competência dos prefeitos municipais e do governador do distrito federal.

  8. CONCEITUAÇÕES • HOMOLOGAÇÃO (...de situação de emergência ou de estado de calamidade pública):documento oficial de aprovação e confirmação, baixado por autoridades administrativas competentes, observando os critérios e os procedimentos estabelecidos pelo CONDEC, o qual é necessário para que determinado ato público produza os efeitos jurídicos que lhes são próprios, do nível governamental representado pela autoridade homologante. • O decreto de homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, dispensável no caso específico do distrito federal, é da competência dos governadores estaduais.

  9. CONCEITUAÇÕES • RECONHECIMENTO (...de situação de emergência ou de estado de calamidade pública): documento oficial, baixado por autoridade administrativa competente, que admite como certo, reconhece e proclama a legitimidade de atos oficiais de declaração e de homologação, que tenham cumprido os critérios e procedimentos estabelecidos pelo CONDEC, para que o mesmo produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, em nível governamental representado por aquela autoridade. • A portaria de reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública é da competência da autoridade administrativa do governo federal a qual estiver subordinada o órgão central do SINDEC.

  10. CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES SOMAÇÃO DE EFEITOS PARCIAIS INTENSIDADE NÍVEL I GRADUAIS NÍVEL II SÚBITOS NÍVEL III NÍVEL IV EVOLUÇÃO

  11. CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES NATURAIS HUMANOS ORIGEM MISTOS

  12. DESASTRES DE NÍVEL I • Os danos causados são pouco importantes; • os prejuízos consequentes são poucos vultosos; • os danos causados e prejuízos são mais facilmente suportáveis e superáveis pela comunidade afetada; • a situação de normalidade é restabelecida com relativa facilidade. Os desastres de nível I não são causadores de situação anormal, caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública

  13. DESASTRES DE NÍVEL I I • Os danos causados são de alguma importância; • os prejuízos consequentes, embora pouco vultosos, são significativos; • os danos causados e os prejuízos são suportáveis e superáveis por comunidades bem preparadas, informadas, participativa e facilmente mobilizáveis; • a situação de normalidade pode ser restabelecida com recursos existentes e disponíveis no território do município afetado; Normalmente os desastres de nível II não são causadores de situação anormal, caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública

  14. A caracterização de situação de emergência em desastre de nível II baseia-se em critérios agravantes, relacionados com: .  o nível de preparação e de eficiência da defesa civil local;  o grau de vulnerabilidade do cenário do desastre e da comunidade local;  o padrão evolutivo de desastre

  15. DESASTRES DE NÍVEL III • Os danos causados são importantes; • os prejuízos consequentes são vultosos; • os danos causados e os prejuízos, embora importantes e vultosos, são superáveis e suportáveis por comunidades bem preparadas, informadas, participativas e facilmente mobilizáveis, atuando em interação com uma defesa civil local competente; • a situação de normalidade pode ser restabelecida, desde que os recursos mobilizados no território do município afetado sejam reforçados e suplementados com o apoio de meios estaduais e federais, já disponíveis nos escalões mais elevados do SINDEC.

  16. Normalmente os desastres de nível III são causadores de situação anormal, caracterizada como situação de emergência.. A caracterização de ECP em desastres do nível III, depende de fatores agravantes relacionados com o (a):  Nível de preparação e de eficiência da defesa civil local;  grau de vulnerabilidade do cenário do desastre e da comunidade local;  ocorrência de desastres secundários.

  17. DESASTRES DE NÍVEL IV • Os danos causados são muito importantes; • os prejuízos consequentes são muitos vultosos; • Nos desastres de muito grande porte, os danos são tão importantes e os prejuízos tão vultosos que exigem ajuda substancial de fora da área atingida, para serem superados pela defesa civil local, mesmo que apoiada por comunidades bem preparadas, informadas, participativas e fortemente mobilizadas. • Nessas condições o reestabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada e interativa do SINDEC, nos três níveis de governo e, em alguns casos, da ajuda internacional.

  18. Os desastres de nível IV são causadores de situação anormal, caracterizado como estado de calamidade pública. Em casos excepcionais, altamente improváveis no cenário brasileiro a intensidade do desastre pode justificar a decretação de estado de defesa, conforme previsto no Artigo 136 da Constituição Federal .

  19. SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES NO BRASIL SINDESB

  20. Recomendações sobre a Confiabilidade do SINDESB • Para que o SINDESB atue eficientemente, é indispensável que as informações: • sejam corretas, objetivas e confiáveis; • correspondam às necessidades do planejamento; • permitam a otimização do processo decisório. Por isso, as informações sobre desastres e as instruções para o preenchimento dos formulário e sua tramitação estão padronizadas, na forma do NOPRED e do AVADAN. Essas informações devem ser processadas por equipes qualificadas.

