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No caminho com Maiakóvski Eduardo Alves da Costa

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No caminho com Maiakóvski Eduardo Alves da Costa

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Presentation Transcript


  1. [...] Na primeira noite eles se aproximame roubam uma flordo nosso jardim.E não dizemos nada.Na segunda noite, já não se escondem;pisam as flores,matam nosso cão,e não dizemos nada.Até que um dia,o mais frágil delesentra sozinho em nossa casa,rouba-nos a luz, e,conhecendo nosso medo,arranca-nos a voz da garganta.E já não podemos dizer nada.[...] No caminho com Maiakóvski Eduardo Alves da Costa

  2. Relato de caso Março de 2011

  3. 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária “A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) promove, entre os dias 26 e 29 de abril de 2011, no Centro de Convenções Sul América, do Rio de Janeiro, o 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. Maior evento já programado para este público, o 3º Congresso reunirá durante quatro dias 1.200 profissionais e acontecerá, pela primeira vez, o Fórum Internacional de Benefício por Incapacidade.” Fonte:http://www.congressoperito.com.br/br/intro.html

  4. 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária • 7 mil peritos • Expansão da rede previdenciária • Em 2010, 500 novos peritos foram admitidos nos quadros do INSS • Precisam de capacitação urgente • Fonte:http://www.congressoperito.com.br/br/intro.html

  5. 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária “Os peritos médicos do INSS representam a maior seguradora do país e são responsáveis, em grande parte, pela moralização do atendimento do INSS, com o combate sistemático às fraudes e filas no sistema.” Pergunta: As atribuições da perícia não são verificar a incapacidade do segurado e a existência de nexo causal entre o quadro clínico e o trabalho? Fonte:http://www.congressoperito.com.br/br/intro.html

  6. História da organização dos peritos 2007: Primeiro congresso, em Salvador, Bahia, com presença de Jaques Vagner, então governador – 850 peritos. 2009: Segundo congresso, em Brasília, DF, com o então Ministro da Previdência Social, José Pimentel e 5 antecessores – 1000 peritos. 2011: Terceiro congresso, no Rio de Janeiro, de 26 a 29 de Abril – expectativa: 1200 peritos. Fonte:http://www.congressoperito.com.br/br/intro.html

  7. 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária Conteúdo programático: Palestra magna: Gestão de Benefícios por Incapacidade pelo INSS Palestrante: Paulo Tafner – IPEA – 27/04 – 19 h “Pode-se priorizar a questão social em detrimento do equilíbrio atuarial e econômico?” Pergunta: O que é isto? Afinal, trata-se de seguridade social ou seguro privado?

  8. 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária Conteúdo programático: Desafios do exame médico pericial: simulação, metassimulação, dissimulação, técnicas semióticas: Como identificar a simulação? O que fazer em casos de simulação? Perguntas: São esses os problemas? O segurado é um fraudador? Dificuldades do exame médico-pericial: DID e DII : isenção de carência, auxílio- acidente e acidente de trabalho). Pergunta: a lógica de se considerar a doença pré-existente para concessão de benefício utilizada em seguradoras privadas está sendo utilizada no INSS.

  9. 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária Conteúdo programático: Condições de Trabalho dos peritos: violência e comunicação com o segurado. Redução de conflitos e medidas preventivas. Trabalho intelectual, atendimento ao público e carga de trabalho. Qual o limite que não induz ao erro ou a doença? Assédio moral. Pergunta: violência de quem?

  10. Perfil de alguns palestrantesQuem é Paulo Tafner? - Adoção de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição: 60 para homens e 55 para mulheres a partir de 2010. Adoção de tempo de contribuição de 40 anos para os novos entrantes. Aumento progressivo da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, 1 a cada 4 anos, até 64 anos em 2026 para homens. Diminuição gradativa da diferença do tempo de contribuição e de idade mínima entre homens e mulheres. Paulo Tafner e Fabio Gambiagi Março de 2007

  11. Perfil de alguns palestrantesQuem é Paulo Tafner? Aumento gradativo do tempo de contribuição para aposentadoria por idade; para os novos entrantes 35 anos. Fim do regime especial para os professores. Fim do regime especial dos benefícios rurais. Aplicação das mesmas regras para os servidores públicos ativos e entrantes em todos as esferas e níveis de governo, civis e militares. Paulo Tafner e Fabio Gambiagi Março de 2007

  12. Quem é Milton Helfenstein? Médico perito judicial e assistente técnico de empresas – SP. Ligado à Escola Paulista de Medicina - UNIFESP Tem 39 processos no Conselho Regional da Bahia por prática irregular da medicina naquele estado, como assistente técnico do Bradesco (informações Barberino).

