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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. mariasonalba@uol.com.br. Legislativo. Executivo. Judiciário. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. SONALBA LINHARES. PODER LEGISLATIVO. É exercido pelo Congresso Nacional. Senado Federal Câmara dos Deputados. Realização do Processo Legislativo.

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

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Presentation Transcript


  1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICABRASILEIRA mariasonalba@uol.com.br

  2. Legislativo Executivo Judiciário ORGANIZAÇÃO DOS PODERES SONALBA LINHARES

  3. PODER LEGISLATIVO É exercido pelo Congresso Nacional • Senado Federal • Câmara dos Deputados Realização do Processo Legislativo • emendas à Constituição; • leis complementares; • leis ordinárias. Fiscalização do Poder Executivo SONALBA LINHARES

  4. PODER JUDICIÁRIO É exercido pelos seguintes órgãos: • Supremo Tribunal Federal; • Superior Tribunal de Justiça; • Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; • Tribunais e Juízes do Eleitorais; • Tribunais e Juízes Militares; • Tribunais e Juízes do Trabalho. • Tribunais Regionais Federais e Juízes estaduais SONALBA LINHARES

  5. FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO • Incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis. • Abrange: Ministério Publico da União: MPF, MPT, MPM, MPDF e Territórios; Ministérios Públicos dos Estados. SONALBA LINHARES

  6. FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA ADVOCACIA e DEFENSORIA PÚBLICA • Incumbida da orientação jurídica e a defesa em todos os graus, àqueles que comprovarem ser necessitados. • Organizada pela LC X • Servidores organizados em carreiras, com garantia de inamovibilidade, vedado o exercicio da advocacia fora das atribuições institucionais SONALBA LINHARES

  7. FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA ADVOCACIA e DEFENSORIA PÚBLICA • Incumbida da orientação jurídica e a defesa em todos os graus, àqueles que comprovarem ser necessitados. • Organizada pela LC X • Servidores organizados em carreiras, com garantia de inamovibilidade, vedado o exercicio da advocacia fora das atribuições institucionais SONALBA LINHARES

  8. PODER EXECUTIVO SONALBA LINHARES

  9. AdministraçãoDireta Órgãos integrantes da Presidência da República Ministérios Administração Indireta Autarquias Fundações Públicas Empresas Públicas Sociedade de Economia Mista ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO SONALBA LINHARES

  10. CLASSIFICAÇÃO Quanto à hierarquia Independentes Autônomos Superiores Quanto à Estrutura Simples Composto Quanto à atuação funcional Singulares Colegiados MEIRELLES,H. TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SONALBA LINHARES

  11. ÓRGÃOS: Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. São unidades com atribuições especificas na organização estatal. Elemento despersonalizado, cuja ação é imputada à pessoa jurídica que integra. MEIRELLES,H. TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SONALBA LINHARES

  12. ENTIDADES DA ADM INDIRETA. TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CLASSIFICAÇÃO • Autarquias; • Fundações públicas; • Empresas públicas; • Sociedade de Economia Mista. SONALBA LINHARES

  13. . TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias • Entidade autônoma, criada para exercer atividades típicas de Estado; • Supervisão do Ministério da área. • Personalidade jurídica de direito púbico. • Gestão Administrativa e Financeira descentralizada. • Criação e extinção por lei. • Patrimônio e receita próprios; • Responsável por seus atos, firmando contratos e outros atos administrativos. • Imune a impostos. • Sujeita às Leis nº 4320/64, nº 8.666/93, RJU SONALBA LINHARES

  14. TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundações Públicas • Entidade autônoma sem fins lucrativos; • Desenvolve atividades que não exigem execução por órgãos ou entidades de direito público. • Supervisão do Ministério da área. • Personalidade jurídica de direito púbico. • Gestão Administrativa e Financeira descentralizada. • Criação e extinção por lei. • Funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. • Responsável por seus atos, firmando contratos e outros atos administrativos. • Imune a impostos. • Sujeita às Leis nº 4320/64, nº 8.666/93, RJU.

  15. TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Empresas Públicas • E ntidade autônoma criada para a exploração de atividade econômica que o Governo é levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. • Supervisão do Ministério da área. • Personalidade jurídica de direito privado • Criação e extinção por lei. • Patrimônio próprio e capital exclusivo da União. • Pessoal CLT – servidor público; • Sujeita à Leis nº 8.666/93 e ao controle externo do TCU SONALBA LINHARES

  16. TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Sociedades de Economia Mista • Entidade criada para a exploração de atividade econômica. • Supervisão do Ministério da área. • Personalidade jurídica de direito privado • Criação e extinção por lei. • Patrimônio e recursos próprios; • As ações pertencentes, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta. • Forma de Sociedade Anônima. • Pessoal CLT – servidor público; • Sujeitas à Lei nº 8.666/93 e ao controle externo do TCU SONALBA LINHARES

