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Auto-Avaliação FACET

Auto-Avaliação FACET. Conhecer para participar. SINAES O SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior) integra 3 modalidades de avaliação:

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Presentation Transcript


  1. Auto-Avaliação FACET Conhecer para participar...

  2. SINAES O SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior) integra 3 modalidades de avaliação: Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), em suas 2 etapas:Auto-avaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);Avaliação externa: realizada pelas comissões designadas pelo MEC/INEP. Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG): visitas in loco de comissões externas. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE): para iniciantes e concluintes, em amostras, com definição anual das áreas participantes.

  3. Objetivos do SINAES • Assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, LDB, de 20 de dezembro de 1996. • Articular regulaçãoe avaliaçãoeducativa.

  4. Princípios fundamentais do SINAES • responsabilidade social com a qualidade da educação superior; • reconhecimento da diversidade do sistema; • respeito à identidade, à missão e a história da instituição; •globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser avaliada a partir de um conjunto significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada; •continuidade do processo avaliativo.

  5. Conceito: A avaliação não é um fim em si mesmo, e sim parte de um conjunto de políticas públicas, no campo da Educação Superior.

  6. As informações obtidas pelo o SINAES poderão ser utilizadas: a) pelas IES: para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; b) pelos órgãos governamentais: para orientar políticas públicas; c) pelos estudantes, pais, instituições acadêmicas e público em geral: para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.

  7. Avaliação Interna ou Auto-Avaliação Criada para atender ao que determina a Lei nº 10.861/04, que estabeleceu o SINAES.

  8. PODE-SE DIZER QUE UM DOS MAIORES VALORES DA AVALIAÇÃOINSTITUCIONAL ESTÁ NA POSSIBILIDADE DE AUTO-CONHECIMENTOQUE A INSTITUIÇÃO PASSA TER QUANDO REALIZA UM TRABALHO SÉRIO, DEMOCRÁTICO E TRANSPARENTEDE AVALIAÇÃO.

  9. PARA TANTO É FUNDAMENTAL QUE TODO PROJETO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, AO SER CRIADO, SEJA DE CARÁTER PERMANENTE, POIS SEUS RESULTADOS NORMALMENTE VIRÃO A MÉDIO E LONGO PRAZO, COM POSSIBILIDADES DE QUE A CADA APLICAÇÃO ELE POSSA IR SE APERFEIÇOANDO E SE CONSTRUINDO NO DECORRER DO PROCESSO.

  10. OUTRO PONTO DECISIVO PARA UM BOM PROJETO DE AUTO-AVALIAÇÃO É A SELEÇÃO DO INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS QUE SERÁ UTILIZADO. AS QUESTÕES DEVEM SER BEM- DIRECIONADAS, OBJETIVAS E CLARAS. SEU PRINCÍPIO DE APLICABILIDADE É BASTANTE SIMPLES, POIS SÓ SE PODE GESTAR, ADMINISTRAR ALGO QUE SE CONHECE E PARA CONHECER É PRECISO AVALIAR.

  11. POR ÚLTIMO, VALE LEMBRAR QUE A AVALIAÇÃO DEVE SER VISTA POR TODOS - GOVERNOS, DIRETORES, COORDENADORES, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ESTUDANTES E SOCIEDADE - NÃO APENAS COMO UMA OBRIGAÇÃO LEGAL,MAS SIM COMOUM DIREITO INSTITUCIONAL,OU SEJA, UMA VERDADEIRA GESTÃO.

  12. Comissão Própria de Avaliação (CPA) O que é: • Instância Institucional • Caráter colegiado • Deliberativo • Autônoma Atribuições • Coordenar os processos internos de avaliação • Sistematizar e disponibilizar informações.

  13. Objetivos • Identificar as potencialidades e as limitações da Instituição em suas políticas e suas práticas, em relação ao ensino à pesquisa e à extensão, observando as dez dimensões indicadas pela CONAES. • Promover a participação de toda a comunidade no processo de auto-avaliação [professores, servidores técnicos, estudantes, gestores e sociedade civil representada]. - Socializar as informações e recolher sugestões para subsidiar a tomada de decisões na Unidade de Ensino em nível de Administração Geral da Instituição.

