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Regime de Colaboração: estratégia para regulamentar a relação entre os sistemas de educação.

Regime de Colaboração: estratégia para regulamentar a relação entre os sistemas de educação. Brasil - República Federativa. União, Estados, Distrito Federal e Municípios: entes federativos, dotados de autonomia política, administrativa e financeira. . Federalismo cooperativo.

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Regime de Colaboração: estratégia para regulamentar a relação entre os sistemas de educação.

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Presentation Transcript


  1. Regime de Colaboração: estratégia para regulamentar a relação entre os sistemas de educação.

  2. Brasil - República Federativa • União, Estados, Distrito Federal e Municípios: entes federativos, dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  3. Federalismo cooperativo • A CF/88 inspirou-se na experiência constitucional alemã, onde se origina a idéia do federalismo cooperativo. Entretanto, o modelo de Federação brasileiro tem uma peculiaridade: o município aparece como ente federado no texto constitucional.

  4. O município como ente federado • Essa característica passou a exigir novos arranjos políticos, trazendo no seu bojo a descentralização e um grande número de competências conjuntas entre os três entes federados, que lhes impõem esforços comuns.

  5. Competências dos entes federados • A LDB definiu, então, as competências e incumbências de cada um dos entes federados.

  6. Pacto federativo na educação • O pacto federativo dispõe, na educação escolar, a coexistência coordenada e descentralizada de sistemas de ensino sob regime de colaboração recíproca: com unidade, com divisão de competências e responsabilidades, com diversidade de campos administrativos, com diversidade de níveis de educação escolar, com assinalação de recursos vinculados.(Cury)

  7. A educação no Brasil organiza-se de forma sistêmica • CF/88, art. 211- na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar o ensino obrigatório e gratuito. • 9.394/96 art. 8º - “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”.

  8. Sistemas Municipais de Educação Sistemas Estaduais e do Distrito Federal Sistema Federal de Educação

  9. Sistemas de ensino – Par. CNE/CEB 30/2000 • “sistemas de ensino são os conjuntos de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes”.

  10. O RC configura-se como a forma de relacionamento institucional que deve permear as relações entre os entes federativos, com o propósito de alavancar o desenvolvimento da educação nacional, tendo como mecanismo as relações cooperativas.

  11. Arranjo no desenho institucional • Distribuir competências e responsabilidades; • Preservar a unidade nacional e a autonomia dos entes federados; • Conciliar autonomia com interdependência.

  12. O conceito e a natureza do regime de colaboração • Diretriz legal: CF/88; LDB 9.394/96. • Pressupostos: Sistemas municipais, estaduais e federal; e vontade política. • Aspectos: possibilidades de parceria e cooperação; divisão de encargos; estabelecimento de normas; planejamento. • Viabilidade: conhecimento da realidade; tomada de decisões conjuntas. • Dificuldades: falta de dados e informações; raízes políticas; pouca experiência democrática. • Mecanismos: conselhos, reforçar relações com instituições.

  13. Contradições • Esse modelo federativo cooperativo exige que as negociações sejam baseadas na cooperação voluntária e em decisões consensuais. • Os arranjos federativos também se caracterizam por relações competitivas e tensionadas, passando a exigir também a imposição de regras

  14. Cooperação ou competição? • “A nossa história federativa do século XX pode ser, grosso modo, resumida na dificuldade de adequarmos os princípios de autonomia republicana e da interdependência, da cooperação e da competição”. (Abrucio, 2000)

  15. A necessidade de normatizar • “O regime de colaboração entre sistemas não conhece regulação clara, objetiva, universal e validada para todo o território nacional. A tradição patrimonialista ganha farto espaço de teimosa persistência, regulando-se caso a caso, na forma de convênios pontuais e temporários, decretos ocasionais e, até mesmo, acordos informais entre “autoridades educacionais”. É evidente que, num quadro destes, os princípios proclamados pela Constituição ficam sumariamente relativizados ao sabor do entendimento político dos governos de turno em cada unidade federada. (Abicalil, 2002)

  16. A Normatização do RC • normatizar seria criar mecanismos compulsórios de organização dos sistemas de educação para o desenvolvimento das políticas educacionais nas distintas esferas de governo?

  17. RC - Pressupostos • a constituição dos sistemas; • o relacionamento entre sistemas iguais; • a autonomia de cada ente federativo; • a não subordinação de um sistema ao outro; • A vontade política de colaboração, com deliberações compartilhadas, sem transferência de encargos de um ente para o outro.

  18. Tensões, limites e interesses entre os entes federativos • A CF, ao optar pelo RC, não levou em consideração as tensões, próprias de interesses conflitantes, que se manifestam nas relações entre as instâncias de poder. • Limites e vulnerabilidade das relações entre as esferas de governo, seus interesses econômicos e político-partidários.

  19. Sistema Nacional Articulado de Educação • Tema central da Educação, debatido na Conferência Nacional de Educação Básica em 2008 e também na Conferência Nacional de Educação em 2010; • pressupõe, como meio para ser efetivado, a existência do regime de colaboração, com regras claras sobre o papel de cada ente federado.

  20. Ideia remonta ao século XIX • “Manifesto dos Pioneiros da Educação” - apontava a educação como fragmentada e desarticulada e já tratava de temas ainda hoje presentes no debate sobre educação, como a descentralização. • Propunham uma reconstrução educacional de “grande alcance e de vastas proporções”.

  21. Sistema Nacional de Educação: onde estão ancoradas as suas bases • Sistemas de ensino: conjuntos de campos de competências e atribuições materializados em instituições e órgãos normativos (CNE) • Legislação, planos, conferências • Perspectiva de construção do SNE – normatização do regime de colaboração

  22. A construção do SNE • Organização dos sistemas educacionais; • jogo de poder que permeia as relações entre os governos e entre estes e a sociedade civil. • Pode ser efetivado em regime de colaboração ou necessita de medidas compulsórias?

  23. Conceituação mais ampla do RC • Mútua colaboração a ser concretizada entre os sistemas de ensino; • Cooperação entre os entes federados; • Constituição de um SNE como expressão de articulação entre os entes federados.

  24. Colaboração x normatização • Assim se constitui a idéia do Regime de Colaboração: uma forma de relacionamento entre os entes federados que, ao mesmo tempo em que se pretenda solidária, clama por formas de normatização.

  25. Desafios • Vencer o desafio de implementar mudanças e construir uma relação de confiança, sem as ambigüidades tão comuns nessas relações; • Superar visões sistêmicas neutras e avançar para análises e propostas mais politizadas, ou que dêem centralidade às tensões políticas inerentes aos jogos de poder.

  26. Referências • Elaborado a partir da dissertação do Mestrado em Educação e Contemporaneidade – PPGEduc – Uneb sob o título “Regime de Colaboração: ideologia das práticas de parceria na Bahia”.

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