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Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Decreto 7.612 de 17/11/2011

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Decreto 7.612 de 17/11/2011 Viver sem Limite Centro-dia e Residência Inclusiva. CONCEITOS ADOTADOS:

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Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Decreto 7.612 de 17/11/2011

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  1. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Decreto 7.612 de 17/11/2011 ViversemLimite Centro-dia e ResidênciaInclusiva

  2. CONCEITOS ADOTADOS: Pessoas com Deficiência são aquelas que “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. O conceito de “Pessoa com Deficiência” está em evolução, tendo como base uma condição de saúde, deficiência, limitação da atividade e restrição da participação social; concebendo a interação da pessoa com deficiência e as barreiras existentes como geradoras de situação de dependência. A “situação de dependência” afeta as capacidades das pessoas com deficiência que, em interação com as barreiras, limitam a realização das atividades e restringem a participação social, demandando cuidados de longa duração. ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 No Brasil, existem cerca de 45 milhões de Pessoas com Deficiência, o que representa ¼ da população geral (Censo IBGE, 2010). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  3. O reconhecimento da situação de dependência como uma questão social requer políticas públicas de proteção social. Com relação as Pessoas com Deficiência em especial, na fase adulta em virtude do envelhecimento ou da ausência dos pais cuidadores familiares; da escassez de atividades adequadas e, para os que não se locomovem, o tamanho, o peso e a falta de transporte adaptado, dentre outros fatores que dificultam a participação social, resultando em isolamento social. • A Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) prevê um conjunto de ações de Proteção Social ofertados pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social por violação de direitos, inclusive em decorrência de deficiências. • A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (2008), que o Brasil é signatário, dispõe sobre o direito ao acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio, em instituições residenciais ou em outros serviços comunitários para que vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas. • O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano VIVER SEM LIMITE tem a finalidade de promover ações para o efetivo direito das pessoas com deficiência. ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  4. PLANO VIVER SEM LIMITE – 2011-2014 • Instituído por meio do Decreto da Presidência da República nº 7.612, de 17/11/2011 e tem como finalidade promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, nos três níveis de governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das Pessoas com Deficiência. • O Plano está organizado em quatro eixos: •  Acesso à Educação; Atenção à Saúde; Inclusão Social e Acessibilidade;  • O MDS participa do Plano em dois Eixos: • Eixo Educação: • BPC na Escola • Eixo Inclusão Social: • BPC Trabalho; • Implantação de Serviços em Centros-dia de Referência para Pessoas com Deficiência; • Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Pessoas com Deficiência por meio da implantação de Residências Inclusivas. ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  5. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CENTRO-DIA - SUAS • A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais prevê a atenção à Pessoa com Deficiência em situação de dependência e suas famílias no escopo das competências do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; • As ofertas do Serviço tipificado podem ser materializadas pelo CREAS, Centro-Dia ou outras Unidades Referenciadas, incluindo os domicílio dos usuários; • Para este momento, definiremos o cofinanciamento federal para apoio ao Serviço de Proteção Social Especial em Centro-dia de Referência para Pessoas com Deficiência e suas Famílias. • O Centro- dia pode ser uma Unidade Pública Estatal ou uma Unidade privada referenciada ao CREAS. ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  6. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 O trabalho essencial no Centro-dia de Referência para Pessoas com Deficiência em situação de dependênciaconsiste na oferta ações de acolhida; escuta; orientação; cuidados pessoais; apoio ao desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; identificação e fortalecimento de redes comunitárias de apoio; identificação e acesso a tecnologias assistivas de autonomia no domicílio e na comunidade e apoio aos cuidadores familiares para a autonomia de Cuidados e Cuidadores. Usuários do Serviço: Pessoas com Deficiência em situação de dependência e suas famílias, prioritariamente jovens e adultos beneficiários do BPC ou em situação de pobreza inseridos no CadÚnico. Horário de funcionamento: Pelo menos cinco dias da semana, com 10 horas diárias, inclusive almoço. A permanência do usuário no Centro-dia será definida no Plano de Atendimento. Individual. