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A DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO COMO RECURSO PARA MEMÓRIA INSTITUCIONAL

A DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO COMO RECURSO PARA MEMÓRIA INSTITUCIONAL. Ingrid Schroder Sliwka Juíza Federal Consultora da Gestão Documental/SJRS n doc@jfrs.gov.br. Administração Judicial. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Gestão e Memória. Gestão Documental de Processos em Arquivo. 2.

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A DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO COMO RECURSO PARA MEMÓRIA INSTITUCIONAL

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  1. A DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO COMO RECURSO PARA MEMÓRIA INSTITUCIONAL Ingrid Schroder Sliwka Juíza Federal Consultora da Gestão Documental/SJRS ndoc@jfrs.gov.br

  2. Administração Judicial PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Gestão e Memória Gestão Documental de Processos em Arquivo 2

  3. RESOLUÇÃO Nº 70/2009CNJ • Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. • Anexo I do Plano estratégico do Poder Judiciário CNJ • Tema:Eficiência Operacional. • Objetivo Estratégico: Buscar a excelência na gestão de custos operacionais. • Ação sugerida quanto à GD: Fomentar política de gestão documental com foco na modernização de arquivos e na preservação da memória do Judiciário;

  4. Planejamento estratégico –JFRS GESTÃO DOCUMETAL

  5. Planejamento estratégico - RS • Tema: Alinhamento e integração • Objetivo Assegurar a atuação sistêmica na JF • Projeto XIX – Gestão Documental

  6. Legislação

  7. Gestão documental: Fundamentação constitucional • CF/88 - arts. 5º, XXXIII, 215, caput, 216, IV - acesso a informações e fontes de cultura e dever de preservação patrimônio administrativo e cultural • CF/88 – arts. 23, III e IV, e 24, VII - guarda e proteção de documentos arquivados, enquanto patrimônio– competência comum da União, Estados, DF e Municípios na proteção e para legislar sobre o assunto • CF/88 – art. 99 – autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. quanto à organização e funcionamento

  8. Fundamentação infraconstitucional Lei n. 8.159/91 – dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados – Arts. 1º, 9º e 20; EC 45/04 – instituiu o CNJ – Art. 92, I-A; Poder regulamentar CNJ – Art. 103-B, §4º, I – ascendência administrativa sobre os Tribunais e competência para expedir atos regulamentares ou recomendar providências; Res. CONARQ n. 26, de 06/05/08, alterada pela Res. n. 30, de 23/12/09; Lei n. 12.527, de 18/11/2011 – publicidade como preceito geral e sigilo como exceção (hipóteses taxativas) 10/04/2012 Gestão Documental de Processos em Arquivo 8

  9. Proname – Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário Portaria n. 616, de 10/09/09 – constitui o Comitê do Proname CNJ – Sessão ordinária de 05/07/2011 (proc. 0007493-09.2010.2.00.0000) – expedição de Recomendação (que ganhou o n. 37/2011) e encaminhamento de anteprojeto de lei dispondo sobre avaliação e destinação de autos judiciais para o STF, nos termos art. 61 CF/88 (proc. 001219-92.2011.2.00.0000)

  10. Proname –Recomendação n. 37, 15/08/11 - CNJ • Institui política nacional de gestão documental, indicando aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e seus instrumentos

  11. Instrumentos do Proname regrados por Resolução e Portaria - CNJ • MoReq-Jus – Res.n. 91, de 29/09/09 – Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário • Tabelas Processuais Unificadas – Res. n. 46, de 18/12/07(alt. publ. em 23/04/10)–Institui Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário- padronização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentações processuais no âmbito dos diversos segmentos da Just. • Manual de Gestão documental–Port.113,28/10/2011

  12. Gestão Documental na Justiça Federal Resolução n. 23, de 19/09/2008 – CJF – Estabelece a Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Compatibilização entre Recomendação n. 37/2011 CNJ e Resolução n. 23/2008 CJF - Atribuição do COTIGED de propor o ato normativo. Última reunião em 09/2012. Gestão Documental de Processos em Arquivo 12

  13. Arquivo Permanente – Lei n. 8.159/91 Art. 1º. É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Art. 8º, §3º. São considerados documentos públicos permanentes “os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devam ser definitivamente preservados.” 10/04/2012 Gestão Documental de Processos em Arquivo 13

  14. Critérios JF – Guarda permanente Corte cronológico – JF: documentação judicial até 1973 Critérios pré-estabelecidos por classe (tipo de processo), assunto (matéria do processo) ou provimento (v.g. condenação criminal) - Tabela Avaliação das Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs)/PESQUISADORES Amostra estatística (ações de massa) 10/04/2012 Gestão Documental de Processos em Arquivo 14

