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Modelos de Financiamento para a Cultura

“O desenvolvimento de uma comunidade está intrinsecamente ligado à existência de uma política cultural sólida, onde o conceito de cultura contemple as dimensões: simbólica, do direito à cidadania e econômica.”. 1.Leis de incentivo à cultura- dedução de impostos- renúncia fiscal

kaitlin
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Modelos de Financiamento para a Cultura

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Presentation Transcript


  1. “O desenvolvimento de uma comunidade está intrinsecamente ligado à existência de uma política cultural sólida, onde o conceito de cultura contemple as dimensões: simbólica, do direito à cidadania e econômica.”

  2. 1.Leis de incentivo à cultura- dedução de impostos- renúncia fiscal 2.Fundos de cultura- orçamento próprio- convênios-editais-prêmios 3.Editais - empresas- estatais-instituições 4.Financiamento direto da empresa ou do proponente Modelos de Financiamento para a Cultura

  3. Leis de Incentivo à Cultura 1. Leis Federais Lei de Incentivo a Cultura - Lei Rouanet (8313/91) – Descontos no Imposto de Renda de Empresas (4% do valor devido) e Pessoas Físicas (6% do valor devido) sobre investimentos em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (30% ou 100% do valor investido no projeto) Lei do Audiovisual (8685/93) – Descontos no Imposto de Renda de Empresas que realizarem investimentos em produção cinematográfica adquirindo quotas de comercialização no mercado de capitais 2.Leis Estaduais - Incentivos sobre Imposto de Circulação de Mercadorias - apenas alguns estados não dispõem de leis estaduais de incentivo 3.Leis Municipais – Incentivos sobre Imposto Territorial Urbano e/ou Imposto Sobre Serviços

  4. Leis Estaduais • 1. RS:www,lic.rs.gov.br-www.conselhodecultura.com.br • LIC -Lei de Incentivo à Cultura - lei n° 10.846, de 19 de agosto de 1996- • FAC/RS – Fundo de Apoio à Cultura - lei nº 11.706 de 18/12/2001- (não ativado)‏ • 2. SC; www.sol.sc.gov.br • Fundo Estadual de Incentivo à Cultura – FUNCULTURAL Lei Gov. SC 13.336/05 • 3, BA:www.ba.gov.br • Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural -FAZCULTURA- Lei nº 7015 de 09/12/1996.

  5. Leis Municipais • 1. Porto Alegre: www.portoalegre.rs.gov.br • Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural - FUMPROARTE - lei 7328-04/10/1993 • Fundo Pró-Cultura do Município – FUNCULTURA - lei 6099-03/02/1988 • Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - FUMPAHC - lei 4349-30/11/1977 • 2. Caxias do Sul :www.caxias.rs.gov.br • -Lei Municipal de Incentivo à Cultura - nº 4.592/96 – • Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Caxias do Sul - FUNDOPROCULTURA - lei nº 5940/ 2002

  6. EDITAIS DIVERSOS • PETROBRAS Cultural; • Votorantim; • Natura; • CENPEC; • Rumos Itaú Cultural; • Caixa Econômica Federal; • Avon; • Correios.

  7. LEI ROUANET . O QUE É? A Lei Federal de Incentivo à Cultura- lei 8.313/91- que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC Mecanismos do PRONAC: • Fundo Nacional de Cultura - FNC • Mecenato • Fundos de Investimento Cultural e Artístico – FICART

  8. FINALIDADES DO PRONAC • apoiar os criadores e suas obras; • estimular a produção e difusão cultural e artística regional e de bens culturais de valor universal; • proteger as diferentes expressões culturais e modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; • preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro; • desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais nacionais e internacionais; • priorizar o produto cultural brasileiro. • facilitar à população o acesso às fontes da cultura;

  9. ÁREAS E SEGMENTOS Artes Cênicas: teatro, dança, ópera, circo, mímica; Audiovisual: cinema, vídeo, multimídia, rádio e televisão não comerciais; Humanidades: literatura, ciências humanas; Música geral, instrumental e erudito; Artes Plásticas: artes visuais e artes gráficas em geral; Patrimônio cultural: material e imaterial,culturas tradicionais e matrizes étnicas da cultura brasileira

  10. O QUE PODE SER APOIADO PELO PRONAC ? • bolsas de estudo, pesquisa e trabalho; • prêmios; • cursos de caráter cultural ou artístico; • produção de discos, vídeos, filmes e outros audiovisuais; • edições relativas às ciências humanas, letras e artes; • exposições, festivais, espetáculos; • construção, formação, organização, manutenção, reforma e equipamento de museus, bibliotecas e espaços culturais;

  11. O QUE PODE SER APOIADO PELO PRONAC ? • preservação e difusão de arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; • conservação e restauração de imóveis e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; • restauração de bens móveis e imóveis de valor cultural; • proteção de tradições populares nacionais;

  12. distribuição gratuita, pelo empregador a seus empregados,de ingressos para espetáculos culturais, por intermédio das associação dos empregados; • levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura; • programação cultural aberta de entidades culturais; • missões culturais no Brasil e no exterior; • outras atividades consideradas relevantes pelo MinC

  13. FUNDO NACIONAL DE CULTURA Fundo proveniente de arrecadação e outros recursos públicos Destina-se a: • financiamento direto de projetos culturais, mediante celebração de convênios e outros instrumentos similares; • concessão de passagens para intercâmbio cultural. O FNC financia até 80% do valor do projeto e 20% é a contrapartida do proponente.