  17. REFORMAS EXPERIMENTADAS NO BRASIL Adm.Paralela Gov. Kubitschek Reforma Gerencial PNDesb 79 CF 88 Desmonte Collor 40’ 80’ 00’ 30’ 60’ 90’ 70’ 70’ 50’ Início século: O DASP em 37 GOVERNO LULA A reforma de 67 DL 200 SONALBA LINHARES

  18. a) A ERA DASP (1930-1945) CARACTERÍSTICAS Tentativa de implantar um Estado moderno Estado Nacional desenvolvimentista Estado intervencionista e autoritário OBJETIVOS DA REFORMA Instalação de burocracia weberiana Ordem racional - legal contra a administração patrimonialista Profissionalização da administração pública AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  19. A ERA DASP (1930-1945) ESTRATÉGIA E ARQUITETURA UTILIZADAS Estratégia global e centralizadora Burocracia central – Criação do DASP para efetivar o modelo centralizador de Estado Nomeação de Interventores para os estados Papel normatizador, controlador e executor Sistema de mérito como pedra angular PRINCIPIOS Centralização Padronização/homogeneidade Controle AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  20. A ERA DASP (1930-1945) TIPOLOGIA INSTITUCIONAL Ministérios/Secretarias/Departamentos Comissões/Conselhos Autarquias/empresas públicas PRINCIPAIS DISFUNÇÕES Estilo impositivo autoritário – reforma de cima para baixo Transplante de técnicas e praticas externas Hipertrofia do DASP Rigidez hierárquica Caráter hermético Auto-suficiência técnica do DASP Concentração na atividades-meio AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  21. A ERA DASP (1930-1945) PRINCIPAIS MEDIDAS Expansão empresarial do Estado Criação de agencias reguladoras e de fomento Reestruturação da APF Fortalecimento do Poder Executivo Promoção por mérito Definição de carreiras (PCC) Regras rígidas para admissão por concurso Salários adequados GESTÃO DE RH/ORÇAMENTO E FINANÇAS Centralizada no DASP AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  22. c) O Decreto-lei 200/67 CARACTERÍSTICAS Estado capaz de empreender estratégias de desenvovliemnto Administração para o desenvolvimento Economia de mercado com forte presença do Estado Capacidade de ação OBJETIVOS DA REFORMA Diretrizes para organização e funcionamento da APF Princípios da Administração Visão sistêmica Descentralização funcional do aparelho do Estado Delegação e flexibilidade da AI AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  23. c) O Decreto-lei 200/67 PREMISSAS Iniciativa privada mais eficiente que o serviço público Definir diretrizes gerais para o funcionamento (impossível legislar em detalhes) DECLARAÇÃO DE PRINCIPIOS Planejamento Coordenação Descentralização Delegação de competência Controle Supervisão AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  24. c) O Decreto-lei 200/67 ARQUITETURA/ESTRATÉGIA Implantação gradual e descentralizada da reforma Crescimento e diferenciação da administração indireta Introdução da preocupação sistêmica na AP Introdução de controles finalisticos TIPOLOGIA INSTITUCIONAL Administração Direta: Ministérios/Secretarias Departamentos/Comissões/Conselhos Administração Indireta:Autarquias/fundações/empresas públicas/sociedade de economia mista Sistemas de Atividades Auxiliares Auxiliares AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  25. c) O Decreto-lei 200/67 GESTÃO DE RH/ORÇAMENTO E FINANÇAS Tipos de regime diferenciados Orçamento programa – MP Entidade com normas próprias de gestão PRINCIPAIS DISFUNÇÕES Conflito entre a AD e AI Coexistência de dois tipos de servidores Captura da Administração direta Captura e insulamento da Administração indireta AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  26. f) REFORMA GERENCIAL da SAF ao MARE Elaboração da estratégia: o Plano Diretor Câmara e Conselho da reforma Os projetos prioritários As dimensões (institucional/legal – gerencial e cultural O novo desenho institucional proposto As instituições resultantes da reforma AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  27. f) Reforma Gerencial Diagnóstico Institucional Centralização Controles Formais Falta de indicadores Ausência de informações Ausência de Controle Social Objetivos da Reforma Aumentar a governança do Estado Limitar as funções do Estado Transferir da União para estados e municípios as ações de caráter local Reverter a crise de eficiência e confiabilidade Voltar a AP para o cidadão Fazer melhor e custar menos AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  28. Princípios da Reforma Flexibilidade Orientação para resultados Foco no cliente-cidadão Transparência e controle social Arquitetura e Estratégias Relação contratual entre NE e agentes Fortalecimento do NE Redesenho institucional Descentralização para dentro e fora do Estado AS REFORMAS EXPERIMENTADAS f) Reforma Gerencial SONALBA LINHARES