  13. Quem é Milton Helfenstein? Tese de Doutorado Prevalência da Síndrome da Fibromialgia em Pacientes Diagnosticados como Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) Ano de Obtenção: 1997.

  14. Milton Helfensteinhttp://peritozahar.blogspot.com/2007_09_01_archive.html BP: Mas por que DORT é tão frequente?MHJ: Diversos fatores têm contribuído para este fenômeno: disposição ética, moral e intelectual dos indivíduos envolvidos, falta de organização no ambiente de trabalho, insatisfação com o trabalho, despreparo de médicos e outros profissionais, exames complementares mal elaborados, influência da ação de sindicatos, ações políticas, oportunismo de advogados e de peritos oficiais, influência da mídia, tensão social, alto índice de desemprego, interesses pela compensação financeira ou pela aposentadoria precoce, sistema trabalhista permissivo e assistencialista. Por um lado, constatamos condições laborativas inadequadas e, por outro, uma grande variedade de fatores não-ocupacionais, principalmente psico-sociais, todos contribuindo para o atual “fenômeno LER/DORT” no nosso país.

  15. Milton Helfenstein Artigo Fibromialgia, LER, entre outras Confusões Diagnósticas “Sabe-se que a evolução de uma tendinite causada por sobrecarga biomecânica oscila, geralmente, entre uma e três semanas, quando o repouso e o tratamento são instituídos. A conseqüência desse fenômeno quem sofre é a nossa comunidade, com milhares de indivíduos afastados do trabalho, onerando nosso sistema previdenciário. E, o pior, muitos desses indivíduos terminam aposentados numa fase muito precoce da vida, quando poderiam estar contribuindo para a nossa sociedade(6). Diagnóstico final: síndrome da fibromialgia? Distúrbio psicogênico/psiquiátrico? Simulação com oportunismo? Quem dará a resposta? Muitos têm diagnosticado LER, para qual não há cura! “ Rev Bras Reumatol, v. 46, n. 1, p. 70-72, jan/fev, 2006

  16. Milton Helfenstein Artigo Consenso brasileiro do tratamento de fibromialgia RevBrasReumatol2010;50(1):56-66 57 Roberto Ezequiel Heymann, Eduardo dos Santos Paiva, Milton HelfensteinJunior, Daniel Feldman Pollak, José Eduardo Martinez, José Roberto Provenza, Ana Patrícia Paula, Antonio Carlos Althoff, Eduardo José do R. e Souza, Fernando Neubarth, LaisVerderameLage, Marcelo Cruz Rezende, Marcos Renato de Assis, Maria Lucia Lemos Lopes, Fabio Jennings, Rejane Leal C. da Costa Araújo, Valéria Valim Cristo, Evelin Diana Goldenberg Costa, Helena Hideko S. Kaziyama, LinTchiaYeng, Marta Iamamura, Thais Rodrigues Pato Saron, Osvaldo J. M. Nascimento, Luiz Koiti Kimura, VilneiMattioli Leite, Juliano Oliveira, Gabriela Tannus Branco de Araújo, Marcelo Cunio Machado Fonseca