  14. Quem pode apresentar projetos ao FNC ? PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS • fundações, ONG’s, associações, institutos, OSCIP e outros DIREITO PÚBLICO (federal, estadual e municipal)‏ • administração direta - governos de estados e municípios,secretarias de cultura • administração indireta - fundações, autarquias e outros

  15. Quem pode apresentar projetos ao FNC ? PESSOA FÍSICA artistas, mestres de ofício, técnicos, estudiosos e outros profissionais da cultura APOIO Prêmios e Intercâmbio Cultural

  16. Fundo Nacional de Cultura Apreciação de Projetos Instituições -apresentam projetos ao MinC (em padrão)‏ Pré-análise– Verificação de documentos e enquadramento na Lei Parecer Técnico – Avaliação (aspectos técnicos e orçamento)‏ Classificação - unidade competente atribui prioridade Seleção - Conselho do Fundo Nacional da Cultura Celebração de Convênios – MinC prepara instrumento de convênio Realização – Acompanhamento do MinC Prestação de Contas – Avaliação dos resultados

  17. Projetos em editais têm tramitação e regras específicasPROGRAMA DE INTERCÂMBIO E DIFUSÃO CULTURAL - EditalApoio, mediante o custeio das despesas de transporte, a participação de artistas, técnicos e estudiosos da área cultural, convidados a participar em eventos de reconhecido mérito e de natureza cultural, no Brasil ou no exterior.

  18. Outros editais do MinC • Edital de Pontos de Cultura; • Edital de Pontos de Leitura; • Edital Mais Museus; • Edital Cine Mais Cultura; • Edital Prêmio Culturas Populares; • Prêmio Myriam Muniz de Teatro; • Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2009; • Curtas de Animação Ambiental; • Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais; • Prêmio Cultural LGBT; • Prêmio Viva leitura 2009.

  19. MECENATO Incentivos Fiscais Financiamento de projetos culturais com incentivos fiscais de abatimento no Imposto de Renda devido do investidor. Como o doador ou patrocinador pode obter os Incentivos Fiscais ? Investindo em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, que se encontrem dentro do prazo para captação de recursos

  20. Quem pode apresentar projetos ao MECENATO? • PESSOA FÍSICA DE NATUREZA CULTURAL • artistas, mestres de ofício, técnicos, estudiosos e outros profissionais da cultura • PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS fundações, ONG’s, associações, institutos, OSCIP e outros DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS Empresas especializadas em atividades culturais • DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA • Fundações e Autarquias voltadas atividades culturais

  21. MECENATO Quais são as Formas de Incentivo? DOAÇÃO PATROCÍNIO

  22. MECENATO O QUE É DOAÇÃO? Financiamento de projetos sem a publicidade paga desse ato. FORMAS DE DOAÇÃO Bens ou serviços Recursos financeiros QUEM PODE RECEBER DOAÇÃO? Pessoas físicas Pessoas jurídicas de natureza cultural sem fins lucrativos, Fundo Nacional de Cultura - FNC.

  23. O QUE É PATROCÍNIO? • Financiamento de projetos com a finalidade de promoção e publicidade para o incentivador. • FORMAS DE PATROCÍNIO • cobertura de gastos do projeto • uso de bens móveis ou imóveis • recursos financeiros • QUEM PODE RECEBER PATROCÍNIO? • pessoas físicas • jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

  24. Quem pode abater ? • Pessoas físicas • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real

  25. FORMAS DE ABATIMENTO ARTIGO 26 DA LEI 8313/91 PESSOA FÍSICA80% do valor doado60% do valor patrocinado=6% do imposto devido

  26. PESSOA JURÍDICA40% do valor doado30% do valor patrocinado=4% do imposto devido obs.As pessoas jurídicas poderão lançar o valor total do investimento como despesa operacional

  27. ARTIGO 18 DA LEI 8.313/91 ÁREAS BENEFICIADAS • Artes Cênicas; • Livros de valor artístico, literário ou humanístico; • Música erudita ou instrumental; Exposições de Artes Visuais; • Doações de acervos, aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal para manutenção para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; • Produção de filmes e vídeos de curta e média metragem; • Preservação e difusão de acervo audiovisual; • Preservação do patrimônio cultural material e imaterial

  28. Quanto se pode abater PESSOA FÍSICA 100% do valor doado OU patrocinado=6% do imposto devido PESSOA JURÍDICA 100% do valor doadoOU patrocinado=4% do imposto devido

  29. Proponente – elaboração da proposta e envio ao MinC (em padrão SALICWEB);‏MinC– avaliação inicial; diligências eletrônicas;Proponente – impressão da proposta, envio junto com termo de responsabilidade e documentos;MinC – digitalização da documentação, avaliação, solicitação de complementos e confirmação de recebimento;MinC – projeto – Nº PRONAC; envio para pareceristas; retorno e inclusão na reunião da CNIC; publicação da portaria de aprovação ou comunicação de indeferimento; Proponente – captação; execução; prestação de contas; MinC- análise da prestação de contas. MecenatoApreciação de Projetos

  30. RRSUL/MinC • Representação Regional Sul • Avenida Independência, nº 867 - Bairro IndependênciaPorto Alegre – RS - CEP: 90.035-076Telefone: (51) 3311-5331Fone/Fax: (51) 3395-3423Chefe da Representação: Rozane Maria Dalsassoe-mail : regionalsul@cultura.gov.br

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