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Economia Pública (Aula 5b)

Economia Pública (Aula 5b). 3.1 Receitas públicas e eficiência 3.1.1 Impostos e ineficiência: a carga excedentária do imposto. 3.1.2 Impostos que não geram ineficiências ( lump sum e pigouvianos ). 3.1.3 O conflito eficiência/equidade Conceitos: Sublinhados. Bibliografia.

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Presentation Transcript


  1. Economia Pública (Aula 5b) • 3.1 Receitas públicas e eficiência • 3.1.1 Impostos e ineficiência: a carga excedentária do imposto. • 3.1.2 Impostos que não geram ineficiências (lump sum e pigouvianos). • 3.1.3 O conflito eficiência/equidade • Conceitos: Sublinhados UMA

  2. Bibliografia • Bib Obrig. Livro EFP, Cap. 7, p. 209-212 • Apêndice 7.A pg. 225 UMA

  3. Carga Excedentária • Carga excedentária, que pode ser definida, de forma simples, como a perda de bem-estar (ou ineficiência) gerada por um imposto. • A carga excedentária é aproximadamente igual à diferença entre a perca de bem-estar global (de consumidores e produtores) e a receita fiscal. UMA

  4. Carga Excedentária • A carga excedentária (ineficiência) depende de: • Montante do imposto. • Elasticidades. • Qual a carga excedentária quando a procura é rígida? • E quando a oferta é rígida? • Qual o efeito da duplicação do imposto? UMA

  5. Carga Excedentária • (i) Efeitos sobre o comportamento • opções ao nível da oferta de trabalho, educação, reforma; • escolhas entre poupança, investimento, assunção de riscos; • opção familiar casamento/divórcio; nº. de filhos, etc. UMA

  6. Carga Excedentária • (ii) Efeitos a nível financeiro: • opção por remunerações em espécie (“fringe benefits”); • efeitos sobre a estrutura financeira das empresas; UMA

  7. Impostos que não geram ineficiências • Um imposto diz-se “não-distorcedor” se, e só se, não existir (legalmente) nada que um agente económico possa fazer para evitar ou alterar a sua incidência económica. • A este tipo de imposto chama-se na literatura económica,“impostolump-sum” ou de montante fixo. UMA

  8. Impostos que não geram ineficiências • Os impostos pigouvianos (usados na presença de externalidades), distorcem intencionalmente as escolhas dos agentes para melhorar a eficiência. • Logo, não só não geram ineficiências, como promovem a eficiência. UMA

  9. Impostos e ineficiências • O efeito dos impostos na (in)eficiência depende de: • Tipo de imposto • Ex: Lump sum não gera nenhuma ineficiência • Tipo de mercado • Elasticidades da oferta e procura • Se o oferta é completamente rígida ou infinitamente elástica não há ineficiência (ver Fig. 7.1 p.211 B) e C)) • Se a procura for rídida também não (ver Fig. 7.3 painel A p. 221) • ... UMA

  10. O conflito eficiência equidade (I) • Um imposto bom, do ponto de vista da equidade pode ser mau no que respeita à eficiência: • Quanto mais progressivo for um imposto menor será o grau de desigualdade na distribuição, mas maior tenderá a ser a carga excedentária por ele gerada. UMA

  11. O conflito eficiência equidade (II) • Um imposto bom, do ponto de vista da eficiência pode ser mau no que respeita à equidade: • Do ponto de vista da eficiência teria sentido tributar mais os bens de procura mais rígida (Ramsey), mas do ponto de vista da equidade não necessariamente. Porquê? UMA

  12. O conflito eficiência equidade: a “curva de Laffer” • Existe um nível de tributação para o qual as receitas fiscais são maximizadas. (“curva de Laffer”). UMA

  13. A estrutura fiscal óptima • As reformas fiscais, implementadas em todo o mundo, possibilitaram o debate e a identificação de fontes de distorção (ineficiências) e factores de injustiça e de complexidade potencialmente atenuáveis. • A estrutura fiscal óptima depende: • Da importância relativa dada à eficiência e à equidade. • Da natureza do conflito existente entre ambos. UMA

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