  29. AS REFORMAS EXPERIMENTADAS f) Reforma Gerencial • AÇÕES DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA • Fortalecimento do Núcleo Estratégico • Revisão de Estruturas/Competências • Estímulo ao Planejamento Estratégico • Criação de novos formatos organizacionais • Profissionalização do Servidor • AÇÕES APERF.SIST.JURÍDICO-LEGAL • Proposta de Emendas Constitucionais • Mudanças das principais leis SONALBA LINHARES

  30. Redesenho institucional AS REFORMAS EXPERIMENTADAS cúpula formuladora de políticas núcleo estratégico Contrato de gestão decide opera atividades exclusivas atividades não exclusivas produção para o mercado empresas organizações sociais agências SONALBA LINHARES

  31. Emenda Constitucional nº 19/98 Princípios da AP: Legalidade;impessoalidade;moralidade,publicidade e eficiência; Política Remuneratória Fim da isonomia Conselho de política de remuneração Teto único Fixação por Lei especifica Revisão geral anual Disponibilidade proporcional FLEXIBILIZAÇÃO DA ESTABILIDADE Regime múltiplo Novas regras Avaliação de desempenho Demissão de servidores estáveis Garantias especiais para carreiras típicas AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURIDICO LEGAL AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  32. Emenda Constitucional nº 19/98 PROVIMENTO DOS CARGOS Acesso a estrangeiros Cargos comissionados e funções Acumulação Requisitos e restrições para cargos com informações privilegiadas AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Reclamações Acesso a registro e informações Rep.quanto a exercício negligente ou abusivo CONTROLE DE GASTOS Despesas com cargos comissionados Demissão de servidores s/estabilidade Demissão de servidores estáveis AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURIDICO LEGAL AS REFORMAS EXPERIMENTADAS SONALBA LINHARES

  33. Estrutura Organizacional do Poder Executivo Federal Conselho de Defesa Nacional Presidência da República Conselho da República Secretaria de Coordenação Política e Ass. Institucionais Gabinete Pessoal Secretaria-Geral Casa Civil Cons. Nac. de Integração de Política de Transportes Gabinete de Seg. Institucional Controladoria Geral da União Sec. de Com. de Gov. e Gestão Estratégica Cons. Nac. de Política Energética Conselho de Governo Assessoria Especial Sec. de Imprensa e Divulgação da PR Conselho de Desenvolvimento Econômico-social Sec. Especial de Políticas para Mulheres Cons. Nac. Seg. Alimentar e Nutrição Advocacia Geral da União Sec. Especial do Conselho de Desenv. Econ. e Social Sec. Especial de Aqüicultura e Pesca Sec. Especial dos Direitos Humanos Agricultura, Pecuária e Abastecimento Minas e Energia Defesa Fazenda Planejamento Orçamento e Gestão Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ciência e Tecnologia Desenvolvimento, Indústria e Com. Exterior Integração Nacional Desenvolvimento Agrário Justiça Transportes Educação Saúde Cidades Comunicações Previdência Social Relações Exteriores Meio Ambiente Turismo Esporte Trabalho e Emprego Cultura

  34. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS Adm. Direta Adm. Indireta 3o Setor OS OMPS/CPS Agências Executivas OSCIPs Contrato de Desempenho Art. 37, p. 8° CF Agências Reguladoras SSA

  35. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS Atividades Exclusivas de Estado Atividades Não-exclusivas de Estado Núcleo Estratégico Adm. Direta OSCIP’s OS Ong’s Agências Executivas SSA’s Agências Reguladoras

  36. Objetivos: Prestação de serviços para a Marinha com mais eficiência, eficácia e efetividade, por meio da ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS Adm. Direta OMPS

  37. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS - OMPS • ÁREAS DE ATUAÇÃO • Indústria; • Apoio de Base; • Pesquisa e Desenvolvimento; • Abastecimento; • Ensino e Cultura; • Atendimento Médico-Hospitalar REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO • Geração de receitas próprias; • Custeio de despesas; • obrigatoriedade de centro de custos • Exercício da competitividade para a melhoria da produtividade.

  38. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS - OMPS • Características • Órgãos militares dos Comandos; • Contratação de pessoal sob CLT; • Regras e regulamentos da Administração Pública; • Créditos correspondentes às receitas auferidas pela prestação de serviços a órgãos públicos serão integralmente disponibilizados para movimentação e empenho • Recursos Humanos: • Contratação de pessoal sob o regime da CLT; • Níveis salariais fixados em conjunto pelos Comandos e MP, com base em valores de mercado; • Contratação de pessoal em n° igual ou inferior ao n° de cargos públicos vagos ou extintos no âmbito da OMPS; • Possibilidade de opção dos servidores públicos lotados na OMPS pelo regime da CLT.

