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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no RS Obras Públicas

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no RS Obras Públicas. Porto Alegre Auditório Dante Barone – Assembléia Legislativa 27 e 28 de junho de 2005 Santa Maria Park Hotel Morotin 1 o de julho de 2005. DIÁLOGO PÚBLICO RS. O BRAS PÚBLICAS.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no RS Obras Públicas

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Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no RS Obras Públicas

  2. Porto Alegre Auditório Dante Barone – Assembléia Legislativa 27 e 28 de junho de 2005 Santa Maria Park Hotel Morotin 1o de julho de 2005 DIÁLOGO PÚBLICO RS

  3. OBRAS PÚBLICAS Apresentação sobre Obras Públicas ACE Claudio Augusto Prates Thomas Diretor Técnico 2ª DT – Secex/RS

  4. PRINCIPAIS ASPECTOS • Introdução • Aspectos prévios à licitação • Projeto básico • Licenciamento ambiental • Aspectos posteriores à contratação • Fiscalização • Principais irregularidades detectadas • Conclusão

  5. IMPORTÂNCIA DO TEMA • Visibilidade: • Obras são a parte mais aparente das políticas públicas. • Materialidade: • Os recursos envolvidos são elevados. • Percepção social: • Estigma negativo por parte da sociedade. • Questões ambientais: • Preocupação com o desenvolvimento sustentável • Tempestividade: • Necessidade de fiscalização concomitante.

  6. PROJETO BÁSICO

  7. FUNDAMENTO LEGAL - PROJETO • Lei n. 8.666/93 • Art. 6o, IX – definição de projeto básico (caput) e descrição de seus elementos (alíneas a a f); • Art. 6o, X – definição de projeto executivo; • Art. 7o – definição da seqüência a ser adotada na licitação de obras e serviços; • Art. 40 – definição do edital e de seus anexos (§ 2o).

  8. FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - I • ASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃO • Programa de necessidades • Escolha do terreno • Estudo de viabilidade e anteprojeto • Projeto básico • Projeto executivo • Licitação

  9. PROGRAMA DE NECESSIDADES • Levantamento das necessidades • Avaliação do custo-benefício • Identificação do público-alvo • Avaliação das restrições (Código de Obras) • Avaliação prévia do custo • Definição das características básicas • Elaboração de orçamento estimativo • Previsão da dotação orçamentária

  10. ESCOLHA DO TERRENO • A opção pela localização é fundamental e deve ser feita antes da elaboração dos projetos! • Aspectos a serem considerados • Infra-estrutura disponível • Topografia do terreno • Geologia do terreno

  11. ESTUDO DE VIABILIDADE • Escolha da solução que melhor atenda ao programa de necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental. • O estudo de viabilidade deve concluir com o anteprojeto da obra. • Aspectos a serem considerados • Definição do custo-benefício • Compatibilização com os recursos disponíveis • Definição dos métodos e prazo de execução

  12. PROJETO BÁSICO • Conjunto de elementos que definem a obra, permitindo a perfeita quantificação dos materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados. • O projeto básico é o elemento mais importante para a execução de uma obra pública! • O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93, art. 6o, IX): • Especificações técnicas dos materiais e serviços a serem utilizados. • Orçamento detalhado, inclusive com BDI. • Licenciamento ambiental, caso exigido.

  13. PROJETO EXECUTIVO • Conjunto de elementos que permitem a execução completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6o, X). • Trata-se de um detalhamento do projeto básico. • O projeto executivo bem elaborado evita futuras alterações e conseqüentes aditivos contratuais. Embora não acompanhe o edital, é de todo recomendável que: • seja elaborado antes da contratação da obra; • não seja elaborado pela empresa encarregada da execução.

  14. DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO - I • Possíveis conseqüências • Falta de efetividade ou alta relação custo-benefício do empreendimento (estudo de viabilidade inexistente ou inadequado); • Diminuição da qualidade final do empreendimento (especificações técnicas inadequadas); • Aumento do custo (projeto executivo e orçamento detalhado inadequados);

  15. Alterações contratuais envolvendo alterações de custos, podendo resultar em superfaturamento; Frustração do procedimento licitatório, dadas as diferenças entre o objeto licitado e o efetivamente executado; Responsabilização dos administradores. DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO - II

  16. Súmula n. 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação (...) JURISPRUDÊNCIA TCU

  17. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  18. QUEM ESTÁ SUJEITO AO LICENCIAMENTO? • O licenciamento ambiental, quando exigido, é parte integrante do projeto básico (Lei 8.666/93, art. 6o). • Estão sujeitas ao licenciamento ambiental propriamente dito os empreendimentos que, alternativamente: • utilizem recursos ambientais e/ou • sejam capazes de causar degradação ambiental. • Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 237/1997.

