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Prof. MSc. Cláudio Cabral

Saúde e Segurança Ocupacional e Operacional PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Prof. MSc. Cláudio Cabral. PCMSO- NR 7. Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.

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Presentation Transcript


  1. Saúde e Segurança Ocupacional e OperacionalPCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Prof. MSc. Cláudio Cabral

  2. PCMSO- NR 7 • Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. • É Obrigatória de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados.

  3. PCMSO- Diretrizes • Caráter de prevenção e rastreamento; • Constatar doenças profissionais ou danos irreversíveis; • Planejar e implantar com base nos riscos à saúde dos trabalhadores; • Privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho

  4. Reconhecimento de riscos deve ser feito através de • Visitas aos locais de trabalho • Análise dos postos de trabalho, • Informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, • Atas de CIPA, • Mapas de risco, • Estudos bibliográficos, etc

  5. PCMSO- Atualização O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, sempre que o médico detectar: • Mudanças nos riscos ocupacionais • Novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, • Mudança de critérios de interpretação de exames • Reavaliações do reconhecimento dos riscos

  6. PCMSO- Responsabilidades da Empresa a) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO; b) Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) Indicar um coordenador responsável pela execução do PCMSO (dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa);

  7. PCMSO- Responsabilidades da Empresa d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; e) Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

  8. Estrutura do PCMSO A) Identificação da empresa: razão social, endereço, CNPJ, ramo de atividade, número de trabalhadores e sua distribuição por sexo, e ainda horários de trabalho e turnos; B) Definição dos critérios e procedimentos a serem adotados nas avaliações clínicas, com base nas atividades e processos de trabalho verificados e auxiliado pelo PPRA e mapeamento de risco;

  9. Estrutura do PCMSO c) Programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos a que exames e quando; d) outras avaliações médicas especiais.

  10. Promoções da PCMSO Podem ser incluídas no PCMSO: Ações preventivas para doenças não ocupacionais, como: a) Campanhas de Vacinação, b)Diabetes melitus, c) Hipertensão Arterial, d) Prevenção do Câncer Ginecológico, e) Prevenção de DST/AIDS, F) Prevenção e tratamento do Alcoolismo, etc.

  11. Atividades do PCMSO Realização obrigatória dentre outros, dos exames médicos: • Admissional; • Periódico; • De Retorno ao trabalho; • De Mudança de função; • Demissional.

  12. Os exames contém a) Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR e seus anexos.

  13. Exame Médico Admissional Realizado quando da contratação de um funcionário

  14. Exame Médico Periódico a) Exposição a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: a.1) Anualmente ou a intervalos menores, a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

  15. Exame Médico Periódico b) para os demais trabalhadores: b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

  16. Exame de Retorno ao Trabalho Feito no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo: • De doença ou acidente, • De natureza ocupacional ou não, • Parto.

  17. Exame de Mudança de Função Feito antes da data da mudança. Mudança de função. • Risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança

  18. Exame Demissional • Até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

  19. ASO- Atestado de Saúde Ocupacional • Feito em 2 vias (uma para a empresa e outra para o empregado). Deverá conter: a) Identificação do trabalhador, nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; b) Riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado,

  20. ASO- Atestado de Saúde Ocupacional c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

  21. ASO- Atestado de Saúde Ocupacional e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

  22. Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a alguns riscos à Saúde

  23. Obrigado Até a próxima aula

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