  39. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS - OMPS • Controle de Resultados • Tomada de contas pelos órgãos de controle interno dos Comandos; • Avaliações rotineiroas dos Comandos Superiores; • Verificações e análises de desempenho por Conselho Financeiro e Administrativos dos Comandos; • Avaliação do órgão de controle externo. • Contrato de Gestão • Objetivos, metas e indicadores de desempenho; • Obrigações das partes; • Sistemática de Avaliação; • Cláusulas de rescisão; • Recursos financeiros necessários; • Recursos humanos necessários; • Vigência.

  40. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS - OMPS • Fiscalização do Contrato • Conselho Financeiro e Administrativo dos Comandos • OMPS qualificadas: • Arsenal da Marinha do RJ; • Centro de Reparos e Suprimentos do Corpo de Fuzileiros Navais; • Odontoclínica Central da Marinha; • Laboratório Farmacêutico da Marinha; • Hospital Naval Marcílio Dias; • Centro de Armas da Marinha; • Centro de Eletrônica da Marinha; • Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo; • Centro de Análise de Sistemas Navais

  41. OBJETIVOS: Fortalecimento de setores que exercem atividades exclusivas de Estado NATUREZA JURÍDICA REGIME DE PESSOAL REQUISITOS: Plano Estratégico de reestruturação e Desenvolvimento Institucional Contrato de Gestão NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS Adm. Indireta Agencias Executivas

  42. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS-AGENCIAS EXECUTIVAS • AUTONOMIA ADMINISTRATIVA – FINANCEIRA • Orçamento/finanças • Gestão de RH • Gerais • ETAPAS PARA QUALIFICAÇÃO • Protocolo de Intenções • Avaliação institucional • Ratificação condição legal • Contrato de Gestão • Dec. de Qualificação

  43. OBJETIVOS: Promover o interesse público, regular as ações entre o Poder Concedente e as concessionárias de serviços privatizados e entre estas e os consumidores. NATUREZA JURÍDICA REGIME DE PESSOAL CARACTERISTICAS: Autonomia e independência decisória Autonomia adm. patrimonial e financeira Não subordinação hierárquica Poder para aplicar sanções e arbitrar conflitos Fixar e alterar tarifas Usuários e investidores participam nas regulações Quarentena dos dirigentes NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS Adm. Indireta Agencias Reguladoras

  44. Marco Legal: Lei nº 8.987, de 1995 – regulamenta o art.175, da CF estabelece diretrizes, princípios e normas gerais sobre concessão e permissão de serviços públicos. Leis especificas de criação das agencias Natureza jurídica Autarquia, sob regime especial NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS- AGENCIAS REGULADORAS AGENCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS Sonalba Linhares

  45. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS- AGENCIAS REGULADORAS AGENCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS GERAÇÕES: 1ª Geração • ANATEL, ANP, ANEEL 2ª Geração • ANVISA, ANS • 3ª Geração • ANA,ANCINE,ANTAQ, ANTT Sonalba Linhares

  46. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS- AGENCIAS REGULADORAS AGENCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS • ARs Brasileiras- Características • criação por lei especifica • autarquia sob regime especial • independência política de seus dirigentes • autonomia administrativa, patrimonial e financeira • competência para exercer a política administrativa na área de atuação • Vinculação ao Ministério Setorial Sonalba Linhares

  47. NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS- AGENCIAS REGULADORAS AGENCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS • ARs Brasileiras- Características • período de quarentena para os dirigentes que deixam a agência • estatuto próprio de licitações • limitação detalhada, na lei de criação, da competência que lhe é delegada; • Audiências ou consultas públicas, para regulamentação de processos decisórios • Serviços de atendimento ao cidadão (ouvidoria) • decisões não suscetíveis de recursos hierárquicos; • regime de emprego público. Sonalba Linhares

  48. OBJETIVOS: Transferir para o setor público não estatal atividades não-exclusivas. PESSOAL: PATRIMONIO: Público e próprio REQUISITOS: Registro de ato constitutivo Conveniência da qualificação AUTONOMIA ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA Orçamento/finanças Gestão de RH Gerais NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

  49. Cultura assistência social, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico segurança alimentar e nutricional educação saúde voluntariado desenvolvimento econômico e social combate à pobreza assessoria jurídica gratuita ética, paz, cidadania direitos humanos democracia outros direitos universais NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS- OSCIPS ÁREAS DE ATUAÇÃO

  50. REGIME DE PESSOAL: REQUISITOS ADICIONAIS: a observância dos princípios da AP; adoção de práticas para coibir benefícios ou vantagens pessoais, por participação no processo decisório; conselho fiscal; na dissolução ou perda da qualificação o patrimônio líquido será transferido a outra qualificada NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS- OSCIPS

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