  21. Formulários Padronizados de Informações sobre Desastres • Os formulários devem ser preenchidos por pessoal habilitado, todas as vezes que ocorrer desastre, mesmo que não seja causador de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, e encaminhados aos órgãos de coordenação do SINDEC, em nível estadual e federal. • São definidos dois formulários padronizados para a captação e registro de informações sobre desastres: Formulário de Notificação Preliminar de Desastre - NOPRED; Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN.

  22. Notificação Preliminar • de Desastre • NOPRED

  23. OBJETIVO Alertar o SINDEC, informando a magnitude (área afetada) e a intensidade do desastre (danos humanos e materiais e prejuízos sociais)

  24. CARACTERÍSTICAS • Prazo Máximo: 12 Horas • Informações: Dados estimados sobre as causas e efeitos do desastre

  25. AVALIAÇÃO DE DANOSdificuldades + comuns QUEM ? COMO ? O QUE ? • Equipe • FORMULÁRIOS • Metodologia • Fontes de Informação

  26. AVALIAÇÃO DE DANOSdificuldades + comuns QUEM ?EQUIPE  seleção do pessoal multidisciplinar disponibilidade p/ viagens exclusividade  preparação conjunta

  27. AVALIAÇÃO DE DANOSdificuldades + comuns • como ? METODOLOGIA • metodologia : como proceder,maneira de agir, apontando erros evitáveis, em vista de um resultado determinado. • trabalho ordenado • coerente com determinada linha de ação • * preencher AVADAN de desastres anteriores • * recupera série histórica

  28. AVALIAÇÃO DE DANOSdificuldades + comuns FONTES DE INFORMAÇÃO Órgãos governamentais M , E , F Órgãos não - governamentais credibilidade interlocutores acesso

  29. SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC AVALIAÇÃO DE DANOS - AVADAN 1. Tipificação Código Denominação CODAR 2- Data de Ocorrência dia mês ano horário 3 - Localização UF Município 4 - Área Afetada Não existe/ Urbana Rural Urbana e Tipo de Ocupação Não afetada Rural residencial comercial industrial agrícola pecuária extrativismo vegetal reserva florestal ou APA mineração turismo e outras

  30. SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC AVALIAÇÃO DE DANOS - AVADAN Campo 1, 2 e 3 = é fundamental para identificar o desastre.Esse conjunto de dados é único para cada desastre. É o “CFP ” do desastre, não existirá outro desastre com esses 3 campos iguais. Quantas vezes fizer a avaliação de danos para o mesmo desastre, estes 3 campos não se alteram. como:Consultar o CODAR/ distribuir em disquete os formulários NOPRED e AVADAN e o CODAR, ressaltando os desastres + comuns p/cada município

  31. Campo 4 - Ter em arquivo vários mapas do município e se possível das áreas de riscos, em escalas adequadas para representar o desastre. Desastres pontuais, representar em detalhe ou croqui que permita qualquer pessoa identificar o local ( área circunvizinha, pontos de referência) Delimitar a área para que as implicações jurídicas fiquem restritas à área do desastre ! Quem? COMDEC DC Regional pode auxiliar NÃO ANEXAR MAPA DO ESTADO COM O MUNICÍPIO ASSINALADO !

  32. Descrição da Área Afetada 5 - Causas do Desastre-Descrição do evento e suas características Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar Brasília/DF 70067-901

  33. Campo 5 – As causas do desastre são descritas para que se possa deduzir a gravidade do desastre, sem ir ao local. Exemplo: chuva de 213mm durante 24h,sendo que a média mensal é de 430mm e o nível do rio atingiu 3,17m acima da cota de alerta alcançando a cota de 12,30m (6:00h)Estação Ponte Velha. QUEM ? CEDEC: Pode identificar os escritórios dos órgãos de previsão,(INMET, SRH, etc. ) e meios p/ se obter os dados necessários.

  34. 0-14 15 a 64 acima 65 gestantes Total anos anos anos 6- Danos Humanos Número de pessoas Desalojadas Deslocadas Desabrigadas Desaparecidas Levemente Feridas Gravemente Feridas Enfermas Mortas Afetadas

  35. Campo 6 - Os danos humanos EM FUNÇÃO DO DESASTRE são coletados com o Diretor do Hospital(contatado durante a normalidade) p/ conhecer a demanda de dados. Depois,os dados serão agregados for faixa etária. Para Administração de Abrigo deve ser estabelecido um Livro de Registro (data de entrada,nome, idade, sexo, família, endereço e tipo de dano sofrido, data de saída/motivo) Para o atendimento deve-se trabalhar com o subgrupo de 0-2 anos. SÓ COM BONS REGISTROS NA ÁREA DE SAÚDE E ABRIGOS, NÃO SE DUPLICA Nº AFETADOS.