  17. Milton Helfenstein Artigo Consenso brasileiro do tratamento de fibromialgia RevBrasReumatol2010;50(1):56-66 57 Recebido em 06/10/2009. Aprovado, após revisão, em 24/11/2009. Roberto Ezequiel Heymann e Eduardo dos Santos Paiva declaram ter recebido honorários da Lilly, Janssen-Cilag, Boehringer, Apsen e Pfizer para palestras e consultoria; Milton Helfenstein Junior recebeu honorários da Pfizer e Merck Sharp para palestras e consultoria; Daniel Feldman Pollak recebeu honorários da Lilly, Pfizer e Merck Sharp; Jose Eduardo Martinez recebeu honorários da SanofiAventis para palestras e da Pfizer para palestras e consultoria; José Roberto Provenza recebeu honorários dos laboratórios Roche, Bristol, Ache e Pfizer para participar de pesquisas clinicas com novos fármacos na PUC-Campinas; Marcelo Cruz Rezende declara ter recebido honorários da Lilly-Boehringer para a participação em simpósios e da Pfizer para ser palestrante e participar de simpósios; Valério Valim Cristo declara recebimento de honorários por apresentação, conferência ou palestra pela Roche, além de financiamento para a realização de pesquisa, organização de atividade de ensino ou comparecimento a simpósios pela Lilly, Genzyme, Schering-Plough. Os demais autores declararam não haver conflitos de interesse.

  18. Milton Helfenstein Em caso judicial demonstra prepotência, falta de ética, desconhecimento técnico-científico e má fé.

  19. Milton Helfenstein Em caso judicial demonstra prepotência, falta de ética, desconhecimento técnico-científico e má fé. CASO 1

  20. Milton Helfenstein Ação De Indenização Por Acidente De Trabalho Processo nº 01275-2005-019-10-00-3 - 19ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF (numeração antiga)Numeração única: 0127500-18.2005.5.10.0019Distribuição 13/12/2005 Objeto INDENIZACAO ETC... Reclamante: R.R.C. Advogado: FABIO SILVA DE ABREU Reclamado Banco Bradesco S.A Advogado: LUIS ANTONIO CASTAGNA MAIA

  21. Milton Helfenstein SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Termo de audiência “Antes de passar ao exame da questão meritória propriamente dita, referente à caracterização de danos afirmadamente decorrentes de acidente de trabalho causado por conduta culposa do réu, é imperioso ressaltar incidentes relacionados à participação de assistentes técnicos do réu no feito, bem como delimitar suas conseqüências.”

  22. Milton Helfenstein SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Termo de audiência “Conforme o exposto na petição de fls. 804/805, o novo Perito designado pelo Juízo relatou que, na realização de perícia médica em outro processo movido em face do réu, experimentou problemas com o assistente técnico então designado pelo demandado, Dr. Milton Helfenstein, solicitando, com base nisso, que tal profissional não participasse dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos neste feito.”

  23. “Ensinamentos” do Dr. Milton Helfensteinsobre o perito judicial do processo “(...) se não é mesmo um especialista no assunto, não poderia se aventurar a atuar como “perito” em processos envolvendo possíveis Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho; o resultado de seu trabalho, como eu já pude constatar, é desastroso! (fl. 820).”

  24. “Ensinamentos” do Dr. Milton HelfensteinLER é doença fictícia “(...) proposto para uma doença fictícia intitulada LER lato sensu (a qual não existe), sigla esta inapropriada e substituída pela sigla DORT” (fl. 823).

  25. “Ensinamentos” do Dr. Milton Helfenstein “Quem utiliza tal espúrio estagiamento, demonstra não apenas despreparo, como também desatualização. Pois tal estagiamento foi abandonado há diversos anos, por corresponder a uma verdadeira aberração científica! (fls. 823/824).”

  26. “Ensinamentos” do Dr. Milton HelfensteinLER/DORT é fruto de interesses sociais Este atual fenômeno iatrogênico social, intitulado LER/DORT, que está sendo evidenciado no nosso país, apresenta variadosprofissionais envolvidos, com diferentes interesses dentro da sociedade. Muitos pacientes têm sido vítimas de diagnósticos errados e de procedimentos iatrogênicos (por exemplo, exames complementares mal realizados, imobilizações desnecessárias, infiltrações mal indicadas e mal realizadas e procedimento cirúrgicos inapropriados), de interesses políticos, de oportunismos, entre outras iatrogenias. Somam-se a estes fatores a predisposição ética e moral dos reclamantes e de outras pessoas envolvidas nas reclamações trabalhistas, além da influência da ação de sindicatos. Tal fenômeno não atingiu músicos, dançarinos, atletas e profissionais autônomos, principalmente por razões sociais

  27. A juíza sobre o Dr. Milton Helfenstein “Diante disso, determino que se oficie ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal(art. 2º, § 1º, do Código de Processo Ético - Resolução CFM nº 1.617/2001 de 16.07.01), com cópias das peças de fls. 819/820, 821/825, 826/883, 885/908 e 1094/1099, bem como desta sentença, para adoção das providências que aquela entidade de classe entender cabíveis na espécie.”

