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ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO

ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO. CONSTITUTUIÇÃO FEDERAL LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (NACIONAL). CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 146. Cabe à lei complementar : III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

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ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO

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Presentation Transcript


  1. ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO CONSTITUTUIÇÃO FEDERAL LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (NACIONAL)

  2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 146. Cabe à lei complementar: • III - estabelecer normas geraisem matéria de legislação tributária, especialmente sobre: • a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculoe contribuintes

  3. CONTRIBUIÇÕES

  4. 6.1 - FATO GERADOR Art. 113. (...).         § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  5. FATO GERADOR HI FG OT CT lançamento

  6. 6.1 - FATO GERADOR • Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em leicomo necessária e suficiente à sua ocorrência. (sempre de natureza pecuniária) • Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (sempre de natureza pecuniária)

  7. A inobservância da obrigação acessória, gera a obrigação principal. • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. •  § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  8. OS FATOS GERADORES PODEM SER: • 6.1.1 – INSTÂNTANEO • É o fato isolado que ocorre num determinado momento plenamente identificável. • EXEMPLO: a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial é o fato gerado do IPI (art. 2º, II, da Lei 4.502/64: IPI) ou o lançamento do débito em conta corrente de depósito era o fato gerador da CPMF (art. 2º, I, da Lei 9.311/96: CPMF, extinta no final de2007).

  9. OS FATOS GERADORES PODEM SER: 6.1.2 – COMPLEXIVO É o que depende de uma série de operações para se apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido. EXEMPLO: O Imposto de Renda da Pessoa Física. Para apurar se o indivíduo realizou o fato gerador desse tributo, ou seja, se obteve renda, são necessários cálculos que irão determinar a diferença entre as receitas e despesas por ele apreciadas durante o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de determinado ano.

  10. OS FATOS GERADORES PODEM SER: 6.1.3 – FATO GERADOR CONTINUADO É aquele cuja situação jurídica se perpetua no tempo. Tal FG prende-se aos impostos lançados por períodos. Para esse tipo de fato gerador a lei deve criar critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. EXEMPLO: ITR, IPTU,IPVA, etc.

  11. 6.2- CONTRIBUINTE (CTN) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidadepecuniária. (devedor) Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoale direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

  12. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

  13. RESPONSÁVEL - CTN Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidadepecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  14. APROPRIAÇÃO INDÉBITA –CÓDIGO PENAL Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  15. CASO PRÁTICO DE IRRF: A empresa contrata serviços profissionais de um contador autônomo, combinando pagar-lhe honorários de R$ 4.000,00. Por ocasião do pagamento, a lei determina que ela, como responsável, desconte o IR na fonte incidente sobre essa remuneração de trabalho sem vínculo empregatício. Vamos aplicar na tabela vigente do IR: Acima de R$ 3.582,00, APLICA-SE a alíquota de 27,5%, utilizando a parcela a deduzir de R$ 662,94.

  16. APLICANDO.... No caso a alíquota progressiva será de 27,5% (vinte e sete virgula cinco por cento), que, aplicada sobre a base de cálculo de R$ 4.000,00, determina o montante do imposto de (4.000,00 x 27,5% = 1.100,00 - 662,94) R$ 437,06. Paga-se ao prestador do serviço a importância líquida de R$ 3.562,94. A empresa do exemplo desembolsa exatamente a despesa combinada, ou seja, R$ 4.000,00, dividindo, entretanto, esse valor em dois pagamentos: R$ 3.562,94 para o contador e R$ 437,06 para a Receita Federal, sem ônus financeiro, portanto, para ela.

  17. APLICANDO.... O O contador que combinou pelos seus serviços honorários de R$ 4.000,00 e que só recebeu o valor líquido R$ R$ 3.562,94 é o contribuinte de fato que arcou com o ônus tributário de R$ 437,06. Se a empresa cumpriu com a determinação legal de responsável, retendo e recolhendo esse imposto no prazo, não arcará com nenhum ônus. Ela é contribuinte de direito, simples intermediário entre o contribuinte de fato e o Fisco.

  18. APLICANDO.... Se não retiver o IR na Fonte, será responsável pelo seu pagamento, acrescido de multa e juros, o que importará em considerável ônus financeiro, pois sua despesa será: R$ Honorários contábeis pagos 4.000,00 IR por responsabilidade 437,06 Multa 20% 87,41 Despesa total 4.524,47

  19. 6.3 - BASE DE CÁLCULO • COMO EXEMPLOS PODEMOS CITAR: • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (art. 38 (CTN) • Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.    • IRPJ – BASE DE CÁLCULO – LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO (art. 44 (CTN) : • Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.        • COFINS – BASE DE CÁLCULO = FATURAMENTO MENSAL (art. 2º LC 70/91)

  20. 6.4 - a) alíquota específica • EXEMPLOS: gasolina R$ 860,00 por m³; diesel, R$ 390,00 por m³ (arts. 5º e 9º da Lei 10.336/66).

  21. b) alíquota ad valorem EXEMPLO: IRPJ – 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado (art. 3º, Lei 9.249/95); COFINS cumulativo – 3% sobre o faturamento (art. 8º da Lei nº 9.718/98)

  22. c) alíquota progressiva

  23. APLICANDO.... Para facilitar o cálculo, aplica-se a alíquota correspondente ao rendimento e, do resultado obtido, deduz-se a parcela que ajusta o cálculo total, com as faixas anteriores de tributação progressiva. EXEMPLO: salário de R$ 3.000 x 22,5% (675) - 483,84 = 191,16 O IRPF a ser retido nesse caso é de R$ 191,16

  24. Alíquota do Imposto sobre a Exportação CTN: Art. 24. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência..

  25. 6.4 – ADICIONAL EXEMPLO: o adicional 10% do IRPJ, que incide sobre o valor do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder a R$ 20.000,00mensais multiplicado pelo número de meses do período de apuração (art. 4º da Lei n.º 9.430/96).

  26. APLICANDO... Período trimestral – LUCRO REAL = 100.000 A) IRPJ 15% de 100.000 = 15.000 B) ADICIONAL: Base de cálculo = 100.000 - (3x20.000=60.000) = 40.000 Adicional 10% de 40.000 = 4.000 Total do IRPJ = 15.000 + 4.000 = 19.000

  27. 6.6 – PRAZO DE PAGAMENTO CTN: Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

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