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CONTABILIDADE GERENCIAL. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Conceito de Princípio segundo o Houaiss: “ lei de caráter geral com papel fundamental no desenvolvimento de uma teoria e da qual outras leis podem ser derivadas ” (grifo nosso).
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Princípios Fundamentais de Contabilidade • Conceito de Princípio segundo o Houaiss: “lei de caráter geral com papel fundamental no desenvolvimento de uma teoria e da qual outras leis podem ser derivadas” (grifo nosso). • Os Princípios Fundamentais que regem a contabilidade tem a função de estrutura central do conhecimento contábil que irá fundamentar e apoiar todos os seus procedimentos.
Normas Brasileiras que definem os P.F.C. • DELIBERAÇÃO CVM Nº 29, DE 05/02/86 • POSTULADO DA ENTIDADE; • POSTULADO DA CONTINUIDADE; • PRINCÍPIO DO CUSTO COMO BASE DE VALOR; • PRINCÍPIO DO DENOMINADOR COMUM MONETÁRIO; • PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA; • PRINCÍPIO DO CONFRONTO DAS DESPESAS COM AS RECEITAS E COM OS PERÍODOS CONTÁBEIS; • CONVENÇÃO DO CONSERVADORISMO; • CONVENÇÃO DA OBJETIVIDADE; • CONVENÇÃO DA MATERIALIDADE; • CONVENÇÃO DA CONSISTÊNCIA.
Normas Brasileiras que definem os P.F.C. • RESOLUÇÃO C.F.C. 750/93 PRINCÍPIO DA ENTIDADE; PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE; PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE; PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA; PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA;
RESOLUÇÃO CFC 750/93 • DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA • Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (P.F.C.) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). • Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade: I) o da ENTIDADE; II) o da CONTINUIDADE; III) o da OPORTUNIDADE; IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; VI) o da COMPETÊNCIA e VII) o da PRUDÊNCIA.
RESOLUÇÃO CFC 750/93 • PRINCÍPIO DA ENTIDADE: O patrimônio da entidade não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários. • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: A avaliação das mutações patrimoniais está sujeita a definição da continuidade ou não de uma entidade. • PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: O registro do patrimônio e de suas mutações deve ser realizado com tempestividade e integridade para que gere informações úteis aos gestores nos processos de decisão. • PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: Os compo-nentes do patrimônio devem ser registrados na contabilidade pelo seu valor de aquisição e em moeda corrente do país.
RESOLUÇÃO CFC 750/93 • PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: A perda do poder aquisitivo da moeda nacional deve ser reconhecido e ajustado nos registros pelo valor original para que não comprometa a avaliação das variações patrimoniais. • PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: As Receitas e as Despesas que tiverem relação entre si devem ser reconhecidas no período em que ocorrerem independente de seu recebimento ou pagamento. • PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: Em caso de existirem duas possibilidades de avaliações subjetivas de um determinado elemento patrimonial, opta-se pelo de menor valor para o Ativo e o de maior valor para o Passivo.