  28. A pedido da juíza houve troca de assistente técnico da empresa, mas há evidências de que o Dr. Milton Helfenstein continuava de fato a escrever o que o outro assinou! “LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ” “De fato, como visto, ocorreram desde insurgência preclusa, em face de decisão deste Juízo, em conduta absolutamente contraditória com a aquiescência antes expressamente manifestada pela parte, até a apresentação de trabalhos vazados em linguagem que, mais do que inadequada, revelou-se ofensiva ao Perito Judicial – alguns desses trabalhos com fortes indícios de terem sido produzidos por pessoa diversa da que os assinou, o que representa franca violação de preceitos jurídicos e de ética profissional.

  29. Milton Helfenstein Em caso judicial demonstra prepotência, falta de ética, desconhecimento técnico-científico e má fé. CASO 2

  30. Milton Helfenstein 4ª VARA DO TRABALHO PROCESSO: 00011-2007-004-10-00-5 (0010)RECLAMANTE M.A.R.P.ADVOGADO: PEDRO LOPES RAMOS RECLAMADO Banco Bradesco S.A.ADVOGADO: ANA NERY SANTOS DE AMORIM

  31. Milton Helfenstein (Despacho de fl.653) ... “A fim de que a diligência atinja a finalidade a que se propõe, que é a solução da controvérsia que se estabelece nos autos, advirto o reclamado de que seu assistente técnico deverá pautar sua conduta por ética e profissionalismo, o que exige o respeito mútuo entre profissionais, inclusive no que tange à diversidade de opiniões. Advirto-o, ainda, que o reclamado será apenado, na forma das penalidades previstas para o litigante de má-fé (art.17, V, do CPC), em se repetindo a condutadesrespeitosa de seu constituído, eis que o assistente técnico fala e age em nome da parte. Advirto-o, finalmente, de que as penalidades previstas para o litigante de má-fé não excluem outras penalidades que possam ser dirigidas diretamente ao assistente técnico, em face de condutas inadequadas do mesmo no curso da presenteinstrução processual. Juiz do Trabalho NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA” Fonte: Diário de Justiça – Seção 3Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007

  32. Na área de Psiquiatria Não há nenhum palestrante da área de Saúde Mental e Trabalho. Pergunta: não é interesse público caracterizar os casos ocupacionais? Isso faria justiça ao segurado e aumentaria o FAP das empresas! Por que privar os participantes de conhecimento sobre a área?

  33. Na área de Psiquiatria No dia 26 de abril, curso sobre Incapacidade em Psiquiatria Palestrante: Dra Naray Paulino – Unidade de Psiquiatria UFMG/MG Livro no site da Associação Acadêmica Psiquiátrica de Minas Gerais A Simulação na realidade Médica Autores: Alan de Freitas Passos e Naray Paulino. Colaboração: João Salvador Reis Menezes. http://aapmg.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=129:a-simulacao-na-realidade-medica-&catid=52:artigos&Itemid=146 Acesso em 16 de março de 2011

  34. Na área de Psiquiatria Naray Paulino – Unidade de Psiquiatria UFMG/MG É também empresária do ramo das perícias! “Somos uma empresa de prestação de serviços na área de medicina, segurança e direito do trabalho. Trabalhamos em equipe formada por profissionais diversos (médicos, engenheiros de segurança, advogados, técnicos de segurança e enfermeiros do trabalho), cada um destes colaboradores com suas funções especificas mas todos tendo conhecimento geral acerca das atividades desenvolvidas.A coordenação dos trabalhos é realizada pelos Drs. João Salvador Reis Menezes e Naray Paulino” http://www.periciasmedicas.med.br/quemsomos.htm Acesso em 16 de março de 2011

