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SUREM. O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS MARCOS TAKAO OZAKI. Conceito do Regime de Estimativa.

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  1. SUREM O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS MARCOS TAKAO OZAKI

  2. Conceito do Regime de Estimativa Para Sérgio Pinto Martins, “a estimativa é uma antevisão daquilo que será devido, uma forma de antecipação do imposto devido, principalmente quando não é possível estabelecer exatamente qual é o valor do imposto”.

  3. A estimativa só poderá ser usada: • Quando não existam dados reais aferidos pelo município; • Para as atividades de serviços em que não é possível aferir com exatidão qual é o imposto devido.

  4. PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DA ESTIMATIVA NA ARRECADAÇÃO TOTAL DE ISS

  5. As principais atividades de serviços passíveis de serem enquadradas em regime de estimativa são: Hotéis Motéis Oficinas Mecânicas Serviços de Assistência Técnica Alguns serviços de Diversões Públicas Estacionamentos

  6. As atividades de serviços que mais contribuíram para arrecadar ISS no regime de estimativa foram:

  7. OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R1 = RECEITA ESTIMADA CALCULADA COM A UTILIZAÇÃO DE TABELAS, DE VALORES DA PREFEITURA, APLICADOS AOS DADOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. É O R1 QUE ORIGINA O IVA.

  8. OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R2 = É O VALOR MÉDIO DA RECEITA DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. O CÁLCULO DESTE VALOR É O DOS MAIS SIMPLES.

  9. OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R3 = É A RECEITA POTENCIAL DO CONTRIBUINTE E SEU CÁLCULO É ESPECÍFICO DE CADA CÓDIGO DE SERVIÇO.

  10. OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R4 = É O VALOR DA ESTIMATIVA VIGENTE PARA O CONTRIBUINTE.

  11. Processos Usuais da Estimativa • Revisão da Estimativa • Restituição de Saldo Credor • Desenquadramento da Estimativa • Suspensão da Estimativa • Exclusão de Código de Serviço Estimado

  12. “Ameaças” à Estimativa • SIMPLES FEDERAL • SUPERSIMPLES (A PARTIR DE JULHO/07) • NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) • MEI

  13. Características de um sistema tributário desejável, segundo Joseph Stiglitz • Eficiência econômica: não deve interferir na alocação eficiente de recursos; • Simplicidade administrativa: deve ser fácil e relativamente barato de se operar; • Flexibilidade: deve responder rapidamente a mudanças econômicas; • Responsabilidade política: os indivíduos devem saber o quanto estão pagando e recebendo; • Justo: indivíduos iguais devem ser tratados da mesma forma. Quem pode mais paga mais.

  14. Regulamento do ISSQN Art. 30. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão, a critério da autoridade competente, ficar desobrigados da emissão e escrituração da documentação fiscal.

  15. NF-e x SIMPLES NACIONAL x MEI REGULAMENTO DO ISSQN • CONTRIBUINTE SN NÃO RECOLHE ISS VIA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO • O CRÉDITO DA NF-e PARA ABATER DO IPTU TEM LIMITE DE 10% SOBRE O VALOR DA NOTA, PARA O SN, COM ALÍQUOTA DE 3% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, VEDADA A GERAÇÃO DE CRÉDITO PARA O MEI

  16. SIMPLES NACIONAL E RETENÇÃO DE ISS REGULAMENTO DO ISSQN § 6º A partir de 1º de janeiro de 2009, no caso dos serviços prestados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será considerada, para cálculo do Imposto a ser retido, a alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006 para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação dos serviços, COM observações.

  17. OBRIGADO! MARCOS TAKAO OZAKI MARCOSTO@PREFEITURA .SP.GOV.BR FONES (0XX11) 3113-9208 E (0XX11) 8982-6580

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