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FORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL CENSO ESCOLAR

FORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL CENSO ESCOLAR. O QUE É CENSO ESCOLAR?. O Censo Escolar é um levantamento de informações estatístico-educacionais de âmbito nacional, realizado anualmente

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FORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL CENSO ESCOLAR

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Presentation Transcript


  1. FORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL CENSO ESCOLAR

  2. O QUE É CENSO ESCOLAR? O Censo Escolar é um levantamento de informações estatístico-educacionais de âmbito nacional, realizado anualmente é uma pesquisa declaratória, que tem como informante o diretor ou o responsável de cada unidade escolar.

  3. COMO O CENSO ESCOLAR É REALIZADO? O Censo Escolar é realizado sob a coordenação do INEP/MEC, com a colaboração das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

  4. CENSO ESCOLAR O Censo é realizado por meio de um processo descentralizado de coleta de dados individualizados de: Alunos Turmas Docentes Escolas

  5. ABRANGÊNCIA DO CENSO ESCOLAR O Censo Escolar abrange a educação básica, em suas diferentes etapas/níveis: educação infantil ensino fundamental ensino médio educação profissional de nível técnico. Modalidades ensino regular educação especial educação de jovens e adultos

  6. OBJETIVOS DO CENSO ESCOLAR • Fornecer informações e estatísticas para a realização de diagnósticos e análises sobre a realidade do sistema educacional. • Subsidiar a definição e a implementação de políticas orientadas para a promoção da eqüidade, efetividade e qualidade do ensino.

  7. OBJETIVOS DO CENSO ESCOLAR • Distribuição de recursos públicos: • Merenda • Transporte escolar • Livro didático • Implantação de bibliotecas • Dinheiro Direto na Escola • FUNDEB • outros

  8. O Ideb e o Censo Escolar • O Ideb foi criado pelo INEP em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir em um só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: • fluxo escolar e • médias de desempenho nas avaliações • agrega ao enfoque pedagógico dos resultados da Prova Brasil/Saeb a possibilidade de resultados sintéticos, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas

  9. O Ideb e o Censo Escolar • O Ideb foi desenvolvido para: • monitorar a evolução temporal do desempenho dos alunos das escolas e/ou redes de ensino • detectar escolas e/ou redes de ensino cujos alunos apresentem baixa performance em termos de rendimento e proficiência, já que seus resultados são divulgados por escola e rede de ensino • Direcionar o repasse de recursos técnicos e financeiros

  10. Portaria nº 264, de 26 de março de 2007 Institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica • Última quarta-feira do mês de maio de cada ano. • Portaria nº. 316, de 4 de abril de 2007 • Diretrizes para execução do Processo Censitário Legislação - Censo Escolar da Educação Básica

  11. Decreto Federal Nº. 6.425, de 4 de abril de 2008 • Dispõe sobre a realização do Censo Escolar da Educação Básica • Decreto Federal Nº. 6.571, de 17 de setembro de 2008 • Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado • Portaria nº. 45, de 6 de março de 2010 • Estabelece o cronograma de execução do Censo Escolar 2010 • Data Inicial: 26/05/2010 • Data Final: 31/08/2010 Legislação Censo Escolar da Educação Básica

  12. De acordo com a legislação vigente: • Toda instituição de educação, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, é obrigada a prestar as informações solicitadas no censo escolar (art. 5º do Decreto nº 6.425) • Responder ao Censo Escolar no Sistema Educacenso • Cumprir os prazos estabelecidos pelo INEP/MEC Diretrizes para a Realizaçãodo Censo Escolar

  13. Os dados informados no Censo Escolar, devem ser referentes aos alunos matriculados e efetivamente frequentes na escola na data de referência. • 26 de maio de 2010 (última quarta-feira do mês de maio) Diretrizes para a Realizaçãodo Censo Escolar

