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ROTINAS DE PESSOAL

ROTINAS DE PESSOAL. DIREITO DO TRABALHO. Direito Individual do Trabalho: Rege as relações individuais de trabalho. Direito Coletivo do Trabalho: Rege as relações coletivas de trabalho. Constituição Federal Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Leis Convenções e Acordos Regulamentos

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ROTINAS DE PESSOAL

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Presentation Transcript


  1. ROTINAS DE PESSOAL

  2. DIREITO DO TRABALHO • Direito Individual do Trabalho: Rege as relações individuais de trabalho. • Direito Coletivo do Trabalho: Rege as relações coletivas de trabalho.

  3. Constituição Federal Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Leis Convenções e Acordos Regulamentos Disposições Contratuais FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

  4. EMPREGADO Características: • Pessoalidade; • Habitualidade; • Subordinação; • Onerosidade.

  5. Empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. CLT, art.2º EMPREGADOR

  6. Equiparam-se ao empregador Profissionais liberais; Instituições de beneficência; Associações recreativas; Outras instituições, ainda que sem fins lucrativos, que admitam empregados.

  7. RECRUTAMENTO: Recrutamento é a busca de recursos humanos para suprir as necessidades da empresa. Exemplos: anúncios em jornais; indicações dos próprios funcionários da empresa; rádio, TV e Internet; cartazes na frente da empresa; utilização de agências de emprego; PROCESSO DE ADMISSÃO

  8. SELEÇÃO: O objetivo da seleção é escolher a pessoa mais adequada para preencher a vaga. Aquele que preencha os requisitos do cargo. Exemplos: formulários de solicitação de emprego; entrevistas; testes. PROCESSO DE ADMISSÃO

  9. Admissão: Exame Admissional: Deverá ser realizado antes que o empregado inicie suas atividades na empresa. Apresentação de documentos: CTPS,Carteira de Identidade, Título Eleitoral, Foto 3x4,Cartão de PIS/PASEP, Comprovante de residência, Comprovante de escolaridade, Carta de apresentação.

  10. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL • Apresentação obrigatória, contra-recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para fazer as anotações necessárias. • Prova fundamental do contrato de trabalho: • Justiça de Trabalho • INSS: Instituto Nacional de Seguro Social.

  11. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Preenchimento da CTPS: Na página Contrato de Trabalho: Dados da Empresa, Data da Admissão, Número de Registro do Empregado, Remuneração Na página Anotações Gerais: Anotações referentes ao Contrato de Experiência, especificando o período de vigência do contrato e se houver prorrogação a mesma também deverá ser anotada.

  12. LIVRO E FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO O Registro de Empregado é um dos meios utilizados para comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social, servindo também para provar a vinculação entre empregado e empregador. Pode ser feito em: Livros, Fichas ou Sistema Eletrônico.

  13. LIVRO E FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO O Livro ou Ficha de Registro deverá conter: Identificação do empregado, com número e série da C.T.P.S e dados pessoais. Data de admissão; Cargo; Salário; Local e horário de trabalho; Local destinado para anotações das férias, contribuição sindical, acidente de trabalho e doença profissional, quando ocorrerem; Identificação da conta vinculada do FGTS e nº de inscrição no PIS/PASEP.

  14. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO • É o ajuste escrito, verbal ou tácito, pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante salário, prestar serviços não eventuais, a uma pessoa física ou jurídica, a quem fica juridicamente subordinado. MODALIDADES:

  15. Contrato mais usual. Não possui prazo fixo para sua duração. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO

  16. Possui tempo de vigência pré-determinado, ou execução de serviços específicos. Prazo máximo de duração: 2 anos Prorrogação: 1 vez. Prazo para novo contrato: Após 6 meses do final do anterior contrato prorrogado. CTPS: Deve-se anotar o tipo de contrato. Contrato por Prazo Determinado

  17. É de prazo determinado, Duração máxima: 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Objetivo: Dar condições de mútuo conhecimento `as partes contratantes. Rescisão antecipada: Pagamento de indenização (50%) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

  18. Prazo determinado. Realizado entre estudantes e a empresa. Remunerado ou não. Jornada: máxima de 6 horas diárias Direitos: Seguro de vida, transporte, recesso (férias) Prazo: Máximo de 24 meses. CONTRATO DE ESTÁGIO

