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Proclamação da República Portuguesa

Proclamação da República Portuguesa. 5 de Outubro de 1910. Ultimato Inglês 1890 Crise económica em Portugal (1891-1892) Sucessivos Adiantamentos de Dinheiro ao Rei. Razões da crise Monárquica. Revolta no Porto a 31 janeiro de 1891 (É a 1ª tentativa para implementar a República).

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Proclamação da República Portuguesa

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Presentation Transcript


  1. Proclamação da República Portuguesa 5 de Outubro de 1910

  2. Ultimato Inglês 1890 • Crise económica em Portugal (1891-1892) • Sucessivos Adiantamentos de Dinheiro ao Rei Razões da crise Monárquica Revolta no Porto a 31 janeiro de 1891 (É a 1ª tentativa para implementar a República) OPartido Republicanoaproveita estas questões para atacar a Monarquia João Franco vai governar com a permissão do Rei em Ditadura Admnistrativa • Suspende o Parlamento • Decreta a Censura da Imprensa D. Manuel II Sucede ao Trono (1908-1910) 1908- Assassinato do Rei D. Carlos I 5 de Outubro 1910 – Implantação da República

  3. Portugal: de finais de 1890 a 1926

  4. Orgãos de Soberania da Constituição de 1911 Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judicial Presidente da República Governo Tribunais Câmara dos Deputados Senado 1ª República Parlamento

  5. Medidas da 1ª República Legislação Social Ensino Laicização • Lei da Separação da Igreja e do Estado • Expulsão das Ordens religiosas • Proibição do Ensino Religioso nas Escolas • Registo Civil Obrigatório • Legalização do Divórcio • Instrução Obrigatória para todas as crianças dos 7 aos 12 anos. • Fundação das Universidades do Porto e de Lisboa • Autorização e Regulamentação da Greve • Descanso Semanal Obrigatório • Limitação dos horários de trabalho

  6. Após o 5 de Outubro foi substituída a Bandeira Portuguesa. As cores verde e vermelho significam, respectivamente, a esperança e o sangue dos heróis. A esfera armilar simboliza os Descobrimentos. Os sete castelos representam os castelos do Algarve conquistados por D. Afonso III. As cinco quinas significam os cinco reis mouros vencidos por D. Afonso Henriques. Finalmente, os cinco pontos em cada uma das quinas lembram as cinco chagas de Cristo.

  7. O hino A Portuguesa, composto em 1890, com letra de Henrique Lopes de Mendonça e música de Alfredo Keil, tornou-se o Hino Nacional • Versão oficial de "A Portuguesa“ • Heróis do mar, nobre Povo, Nação valente, imortal, Levantai hoje de novo O esplendor de Portugal! Entre as brumas da memória, Ó Pátria, sente-se a voz Dos teus egrégios avós, Que há-de guiar-te à vitória!  Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutar Contra os canhões marchar, marchar!

  8. Razões que levaram à queda da Repúblicae à Instauração da Ditadura Militar A 1ª República iniciou-se em 1910 mas teve vários problemas. Entrada de Portugal na 1ª Grande Guerra Défice Financeiro Instabilidade Política • Grande Despesa • Muitos Mortos • Inflação imparável • Desvalorização da Moeda • Aumento dos Preços • Os salários não acompanhavam a subida dos Preços • Despesas do Estado Superiores às receitas • O estado recorria cada vez mais a empréstimos • Pagamento de Juros elevados • Constantes Mudanças de Governo O que dificultava a resolução da situação económico-financeira A 28 de Maio de 1926 inicia-se a Ditadura Militar com o General Gomes da Costa, terminando assim a 1ª República.

  9. Órgãos de soberania • Presidência da Republica • Governo • Assembleia da República • Tribunais

  10. Presidente da República • O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a  República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu acto de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".

  11. Como se forma o Governo? • Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo. • O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.

  12. Funções do Governo • O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum, de acordo com a lei.

  13. Assembleia da República • A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos. • Competência Legislativa: • - legislar sobre todas as matérias excepto as que se pronunciam sobre a organização e funcionamento do Governo; • - os decretos aprovados pela Assembleia são publicados como leis.   • Competência de Fiscalização: • - vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e avaliar os actos do Governo e da Administração; • - apreciar o programa apresentado pelo novo governo, no máximo de três reuniões • - cada grupo parlamentar tem o direito de propor a abertura de dois debates em sessão legislativa • - os deputados podem questionar o governo 

  14. Competência Relativamente a outros Órgãos: • - o Presidente da República toma posse perante a Assembleia da República; • - o Presidente da República não pode ausentar-se do país sem o acordo da Assembleia da República, excepto no caso de viagem particular de duração não superior a cinco dias; • - aprovar os estatutos político-administrativos e as leis eleitorais das Regiões Autónomas; • - pronunciar-se sobre a dissolução dos órgãos de governo e conceder às respectivas Assembleias Legislativas Regionais autorização para legislar sobre determinados assuntos; • - intervir na eleição dos titulares de certos órgãos externos, nomeadamente do Provedor de Justiça, do Presidente do Conselho Económico e Social, dos juízes do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Magistratura, da Comissão Nacional de Eleições, do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, etc.

  15. Tribunais • Supremo Tribunal de Justiça • O supremo Tribunal de Justiça (ou STJ) é o orgão superior da hierarquia dos tribunais judicias em Portugal. • Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça exercer os poderes administrativos e financeiros.

  16. Funcionamento e competências • O Supremo Tribunal de Justiça, sob a direcção do seu Presidente, funciona em Plenário do tribunal. • As principais competências do Supremo Tribunal de Justiça são: • - julgar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções; • - uniformizar a jurisprudência; • - julgar os recursos utilizados • - julgar processos por crimes cometidos por juízes do Supremo Tribunal de Justiça, juízes dos Tribunais da Relação e magistrados do Ministério Público

  17. Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e Açores •  1. O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares. •        2. A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. •        3. A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição.

  18. Junta de Freguesia 1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. 2 - A Junta é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro

  19. Competências • As competências da Junta de Freguesia podem ser próprias ou delegadas. • Competências próprias : 1- Compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente 2 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira 3 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo 4 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património 5 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos 6 - A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação especial.

  20. Competências delegadas pela Câmara Municipal • 1- A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta. 2 - A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia e é efectuada com observância do disposto no artigo 66.º

  21. Câmaras Municipais • As competências das câmaras municipais : - Gestão corrente - Planeamento e desenvolvimento - Licenciamento e fiscalização - No âmbito consultivo, emitir parecer sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal

  22. A Importância do Voto • O voto tem sim um papel fundamental na vida democrática • O cidadão deve ter a consciência de sua relevância no processo de escolha dos governantes. • Os cidadãos terão, naturalmente, maior interesse no seu voto • O voto, numa democracia, é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade • Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da colectividade

  23. Link`s • www.presidencia.pt • http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/formcivica/orgaossoberania.htm • http://www.ciberjunta.com/legislacao.html • http://www.cne.pt/index.cfm?sec=1001000000&step=2&letra=C&PalavraID=19 • http://rodrigoconstantino.blogspot.com/2006/09/importncia-do-voto.html

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