  36. 7 - Danos Materiais Edificações residenciais populares residenciais - outras públicas de saúde públicas de ensino infra-estrutura pública obras de arte estradas(km) pavimentação de vias públicas(mil m2) outras comunitárias particulares de saúde particulares de ensino rurais industriais comerciais Danificadas quantmil R$ Destruídas quant mil R$ TOTAL mil R$

  37. Campo 7 - Os danos materiais são avaliados pelo valor necessário à reconstrução/ recuperação, valor de mercado.Checar custos c/obras particulares. QUEM ? CEDEC: Pode divulgar tabela de custos da Secretaria Estadual de Infra-Estrutura como referência de custo/m2 para construção de edificações e outros custos p/obras públicas, quando o município não tiver outra fonte.(CEF, DER, etc) Utilizar critérios, exemplo: casas populares: recuperar = 30% construir Pode - se utilizar em outras ( galerias de águas pluviais/obras de contenção etc. especificando-as)

  38. 8-Danos Ambientais Recursos Naturais Intensidade do Dano Valor mil R$ SD B M A MA Água Esgotos Sanitários Efluentes Industriais Resíduos Químicos Outros Solo Erosão Deslizamento Contaminação Outros SD B M A MA

  39. 8 - Danos Ambientais Recursos Naturais Valor Mil R$ Intensidade do Dano Ar Gases Tóxicos Partículas Suspensão Radioatividade Outros SD B M A MA Flora Desmatamento Queimada Outros SD B M A MA SD B M A MA Fauna Caça Predatória Outros

  40. Campo 8 - Os danos ambientais devem ser coletadas e calculados por pessoal capacitado (IBAMA,COMPESA, ,Eng. Químicos, etc) pois é de difícil avaliação. QUEM ? COMDEC + CEDEC (SE NECESSÁRIO) Valor R$ = necessário p/ reabilitar o ecossistema.  ATENÇÃO: MIL R$

  41. 9 - Prejuízos Econômicos Setores da Economia Quantidade Valor Mil R$ Agricultura Grãos/Cereais/leguminosa Fruticultura Horticultura Silvicultura/Extrativismo Comercial Outras produção t t t t t t Pecuária Grande Porte Pequeno porte Avicultura Piscicultura Outras cabeças Mil R$ unid unid unid milunid unid

  42. 9 - Prejuízos Econômicos Setores da Economia Quantidade Valor Indústria Extração Mineral Transformação Construção Outras produção Mil R$ t unid unid unid Prest. serviço Mil R$ Serviços Comércio Instituição Financeira Outros unid unid unid

  43. Campo 9 - Os prejuízos econômicos devem ser calculados pela produção estimada,durante a normalidade. produção agrícola/pecuária = EMATER, Sindicato Rural, Cooperativas, Agências BB produção industrial = Sec.de Indústria e Comércio serviços = Sec. e Associação Comercial QUEM ? DC REGIONAL Pode auxiliar a identificação desses órgãos/entidades nos municípios da sua Regional. ATENÇÃO: MIL R$

  44. 10 - Prejuízos Sociais Serviços Sociais Quantidade Valor Abastecimento de água Rede de Distribuição Estação de Tratamento ETA Manancial Mil R$ m unid m 3 Mil R$ Energia Elétrica Rede de Distribuição Consumidor s/energia km consumidor

  45. 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Quantidade Valor Mil R$ Transporte Vias Terminais Meios km unid unid Mil R$ Comunicações Rede de Comunicação Estação Retransmissora km unid

  46. 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Quantidade Valor Mil R$ Esgoto Rede Coletora Estação de Tratamento(ETE) m unid Mil R$ Gás Geração Distribuição m 3 m 3

  47. 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Quantidade Valor Lixo Coleta Tratamento Mil R$ t t Saúde Assistência Médica Prevenção Mil R$ P.dia P.dia

  48. 10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Quantidade Valor Educação Alunos sem dia aula Mil R$ Aluno.dap Alimentos básicos t estab. Estabelecimentos armazenadores Estabelecimentos comerciais

  49. Campo 10 - Os prejuízos sociais referem-se aos serviços essenciais que deixaram de ser prestados, Igual ao valor p/ recuperação. QUEM ? MUNICÍPIO: identificar todas as “pessoas chaves”( o servidor + antigo, responsáveis pelos serviços de água, energia, as diretoras de escolas. É bom ter o nº de escolas e nº de alunos (escolas rurais e urbanas) Geralmente, a DC não recupera os serviços essenciais cobrados dos consumidores (são recuperados pelas Empresas.) necessita de + FONTES = + avaliadores Valores : MIL REAIS

  50. 11 - Informações sobre o Município Ano Atual Ano anterior População Orçamento PIB(*) Arrecadação hab Mil R$ Mil R$ Mil R$ PIB= Produto Interno Bruto FPM= Fundo de Participação dos Municípios

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