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O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS. Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp. Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC.

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O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

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  1. O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp

  2. Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC • Criado pelo programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e Organização Meteorológica Mundial (OMM) em 1988. • Reúne mais de mil cientistas. • Dividido em três grupos de trabalho: • Estuda os aspectos científicos do sistema climático; • avalia a vulnerabilidade da humanidade e dos sistemas naturais às mudanças climáticas • analisa as possibilidades de limitação de emissões de gases do efeito estufa (GEE), de mitigação da mudança climática e as conseqüências destas medidas do ponto de vista sócio-econômico. Fonte: CENTRO CLIMA - www.centroclima.org.br

  3. Principais Documentos Internacionais sobre Mudanças Climáticas • Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas (Rio de Janeiro, 1992). • Protocolo de Quioto (Quioto-Japão, 1997).

  4. Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – OBJETIVOS (art. 1º) • Estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa; • Estabelecer prazo que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.

  5. Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – OBRIGAÇÕES (art. 4º) • Responsabilidade comum, mas diferenciada. • Leva em consideração a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos nas emissões dos gases efeito estufa e o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento.

  6. Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – ÓRGÃOS • Conferência das Partes; • Secretariado; • Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico; • Órgão Subsidiário de Implementação.

  7. Convenção Quadro sobre Mudanças ClimáticasMecanismo Financeiro • Destinado a prover os recursos financeiros necessários à implementação das atividades previstas na Convenção. • A convenção adota o Fundo Mundial do Meio Ambiente, estabelecido pela ONU e Banco Mundial. • Os valores são destinados a três fundos específicos: • Fundo especial para mudanças climáticas; • Fundo para os países em desenvolvimento; • Fundo para adaptação.

  8. Protocolo de Quioto • Países do Anexo I devem reduzir suas emissões em 5,2% (ano/base: 1990) no período 2008-2012; • Cria o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL); • Sequestro de Carbono.

  9. Países do Anexo I da CQMC MDL – Guia de Orientação

  10. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Mecanismo que possibilita aos Países Não Anexo I viabilizarem o seu desenvolvimento de forma sustentável, ao tempo em que auxiliam os Países Anexo I a atingirem suas metas de redução. Reduções Certificadas de Emissões (CERs) Mecanismo através do qual se elabora a quantificação da redução de emissões dos gases efeito estufa. Uma unidade de RCE é igual a uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente, calculada de acordo com o Potencial de Aquecimento Global (Global Warming Potencial - GWP), índice divulgado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática ( Guia MDL) Principais Categorias Relacionadas

  11. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo • As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e • As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões. (Art. 12, 3, a-b)

  12. Para viabilizar o MDL são necessários: Recursos Financeiros CRÉDITOS DE CARBONO Acesso à Tecnologia TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

  13. No caso específico das Partes Anexo I, somente são elegíveis para a participação em atividades de projeto MDL aquelas que: • Tenham suas quantidades atribuídas devidamente calculadas e registradas; • Tenham um sistema contábil nacional para gases de efeito estufa em vigor; • Tenham criado um Registro Nacional; e • Tenham enviado o Inventário Nacional de gases de efeito estufa à CQNUMC. Guia MDL

  14. Ciclo do Projeto para a emissão RCEs (1) Elaboração do Documento de Concepção do Projeto - DCP; (2) Validação/Aprovação; (3) Registro; (4) Monitoramento; (5) Verificação/Certificação; (6) Emissão e aprovação das RCEs. Guia MDL

  15. MDL – Estrutura Institucional • Conselho Executivo do MDL • Autoridade Nacional Designada (no Brasil: Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima) • Entidades Operacionais Designadas Guia MDL

  16. Projeto Novagerar www.novagerar.com.br

  17. O Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE) Iniciativa conjunta da BM&F e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Objetivos: • desenvolver um sistema eficiente de negociação de certificados ambientais nos termos do Protocolo de Quioto. • criar no Brasil as bases de ativos no mercado de créditos de carbono que venha a constituir referência para os participantes em todo o mundo. www.bmf.com.br

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