  15. Memória institucional / Garantia de direitos Inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas (título executivo e segurança jurídica) – Metadados – Direito de certidão Processos em que suscitado Incidente de Uniformização de Jurisprudência e em que ocorridas Arguições de Inconstitucionalidade, bem como os que constituírem precedentes de Súmulas, Recurso Repetitivo e Repercussão Geral Juizados Especiais Federais – Incidentes de uniformização de interpretação de lei federal – art. 14 Lei n. 10.259/01 10/04/2012 Gestão Documental de Processos em Arquivo 15

  16. Preservação da memória segundo a natureza ou matéria do processo Direitos difusos, coletivos e transindividuais (ações civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa) Matérias que envolvam fundamentos da República (soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana) Direitos de indígenas e comunidades quilombolas Direito ambiental (meio ambiente natural, artificial, cultural e laboral) Intervenção estatal na propriedade (desapropriação, servidão, ocupação, etc.) 10/04/2012 Gestão Documental de Processos em Arquivo 16

  17. Guarda permanente e processos criminais Todos os criminais são de guarda permanente - Res 23/2008 – CJF: Acaso passíveis de eliminação; Critérios Recomendação n. 37/2011 – CNJ: a) ações com provimentos condenatórios; b) os mesmos critérios de classes e assuntos dos processos cíveis (precedentes de súmulas, crimes contra meio ambiente, violações de direitos humanos, etc.); c) ações que versem sobre crimes imprescritíveis, resultantes de preconceito de raça ou de cor, contra a segurança nacional e a ordem política e social.

  18. Atuação de CPAD • Composição multidisciplinar: Rec. 37/2011 – CNJ - (a) servidor responsável pela unidade de gestão documental; bacharéis em: (b) Arquivologia; (c) História; (d) Direito. • SJRS –Portaria n 235, de 14 de março de 2012 • Convênios – para descrição do acervo permanente e avaliação de documentação quando encerrada a temporalidade

  19. Instrumentos e recursos Gestão documental

  20. Instrumentos de Gestão Documental 1- sistemas informatizados Tabelas Unificadas v2 Sei SIAPRO

  21. Recurso capacitação em GD 1- em Porto Alegre com representantes de todas as subseções: em prática e política GD e autos findos com bens culturais; 2- em cada subseção do interior com deslocamento de parte da equipe do projeto, visando organização de edital, ênfase agravos e JEFs; SIAPRO

  22. Recurso – treinamento em Santo Ângelo SIAPRO

  23. Registro das definições de procedimentos e ampla divulgação - reuniões mensais; - lista de e-mails; - publicações internas: sobre treinamentos, de eventos de adesões e de resultados; WIKI – da Gestão Documental; Atendimento permanente às dúvidas; Projeto aberto à adesões de todos os servidores ( lotados no arquivo ou não)

  24. WIKI DA GESTÃO DOCUMENTAL

  25. Enfoque Gestão documental e memória como ações interligadas; Memória: fim ou resultado da Gestão Documental?

  26. Enfoque Os autos findos são bens culturais com valor institucional e para a sociedade Ex: “O caso das Mãos amarradas”: Ocorrido em 1966. Sargento do Exército Manoel Raymundo Soares: tortura na ilha do Presídio: corpo encontrado no Rio Guaíba com as mãos e pés atados às costas. -livro, reportagem, Seminário Anos de Chumbo,

  27. Autos findos Os autos findos e demais documentos da Justiça Federal RS, constituem bem mais que o mero registro de demandas administrativas e decisões judiciais que incidiram sobre os autores de um processo. Revelam as relações sociais, familiares, econômicas e morais de uma sociedade.

  28. ARQUIVOPERMANENTE - PROCESSO HISTÓRICO - JF - Ação de justificação óbito militar processo “mãos amarradas”

  29. O CASO DAS MÃOS AMARRADAS Contextualização histórica acompanhada de reflexões filosóficas na análise de processo judicial referente a caso de tortura e morte no período da ditadura militar. Imagem disponível em http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional

  30. Reportagem Via Legal

  31. Seminário Anos de Chumbo – 30/08/2012 Memorial da Assembléia Legislativa

  32. Para Pierre Nora, os lugares de memória são, primeiramente, lugares em uma tríplice acepção: (a) são lugares materiais onde a memória social se ancora e pode ser apreendida pelos sentidos; (b) são lugares funcionais porque têm ou adquiriram a função de alicerçar memórias coletivas; e (c) são lugares simbólicos  onde essamemória coletiva – vale dizer, essa identidade - se expressa e se revela.  São, portanto, lugares carregados de uma vontade de memória.