  14. -- Sugerir aos diversos órgãos e setores políticas e ações visando à melhoria da qualidade de ensino, pesquisa, extensão e gestão. • Desenvolver um processo contínuo de auto-avaliação na FACET, estabelecendo uma cultura de avaliação institucional. - Elaborar relatório de resultados e divulgar externamente aos órgãos Federais e internamente a todos os órgão e setores da instituição.

  15. A CPA tem atribuições de condução dos processos de avaliação internos da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP A avaliação institucional tem como foco as dimensões estabelecidas pela Lei para garantir, simultaneamente, a unidade do processo avaliativo em âmbito nacional e a especificidade de cada instituição. Atribuições

  16. CPA - FUNÇÕES Art. 14. Compete à Comissão Própria de Avaliação I – elaborar e executar o projeto de auto-avaliação da Instituição; II – conduzir os processos de auto-avaliação da Instituição e encaminhar parecer para as tomadas de decisões; III – propor e acompanhar a implementação de ações formativas; IV – orientar os trabalhos das Comissões Setoriais de Avaliação (CSA’s);

  17. V – sistematizar e analisar as informações do processo de auto-avaliação da Instituição; VI – acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE); VII – implementar ações visando à sensibilização da comunidade universitária para o processo de avaliação na Instituição; VIII – fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação; IX – disseminar, permanentemente,  informações sobre avaliação.

  18. X – avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos; XI – acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico da Instituição e apresentar sugestões; XII – articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras IES e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior; XIII – informar suas atividades ao Conselho Superior da Instituição, mediante a apresentação de relatórios, pareceres e recomendações.

  19. Art. 21.  Compete também a CPA     I – sensibilizar a comunidade acadêmica do respectivo órgão para os processos de avaliação institucional;  II – desenvolver o processo de auto-avaliação no órgão, conforme o projeto de auto-avaliação da Instituição e orientações da Comissão Própria de Avaliação;   III – organizar reuniões sistemáticas para desenvolver suas atividades;

  20. Requisitos para a Avaliação Interna • Existência de uma equipe de coordenação • Participação dos integrantes da instituição • Compromisso explícito por parte dos dirigentes • Informações válidas e confiáveis •  Uso efetivo dos resultados

  21. Dimensões Dimensões a serem consideradas no processo de avaliação: -Missão e planos de desenvolvimento institucional;-Políticas para ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação; -Responsabilidade social da instituição; -Comunicação com a sociedade; -Políticas de pessoal (docentes e técnico-administrativos) e carreiras; -Organização e gestão; -Infra-estrutura física (de ensino, de pesquisa, biblioteca, etc); -Planejamento e avaliação (auto-avaliação); -Políticas de atendimento aos estudantes, incluindo egressos; -Sustentabilidade financeira.

  22. Constrói conhecimentos sobre sua própria realidade Busca compreender os significados do conjunto de suas atividades Melhora a qualidade educativa e alcança maior relevância social Sistematiza informações Analisa coletivamente os significados de suas realizações Desvenda formas de organização, administração e ação Identifica pontos fracos, fortes e potencialidades Estabelece estratégias de superação de problemas O que a CPA faz com a Avaliação Interna

  23. O Programa de Auto-Avaliação Institucional da FACET deverá ser um processo dinâmico e visar uma prática avaliativa de caráter diagnóstico, formativo e de compromissocoletivo, levando em conta os aspectos técnico, político, cultural, social e ético da Instituição. • Deverá ser encaminhado para aprovação no INEP.

  24. Os resultados da avaliação constituirão referencial básico dos processos de: Regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

  25. A CPA objetiva com a realização das reuniões • sensibilizar para a importância da auto-avaliação institucional; • levantar informações; • contar com a participação de todos os segmentos na elaboração da proposta de avaliação interna e sua implementação.

  26. Você pode, você deve avaliar! Participe! COMPROMETA-SE COM A FACET.

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