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  7. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 • Objetivos do serviço no Centro-dia de Referência: • Prevenir as situações de negligência, abandono, maus-tratos, abrigamento e/ou isolamento social das pessoas com deficiência em situação de dependência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; • Dar suporte às famílias diminuindo estresse pelos cuidados prolongados, o alto custo da atenção, orientação para os autocuidados e favorecendo a inserção produtiva das famílias; • Fomentar conhecimentos e servir de referência na qualificação dos Serviços para Pessoas com Deficiência no SUAS e SUS. Capacidade de atendimento: Até 150 pessoas/ mês - 30 pessoas por turno. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  8. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CENTRO-DIA Oferta integrada de serviços SUAS x SUS O Centro-dia será referenciado ao CREAS e, de forma subsidiária, contará com o matriciamento das Equipes de Atenção Básica e/ou Equipes de Saúde da Família (ESF) e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). O matriciamento do Centro-Dia ao NASF permitirá a oferta de orientações em saúde aos usuários e suas famílias, com foco em medidas preventivas e no fomento do autocuidado, apoio a administração de medicamentos; ingestão assistida de alimentos; higiene, cuidados pessoais; ações preventivas com vistas a promoção da autonomia da dupla cuidado e cuidador familiar. O Centro-Dia considerará o suporte e apoio dos demais serviços do SUAS e poderá servir de referência para produção e difusão de conhecimentos, para a qualificação do SUAS na inclusão das pessoas com deficiência e suas famílias nos serviços tipificados. ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  9. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 META DE IMPLANTAÇÃO DE CENTROS-DIA EM 2012 27 Centros-Dia: um por unidade da Federação 1ª. Etapa: 5 Centros, sendo um Centro implantado em um município por Região ou no DF. 2ª. Etapa: 22 Centros, sendo um Centro implantado em um município por Estado e no DF.  Valores de referência para cofinanciamento federal De acordo com a Resolução CNAS nº 11, de 24 de abril de 2012, o Governo Federal repassará mensalmente por meio do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social e do DF recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil) por mês, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  10. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Atribuições dos três entes, com base na LOAS, NOB/SUAS e Pacto de Aprimoramento da Gestão: ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 • Município: • Coordenar o planejamento das ações de forma democrática e participativa; • Realizar o levantamento diagnóstico da demanda; • Mobilizar os usuários e certificar-se do interesse pelo serviço; • Definir etapas, metas, responsáveis e prazos para a implantação do Centro-dia; • Prever sua execução no Plano de Assistência Social correspondente; • Submeter à aprovação do Conselho de Assistência Social correspondente; • Destinar espaço físico, equipe de trabalho, equipamentos e materiais necessários ao funcionamento do serviço; • Realizar e/ou participar de capacitações; • Implantar a unidade e ofertar o serviço; • Cofinanciar o serviço; • Realizar registros de acompanhamento, monitoramento e avaliação no âmbito do Município. • Estados: • Cofinanciar o serviço no Centro-dia, com 50% do valor do cofinanciamento Federal; • Prestar apoio técnico ao funcionamento do serviço; • Realizar capacitação sistemática dos Municípios no âmbito do Estado; • Realizar monitoramento e avaliação no âmbito do Estado. • Apoiar o exercício da participação e do controle social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  11. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA • Distrito Federal: • Coordenar o planejamento das ações de forma democrática e participativa; • Realizar o levantamento diagnóstico da demanda; • Mobilizar os usuários e certificar-se do interesse pelo serviço; • Definir etapas, metas, responsáveis e prazos para a implantação do Centro-dia; • Prever sua execução no Plano de Assistência Social correspondente; • Submeter à aprovação do Conselho de Assistência Social correspondente.; • Realizar e ou participar de capacitações; • Implantar a unidade e ofertar o serviço; • Cofinanciar o serviço; • Realizar registros de acompanhamento, monitoramento e avaliação no âmbito do DF. • Apoiar o exercício da participação e do controle social. ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 • União: • Cofinanciar o serviço ofertado no Centro-dia por meio de repasse mensal; • Elaborar orientações técnicas sobre o serviço; • Prestar apoio técnico ao DF e Estados; • Realizar capacitação sistemática para o DF e Estados; • Acompanhar, Monitor e avaliar o serviço em âmbito nacional. