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Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Projovem Adolescente (15 a 17 anos) PETI (6 a 15 anos) Crianças de até 6 anos e idosos. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) tem por objetivo:

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Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

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Presentation Transcript


  1. Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos • Projovem Adolescente (15 a 17 anos) • PETI (6 a 15 anos) • Crianças de até 6 anos e idosos

  2. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) tem por objetivo: • assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; • valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; • Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade • promover a socialização e convivência comunitária • Por meio: • da criação de espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus membros; • do estímulo e orientação dos usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território; • da organização por percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida; • das trocas culturais e de vivências; • do incentivo a participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território.

  3. Proposta de Reordenamento do SCFV • Unificar as regras de oferta; • Unificar a lógica de cofinanciamento federal, com a instituição de um Piso Único para o SCFV, independente da faixa etária; • Universalizar e equalizar a oferta do SCFV ; • Estimular o atendimento do público prioritário; • Registrar os participantes do SCFV em sistema próprio, permitindo a identificação e acompanhamento de cada usuário; • Manter as orientações técnicas e traçado metodológico existente, respeitando as características de cada faixa etária, mas permitindo flexibilização.

  4. Fontes utilizadas na identificação de situações de vulnerabilidade e risco Cadastro Único; Censo IBGE; Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde; Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família. • Pessoa com deficiência (Cadúnico); • Idosos com mais de 65 anos morando sozinho (Cadúnico);  Identificação de trabalho infantil (Censo 2010); • Violência e Negligência (SINAN/MS); • Crianças e Adolescentes com descumprimento de condicionalidade da educação (SICON); • Crianças e Adolescentes com defasagem escolar igual ou superior a 2 anos (Cadúnico);

  5. Perfil quantitativo das situações prioritárias Distribuição percentual do público identificado como prioritário

  6. Público Prioritário • com deficiência; • em situação de isolamento; • retirados do trabalho infantil; • com vivência de violência e, ou negligência; • fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; • em situação de acolhimento; • adolescentes em cumprimento de MSE; • egressos de medidas privativas de liberdade; • que vivenciaram situação de abuso e/ ou exploração  sexual; • com medidas de proteção do ECA. Crianças até 6 anos Adolescentes de 12 a 17 anos Crianças de 6 a 12 anos Idosos

  7. Operacionalização do pagamento e monitoramento Relatório Gerencial Incidência X Atendimento Termo de Aceite e Compromisso - Regras de oferta; - Perfil quantitativo das situações prioritárias no município; - Compromisso de atendimento em consonância com as situações prioritárias identificadas. SISC – Sistema de Informação do Serviço de Convivência Registro dos usuários do serviço com a identificação do público Monitoramento do atendimento do público prioritário pactuado no Termo de aceite e Compromisso, trimestralmente pelo sistema. Informe trimestral da permanência da vinculação ao serviço Impacto no IGDSUAS Pagamento

  8. Identificação do público prioritário no sistema • Toda inclusão de usuários no serviço será registrada por meio da vinculação a partir dos dados do Cadúnico (NIS); • As situações prioritárias não identificadas automaticamente pelo CadÚnico deverão ser informadas no ato da vinculação do usuário ao serviço no sistema; • O registro das situações prioritárias não identificadas automaticamente pelo CadÚnico requerem a comprovação por meio documento que deverá ser mantido na unidade para possível validação do registro (encaminhamento, estudo social, notificação, entre outros); • Na medida em que as informações forem automatizadas, os sistemas poderão ser integrados e as situações identificadas automaticamente por meio do NIS.

  9. Regras para a oferta do SCFV • Flexibilidade na organização da oferta para atendimento de acordo com o perfil local das situações prioritárias; • Composição dos grupos e carga horária: de acordo com o disposto na Tipificação e orientações técnicas do serviço; • Mínimo de um 15 (quinze) participantes como condição para o repasse do cofinanciamento federal; • Flexibilização da composição dos grupos das faixas etárias de 6 a 15 anos e 15 a 17 anos para 6 a 12 anos e 12 a 17 anos, conforme avaliação da equipe técnica da maturidade dos indivíduos;

  10. Regras para a oferta do SCFV • Continuidade do trabalho já desenvolvido pelos grupos existentes de crianças, adolescentes, jovens ou idosos; • Disponibilização de material de orientação técnica para todas as faixas etárias: crianças até 6 anos (já disponível no site do MDS); 6 a 15 anos (novo); 15 a 17 anos (metodologia do PJA) e pessoa idosa (novo); • Edição de Instrução Operacional detalhando a oferta do SCFV, de acordo com a pactuação do reordenamento.