  19. Prazo determinado. Prazo vinculado a execução de um trabalho. CONTRATO DE OBRA CERTA

  20. Contrato temporário ≠ Contrato por prazo determinado Regido pela lei 6.019/74, devendo o trabalhador ser contratado através da empresa de trabalho temporário. Não há relação de emprego entre a empresa contratante e o prestador de serviço. CONTRATO TEMPORÁRIO

  21. Suspensão Interrupção SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Quando não trabalha e não recebe. Exemplo: Serviço militar por motivo de ordem disciplinar Quando não trabalha e recebe. Exemplos:Férias, Doença (até 15 dias)

  22. PIS – Programa de Integração Social. Tem direito ao beneficio todos os empregados que tem a faixa salarial inferior a 2 salários mínimos mensais e que no ano anterior trabalhou pelo menos 30 dias com vinculo empregatício. É necessário para o pagamento do Abono Salarial, no valor de um salário mínimo. Os empregadores deverão efetuar o cadastramento dos empregados e trabalhadores. CADASTRAMENTO NO PIS

  23. SALÁRIO FAMÍLIA • Benefício previdenciário que corresponde a uma cota de valor fixado e atualizado periodicamente pelo INSS,sendo devido ao empregado de baixa renda.

  24. SALÁRIO FAMÍLIA BENEFICIÁRIOS: Será devido, mensalmente, ao segurado empregado, por filho até 14 anos de idade, ou inválido com qualquer idade. TRABALHADORES EXCLUÍDOS: Não tem direito às quotas do salário família os autônomos, os empregadores e os empregados domésticos PAI E MÃE EMPREGADOS: Quando o pai e a mãe são segurados empregados, ambos têm direito ao salário-família. EMPREGOS SIMULTÂNEOS: O segurado pode receber salário família por diversos empregos, ainda que em gozo de auxílio doença.

  25. SALÁRIO FAMÍLIA CESSAÇÃO DO DIREITO: Por morte do filho, a partir do mês seguinte ao do óbito. Quando o filho completar 14 anos, a partir do mês seguinte da data de aniversário, salvo se inválido. Pela cessação de invalidez do filho, a partir do mês seguinte ao da recuperação da capacidade. OBS.: O salário família é devido proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de ADMISSÃO E DEMISSÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE: O empregado deve firmar Termo de Responsabilidade, no qual se compromete a comunicar à empresa ou ao INSS, qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício. Ficando sujeito, em caso de não cumprimento, às sanções penais cabíveis e à rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, por justa causa.

  26. SALÁRIO FAMÍLIA

  27. SALÁRIO FAMÍLIA DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO: • Certidão de Nascimento; • Cartão de vacina; • Comprovante de freqüência escolar, para filhos com mais de 7 anos de idade. • Termo de Responsabilidade.

  28. VALE TRANSPORTE • Benefício que o empregador antecipará ao empregado para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. • Regido pela Lei 7.418/85.

  29. VALE TRANSPORTE EMPRESAS DESOBRIGADAS: Não está obrigado à concessão do Vale transporte os empregadores que proporcionarem, por meios próprios ou contratados, adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência trabalho e vice-versa de seus empregados. SUBSTITUIÇÃO/PROIBIÇÃO:É proibido substituir o Vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

  30. VALE TRANSPORTE DESLOCAMENTO REFEIÇÃO: É devido ao empregado para cobertura das despesas de transporte durante o intervalo para refeições, quando o mesmo é obrigado a fazê-lo em sua residência. EXERCÍCIO DO DIREITO: O empregado deverá informar ao empregador por escrito: seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequado e se comprometer a utilizar o Vale transporte exclusivamente para o deslocamento residência trabalho e vice versa.

  31. VALE TRANSPORTE CUSTEIO: Será custeado pelo beneficiário, a parcela equivalente a 6% de seu salário, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador no que exceder à parcela do empregado. DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DO VALE TRANSPORTE: No ato da admissão o empregado deverá preencher a Declaração e Termo de Compromisso para recebimento de Vale transporte.

  32. JORNADA DE TRABALHO • Duração: 8 horas diárias, com limite de 44 horas semanais. • Marcação do Ponto: Empresas com mais de 10 empregados, estão obrigadas à marcação da hora de entrada e saída.