  33. Lugares materiais: Exposição

  34. A JF se conhece...

  35. e reconhece...

  36. Exposição itinerante

  37. Gestão Documental de Processos em Arquivo

  38. Histórias em um processo:a questão de gênero, status social, moda, costumes e corrupção • Ação penal: crime de corrupção passiva e extorsão contra dois servidores, sendo um servente da Alfândega e o outro Fiscal do Imposto Aduaneiro, que se identificaram como funcionários competentes para apreensão de contrabando, neste caso, artigos de ban-lon. Sob ameaças de prisão e multa, extorquiram 300.000 cruzeiros da pessoa que havia adquirido as peças de roupas femininas sem notas fiscais. As peças de roupas eram de tecido sintético, importado, malha de ban-lon, extremamente durável, que estava na moda nos anos 60. A vítima passou a ser considerada ré nos autos, após denúncia do MPF. • Significações para análises: jurídica, econômica, linguística, moda. • Questão social: qualificação das partes nos autos, constando, por exemplo: cor,situação civil (filiação legítima, casados) e religião (católica), como forma de identificar posição social. Apenas a ré superveniente, não servidora pública, tem foto juntada aos autos.

  39. Lugares materiais: Memorial • Convite Instalação Memorial

  40. André Rafael Weyermüller – adv. Prof. Direito Feevale/Unisinos “O Artista” e o Direito “A construção do novo sobre as bases do tradicional aperfeiçoado. Isso se deu no filme com a criação de um novo gênero com os musicais.”

  41. ... a velha imagem, o novo som e a novíssima dança...

  42. Lugares funcionais: sistema informatizado • Política de Gestão Documental no Processo Eletrônico: instrumentos de Gestão como funcionalidades do processo eletrônico; • Digitalização do acervo/transposição do acervo eletrônico para acervo histórico; • digitalização de processos históricos e utilização do v2 – Sistema judicial de processos - como base digital de cadastro; • Ica-Atom (relacionado)– coleções e descrições

  43. Referências JUSTIÇA FEDERAL RS. PRIMEIRA INSTÂNCIA - PI (15 a 22 de junho de maio de 2012). Edição nº 230 3. (https://intranet.jfrs.jus.br/sjrs/noticias/PI/PI_230_15_22_6_12.pdf , p. www.jfrs.gov.br acesso em 07.07.12. TESSLER, Marga Inge. A Justiça Federal no Brasil Histórico Evolução e Casas Célebres, Processo Administrativo: nº 12.1.000061594-9 (TRF4 Região,10 de abril de 2012). AI Nº2/1965 - Acervo da ditadura. Acesso em 27 de outubro de 1965, disponível em acervo da ditadura: www.acervoditadura.rs.gov.br/legislacao_3.htm BOSI, Alfredo. Plural mas não caótico. São Paulo: Ática, 2008. Conselho de Justiça Federal CJF. Conselho de Justiça Federal. Acesso em 20 de 06 de 2012, disponível em CJF: http://www.cjf.jus.br/pages/ajustica2.htm, s.d. Conselho de Justiça Federal COGED, c. d. (abr/jun de 2003). Revista CEJ - Centro de Estudos do Judciário do CJF nº 21, p. 68-75,p.69. Acesso em 07 de julho de 2012, disponível em CEJ do CJF: www.cjf.jus.br/revista/numero21/artigo11.pdf ,2003. FICO, Carlos. Versões e Controvérsias sobre 1964 e a ditadura militar. (ANPUH, Ed.) Revista Brasileira de História, 24 (nº 47), http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882004000100003, 2004. LARRAIA, R.. Cultura. Um conceito antropológico (24ª ed.). Rio de janeiro: Editora Zahar, 1989. Maciel,, Maria. A Memória das Coisas, 2004 SCHNEIDER, Leonardo. Memórias de Chumbo, A atuação da Justiça Federal na ditadura militar e na construção da democracia brasileira. ibrajus , www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=250, 2012. Acessos em junho2012. SLIWKA, Ingrid Schroder.Gestão documental de Processos em Arquivos. http://www.tse.jus.br/hotSites/2CongressoNacional/arquivos-congresso.html, 2011. Acessos junho/julho2012 Weyermuller, André Rafael. “O artista” e o direito, in Revista Estado do Direito, nº 34. ano VI.,2012.

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