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COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE COMARCA DO BAIXO VOUGA

COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE COMARCA DO BAIXO VOUGA. LINHAS ORIENTADORAS DA REFORMA. Eficiência da Organização Adequação à Realidade Proximidade às Pessoas. Regime Legal.

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Presentation Transcript


  1. COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE COMARCA DO BAIXO VOUGA

  2. LINHAS ORIENTADORAS DA REFORMA • Eficiência da Organização • Adequação à Realidade • Proximidade às Pessoas

  3. Regime Legal A lei é aplicável, a título experimental e até 31 de Agosto de 2010, a três comarcas: • Alentejo Litoral; • Baixo Vouga e • Grande Lisboa Noroeste; que funcionam em regime de comarcas piloto, sendo a sua instalação e funcionamento definidos por decreto-lei (art.º 171.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 52/2008, de 28/08).

  4. Regime Legal ODecreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 171.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 184.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ), procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da referida lei. • O diploma produz efeitos a partir de 14 de Abril de 2009. • O disposto no seu artigo 49.º produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.

  5. Regime Legal o Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ). O diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da respectiva publicação, ou seja, 27 de Janeiro de 2009.

  6. Regime Legal A Portaria n.º 171/2009, de 17 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro, estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga. Entra em vigor a 14 de Abril de 2009.

  7. Regime Legal A Portaria n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro, que, ao abrigo do disposto nos artigos 154.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures. Entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas a conversão das secretarias e a transição dos funcionários de justiça produzem efeitos no dia 14 de Abril de 2009.

  8. ELEMENTOS INOVADORES DA REFORMA • Novo Modelo de Gestão • Novo Modelo de Competências • Nova Matriz Territorial

  9. NOVO MODELO DE GESTÃO Assente em três órgãos: • Presidente do Tribunal • Administrador do Tribunal • Conselho de Comarca

  10. NOVO MODELO DE GESTÃO Presidente do Tribunal Nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre Juízes Desembargadores ou Juízes de Direito com mais de 10 anos de carreira. Administrador do Tribunal Nomeado pelo Presidente do Tribunal, de entre indivíduos vinculados à Administração Pública designados pela DGAJ. Conselho de Comarca Constituído pelo Presidente do Tribunal, Magistrado do Ministério Público coordenador, representantes da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, dos funcionários de justiça e dos Municípios integrados na comarca, e pelo Administrador do Tribunal (sem direito de voto).

  11. NOVO MODELO DE GESTÃO Competências: Presidente do Tribunal Competências de representação e de direcção, de gestão processual, administrativa e funcional. Administrador do Tribunal Competências delegadas pelo Presidente do Tribunal, pela DGAJ e pelo IGFIJ. Conselho de Comarca Competências consultivas e de apoio ao Presidente e ao Administrador do Tribunal.

  12. NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS Em cada Comarca: • Existência de um Tribunal Judicial de 1.ª Instância(Tribunal de Competência Genérica sem prejuízo do desdobramento em função da especialização) • Desdobramento em Juízos de Competência Genérica ou Especializada(procurando maximizar-se a presença da especialização em todas as comarcas)

  13. NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS É eliminada: • A distinção entre Tribunais de Competência Específica e de Competência Especializada. Nas matérias Cíveis e Criminais: • Desdobramento dos juízos, em função do volume ou da complexidade do serviço, em três níveis de especialização: Pequena, Média e Grande Instância.

  14. NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS É criada: • Uma ampla variedade de Juízos de Competência Especializada: • Juízos de Instrução Criminal; • Família e Menores; • Trabalho; • Comércio; • Propriedade Intelectual; • Marítimos; • Execução de Penas; • Execução; • Juízos de Instância Cível; • Juízos de Instância Criminal.

  15. NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS É criado: • Um Gabinete de Apoio aos Magistrados, constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional adequada, e coordenado pelo Presidente do Tribunal, destinado a assegurar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados.

  16. NOVA MATRIZ TERRITORIAL Distritos Judiciais: • Alinhamento com as NUTE II > Norte [Porto] > Centro [Coimbra] > Lisboa e Vale do Tejo [Lisboa] > Alentejo [Évora] > Algarve [Faro]

  17. NOVA MATRIZ TERRITORIAL Comarcas [circunscrições de base]: • Criação de 39 comarcas com base nas NUTE III (em resultado da agregação das actuais 231 comarcas); • Manutenção dos actuais tribunais; • Tribunal de Comarca constituído pela agregação dos actuais tribunais.

  18. NOVA MATRIZ TERRITORIAL

  19. NOVA MATRIZ TERRITORIAL Comarcas Piloto: • Implementação da Reforma do Mapa Judiciário (a partir de 2009) > Alentejo Litoral > Grande Lisboa Noroeste > Baixo Vouga

  20. Nova Matriz Territorial Alentejo Litoral Grande Lisboa Noroeste Baixo Vouga

  21. COMARCA DO ALENTEJO LITORAL Juízos agregados (art.º 1.º Portaria n.º 171/2009)

  22. COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE

  23. COMARCA DO BAIXO VOUGA

  24. COMARCA DO BAIXO VOUGA

  25. COMARCA DO BAIXO VOUGA Serviços de inquéritos em cada município

  26. COMARCA DO BAIXO VOUGA Juízos agregados (art.º 2.º Portaria n.º 171/2009)

  27. COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE COMARCA DO BAIXO VOUGA

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