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Diretoria Socioambiental Participativa Coordenação de Educação Ambiental

PEAS. Diretoria Socioambiental Participativa Coordenação de Educação Ambiental. MARCO LEGAL: P. NACIONAL. Lei 9433/97 ------------- PNRH Resolução CNRH 98/2009 - DIRETRIZES Lei 9795/99 ------------- PNEA Decreto 4281/02 ------------- Regulamenta PNEA

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Presentation Transcript


  1. PEAS Diretoria Socioambiental Participativa Coordenação de Educação Ambiental

  2. MARCO LEGAL: P. NACIONAL • Lei 9433/97 ------------- PNRH • Resolução CNRH 98/2009 - DIRETRIZES • Lei 9795/99 ------------- PNEA • Decreto 4281/02 ------------- Regulamenta PNEA • Lei 11612/2009 ------------- PERH • Programa Estadual de Educação Ambiental.

  3. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA: CONTEXTO DAS RELAÇÕES ENTRE ATORES SOCIAIS • CONFLITUOSO • ASSIMÉTRICO NA CAPACIDADE DE ALTERAR AS PROPRIEDADES DO MEIO AMBIENTE • ASSIMÉTRICO NA DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS E BENEFÍCIOS • ASSIMÉTRICO NA CAPACIDADE DE INFLUIR EM DECISÕES

  4. FINALIDADE • Reversão dos processos assimétricos que caracterizam os usos e apropriações da água • Mobilização popular para a defesa de direitos e o atendimento a necessidades materiais básicas • Problematização historicizada da realidade socioambiental e busca de alternativas econômicas com os grupos sociais em seus territórios;

  5. FINALIDADE • A articulação de políticas públicas em cada Bacia Hidrográfica; • A participação substantiva dos atores sociais nos espaços públicos, garantindo a livre manifestação de posições e a tomada de decisão democrática.

  6. OBJETIVO • Consolidar a educação ambiental na gestão pública das águas, contemplando a formação continuada e permanente de gestores e educadores, a gestão participativa dos Comitês de Bacia Hidrográfica, o fortalecimento do controle social e a articulação com outras políticas públicas voltadas à sustentabilidade.

  7. PRINCÍPIOS • O ambiente enquanto totalidade, considerando a interdependência entre a dimensão social e a ecológica; • A unidade entre a água e os demais elementos do ambiente no território; • O reconhecimento da água como bem comum indispensável à vida e à promoção social;

  8. PRINCÍPIOS • A indissociabilidade entre o componente econômico e o sociocultural na gestão das águas • A justiça ambiental; • A vinculação dos processos educativos com a ética, o trabalho e as práticas socioculturais

  9. PRINCÍPIOS • O respeito e valorização às culturas e saberes tradicionais; • O reconhecimento da diversidade biológica e sociocultural da Bahia;

  10. PRINCÍPIOS • Os enfoques humanísticos, democráticos e participativos na condução das práticas pedagógicas; • A promoção de uma educação crítica, emancipatória e transformadora; • A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

  11. PRINCÍPIOS • A avaliação crítica do processo educativo; • O controle social no processo de elaboração e implementação de políticas públicas.

  12. DIRETRIZES • Estimular a compreensão complexa do ambiente por meio do conhecimento e investigação das interações entre ecossistemas, bacia hidrográfica, trabalho humano e cultura;

  13. DIRETRIZES • Utilizar estratégias pedagógicas que favoreçam processos interdisciplinares e transversais no conhecimento dos diferentes usos e significações da água; • Utilizar recursos pedagógicos que estimulem a percepção da interação dos indivíduos com sua cultura e a natureza, bem como o sentido de pertencimento a estas

  14. DIRETRIZES • Identificar problemas, conflitos e potencialidades ambientais que sirvam de parâmetro de realidade concreta na elaboração de projetos e atividades; • Promover a adoção e reforço de práticas produtivas e culturais sustentáveis. • Incentivar o diálogo entre os saberes científicos e os saberes tradicionais no processo de democratização de gestão das águas;

  15. DIRETRIZES • Fomentar processos comunicacionais e a produção e divulgação de materiais didáticos elaborados com linguagem clara e acessível a diferentes grupos sociais; • Estimular a ação colaborativa entre o INGÁ e instituições públicas de ensino nos processos de formação e capacitação

  16. DIRETRIZES • Conhecer a política ambiental brasileira e os seus instrumentos de gestão pública; • Articular diferentes políticas públicas territorializadas nas Bacias Hidrográficas;

  17. DIRETRIZES • Promover a gestão democrática de Comitês de Bacia Hidrográfica, como meio de participação dos atores sociais e materialização de medidas práticas e concretas que visam à sustentabilidade no uso e apropriação das águas.

  18. LINHAS DE AÇÃO • 1. Linha de Ação Educação Ambiental na Gestão Integrada das Águas • Promoção de ações educativas objetivando mobilizar e capacitar segmentos da sociedade civil e do poder públicopara participarem nas instâncias de gestão dos recursos hídricos e em outras práticas vinculadas.

  19. LINHAS DE AÇÃO • 2. Linha de Ação Educação Ambiental, Água e Cultura • Promoção de ações educativas articulados com atividades artísticas, manifestações culturais específicas e saberes e fazeres de Povos e Populações Tradicionais, objetivando : - estimular a sociedade em geral e - mobilizar e capacitar segmentos específicos da sociedade civil e do Poder Público para o exercício da participação e do controle Social na gestão das águas.

  20. LINHAS DE AÇÃO • 3. Formação Continuada de Educadores Ambientais e Gestores de Recursos Hídricos • Processos formativos presenciais e à distância a) educadores e gestores do INGÁ b) segmentos da sociedade civil e do poder público envolvidos ou com potencial de envolvimento nas atividades de gestão pública das águas

  21. LINHAS DE AÇÃO • 4. Produção e Divulgação de Material Educativo para Públicos Diferenciados • Produção e divulgação de materiais voltados para públicos específicos, com conteúdos direcionados para a política de gestão das águas.

  22. SUSTENTABILIDADE • CONDIÇÕES ESTRUTURANTES • EQUIPE PERMANENTE - CODEA E Urs • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS • ARTICULAÇÃO INTRA E INTERINSTITUCIONAL

  23. AVALIAÇÃO • Objetivos: • assegurar respostas; • orientar ações; • responder a interesses conflituosos, e

  24. buscar a adequação de atividades, segundo determinadas finalidades e critérios (qualitativos e quantitativos) estabelecidos por gestores, técnicos e pesquisadores (no caso de projetos democráticos e participativos, pelo conjunto dos agentes sociais envolvidos).

  25. ETAPAS DA AVALIAÇÃO • Clareza do que se deseja avaliar • Definição de indicadores • Definição das fontes de informações necessárias • Aplicação dos instrumentos selecionados • Análise das informações produzidas • Comunicação dos resultados

  26. AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS • Componentes: • Contextual • De insumos • De processo • De resultado • De impacto

  27. Coordenação de Educação Ambiental

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