  33. JORNADA DE TRABALHO • 11 horas para descanso entre uma jornada e outra; • Descanso semanal de 24 horas consecutivas; • Trabalho contínuo que exceda de 6 horas, intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. • Jornada superior a 4 horas e inferior a 6 horas de trabalho, haverá um intervalo de 15 minutos. • A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, corresponde a 10 minutos de intervalo, para quem trabalha com digitação/datilografia.

  34. JORNADA DE TRABALHO FIQUE ATENTO! Esses intervalos não são computados na duração do trabalho, porém se não concedidos pelo empregador serão considerados como jornada extra, ficando o mesmo obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal de trabalho.

  35. SALÁRIO É a remuneração devida pelo empregador ao empregado pela prestação dos serviços. Em regra o salário nunca poderá ser reduzido nem inferior ao salário mínimo. Integram o salário: Importância fixa estipulada, comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado. O mesmo poderá ser pago em dinheiro, cheque ou depósito em conta.

  36. HORAS EXTRAS • Máximo: 2 horas diárias • Acréscimo: 50% sobre o valor da hora normal. Compensação de Horas de Trabalho: Banco de horas, através de acordo coletivo de trabalho. Repouso semanal remunerado: Computa-se as horas extras habitualmente prestadas.

  37. Adicional Noturno: Atividades urbanas: 22:00 às 05:00 horas Atividades rurais: Lavoura: 21:00 às 05:00 horas – Pecuária: 20:00 às 04:00 horas. O adicional noturno é 20%, pelo menos, sobre a hora diurna e tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Fórmula para cálculo: Nº de horas relógio x 60 / 52.50 ADICIONAIS

  38. Adicional Insalubridade: Atividades insalubres são aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. O adicional é calculado sobre o salário mínimo. 40% grau máximo; 20% grau médio; 10% grau mínimo. Incide sobre a hora extra. ADICIONAIS

  39. Adicional Periculosidade: Atividades ou operações perigosas, são aquelas que colocam em risco a vida do empregado. 30% sobre o salário contratual, sem acréscimos. Se o empregado trabalhar em serviço insalubre e perigoso, deverá optar por um ou outro adicional. Incide apenas sobre o salário contratual, sem qualquer acréscimo. ADICIONAIS

  40. DESCONTOS INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Incide sobre a remuneração do empregado, incluindo horas extras e o R.S.R, adicional de insalubridade, periculosidade e adicional noturno, diária para viagem acima de 50% do salário contratual. Esse valor é descontado na folha de pagamento do empregado. Existe um limite para o desconto que é o teto máximo divulgado pelo INSS.

  41. DESCONTOS INSS – Instituto Nacional do Seguro Social OBS.: O salário família não é somado para o cálculo do INSS.

  42. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA

  43. IMPOSTO DE RENDA Deduções Permitidas: Dependentes Pensão Alimentícia Adiantamentos Contribuição para o INSS. DESCONTOS

  44. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Mês do desconto: Março Valor: 1 dia de trabalho Repasse ao sindicado: Abril EMPREGADO ADMITIDO APÓS MARÇO: O desconto será realizado no mês seguinte a admissão e recolhido no mês subseqüente para o sindicato. DESCONTOS

  45. DESCONTOS EMPREGADOS AFASTADOS NO MÊS DE MARÇO: Quando o empregado não estiver trabalhando no mês de março, por motivo de doença, acidente do trabalho, o desconto deve ser feito no mês subseqüente ao do retorno ao trabalho.

  46. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ou CONFEDERATIVA Após convenção coletiva o empregador poderá descontar nos salários dos empregados, o valor fixado em assembléia, para custeio do sistema confederativo. DESCONTOS

  47. ADIANTAMENTOS Não haverá nenhum desconto no adiantamento. FALTAS E ATRASOS O empregador poderá descontar o dia/hora de trabalho dos empregados que atrasar ou faltar ao serviço sem motivo justificado. DESCONTOS

  48. FÉRIAS Todo empregado adquire o direito a férias após doze meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:

  49. A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, em duas vias. Dessa comunicação, o empregado deverá dar o recibo. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 e do abono pecuniário, deverá ser feito até 2 dias antes do início das férias. FÉRIAS

  50. FÉRIAS 1/3 a mais do que o salário normal: Conforme art. 7º da CF, ficou instituído o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, por ocasião do gozo de férias. Abono Pecuniário: Todo empregado tem direito de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, ele poderá receber em dinheiro até 10 dias das suas férias. Para isso é necessário que o empregado faça a solicitação até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

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