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  12. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS-DIA DE REFERÊNCIA EM 2012 Meta – 27 Centros-dia – 1 (um) por unidade da federação 1ª etapa: 5 Centro-dia - 1 (um) por Região Nesta etapa será realizado um ranking, a partir dos critérios abaixo relacionados, para seleção de 5 Municípios ou Distrito Federal que poderão realizar o Termo de Aceite: I – capitais e Distrito Federal; II – habilitação em gestão básica ou plena do SUAS; III – com Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e CREAS implantados e em funcionamento, identificados por meio do Censo SUAS 2011 ou do CadSUAS, independentemente da fonte de financiamento; IV – com Estratégia de Saúde da Família – ESF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF e Centros de Habilitação e Reabilitação  em Saúde, em funcionamento, a partir de informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde; e V – com pessoas com deficiência beneficiárias do BPC identificadas por meio do Sistema de Acompanhamento do BPC/DATAPREV . ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Os Estados realizarão o aceite, assumindo compromissos e responsabilidades decorrentes da oferta do Serviço. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  13. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA • 2ª. Etapa: 22 Centros-dia - 21 municípios e Distrito Federal • Nesta etapa será realizado novo ranking a partir dos critérios abaixo relacionados: • I – capitais e Distrito Federal; • II – habilitados em gestão básica ou plena do SUAS, para os municípios; • III – com CRAS e CREAS implantados e em funcionamento, identificados por meio do Censo SUAS 2011 ou do CadSUAS, independentemente da fonte de financiamento; • IV – que disponham de Estratégia de Saúde da Família – ESF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF e Centros de Habilitação e Reabilitação  em Saúde, em funcionamento, a partir de informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. • V – com pessoas com deficiência beneficiárias do BPC identificadas por meio do Sistema de Acompanhamento do BPC/DATAPREV. • Na 2ª etapa, será apoiada a oferta de 22 Centros-dia de referência, sendo um por unidade da federação, excluindo-se as unidades da federação já contemplados na 1ª. Etapa; • Nesta etapa, considerar-se-á os critérios expostos acima e os seguintes recortes, sequencialmente, até que se atinja a meta de um município por estado: • a) Capitais e Distrito Federal; • b) Municípios com 250.000 habitantes • c) Municípios com 100.000 habitantes • d) Municípios com 50.000 habitantes ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Os Estados realizarão o aceite, assumindo compromissos e responsabilidades decorrentes a oferta do Serviço. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  14. Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em Residência Inclusiva ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 • A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. • Público Alvo:  • São usuários da Residência Inclusiva jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência. • Capacidade de atendimento da Residência Inclusiva: • Até 10 jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, com funcionamento de 24 horas, ininterruptamente. A oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva será adotada como uma estratégia de reordenamento de serviços de acolhimento dos grandes abrigos para pessoas com deficiência para a qualificação da oferta do serviço por meio de atendimento personalizado e em pequenos grupos, visando à adequação às normativas, orientações e legislações vigentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  15. Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em Residência Inclusiva ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 • Objetivos: • Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência; • Promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social; • Contribuir para a interação e superação de barreiras; • Contribuir para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária. • Articulação SUAS e SUS: • A articulação da política de saúde na Residência Inclusiva se dará por meio de apoio matricial de equipes de saúde com foco em medidas preventivas, no fomento do autocuidado e na promoção de autonomia dos usuários, oferecendo suporte às medidas individuais e coletivas de saúde. • O cofinanciamento federal será limitado ao apoio a 6 (seis) Residências Inclusivas por município ou Distrito Federal. • Meta de implantação do Plano: 200 Residências Inclusivas cofinanciadas com recurso federal até 2014, sendo: • 40 residências em 2012 – 1ª fase (junho/2012): 9; 2ª fase (novembro/2012): 31 • 80 residências em 2013; • 80 residências em 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  16. Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em Residência Inclusiva ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 • O apoio por meio do cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade - PAC II para oferta de Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva observará, considerando a disponibilidade financeira e orçamentária: A forma de verificação da experiência de reordenamento em curso se dará por meio de avaliação por Comissão Avaliadora que julgará o Plano de Reordenamento a ser enviado pelo DF e municípios com base em roteiro a ser disponibilizado pelo MDS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  17. ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em Residência Inclusiva A CIT- SUAS, de 11/04/2012 e o CNAS, por meio da Resolução nº 11 de 24/04/2012 aprovaram os critérios de partilha do cofinanciamento federal para as Residências Inclusivas. Também foi aprovado que o Estado participa do cofinanciamento da Residência Inclusiva com, pelo menos, 50% do valor do cofinancimento federal para cada unidade. Poderão realizar o aceite o Distrito Federal, capitais ou municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, que observem os seguintes requisitos: I – habilitação em gestão básica ou plena do SUAS, somente para os municípios; II – oferta de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, informada no Censo SUAS - Gestão Municipal 2011; III – possuir CRAS e CREAS implantado e em funcionamento, identificados por meio do Censo SUAS 2011 ou do CadSUAS, independentemente da fonte de financiamento; IV – dispor de pelo menos um dos seguintes serviços de saúde em funcionamento: Estratégia Saúde da Família – ESF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Programa Melhor em Casa, identificados por meio de informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde; e V – apresentar Plano de Reordenamento, elaborado conforme roteiro a ser disponibilizado pelo MDS, contendo ações necessárias para reordenar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência existentes no município ou Distrito Federal. Em 2012, serão priorizados os municípios que demonstrarem possuir experiência de reordenamento de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  18. Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em Residência Inclusiva ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Deverão compor o Plano de Reordenamento (roteiro a ser disponibilizado no site do MDS): I – Elaboração de diagnóstico socioterritorial; II – Relato de experiência em reordenamento de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, ainda que o processo não tenha sido finalizado; III – Definição e disponibilização de imóvel para a implantação da Residência Inclusiva; IV - Previsão, contratação, capacitação e disponibilização de equipe(s) de referência para atender a demanda do Serviço de Acolhimento Institucional, na(s) unidade(s); V – Aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais e tecnologias assistivas necessárias ao funcionamento do Serviço; VI – Previsão da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional, considerando a identificação de beneficiários do BPC; VII – Elaboração de projeto técnico-político de cada Residência Inclusiva, contendo aspectos do seu funcionamento interno, metodologia de trabalho da equipe, relação com os usuários e suas famílias, demandas específicas de atendimento, promoção da convivência e inserção na comunidade, articulação com a rede, entre outros; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  19. Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em Residência Inclusiva ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 VIII – Planejamento de política de capacitação permanente e supervisão para os profissionais do Serviço, com definição prévia de conteúdos, metodologia e etapas de avaliação da capacitação; IX – Articulação com a rede socioassistencial e definição de fluxos no âmbito do SUAS, na referência e contrarreferência dos serviços nos CRAS, CREAS, Centros-dia de referência para pessoa com deficiência, demais unidades de acolhimento e com os demais serviços disponíveis no território; X – Estratégias de mobilização com a rede das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos para articulação e definição de fluxos de encaminhamento, de modo a garantir o atendimento adequado do usuário e sua família; XI – Plano Operativo em conjunto com a política de saúde, prevendo estratégias de mobilização dos serviços de saúde local de forma a garantir o apoio matricial às Residências Inclusivas; XII – Planejamento de estratégias para o monitoramento e avaliação do Serviço de Acolhimento Institucional, com a definição de indicadores, elaboração de instrumentos de coleta de dados e sistematização, previsão de resultado e impacto social esperado; e XIII – Estratégias de mobilização e sensibilização da comunidade onde as Residências estarão inseridas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  20. Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Pessoas com Deficiência em Residência Inclusiva protecaosocialespecial@mds.gov.br Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

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