  11. COFINANCIAMENTO FEDERAL • Instituição de um Piso Único para o SCFV composto por um componente fixo e um variável; • Componente Fixo: valor fixo baseado na presença de usuários no CadÚnico (crianças, adolescentes e idosos), de famílias com renda per capita até ½ sm, multiplicado por um valor de referência (Ex.: R$1,00 por presença de cada usuário), atualizado anualmente, para garantir a estruturação e manutenção do Serviço; • Valor Mínimo e Máximo para o componente fixo: Mínimo: R$ 2.500,00 e Máximo: R$ 100.000,00 • Componente variável: valor adicional, baseado na inserção do público prioritário, de R$15,00 (situações elencadas como prioritáriasserão verificadas pelas marcações do Cadúnico ou pela informação preenchida no sistema); • Limite para o componente variável será baseado no percentual de inclusão pactuado com o município, de acordo com as situações identificadas como prioritárias.

  12. Limites para o componente variável Limite cofinanciamento público prioritário: 2.029.725 de indivíduos *Obs: O percentual é calculado dividindo-se o total de situações identificadas como prioritárias pela a presença de usuários do serviço no Cadúnico

  13. Simulação orçamentária • Componente fixo  presença no território de pessoas cadastradas no Cadúnico com renda até 1/2 salário mínimo per capita nas faixas etárias de 0 a 17 anos ou com mais de 60 anos – 36 milhões de pessoas Mínimo: R$ 2.500,00 e Máximo: R$ 100.000,00 Valor previsto: R$35 milhões/mês (R$ 431 milhões/ano) • Componente variável  inclusão do público prioritário respeitando o limite pactuado para cada município Valor previsto: R$30 milhões/mês (R$ 365 milhões/ano)

  14. Quadro de cofinanciamento do Reordenamento Proposto

  15. Transição • O aceite será realizado entre os meses de janeiro e junho de 2013; • As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2013; • Período de transição de seis meses, nos quais haverá repasse de cofinanciamento na lógica antiga e repasse pela nova lógica, à medida que os municípios realizem o aceite; • No período de transição (jan a jun/2013), o MDS antecipará uma parte do valor correspondente ao componente fixo anual devido a partir da data do aceite; • Em dezembro de 2012 não haverá referenciamento dos coletivos do Projovem. O Sisjovem renovará os coletivos atuais, automaticamente, a partir de 01/01/13. Excluídos, apenas, os municípios que não se encontrem no nível de gestão básica ou plena. • Em 2013, desde janeiro, o Projovemcofinanciará os municípios unicamente contra o envio de frequência. Não haverá cofinanciamento automático para atividades de implantação (Art 35-A - Portaria 171).

  16. Transição • Em junho/2013 encerra-se a transição e todos que fizeram o aceite passarão a receber o cofinanciamento federal pela nova lógica; • Para aqueles municípios e DF que não realizarem o aceite até junho/2013 será considerado desistência formal do gestor ao cofinanciamento federal; • O sistema para registro dos usuários do SCFV estará disponível a partir de maio; • Os usuários registrados no sistema em junho de 2013 comporão a base de cálculo do componente variável referente ao período de transição, de janeiro a junho, proporcionalmente ao mês do aceite; • A partir de julho/2013, o repasse do cofinanciamento federal será trimestral, sendo que o componente fixo será repassado no início do trimestre e o componente variável no final, em razão da necessidade de apuração do atendimento para o cálculo desse componente.

  17. Cronograma • Oficina com Fonseas e Congemas: outubro • Pactuação na CIT: novembro • Deliberação no CNAS: dezembro • Alteração das normativas vigentes: até dezembro • Portaria de pagamento do novo piso: até dezembro • Termo de aceite disponível: a partir de janeiro de 2013; • Encerramento do aceite: junho de 2013 • Sistema de registro e acompanhamento: a partir de maio de 2013.

  18. Proposta de Calendário • Oficinas com representantes dos Estados, Congemas e Coegemas em Brasília: a partir de janeiro 2013 • Conferências de Assistência Social: capitais no 1º semestre 2013 • Conferências de Assistência Social: estados no 2º semestre 2013 • Encontros Regionais do Congemas: a partir de 2013 • Encontro Nacional do Congemas: 2013

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