  19. EXEMPLOS - LICENCIAMENTO • Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental: • rodovias, ferrovias e hidrovias • barragens, diques, canais para drenagem, retificação de cursos d’água, transposição de bacias hidrográficas • abertura de barras, embocaduras e canais • distritos e pólos industriais • projetos de assentamento e colonização

  20. REGRA GERAL • Independentemente da inclusão na Resolução Conama 237/1997, deverão ser licenciados empreendimentos que: • possuam potencial poluidor ou grau de utilização de recursos naturais muito elevados; • localizem-se em ou interfiram com unidade de conservação ou zona de amortecimento; • sejam incompatíveis com zoneamento ecológico-econômico aprovado.

  21. TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL • Licença prévia (LP) • autoriza o início do planejamento • deve ser requerida na fase de estudo de viabilidade, previamente à elaboração do projeto básico • Licença de instalação (LI) • autoriza o início das obras • Licença de operação (LO) • autoriza o funcionamento do empreendimento

  22. ESTUDOS AMBIENTAIS • Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação de estudos ambientais, como condição para concessão da licença. • Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio, empreendimentos com significativo impacto ambiental. • Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 01/1986.

  23. EXEMPLOS – ESTUDOS AMBIENTAIS • Empreendimentos que podem vir a necessitar de estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986): • rodovias com duas ou mais faixas de rolamento • ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos • oleodutos, gasodutos e emissários de esgotos • distritos e pólos industriais • aterros sanitários • projetos urbanísticos acima de 100 ha

  24. TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS • Estudo de impacto ambiental (EIA) • Diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, dos impactos e das medidas destinadas à mitigação, compensação e controle desses impactos (documento técnico). • Relatório de impacto ambiental (RIMA) • Informação prestada à população acerca das tagens e desvantagens do projeto e das conseqüências ambientais de sua implementação (documento gerencial).

  25. FISCALIZAÇÃO

  26. FUNDAMENTO LEGAL - FISCALIZAÇÃO • Lei n. 8.666/93 • Art. 58, II – prerrogativa de fiscalização; • Art. 67 e §§ – definição das atividades de fiscalização; • Art. 73, I, alínea a– recebimento provisório de obras e serviços.

  27. FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - II • ASPECTOS PÓS-LICITAÇÃO • Licitação • Contrato • Fiscalização • Recebimento da obra

  28. ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO • À fiscalização caberão, dentre outras, as seguintes atribuições: • Verificar a adequação das instalações, equipamentos e equipe técnica; • Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo ou no caderno de encargos (especificações); • Aprovar amostras de materiais propostas pelo contratado;

  29. ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO - Continuação • Controlar o cronograma de execução; • Aprovar ou rejeitar os serviços executados; • Acompanhar testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços; • Verificar e atestar as medições dos serviços; • Conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas; • Acompanhar a elaboração do as built ao longo da execução do contrato; • Receber provisoriamente o objeto do contrato.

  30. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

  31. RELACIONADAS COM PROJETOS • Inadequação dos cronogramas físico-financeiros propostos pelo licitante vencedor, mostrando manipulação dos preços unitários, de forma que os serviços iniciais do contrato ficam muito caros e os finais muito baratos, podendo gerar um crescente desinteresse do contratado nas etapas finais da obra; • Participação, direta ou indireta, do autor do projeto na licitação ou na execução da obra; • Inadequação dos critérios de reajuste, não retratando a variação efetiva dos custos de produção;

  32. RELACIONADAS COM PROJETOS – Continuação • Alterações de quantitativos sem justificativas consistentes, gerando sobrepreço e superfaturamento; • Ausência de previsão de recursos orçamentários capazes de assegurar o pagamento das etapas a serem executadas no exercício financeiro; • Contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem licença ambiental prévia.

  33. RELACIONADAS COM FISCALIZAÇÃO • Designação de profissional não habilitado; • Pagamento de serviços não executados efetivamente ou executados sem a qualidade necessária; • Falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados; • Divergências entre as medições atestadas e os serviços pagos; • Ausência de relatórios ou anotações no diário de obra comprovando as atividades da fiscalização; • Ausência de recebimento provisório pela fiscalização.

  34. MAIORES INFORMAÇÕES • Publicações TCU: • “Obras Públicas – Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras de edificações públicas”; • “Cartilha de Licenciamento Ambiental” • “Licitações e Contratos – Orientações Básicas”

  35. Princípios constitucionais aplicáveis à administração pública: L I M P E; Princípio da eficiência= direito ao “bom governo” (Carta Européia dos Direitos Humanos - 2002). CONCLUSÃO

  36. Secretaria de Controle Externo no RSRua Caldas Júnior, 120 – 20º andarEdifício Banrisul90018-900 – Porto Alegre – RS Fone: (51) 3228-0788E-mail: secex-rs@tcu.gov.brEstamos à disposição!

  37. Obrigado!

  38. Limite dos slides conferidos Apagar este slide quando concluir a apresentação

  39. ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO

  40. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO • 1995 - Obras Inacabadas • 1996 - Auditoria nas obras prioritárias • 1997 a 2004 (previsão nas LDO) • Fiscalizações nas principais obras do OGU • Informações sobre outros processos • Bloqueio PTs

  41. Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

  42. CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves RESULTADO DA AÇÃO

  43. Podem ocasionar prejuízos significativos ao Erário ou a terceiros; Podem ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE

  44. Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG

  45. Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS

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