  14. Diretrizes Para a Realizaçãodo Censo Escolar • Não devem ser informados no Censo Escolar: • os alunos que se matricularam, mas nunca frequentaram a escola • os alunos admitidos na escola após a data de referência - 26 de maio de 2010

  15. Diretrizes Para a Realizaçãodo Censo Escolar • As informação de dados individualizados de alunos ao Censo Escolar, tem como base: • escrituração escolar: atas de resultados finais, registros, fichas individuais de alunos • diário de classe – instrumento que comprova a veracidade e a regularidade da vivência escolar, onde deve estar registrado sistematicamente a frequência dos alunos

  16. Responsabilidade e atribuições da SEDUC na realização do Censo Escolar • Coordenar o Censo Escolar no âmbito do Estado em todas as redes

  17. Responsabilidade e atribuições daSubsecretaria Regionalde Educação • viabilizar a realização do Censo Escolar, no Sistema Educacenso, em todos os estabelecimentos de ensino das redes: Federal, Estadual, Municipal e Privada, dos municípios sob sua jurisdição • responsabilizar-se pela atualização do SIGE nas escolas estaduais para migração • responsabilizar-se pela exatidão, qualidade e fidedignidade das informações prestadas pelos estabelecimentos de ensino • Conferir no sistema Educacenso os dados migrados do SIGE

  18. Responsabilidade e atribuições daSubsecretaria Regionalde Educação • fazer a crítica, verificar a consistência das informações coletadas, promovendo as correções junto às escolas responsáveis pelas informações incorretas (VERIFICAS) • disponibilizar suporte técnico às escolas da Rede Estadual de Ensino • atender a Coordenação do Censo Escolar, no acompanhamento da inserção de dados, na análise e verificação de possíveis erros, fazendo as devidas correções dentro dos prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc • zelar pelos prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc

  19. Responsabilidade e atribuições do Diretor da Unidade Escolar • responder ao Censo Escolar, através do SIGE / Sistema Educacenso, responsabilizando-se pela qualidade, veracidade e fidedignidade das informações prestadas pela escola em todas as etapas do processo censitário • acompanhar, controlar e monitorar o trabalho do Secretário da Unidade Escolar, no processo de digitação e informações prestadas ao Censo Escolar • cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e os prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc

  20. Responsabilidade e atribuições doDiretor da Unidade Escolar • atender a Coordenação do Censo Escolar na análise e verificação de possíveis erros/impropriedades, fazendo as devidas correções dentro dos prazos estabelecidos pelo MEC/INEP • responsabilizar-se pelos atos de: omissão, alteração, inserção dados falsos, ou modificação em documento público, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdadeé crime tipificado no Código Penal • zelar pelos prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc • guardar sigilo absoluto sobre os dados individualizados de alunos e docentes

  21. Responsabilidade e atribuições doSecretário da Unidade Escolar • manter pastas e arquivos organizados e atualizados no que se refere à vida escolar dos alunos • digitar as informações de alunos, docentes, turmas e escola, no SIGE/Sistema Educacenso, observando a exatidão, qualidade e fidedignidade dos dados • obedecer às orientações e prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/Seduc • guardar sigilo absoluto sobre os dados individualizados de alunos e docentes

  22. CENSO ESCOLAR NA SEDUC • Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação (CODESAL) – Profa. Edvânia Braz Teixeira Rodrigues • Gerencia de Gestão e Avaliação (GEGEDER) – Profa. Leila Freire Corrêa • Coordenação do Censo Escolar – Ednamar Eterna de Souza Equipe do Censo • Danyelle Christina de Brito Chaves • Polyanna Ferreira dos Santos • Rui Rocha Gomes

  23. CONTATO DO CENSO ESCOLAR NA SEDUC • CODESAL – 3201-3077 edvania.rodrigues@seduc.go.gov.br • GEGEDER – 3201-3173 leila.correa@seduc.go.gov.br • Coordenação do Censo Escolar – 3201-3072 e 3201-3047 ednamar.souza@seduc.go.gov.br

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