  35. Na área de Psiquiatria Naray Paulino – Unidade de Psiquiatria UFMG/MG É também empresária do ramo das perícias! NarayJesimar Aparecida Paulino é médicacom especialização em medicina do trabalho e psiquiatria forense, médica legista, bacharela em direito, perito oficial na justiça Federal eEstadual. http://www.periciasmedicas.med.br/quemsomos.htm Acesso em 16 de março de 2011

  36. Na área de Psiquiatria No dia 26 de abril – Incapacidade em Psiquiatria Palestrante: Dra. Juliana Garbayo dos Santos - INSS Artigo Crime e doença psiquiátrica − perfil da população de um hospital de custódia no Rio de Janeiro Juliana Garbayo, Marcos Jose Relvas Argolo J Bras Psiquiatr. 2008;57(4):247-252.

  37. NTEp: Por que essa obsessão em negar o NTEp? No dia 28 de abril de 2011 Sala 1: Desmistificando os Nexos Técnicos Epidemiológicos Temas a debater: Anamnese Ocupacional, Nexos Técnico e Acidente do Trabalho Quando dizer não ao NTEp, vistoria e análise de posto de papel de perícia Debatedores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS Dra. Maria Ruth Virgolino – DPOC – DIRSAT

  38. Participação institucional do INSS Inúmeros peritos estão previstos em mais ou menos 150 participações do INSS como coordenadores, debatedores, facilitadores em várias mesas do Congresso. Prevista a participação do Presidente do INSS no Fórum Internacional de Perícia Previdenciária no último dia. Memo-circular 03 e 04/2011 do INSS/DRH/DIRSAT/DIRAT normatiza a participação dos peritos no Congresso.

  39. Conclusões Tônica do Congresso: a Previdência é deficitária e os peritos são os guardiões dos cofres, colocando os interesses atuariais sobre os sociais. O conteúdo programático privilegia o enfoque de como não ser enganado pelos segurados fraudadores, simuladores, dissimuladores. Lembrar do outdoor em Brasília, por ocasião da campanha salarial dos peritos, destacando a economia de bilhões de reais graças à sua atuação

  40. Conclusões Vários temas são tratados mas os focos principais são as LER e os transtornos psíquicos, que mais têm custado à Previdência Social. O Congresso desconstrói os conceitos que estão em normas e decreto, fundamentados em referências científicas, por conquista dos trabalhadores.

  41. Conclusões Não se fala de nexo causal de doenças com o trabalho, contrariando os interesses sociais e do INSS. O Congresso vai contra o esforço de humanizar as perícias.

  42. Conclusões Reforça a ideia de que o segurado é um criminoso e oportunista, pronto para lesar os cofres. Ênfase na simulação. Desconstrói vários direitos dos segurados.

  43. Conclusões É uma forma disfarçada de repetir o que tem sido feito para os peritos mais recentes. Na ausência de formação pela instituição, que deveria ensinar como ser um bom perito, que unisse a boa medicina com a legislação, os próprios peritos antigos são os “professores”, aumentando o preconceito.

  44. Conclusões O INSS apóia o evento liberando seus peritos para participarem. Atenção para as agendas nas agências? Quantas perícias deixarão de ser feitas? Haverá aumento das filas? O INSS concorda com as linhas do Congresso? Afinal, não somos nós que pagamos o INSS? Não deveríamos participar das decisões do INSS?

  45. Propostas Por uma verdadeira formação continuada a todos os peritos, fundamentada em conceitos de seguridade social, ciência médica e legislação. Por uma perícia justa e humanizada

  46. Propostas Pela existência de retaguardas especializadas, que auxiliem os peritos a avaliarem os trabalhadores. Por um Conselho Nacional de Previdência Social com caráter deliberativo.

  47. Propostas Por um acompanhamento efetivo da qualidade das perícias: os critérios de incapacidade aplicados têm sido justos? O nexo causal com o trabalho está sendo feito? E o nexo técnico epidemiológico: está sendo realmente aplicado? Quais têm sido os casos de descaracterização do nexo técnico epidemiológico?

  48. Propostas Pela reestruturação da reabilitação profissional efetiva, de responsabilidade do Estado, que permita a plena reinserção dos trabalhadores nos locais e no mercado de trabalho. Pelas mudanças das condições de trabalho adoecedoras: articulação entre Saúde, Trabalho e Previdência Social.

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