1 / 24

Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho. Norma Regulamentadora 01. 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras  . NR-01- texto anterior:.

laken
Download Presentation

Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho

  2. Norma Regulamentadora 01 • 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras  

  3. NR-01- texto anterior: • Obrigação do empregador de ‘elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho’ para: • “prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho” • dar conhecimento de punições • procedimentos em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais • “medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho”.

  4. NR 01 – texto atual 1.7. Cabe ao empregador: b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos • (PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009)

  5. Norma Regulamentadora 01 • 1.7. Cabe ao empregador: • c) informar aos trabalhadores • riscos profissionais • meios para prevenir • resultados dos exames médicos • resultados das avaliações ambientais • e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. • (Portaria 84 – 04/03/89)

  6. NR-04 - SESMT COMUM A VÁRIAS EMPRESAS PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 3 casos • 4.5.3 - empresa que contratar outras - SESMT comum – • Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. • 4.14.3 - empresas de mesma atividade econômica, mesmo município, ou limítrofes • 4.14.4 - mesmo pólo industrial ou comercial • Dimensionamento: pelo somatório dos trabalhadores • empregados assistidos não integram SESMT do restante da empresa • Convenção Coletiva – Comissão tripartite de avaliação semestral

  7. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI • item 6.6.1: Cabe ao empregador quanto ao EPI : • adquirir – exigir uso – treinar – substituir • H) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

  8. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • conforto e a facilidade de uso - diferentes atividades, pessoas e ambientes • Não acarretar riscos adicionais • Sem asperezas ou saliências • Leves - fácil colocação - liberdade de movimentos e gestos • materiais inócuos

  9. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • Anti-embaçantes • Complementos com a mesma segurança • EPI respiratórios - assegurar proteção • Frio - flexibilidade – impermeáveis • Luvas contra vibrações - Norma ISO 10819:1996. • corrente elétrica – isolamento adequado à tensão

  10. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • MARCAÇÃO - data de fabricação – sinalizações legíveis e compreensíveis • número de higienizações recomendadas • Contra produtos químicos: composição do material, produtos aos quais pode ser exposto • proteção auditiva: gravação de: • limitações do EPI - forma de uso – colocação - tempo de uso - tamanhos disponíveis • proteção das mãos: • tamanhos – conservação - efeitos à saúde - ampliação do risco de acidentes - redução do tato e força

  11. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • MANUAL DE INSTRUÇÕES • em Português – • materiais empregados - guarda e transporte • instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção • tempos máximos de uso • concentração/intensidade do agente de risco • restrições e limitações do equipamento; • incompatibilidade com outros EPI • vida útil ou periodicidade de substituição; • alteração em calor, produtos químicos, etc.

  12. NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOATO: • PPRA apenas por Engenheiro de Segurança do Trabalho FATO: • Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009 • Possibilidade de redução de alíquotas de recolhimento à Previdência Social • Apenas para Tecnologia da Informação e Comunicação: • processamento de dados - serviços de call center. • “programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais”: • responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA) • homologado pelo MTE

  13. NR-15 – Anexo 12 – Poeiras Minerais Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais

  14. Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais • PORTARIA 43, 11 DE MARÇO DE 2008 • “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais • “As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.” • Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos. • Art. 3º prazo de 18 (dezoito) meses.

  15. Anexo I da NR-12 – Motosserras Anexo II da NR-12 – Cilindros de Massa (panificação) NOTA TÉCNICA N.º 94 /2009/DSST/SIT - Segurança para Máquinas de Panificação, Mercearia e Açougue Anexos (não tão novos...)

  16. Anexos (não tão novos...) • Anexo I da NR-17 • Checkout (caixas) de supermercados • Anexo II da NR-17 • Operação de Teleatendimento/ Telemarketing • Anexo I da NR-19 – Fogos de artifício

  17. NR-27 – Registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no MTE • Registro profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS • PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008

  18. NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO • Aplicável a embarcações comerciais - mercadorias ou passageiros • pesca – petróleo – plataformas • ANEXO I DA NR-30 • Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008 • PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL • PCMSO – ASO – 1º.s socorros – • Condições de segurança, higiene, conforto

  19. Revogação das Normas Regulamentadoras Rurais • PORTARIA 191 - 15 DE ABRIL DE 2008 • Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR • considera a vigência da NR31 - Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura • (Portaria GM 86/2005)

  20. NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho emEstabelecimentos de Saúde • PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 • substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança • prazo máximo • 24 MESES

  21. OBRIGADO. • TELEFONE DE CONTATO • SEGUR SRTEMG - BH • PLANTÃO FISCAL • DENÚNCIAS • INFORMAÇÕES 31 3270 6117

More Related