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MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PL 7168/2014

07/04/2014. MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PL 7168/2014. Paula Raccanello Storto.

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MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PL 7168/2014

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Presentation Transcript


  1. 07/04/2014 MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PL 7168/2014 Paula Raccanello Storto

  2. RECENTE INTERAÇÃO ENTRE AS OSC O ESTADO NO BRASIL Redemocratização- garantia dos direito à liberdade de reunião, de criação e de atuação das OSC - anos 80 e 90. - Constituição Federal - não interferência estatal na criação, funcionamento e auto-organização das OSC Participação Cidadã- Constituição Federal - participação e controle social por OSC- Políticas públicas regulamentadas especialmente na década de 90 (ECA, Telecomunicações, SUS, Lei Rouanet, muitas outras) Contratualização. - Regulamentação das relações jurídicas de parceria - Lei 8666/93 (Licitações), Lei 9.637/98 (OS), Lei 9.790/99 (OSCIP)- normas infralegais: IN STN 01/97 (convênios), Decreto 5504/05 (pregão), Decreto 6.170/07 (SICONV).

  3. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃODimensões:LiberdadeParticipação Financiamento - a participação não como o mero exercício de uma liberdade, mas como parte do direito ao desenvolvimento - a ação de participação como educação para a cidadania, meio de habituar os indivíduos a agir por motivos públicos e não egoísticos - o valor existente na diversidade e na experimentação livre de iniciativas pelos indivíduos; e - a oportunidade para o Estado como depositário e difusor das boas iniciativas.

  4. DIAGNÓSTICO REGULAMENTAÇÃO DOS REPASSES A OSCS - Ausência de regulamentação dos repasses com as OSC em nível legal - Sucessivas alterações nas normas regulamentadoras - Ampla diversidade e possibilidade de objetos - Dissenso sobre a natureza dos instrumentos e das normas incidentes - Planejamento público insatisfatório para celebração dos convênios com OSCs FONTE: Relatório da Pesquisa sobre a Modernização do Sistema de Convênios entre a Administração e Organizações da Sociedade Civil, elaborada pelo NEATS da PUC/SP – para o Projeto Pensando o Direito, desenvolvido em parceria entre o Ministério da Justiça e o PNUD: maio de 2012 - JUNQUEIRA, Luciano Prates, FIGUEIREDO, Marcelo et alli. Modernização do sistema de convênio da Administração Pública com a sociedade civil. Série Pensando o Direito, vol. 41. Brasília: Ministério da Justiça, maio de 2012, p. 37. http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2013/03/Volume-41.pdf

  5. Amplo respeito à liberdade e autonomia das OSC Identificação de três tipos de relações objeto dos instrumentos de cooperação: I - Parceria em programa público II – Cooperação no desenvolvimento de Projetos das OSC III – Apoio ou fomento à manutenção de organizações comunitárias PROPOSTAS:

  6. Risco de vulnerabilização das OSC que se envolvem em cooperação com o Estado • Necessidade de harmonização de conceitos e formação dos operadores públicos e privados • Insegurança jurídica é um forte entrave tanto para os administradores públicos quanto dos gestores das OSC - coíbe a implantação de bons instrumentos já existentes • Recomendação de que exista lei nacional (norma geral) específica regulamente de forma mais clara e perene a cooperação com entidades sem fins lucrativos e a União, Estados, DF e Municípios • Necessidade de que haja expressa autorização normativa com relação ao pagamento de despesas operacionais dos Projetos, em especial dos salários e verbas rescisórias proporcionais Resultados:

  7. Necessidade de melhorar planejamento das políticas públicas voltadas às relações de cooperação com as OSC, aperfeiçoando a identificação do tipo de objeto da relação de cooperação - Criar uma interface própria para OSC no SICONV, cursos específicos e e incorporar representação das OSC no Comitê Gestor do SICONV • Instituir prazo para a Administração Pública analisar as prestações de contas • Prestação de contas deve ser orientada pelos resultados alcançados e respeito aos princípios e normas gerais da Administração Pública, evitando impor formalismos desnecessários a entidades privadas - Solicitação de restituição aos cofres públicos dos recursos repassados não pode gerar enriquecimento sem causa da Administração Resultados:

  8. CAPÍTULOS DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  9. Diretrizes dos instrumentos de cooperação I – a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o Poder Público; II – a priorização do controle de resultados; III – o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; IV – o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil; V – o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade; VI – a ação integrada, complementar e descentralizada (de recursos e ações) entre os Entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII – a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII – a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de posições estratégicas; IX – a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

  10. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I – o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; II – a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva; III – a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; IV – o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; V – a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; VI – a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; VII – a promoção e a defesa dos direitos humanos; VIII – a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente; IX – a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais; X – a preservação e valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

  11. Diretrizes dos instrumentos de cooperação I – a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o Poder Público; II – a priorização do controle de resultados; III – o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; IV – o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil; V – o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade; VI – a ação integrada, complementar e descentralizada (de recursos e ações) entre os Entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII – a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII – a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de posições estratégicas; IX – a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

  12. CAPÍTULO II DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO Das Normas Gerais Da Capacitação de Gestores, Conselheiros e Sociedade Civil Organizada Da Transparência e do Controle Do Fortalecimento da Participação Social e da Divulgação das Ações Dos Termos de Colaboração e de Fomento Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social Do Plano de Trabalho Do Chamamento Público Dos requisitos para celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento Das Vedações

  13. CAPÍTULO III DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO Disposições preliminares Das contratações realizadas pelas organizações da sociedade civil Das Despesas Da Liberação dos Recursos Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos Das Alterações Do Monitoramento e Avaliação Das Obrigações do Gestor CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Das Normas Gerais Dos Prazos

  14. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES Das Sanções Administrativas à Entidade Da Responsabilidade pela Execução e pela Emissão de Pareceres Técnicos Dos Atos de Improbidade Administrativa Dos Crimes e das Penas CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  15. Obrigada ! paula@sbsa.com.br www.pucsp.br/neats

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