1 / 12

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-PA OBRAS PÚBLICAS: Falhas mais freqüentemente

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-PA OBRAS PÚBLICAS: Falhas mais freqüentemente detectadas pelo TCU e como preveni-las Daniel Rodrigues Analista / TCU. IMPORTÂNCIA DO TEMA. ● As obras são a parte mais aparente das políticas públicas

Download Presentation

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-PA OBRAS PÚBLICAS: Falhas mais freqüentemente

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-PA OBRAS PÚBLICAS: Falhas mais freqüentemente detectadas pelo TCU e como preveni-las Daniel Rodrigues Analista / TCU

  2. IMPORTÂNCIA DO TEMA ● As obras são a parte mais aparente das políticas públicas ● Os recursos públicos envolvidos são significativos ● As obras afetam diretamente a população

  3. SISTEMÁTICA DAS FISCALIZAÇÕES NO TCU ●Seleção da obra a ser fiscalizada ●Planejamento dos trabalhos ● Fase de campo propriamente dita ● Relatório: propostas da equipe, determinações do TCU ● FISCOBRAS

  4. Acompanhamento Auditoria Inspeção Monitoramento Levantamento MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO

  5. FALHAS MAIS FREQÜENTES DETECTADAS PELO TCU

  6. As obras iniciam-se sem a previsão datotalidade de recursos necessários (deficiência orçamentária) As obras sofrem descontinuidade de repasses (deficiência financeira) Possuem Projeto Básico mal elaborado (deficiência técnica) FALHAS MAIS COMUNS

  7. Alterações indevidas de projetos e/ou acima do limite de 25% previsto na Lei n. 8.666/93 (superfaturamento). Execução e pagamento de serviços não previstos em contrato (desvio de finalidade). Pagamento por serviço não executado (desvio de recursos) A obra não é prioritária à nova administração municipal (desperdício de recursos) FALHAS MAIS COMUNS (CONT.)

  8. MAIOR CONSEQÜÊNCIA?

  9. COMO PREVENIR AS FALHAS APONTADAS?

  10. Observar as exigências dos órgãos concedentes Dotar os municípios de pessoal qualificado Aperfeiçoar os mecanismos de controle Conhecer a jurisprudência do TCU a respeito (www.tcu.gov.br) Estar atento ao que determina a lei. COMO PREVENIR AS FALHAS APONTADAS?

  11. Tribunal de Contas da UniãoSecretaria de Controle Externo no ParáTrav. Humaitá 1574 – Marco66085-220 Belém – PA(91)-3226-7499/7758/7955/7966e-mail: secex-pa@tcu.gov

More Related